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Concurso externo extraordinário termina a 14/11

O Governo abriu mais 1.800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo Concurso Externo Extraordinário.

As candidaturas podem ser submetidas a partir do início da próxima semana. O prazo termina no dia 14 de novembro, sexta-feira, pelas 23 horas e 59 minutos.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em atrair professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

 

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São 1.800 Vagas para o Concurso Extraordinário

…distribuídas da seguinte forma:

Mais de metade no QZP 45 (Lisboa).

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Vagas para o concurso externo extraordinário

Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Portaria n.º 365-A/2025/1

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As vagas vão ser publicadas

 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
— Portaria –  Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

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𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐞𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐧𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯𝐞́𝐬 𝐝𝐚 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐨𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐞 𝐃𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨.

𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

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Um JD Vance em cada esquina! – Jorge Sottomaior Braga

Da proibição da utilização de telemóveis na escola … mais uma vez.
Agora chegou a vez de proibir os professores, no seu intervalo, de fazer algo.
O professor não está lá para liderar pelo exemplo.
Não no seu intervalo. Não na expressão pública da sua vida pessoal.
E mesmo nas aulas é discutível qual o “exemplo” a seguir.
Porque se acha que têm de liderar pelo exemplo, a seguir vão proibir professores:
… de ser gordos por causa da alimentação saudável.
… de ser magros também por causa da anorexia.
… de ter dentes tortos porque prejudica os miúdos que estão a usar aparelho.
… de ter os dentes demasiado direitos porque ostraciza os miúdos que os tem tortos e não têm direito para usar aparelho.
… de beber café com açúcar (a maior parte dos professores já o faz … mas porque quer! Se for para ser obrigado volto a deitar açúcar no café) porque o bar da escola não pode ter bebidas açucaradas.
… de usar minissaia ou quem sabe, para um diretor mais depravado, de não usar minissaia.
… de usar maquilhagem porque influencia as miúdas adolescentes.
… de usar calças de ganga porque não é “profissional”.
(Não se riam que isto já é exatamente assim nalguns estados dos USA – nada de calças de ganga!)
Os diretores estão a dar uma de JD Vance virado para os Generais a dizer que eles não podem ser gordos, não porque ao ser gordos sejam maus generais, mas porque “parece mal”.
Não há nenhuma razão objetiva para impedir que um professor use o seu telemóvel no seu intervalo, para fazer o que bem entende. O argumento do exemplo é simplesmente estúpido.
Porque para ser pelo exemplo então os professores deveriam ser obrigados a jogar à macaca, as escondidas, ou uma futebolada 5×5 no intervalo. Quero ver quem é o diretor que os tem no sítio para fazer isso! Dada a idade da classe docente em menos de uma semana metade dos docentes estavam de baixa.
A menos que me venham dizer que o professor só tem intervalo quando chega à “sala de professores”. Ou seja, que no percurso entre a sala de aula e a “sala de professores” está a trabalhar, como se quer que estejam, por exemplo, os professores do primeiro ciclo, há muito injustiçados nesse ponto, só porque têm a seu cargo os alunos mais pequeninos.
Mas, a ser assim, então na “sala de professores” não pode haver ninguém a trabalhar!
A lei preconiza que exista uma sala de intervalo. Um espaço para relaxar. Não se pode estar no intervalo com uma data de malta à volta a trabalhar. Há que liderar pelo exemplo.
(a lei também preconiza um espaço para fumadores… mas nem vou abrir essa caixa de “Pandorra” como dizia o Nuno Crato)
Se obrigam os professores a fazer intervalos de hora a hora então as escolas têm de dar aos professores as condições para o fazer.
Admitindo que, por qualquer razão obscura, até era possível impedir os professores de usar o telemóvel no espaço comum da escola no intervalo então torna-se óbvio que deveria haver um espaço para os professores “estarem” em intervalo…. onde não pode, por definição, haver trabalho. Há escolas que já o fazem e separam salas de trabalho de salas de intervalo.
As decisões das direções devem ser coerentes sobre si próprias.
Mas voltemos à proibição.Na raiz disto tudo está a proibição dos telemóveis.
As pessoas ainda não perceberam que nós não queremos proibir os telemóveis. Nós queremos, sim, é proibir as redes sociais e os conteúdos inadequados para crianças (cuja definição é outra luta!).
Quem pode proibir os telemóveis são os pais. E eles é que não estão a fazer isso! E mais uma vez a responsabilidade cai na escola. A escola substitui-se aos pais.
E agora vão ao ponto de o professor não poder usar em paz o seu telemóvel porque os pais dão às suas crianças telemóveis.
Não posso ser o único a ver a enorme estupidez disto tudo!
Jorge Sottomaior Braga

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A Odisseia dos Cunhados e a Fúria de Dionísio

Como não tinha mais nada que fazer a esta hora, divaguei…

(Um Canto de Nepotismo na Cidade-Estado de Burocratópolis)

No salão marmóreo do Grande Tribunal da Palheta e do Papel (G.T.P.P.), que regulamenta tudo o que existe sob o Sol, sentava-se a temível Dr.ª Calceta Olho-Vivo. Ela era a Suma-Sacerdotisa da Divisão da Trama Estrutural e do Ordenamento do Povo (D.T.E.O.P.) e detinha o poder de mover montanhas de formulários.

E, como não há tragédia grega sem laços de sangue, a Dr.ª Calceta, com um gesto de puro hybris (soberba), nomeou a sua irmã, a Sra. Pantomina Parentela, para o cargo dourado de Coordenadora-Mór da Unidade dos Apanhados e Desorientados (U.A.D.). “A virtude corre na família!”, clamou a Dr.ª Calceta, ignorando o gemido sibilino do Coro de Cidadãos.

