As Três de Hoje da DGPGF

… é sobre a requisição de fundos.

 
 

SETEMBRO 2014

Informa-se que os estabelecimentos de ensino a título excecional podem enviar a requisição de fundos de pessoal até o dia 10 do corrente mês de setembro.nova

 

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Pessoal Docente. nova

Progressão na Carreira – Reposicionamento no Índice 272 nova

Compensação por Caducidade do Contrato – Pessoal Docente Contratado nova

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7 comentários

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    • Nuno Pinto on 5 de Setembro de 2014 at 23:58
    • Responder

    Por outras palavras, dificilmente as listas poderão sair brevemente, na melhor das hipóteses aponto para a próxima sexta dia 12.

    • Grupo 200 on 6 de Setembro de 2014 at 0:01
    • Responder

    Pessoal:
    “(…) No fim desta tarde de sexta-feira o MEC anunciou que as listas dos concursos serão divulgadas “no início da próxima semana”, “o que permitirá” a colocação de professores “antes do período previsto para o arranque das actividades lectivas”, entre 11 e 15 de Setembro”.

    Acabei de ler isto no Professores Lusos.

    • Nuno Pinto on 6 de Setembro de 2014 at 0:10
    • Responder

    Assim sendo eventuais vagas disponibilizadas vão passar a horário temporário.

      • Grupo 200 on 6 de Setembro de 2014 at 0:20
      • Responder

      Pois, quanto mais tarde saírem melhor para nós.

    • Jarbas on 6 de Setembro de 2014 at 0:29
    • Responder

    Se se pode fazer requisição de fundos até dia 10, será porque tencionam ter as listas prontas antes, melhoram 2 dias relativamente ao ano passado. Não entendi essa dos horários temporário… mais uma vez palhaçada na caducidade… vou gostar de ver nao pagar a caducidade a quem ate já tem o papel do desemprego…

    • JMVDS on 6 de Setembro de 2014 at 15:13
    • Responder

    Isto significa que as lista sairão na 2ª feira. Assim, os docentes terão de se apresentar até 4ª feira (10 de setembro). Será?

    • AnaD on 7 de Setembro de 2014 at 17:40
    • Responder

    A compensação de caducidade também é para os professores das aec? Estive com “contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial”.

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