A Bem da Transparência

Retomo post que fiz em 4 de Setembro e que me foi pedido para voltar a dar destaque.

Não anula os erros da BCE, mas minimiza o problema que de imediato identifiquei e julgo que todos os que concorreram sabem a razão.

 

Subcritérios Que Deviam Ser Imediatamente Anulados

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6 comentários

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    • jk on 18 de Setembro de 2014 at 23:08
    • Responder

    Concordo plenamente. Não existe fórmula mágica que anule os subcritérios duvidosos… e por isso mesmo, anular todos os subcritérios ou pelos menos os referentes ao tempo de serviço efetivo no grupo! Já não faz sentido, depois de centenas de casos por aqui expostos, insistirem em algo que vai dar, mais uma vez, “raia” para a semana! Enfim… Vamos continuar a lutar ….a insistir com o ministério e sindicatos … O Sr.º Nuno Crato se tivesse vergonha pedia a demissão juntamente com o diretor geral da administração! E mais… convidavam o colega Arlindo que ele num dia fazia o serviço de meses dessa cambada de incompetentes! Obrigada Arlindo por tudo que tem feito por nós…

    • Mat-500 on 18 de Setembro de 2014 at 23:39
    • Responder

    E já agora anulava-se também o critério que diz respeito às Habilitações académicas e que não diferencia o Mestrado Pré do Pós Bolonha! Permitindo assim que candidatos com Licenciatura Pré Bolonha sejam ultrapassados por Candidatos que possuem Mestrado Pós Bolonha!

      • Lauro on 18 de Setembro de 2014 at 23:43
      • Responder

      Tem toda a razão!! Tenho mestrado pré Bolonha e o mesmo nome não beneficia o ‘verdadeiro’ mestrado. Estes de agora são o nosso estágio!!

        • Mat-500 on 18 de Setembro de 2014 at 23:46
        • Responder

        Exatamente!!! Pode verificar este critério no Agrupamento de escolas Frei Gonçalo de Azevedo!

      • Isa on 19 de Setembro de 2014 at 0:07
      • Responder

      Eu tenho essa situação…

    • PL on 19 de Setembro de 2014 at 9:38
    • Responder

    http://www.fatonotorio.com.br/upload/dn_noticia/1404624704.jpg

    – CONHECER COM CLAREZA OS SUBCRITÉRIOS (E RESPETIVOS PESOS) DE CADA
    ESCOLA/AGRUPAMENTO E POR GRUPO DE RECRUTAMENTO;

    – ELIMINAR SUBCRITÉRIOS ILEGAIS OU INCONSTITUCIONAIS;

    – PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DE COLOCAÇÃO DA 1.ª BCE (Bolsa Cheia de Erros), com a indicação da escola, n.º/nome do candidato, grupo de recrutamento, classificação, n.º de horas e duração (Anual/Temporário).

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