Mas a intriga espessa-se como a névoa do Pireu!

O esposo de Pantomina, um Técnico Especialista conhecido como Édipo-Sem-Sorte (cujo único talento era aparecer nos sítios certos), foi convenientemente “requisitado” (ou seja, refugiado) para o serviço no Oráculo da Despesa e do Excesso (O.D.E.), um local famoso por pagar bem e perguntar pouco.

O destino de Édipo-Sem-Sorte era unir-se à nobilíssima equipa da Dr.ª Falácia Conversa, a Inspetora-Geral do Serviço de Missões Trans-Marítimas e Ausências Longas.

Falácia Conversa, claro está, era amiga íntima — íntima mesmo! — da mais influente de todas: a Vice-Ministra da Propaganda e da Palheta, Madame Hipócrita Favores, que pessoalmente a havia instalado no posto. “Um favorzinho entre deusas do Olimpo Burocrático,” dizia-se.

Recorde-se, no entanto, que esta equipa de luxo da Dr.ª Falácia Conversa era composto por infames trabalhadores que, num revés, tiveram um destino mais cruel que o de Ícaro.

A farsa chegou ao fim. Os luxuosos gabinetes ficaram vazios e a realidade, essa, bateu à porta. E o Coro, misturando choro com gargalhadas, exclamou: “Que espanto, ó Povo! Tanta manobra e tanto poder para, no final, os lacaios serem obrigados a trabalhar! É a vingança dos Céus de Burocratópolis!”

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Operacionalizem lá isso. Sempre quero ver…

Se a autoridade de saúde não tiver “tempo útil” para cumprir o Artigo 20.º da  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, como já lá tenho duas “cartinhas” a justificar a impossibilidade, quero ver como vão fazer para apanhar isto…

Governo quer que autodeclarações de doença falsas valham despedimento

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Professores queixam-se de aumento de burocracia nas escola

Um em cada três educadores de infância e professores dizem haver mais burocracia nas escolas, segundo um inquérito nacional em que a maioria dos docentes se queixa de falta de condições para trabalhar.

Professores queixam-se de aumento de burocracia nas escola

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Horas Extraordinárias | Cabimentação

Caro/a Diretor/a,

A AGSE informa que já é possível realizar o registo das horas extraordinárias para o ano letivo de 2025/2026 no SIGRHE.

Este registo é indispensável para efeitos de cabimentação e pagamento pela AGSE, sendo o único procedimento necessário para o efeito.

 

Quais as condições aplicáveis?

 

Horas Extraordinárias

AE/EnA

Autorização

Acordo entre as partes

Sem redução da componente letiva

Com redução da componente letiva

Variável para completar horário da disciplina

Todos

Diretores

Não

Não

Até 5 horas (inclusive)

Todos

Diretores

Não

Sim

Entre 6 e 10 horas

QZP não carenciados

AGSE

Sim

Sim

QZP carenciados

Diretores

Sim (a partir de 7 horas)

Sim

 

  • No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.
  • Quando o diretor atribuir serviço docente extraordinário a diretores de turma, duas horas de estabelecimento serão convertidas em horas de trabalho individual.
  • Deverão, igualmente, ser identificados os docentes que beneficiam da atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital e de funções de avaliador externo.
  • Os docentes de carreira de AE/EnA situados em QZP carenciados que acumulem até seis horas letivas semanais noutro estabelecimento público de ensino, sendo remuneradas como serviço letivo extraordinário, devem igualmente ser identificados em quadro próprio, desde que:
    • Os AE/EnA pertençam ao mesmo QZP ou a QZP limítrofe;
    • A acumulação pretende suprir necessidades temporárias não asseguradas através de procedimento concursal;
    • Seja autorizada pela AGSE, com acordo entre partes;
    • Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.

 

 

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Raúl Capaz Coelho

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Fascismo é proibir atos banais sem lei. Entra devagar, mas instala-se. – Luís Sottomaior Braga

Hitler e Mussolini não se fizeram de leis mas de “rigulamentos”….
(Os nazis proibiram, logo no começo, os judeus de ter gatos….)
Vai uma grande confusão na cabeça duns dirigentes escolares, pouco lidos, sobre a questão do telemóvel usado pelos professores.
As notícias do Correio da Manhã e da TVI vieram dar mais visibilidade ao debate, bem como o texto do Luís Osório.
1. USAR NA SALA DE AULA.
Se se usar para trabalhar, com que lógica ou legitimidade se proibe?
Se proibirem esse uso pelo simbolismo de o acesso à internet e aplicações ser feito através do telemóvel, objeto totem proibido, vão proibir o uso do próprio computador ou dos chaços que o ministério nos atribui?
Qual é a diferença prática e de efeito?
Alguém desses “exemplares” proibicionistas sabe o que é BYOD?
Até para os alunos, o uso em sala de aula é permitido se for para trabalhar….
2. USAR FORA DA SALA DE AULA na circulação pelas instalações em corredores ou cantina, em tempo livre de intervalo.
Mais uma vez um problema de fundamento.
Qual o fundamento de proibir ou limitar (às salas de professores e WC) o uso de um objeto pessoal, em tempo livre e cujo uso não tem efeitos negativos sobre ninguém (o utilizador é adulto, maior e vacinado)?
O argumento de que nos cinemas não se pode usar não colhe porque não são todos os usos que estão proibidos (são só os que incomodam o resto da plateia).
Ando a reler um livro pesado chamado “Os carrascos voluntários de Hitler” (um livro que não é para menores de 16 anos, claramente).
Se levar o grosso calhamaço para ler na cantina, enquanto almoço, podem proibir porque verem-me a ler pode influenciar os alunos a quererem ler?
Até o faço….não ando a reler em papel….mas no telemóvel.
(Era bom que o exemplo docente fosse assim tão eficaz. Não é. A intenção de proibir não tem nada a ver com “exemplos” mas pura e simples repressão e falhanço da escola, que não impõe regras aos alunos só porque são regras….e precisa desculpas)
Proibições de atos livres sem fundamento são ilegais.
Com lei, é lei. Não precisa de “exemplos”.
3. Acresce que não há lei proibitiva. Como vão proibir, apenas com um regulamento feito em casa (e com os pés), que dependeria de lei prévia (lei habilitante)?
O argumento do exemplo é um absurdo.
Quantos pais e mães bebem o seu copinho de vinho tinto, saudável e normal, ao jantar e as crianças veem?
Vão para a abstinência forçada, para exemplo?
Antigamente, há séculos, havia uma teoria de abordagem da infância chamada do homúnculo (as crianças eram humanos crescidos em ponto pequeno).
Vamos ter agora a teoria do puerúnculo?
Demos a volta e os adultos são crianças, limitadas nos atos, em nome do suposto exemplo?
E se alguns senhores diretores ganhassem juízo e dessem exemplos na cidadania e não na construção de escolas repressivas e violadoras da lei?
E os membros docentes de conselhos gerais serem exemplos de garantes da lei e não dos devaneios proto-totalitários de diretores?
(Agora que o diretor dos diretores perdeu a junta de freguesia tem mais tempo para pensar nestas coisas e conversar e esclarecer os seus colegas, aproveitando a sua formação jurìdica de base. E os sindicatos já deviam ter tomado posição clara)
Luís Sottomaior Braga

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Horas Extraordinárias

 

A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.

SIGRHE

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 3 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 5 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

 

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Reserva de Recrutamento 12

Reserva de Recrutamento 12 2025/2026

 

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Há “Caixas de Pandora” que não deveriam ser abertas…

Segundo o Jornal Correio da Manhã, em 20 de Outubro de 2025, “escolas já proíbem uso de telemóveis por professores”, dando como exemplo do anterior o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão:

“O Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, alargou a proibição do uso de telemóveis a professores e funcionários, nos espaços partilhados com alunos, como corredores e recreio. O objetivo é que docentes e não docentes “deem o exemplo”, depois de no início do ano letivo o Governo ter proibido a utilização de telemóveis nas escolas para alunos do 1.º e 2.º ciclo, e recomendado o alargamento até ao 3.º ciclo caso este também partilhe o mesmo espaço escolar.”

De acesso público, o Regulamento Interno do referido Agrupamento, com alterações aprovadas em reunião do Conselho Geral datada de 24 de Julho de 2025, no que respeita ao uso de telemóveis/smartphones pelo Pessoal Docente e Não Docente, postula o seguinte:

“A utilização dos telemóveis/smartphones pelo pessoal docente e não docente deve acontecer em situações de caráter profissional e em espaços onde não se verifique a presença de alunos/crianças.”

Essa deliberação levanta, desde logo, dúvidas quanto à respectiva legalidade, uma vez que não parece fundamentar-se em alguma lei geral que regulamente o uso de telemóveis por adultos dentro dos espaços escolares, mas também suscita outras objecções, em particular as referentes às diferenças existentes entre o estatuto de uma criança/jovem e o de um adulto, plausivelmente desconsideradas…

Ainda assim, admitamos, em tese, que a citada deliberação, tomada pelo Conselho Geral, possa ser considerada como legal e que, por isso, se esperará a respectiva concretização e cumprimento…

Partindo do anterior pressuposto, quanto à operacionalização/concretização da citada deliberação, pergunta-se:

– Quem fiscalizará, junto do Pessoal Docente e Não Docente, o (in)cumprimento da citada deliberação?

– Em que termos será realizada essa fiscalização?

– Sabendo que será necessário distinguir entre o que são “situações de caráter profissional” e situações de natureza privada e familiar, que critérios sustentarão essa diferenciação e como será realizado tal aferimento?

– Que punições ou sanções poderão estar previstas para eventuais prevaricadores, no caso presente, adultos que desobedeçam ao exposto na citada deliberação?

Em resumo, presume-se que, além da duvidosa legalidade, também pairará sobre a citada deliberação um conjunto de reservas relacionadas com a sua concretização em termos práticos…

Na presente situação, também não parece válida a justificação assente no alegado “exemplo” que se espera ser dado pelo Pessoal Docente e Não Docente, desde logo porque se parte de uma falácia, que equipara os direitos, os deveres, as responsabilidades, as vulnerabilidades e o estatuto legal de crianças/jovens aos dos adultos…

E é assim que poderemos estar perante uma “Caixa da Pandora”, que não deveria ter sido aberta…

Restará, ainda, saber se os destinatários desta deliberação, Pessoal Docente e Não Docente, a aceitam e cumprem sem qualquer objecção…

 

Paula Dias

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Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026

Finalmente está disponível a validação dos pedidos do Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026.

 

Caro/a Diretor/a,

No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação).

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

 

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Será desta que se corrigem as Ultrapassagens?

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Docentes ouvidos pela PJ. Terão pagado a assistentes por greves

 

Professores de Setúbal terão pagado a assistentes operacionais para fazerem greve em 2023 e o caso foi denunciado. Agora, funcionários da escola em questão estão ser ouvidos pela Polícia Judiciária. Valores eram maiores do que assistentes ganhavam por dia.

Docentes ouvidos pela PJ. Terão pagado a assistentes por greves

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Autorização de financiamento dos CRI chegou…

 

Exm.º(ª) Senhor(a) Diretor(a),

Na sequência do despacho exarado por Sua Excelência, o Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 16/10/2025, foi autorizado o financiamento do plano de ação de Agrupamento de Escolas de XXXXXX com XXXXXXXXXX, referente ao ano letivo 2025/2026, no valor de XXXXXX.

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Montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames

Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.

Despacho n.º 12226/2025, de 17 de outubro

 

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Reserva de Recrutamento 11 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento nº11 – 2025/2026

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Ainda Sobre os CRI

Federações denunciam silêncio do Ministério da Educação sobre Centros de Inclusão

 

Federações consideram que a “ausência de qualquer indicação” demonstra “uma enorme falta de respeito pelos alunos com deficiência”. Alertam, também, para o esgotamento dos Centros de Inclusão.

Cinco federações que apoiam pessoas com deficiência denunciaram esta terça-feira o silêncio do Ministério da Educação sobre o financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), alertando para o impacto negativo na qualidade do apoio escolar.

Em comunicado conjunto, as federações que integram a Comissão de Acompanhamento dos CRI lamentam a falta de orientação por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), considerando-a uma demonstração de desrespeito pelos alunos com deficiência e pelas suas famílias.

“As federações lamentam e não aceitam a ausência de qualquer indicação do Ministério da Educação para esta área, demonstrando uma enorme falta de respeito pelos alunos com deficiência — e respetivas famílias — que frequentam a escolaridade obrigatória, da responsabilidade do Estado”, refere o comunicado.

A situação tem gerado instabilidade nas equipas dos CRI, que se encontram esgotadas e sem condições para garantir um apoio educativo consistente, segundo as organizações.

Face à falta de respostas, será solicitada uma audiência ao ministro da Educação, Fernando Alexandre, e à comissão parlamentar de Educação e Ciência, para exigir uma estratégia clara e sustentável para esta resposta educativa.

O comunicado conjunto foi divulgado pela Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC), pela Federação Nacional das Cooperativas de Solidariedade Social (Fenacerci), pela Federação Portuguesa de Autismo (FPDA), pela Humanitas —  Federação Portuguesa para a Deficiência Mental e pela União dos Centros de Recuperação Infantil do Distrito de Santarém e Outros (Unicrisano).

A 25 de setembro, a Fenacerci denunciou que crianças com deficiência estavam sem apoios terapêuticos nas escolas devido à falta de informação sobre o financiamento dos CRI.

Duas semanas após o início do ano letivo, o MECI ainda não tinha comunicado os montantes disponíveis para constituir as equipas de apoio.

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Docentes de outras nacionalidades no ensino português praticamente dobraram em dez anos.

O número de professores estrangeiros em Portugal quase duplicou na última década. De 2151 em atividade, em 2013/14, o valor passou para 3921, em 2023/24, último ano letivo para o qual existem dados oficiais disponibilizados pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC), o que significa um aumento de 82%. É o maior valor de sempre desde que existem registos.

Docentes de outras nacionalidades no ensino português praticamente dobraram em dez anos.

O mais recente “Perfil do Docente”, relatório elaborado pela DGEEC que traça o retrato do ensino nacional, indica que 2103 professores não portugueses exercem nos níveis que vão do pré-escolar ao secundário, enquanto os restantes 1818 atuam nas universidades (1400 docentes) e politécnicos (418). No entanto, e apesar de terem subido substancialmente, representam ainda uma escassa fatia dos 190 485 profissionais em atividade contabilizados pela DGEEC.

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Por Oeiras

A inauguração da nova residência de professores em Linda-a-Pastora representa mais um passo decisivo no compromisso de Oeiras com a Educação e com a dignidade de quem ensina. Valorizar os professores é investir no futuro das nossas crianças e jovens, garantindo que aqueles que moldam as próximas gerações têm condições justas para viver e trabalhar no nosso concelho.
Hoje foram entregues as chaves a três docentes, mas este edifício terá capacidade para acolher até quinze professores. Um projeto que simboliza a aposta contínua de Oeiras em criar soluções concretas para atrair e fixar profissionais essenciais à nossa comunidade educativa.

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Mil horários sem professor atribuído. Ministro diz que isso “não quer dizer que os alunos estejam sem aulas”

Fernando Alexandre contraria a Fenprof e afiança que os diretores de escolas pedem muitas vezes aos docentes que usem as suas horas extraordinária para ocupar os horários mais pequenos.

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Finanças à Lupa

Ministério das Finanças lança projeto de literacia financeira

 

Já está disponível a rubrica “Finanças à Lupa“, o novo projeto de literacia financeira do Ministério das Finanças.
Todas as semanas, no site do Orçamento do Estado e no Instragram e Linkedin do Ministério das Finanças, poderá encontrar informação explicativa sobre finanças públicas, orçamento e impostos.
Na altura em que foi entregue a proposta do Orçamento do Estado para 2026, o Ministério das Finanças acredita que é o momento certo para que as famílias, e sobretudo os mais jovens, fiquem a conhecer melhor a importância deste documento, mas possam também saber mais sobre a atividade governativa.
  • O que faz o Ministério das Finanças?
  • Como é feito o Orçamento do Estado?
  • O que é um défice?
  • Onde é que o Estado gasta o dinheiro dos contribuintes?
  • Que tipos de impostos existem e para que servem?
são algumas das questões a que procuraremos dar resposta.
“Esta iniciativa visa aproximar a atividade do Ministério das Finanças dos cidadãos, em particular dos mais jovens, de maneira simples e pedagógica, e combater a iliteracia que ainda se verifica em muitos dos temas ligados às Finanças. Acreditamos que só com a promoção de mais conhecimento, conseguiremos ter cidadãos mais informados e preparados para os desafios do futuro”, destaca o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Assim, através de categorias como Orçamento, Contas Públicas, Impostos, Finanças e Administração Pública, o Ministério convida os cidadãos a olhar para as “Finanças à Lupa” e descobrir mais sobre todos estes conceitos tão importantes para conhecer e compreender o funcionamento do país, até porque, conhecer melhor as Finanças Públicas, é conhecer melhor a realidade de Portugal.

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Governo pondera devolver dias de férias à Função Pública

 

Marisa Garrido, secretária de Estado da Administração Pública, mantém a proposta de atualização salarial no estado nos 2,15% ou um mínimo de 56,58 euros em 2026. Mas admite devolver férias, voltando a administração pública a gozar 25 dias.

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E as verbas dos CRI?

Os CRI esperam e desesperam… as escolas também… já para não falar dos alunos…

 

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A burocracia pode ser nossa amiga….. – Luís Sottomaior Braga

 

Conselhos aos que vão ser avaliados este ano e suspeitam que vão ter problemas (ficar no bom e ver medíocres a ultrapassar, por serem amigos ou próximos de alguém).

Quem vai ao mar avia-se em terra.

O que fazem ou deixam de fazer não interessa assim tanto.

Anda tudo nos projetos e projetinhos e isso não garante nada….

Mas há coisas formais que podem ajudar se correr mal.

1. Verificar se o Regulamento Interno da escola foi sujeito à consulta pública obrigatória. Se não foi obrigar a que seja (os membros dos Conselhos Gerais estão atentos a isso? É seu dever).

Se não foi, está ilegal e isso pode ser alegado nas reclamações e recursos.

É como uma “bomba rebenta bunkers”.

A falta de consulta pública, nos termos legais, afeta a legalidade da eleição de todos os órgãos e afeta a legalidade de todos os processos da escola (ADD incluída).

A mesma coisa para os centros de formação. Os diretores do Centro é que designam os avaliadores externos e se o regulamento do Centro não tem consulta pública é ilegal.

Logo, os avaliadores por ele designados são ilegais, etc e tal….

2. Verificar impedimentos nos avaliadores e na SADD.

Se um colega que concorre comigo nas quotas for amigo do seu avaliador ou amigo de um membro da SADD, eles estão impedidos legalmente de ser avaliadores e membros da SADD, no que diz respeito a todos os avaliados que concorrem na “quota” com o seu amigo (por exemplo).

E todos têm o direito de alegar esse impedimento (nos percentis todos concorrem contra todos e se uns sobem, levam outros a descer).

Quem tem impedimentos deve sinalizá-los e afastar-se.

E quem não o fizer pode ter a sanção disciplinar de suspensão.

Nas SADD fazem uma palermice que é sair da sala quando se trata dos assuntos de certos avaliados.

Isso não é bem feito porque a participação da SADD não é cindìvel, porque na ordenação dos percentis e na aprovação das notas “é todos contra todos” e, por isso, estar presente na avaliação final na SADD de um concorrente do meu avaliado tem tanto impedimento como estar presente na de um avaliado ou de um amigo….

A decisão é uma lista e os impedimentos verificam-se para todos os da lista se existirem para um deles.

(Um amigo de um avaliado pode estar na SADD não a subir o amigo mas a baixar os outros….)

3. Antes até de ser avaliados têm direito de acesso a todos os documentos usados no processo e às atas da sua aprovação (fichas incluidas, que algumas escolas escondem, não sei porquê).

Ao contrário do que se diz, o regime regra na administração não é a “confidencialidade” mas a transparência.

E isso levar-nos-ia ao processo e ao acesso a documentos na fase de reclamação.

Conversa longa, que fica mais para a frente…. como ficará como boa parte das SADD leram mal a lei e aplicam mal e fora da lei a harmonização ou uma interessante decisão da CNPD que diz que o acesso a documentos em nada é prejudicado pelo RGPD….

Mas fiquem com a minha mensagem do momento….

Não falem tão mal da burocracia.

A burocracia do CPA, a lei das garantias dos administrados, é vossa amiga…..

E até vale por cima do “dicreto rigulamentar”…. que nem é lei, mas só regulamento.

 

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Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical – Manuel Alho

 

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:

  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.

 

A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

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Mais uma medida de “valorização da profissão docente”

 

Temos que esperar para ver quais os efeitos desta medida…

Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.

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Diretores escolares e poder político – Ana Mercedes Pescada

A escola é um espaço político, na medida em que replica as pulsões sociais e é onde se ensinam os valores que permitem desenvolver o pensamento crítico e assumir e defender ideais de liberdade, responsabilidade e humanidade; mas não é – nem pode ser – um espaço partidário

Diretores escolares e poder político – Ana Mercedes Pescada

Andam por aí alguns diretores escolares muito incomodados com uma corrente de opinião que considera que, face à escassez de professores, bem que podiam os diretores ter uma turma.

Todos sabemos que o problema da falta de professores passa por outras questões que implicam medidas estruturais de revitalização da carreira, com a criação de medidas geradoras de atratividade, que vão demorar anos a surtir os seus efeitos, mas que têm de ser levadas a cabo no imediato. Esta não resolveria o problema, mas serviria para demonstrar o exemplo que é pedido aos docentes quando lhes atribuem horas extraordinárias e mantê-los-ia perto da realidade de sala de aula de que muitos já estão ausentes há décadas.

Revolta os diretores que o comum dos professores não entenda a responsabilidade e a magnitude do cargo que desempenham, embora se esqueçam de mencionar que se candidataram ao lugar, recebem suplemento remuneratório e que raros querem regressar ao seu anterior papel de professor terminados os seus mandatos (até ao limite de 4).

Nos meus quase 40 anos de serviço, vi diretores muito bons, que nunca esqueceram que eram professores e não meros gestores de recursos humanos e financeiros, reconhecendo e valorizando os limites e as competências funcionais da sua profissão, respeitando os seus colegas. Mas também alguns muito maus que se encostaram ao poder político e o usaram para se promover e perseguir professores em nome de interesses que nada tinham de pedagógico ou de ação social humanitária.

Estes últimos conheci-os quando a contaminação aconteceu e as fronteiras entre as escolas e as autarquias se esbateram, dando às últimas poder de decisão em órgãos como o Conselho Geral. Os poucos que vi recusar esta contaminação foram exonerados ou demitiram-se. E, pasme-se, muita da opinião pública que fica surpreendida quando ouve dizer que há direções que pedem aos professores que sejam parcos na utilização do papel higiénico, porque a estes últimos – aos que se recusam a deixar entrar a política pelo espaço do que deveria ser eminentemente pedagógico – será negado e atrasado o pagamento destas contas de necessidades básicas por parte das autarquias e isso diz tudo sobre todo o resto, que é o essencial.

A escola é um espaço político, na medida em que replica as pulsões sociais e é onde se ensinam os valores que permitem desenvolver o pensamento crítico e assumir e defender ideais de liberdade, responsabilidade e humanidade; mas não é – nem pode ser – um espaço partidário, de defesa de cores políticas e perseguição aos que, democraticamente, instituem espaços de reflexão diferentes dos que detêm o poder.

Tenho, por isso, alguma incapacidade para entender todos os diretores professores que se encostam ao poder político para prosseguir caminho nas suas carreiras. Será interessante percorrer as listas candidatas às próximas eleições autárquicas e verificar a quantidade de diretores que constam delas e até aqueles que, de anteriores campanhas, se encontram agora em funções, quando a lei refere o caráter de exclusividade em que devem manter o desempenho do seu cargo de diretores.

Serão estes seres mutantes que se adaptaram e entenderam que já não é possível à escola sobreviver sem esta contaminação? É que parece-me mais lógico que, face à escassez de professores qualificados e ao facto de terem tempo para outras funções, estes optassem por assumir uma turma, dando continuidade à pulsão pedagógica que anima intrinsecamente qualquer professor. Existe, aliás, um ou dois (num universo de cerca de 800), que já começaram a dar o exemplo, provando que afinal é possível continuar a ser professor, apesar de ser diretor.

Por isso, perdoem-me as falsas virgens ofendidas, mas perante esta “sobrequalificação” de tantos diretores, não consigo compreender como pode o MECI (Ministério da Educação, Ciência e Inovação) desperdiçar o recurso de um diretor, face ao deserto em que se está a tornar a Escola Pública.

A menos que já tenha assumido o seu carácter híbrido, a caminho de um outro ser que está longe de ser professo

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Reserva de Recrutamento 10 2025/2026

 

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A reforma da “Municipalização” pode avançar em peso

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Medicina do Trabalho: o remédio proibido na escola doente – Paulo Ribeiro

Medicina do Trabalho: o remédio proibido na escola doente

Após o Dia Mundial do Professor e o Dia Mundial da Saúde Mental, é impossível ignorar a realidade: a escola está doente e quem ensina paga a fatura.

A Medicina do Trabalho surge como remédio tardioe, para alguns diretores, indesejado. O que devia proteger é atacado; o que devia ser celebrado é contestado.

No Dia Mundial do Professor, que devia celebrar os professores, fomos presenteados com declarações de diretores que apontam para obstáculosadministrativoscomo se proteger a saúde fosse uma ameaça à escola.

Este tipo de discurso tem uma força reveladora: avisão desumana da escola uma escola que ignora que a saúde, em particular a mental, é condição de trabalho.

A Medicina do Trabalho permite a reintegração e o regresso seguro de professores. Seria melhor continuariam de atestado/baixa, em casa?

Não é (ainda) para todos, apenas e só para os que estão doentes, após: atestados/baixas, acidentes em serviço, uma mobilidade por doença, uma necessidade de avaliação médica devidamente comprovada por relatórios médicos. A maioriapassou por juntas médicas: há o duplo crivo de validação da doença.

Médicos do Trabalho não cortam — protegem

Quem ousa afirmar que “os médicos cortam horários” é injusto, é manipulador e é enganador. Ajusta-se a carga letiva para que o professor regresse com dignidade e segurança. Protege-se a fragilidade, tenta-se a inclusão, acautela-se a Saúde Mental e evita-se a discriminação na doença.

A Medicina do Trabalho não é um problema — é parte da solução

O que alguns diretores chamam de “perturbação”, de “caos” é, na verdade, o reflexo de anos de incumprimento da Lei n.º 102/2009. O espanto devia ser outro: como se aceitou, durante tanto tempo, ignorar a saúde de quem ensina?

Competências e (ir)responsabilidades

Os médicos são contratados pelos diretores, não pelos professores.

Cumprir a lei é um dever do diretor, que deve prevenir riscos e adaptar funções, não pressionar quem está fragilizado.

É preocupante ver alguns diretores a questionar, ignorar ou contestar restrições impostas por médicoscomo se a gestão escolar incluísse competências de diagnósticos e prescrições médicas. Estaremos quiça a ver nascer uma nova carreira: a do diretormédico?!

A inversão do culpado

Há um discurso levianamente proferido que inverte os papéis: o professor é tratado como entrave, a lei como capricho.

Estes professores fazem um esforço extraordinário para continuar a trabalharquando poderiam permanecer legitimamente de baixa.

O professor é válido, é valioso, e quer contribuir. Doente, sim, mas presente.

A verdadeira falha

Falha quem não aplica a lei. Falha quem recusa ajustar horários e tarefas.

Falha quem transforma um direito num incómodo.

A Medicina do Trabalho não criou o problemaapenas o revelou.

A saúde não é obstáculo: é condição de trabalho. Professores doentes não ensinam melhoradoecem mais.

Posição da AJDF

É do nosso conhecimento, devidamente documentado, que alguns diretores adotam práticas ilegais: atuam pro lubitu suo, como se a legalidade fosse opcional.

E não são pequenos lapsos administrativos nem omissões: tratam-se de incumprimentos estruturais e decisões inconcebíveis reveladoras de uma gestão da Medicina do Trabalho digna de um manual sobre “como não fazer”. 

Em vez de diretores com discursos alarmistas sobre médicos e horários, a preocupação devia ser outra: porque estão os meus professores doentes?

Professores adoecem porque o sistema falhou e falha.

A Medicina do Trabalho impede que o sistema continue a afastar quem ainda quer ensinar. Negá-la é perpetuar a doença estrutural da escola pública.

A AJDF não recua nem suaviza posições. Onde houver silêncio cúmplice, fará ouvir os factos. Onde houver abuso, haverá denúncia.

Disponibilizamos apoio, informação e formação aos diretores, para garantir a efetiva implementação da Medicina do Trabalho nas escolas.

A Associação reafirma o compromisso de expor incumprimentos e exigir responsabilização, sustentando cada ação em rigor jurídico, humanidade e responsabilidade institucional.

Porque a lei obriga, a dignidade impõe e o dever é de todos.

O incumprimento não passará impune.

Texto de Paulo Ribeiro, Presidente da AJDF – Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentaiswww.ajdf.pt

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Anda tudo preocupado com o fim dos professores ou falta – Luís Sottomaior Braga

 

Discursos, artigos, reportagens.

Onde estavam estes opinadores e carpideiras quando Sócrates mudou os concursos para condenar gente ao desterro longo das famílias?

Muita gente disse que o modelo a 4 anos era genial….

Quando Milu inventou a ADD, criou as bases para o que hoje são senhores feudais nas escolas, etc?

“Os professores são uma corporação e a ministra é corajosa….” Essa coragem da burrice e mā intenção deu lindo resultado no longo prazo….

E quando Crato nos mandou emigrar e disse (uma dècada atrás, só….) que havia gente a mais, que mudou de vida e já não volta?

Quando nos congelaram e cortaram os salários, etc?

Os portugueses, induzidos pelos políticos, desenvolveram ódio aos professores.

Agora não há….

Afinal fazem falta, não é?

Tivessem estimado.

Não festejaram ministros por nos perseguirem e tratarem mal?

Colhem o que semearam.

Luís Sottomaior Braga

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NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL – AP e CG do AE de Castro Daire

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Prevenção do suicídio adolescente no Reino Unido – João André Costa

 

Foi ao fim do dia, os corredores da escola começam a cheirar a pó e desinfectante e o ruído dos alunos é um eco vazio, quando ele veio ter comigo. Não me lembro se trazia a mochila às costas ou se a arrastava pelo chão, apenas o rosto pálido mais o olhar de quem se encostou ao abismo e ficou a olhar para baixo a pensar numa solução. Disse querer morrer, e o mundo, naquele instante, tornou-se pequeno demais para nós os dois.

As boas notícias? Quando um aluno vem falar connosco, traz não apenas a dor, mas um resto de confiança, uma migalha de esperança a acreditar ser ainda possível a salvação.

E eu, professor cansado de corrigir erros atrás de erros em cadernos sem fim, tornei-me naquele momento o ouvinte a quem nada pode falhar, o ombro onde o desespero encosta a cabeça.

Ele não disse muito. Há palavras as quais, uma vez ditas, empurram-nos ainda mais fundo. Disse-lhe apenas ter feito bem em falar, estamos todos aqui e sempre aqui prontos a escutá-lo sem julgamento, sem rótulos, sem pressa para o curar.

Dentro de mim, no entanto, o medo era um animal escondido.

Depois, o protocolo e o contacto com o Safeguarding Lead, essa figura representativa da compaixão burocrática. Disse-lhe ser importante falar com essa pessoa e em conjunto encontrar um plano. Ele olhou para mim como se o “plano” fosse apenas mais uma palavra inglesa, dessas aprendidas apenas para olvidar mais tarde.

Sentámo-nos os três numa sala onde a luz fria das lâmpadas queria desaparecer. O Safeguarding Lead perguntou-lhe, com aquela voz treinada para a empatia:

“Porque te sentes assim?”

“Há quanto tempo pensas nisso?”

“Os teus pais sabem?”

“Há alguém com quem possas falar?”

E ele respondia entre frases curtas, quase sussurros a tentar não acordar o sofrimento. Eu, ao lado, limitei-me a respirar — e a pensar quando também quis desaparecer, nas noites sem fim onde a solidão é uma pedra no estômago e o futuro um corredor sem saída.

Dessas respostas nasceu o chamado well-being plan, o plano de bem-estar. Palavras tão limpas mais pareciam inventadas para esconder a sujidade do medo. Mas foi dele quem partiu a ideia, não de nós — ele próprio a desenhar as pequenas rotas para a fuga: falar com um amigo, ir para o campo de futebol quando o desespero viesse, pedir ajuda antes de a dor se tornar uma navalha. Vi nos olhos dele, por um instante, o começo de uma vontade.

Depois explicámos-lhe o resto: avisaríamos os pais para em seguida contactar o Child and Adolescent Mental Health Service, ou CAMHS, esse exército invisível de psicólogos a tentar todos os dias, segurar adolescentes à beira do nada. E há um número para ligar, uma porta para bater, uma ambulância se for preciso. Tudo quanto se pode dizer quando a única vontade é a de querer abraçar, e abraçar não, segurar, agarrar esta criança à terra e a terra somos nós.

E sim, se o perigo fosse imediato, alguém iria com ele até ao hospital, ficaria à espera dos pais a guardar a entrada nesta noite e nenhuma criança pode ir sozinha se o socorro é tantas vezes um abismo.

Quando tudo acabou e o miúdo foi para casa pela mão dos pais, o Safeguarding Lead disse-me ter agido bem. E eu fiquei ali sentado, sem saber como fazer com estas mãos. E ninguém fala do peso do silêncio depois — o silêncio entre o professor e o quadro vazio, o silêncio de quem ouviu a palavra “morte” dita com a naturalidade de um bom-dia e o professor também precisa de quem o ajude, quem o escute e apoie.

Estamos todos aqui e sempre aqui prontos a escutar, sem julgamento, sem rótulos, sem pressa para curar.

Às vezes, quando volto a casa pela estrada molhada e o rádio murmura notícias por ouvir, lembro-me dele. Penso se estará bem, se alguma vez terá voltado a sentir o impulso, se o plano — aquele papel com perguntas e números de telefone —serviu para alguma coisa.

E então percebo como prevenir não é impedir. É segurar uma mão no momento certo, oferecer a nossa presença antes do escuro. É lembrar, mesmo quando o dia termina e o corpo quer desistir, bastar apenas uma mão, uma voz, um olhar para dizer não, ainda não acabou.

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Aluna agride várias pessoas na Maia

Num agrupamento de escolas da cidade da Maia, uma aluna do 7.º ano, durante a hora de almoço, à porta da escola secundária, enquanto aguardava que a mãe a fosse buscar, agrediu colegas, funcionários, o diretor e um agente da autoridade. Este último, após ser empurrado pela aluna, caiu e sofreu um traumatismo no joelho.

No local já se encontrava uma ambulância do INEM, tendo sido solicitada uma segunda para transportar o agente ao hospital.

A mãe da aluna, que inicialmente estava presente, acabou por deixá-la sozinha alegando que tinha de ir trabalhar. Também ela foi agredida antes de se ausentar. Toda a situação teve origem no facto de a mãe ter prometido à filha um chocolate; como já estava atrasada e lhe disse que não podia comprá-lo, a aluna atirou-se para o chão em fúria, insistindo em ter o chocolate.

A estudante acabou por ser levada numa ambulância, imobilizada, uma vez que ninguém a conseguia conter.

A aluna afirma ser vítima de bullying e que não tem amigos na escola — o que corresponde à verdade, pois, devido ao seu comportamento agressivo, os colegas evitam aproximar-se dela. Costuma ofender as pessoas de forma injustificada.

Foram ouvidas todas as pessoas agredidas, incluindo o diretor do agrupamento, cujas declarações foram anexadas ao processo.

Face à gravidade da situação, foi sugerido o internamento da aluna no serviço de Pediatria ou de Psiquiatria do Hospital Magalhães Lemos.

relato de um EE

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17.298 alunos em cursos na área de Educação

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Não Deixa de Ser Positivo

OE2026 prevê reforço de 207 milhões para pagar professores e pessoal da Educação

 

 

Promover a fixação e atratividade da carreira docente e reverter o efeito das aposentações também é apontado na proposta para explicar o reforço de 3,5% em despesas com pessoal.

A proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) apresentada esta quinta-feira pelo Governo prevê gastar mais 207 milhões de euros do que em 2025 em despesas de pessoal, sublinhando a necessidade de contratar mais professores e tornar a carreira atrativa.

A proposta de OE2026 entregue hoje no parlamento propõe que se gaste no próximo ano 7,54 mil milhões de euros com a Educação, sem incluir o ensino superior. Em relação a 2025, há um reforço de mais 324,5 milhões de euros (mais 4,5%).

Mais de oito em cada dez euros gastos (82,3%) são para despesas com pessoal, segundo a proposta de orçamento, que nessa rubrica prevê gastar cerca de 6,2 mil milhões de euros. Em relação a este ano, há mais 207 milhões de euros, para garantir os aumentos salariais provocados pela recuperação de tempo de serviço, mas também para contratar mais professores e financiar “a valorização das carreiras”, refere o documento.

Promover a fixação e atratividade da carreira docente e reverter o efeito das aposentações também é apontado na proposta para explicar o reforço de 3,5% em despesas com pessoal.

No que toca ao apoio à educação pré-escolar e ao ensino particular e cooperativo, o Governo prevê gastar 464,4 milhões de euros em transferências correntes, mas nas dotações específicas há mais uma verba de 946,7 milhões de euros.

Serão 736,5 milhões para educação pré-escolar e 210,2 milhões para o ensino particular e cooperativo, o que representa um aumento global de 6,9% em relação aos valores transferidos este ano: mais 7,8% para a educação pré-escolar e 3,6% para os privados.

Para o normal funcionamento das escolas e aquisição de material, o OE2026 destina 390,9 milhões de euros. Com este dinheiro, será garantida a ação social escolar, mas também o funcionamento dos programas educativos, da educação especial, o aluguer de instalações desportivas e o programa de gratuitidade dos manuais escolares e licenças digitais.

Os projetos para acabar com as provas de avaliação externa em formato papel e o reforço da transição digital nas escolas, designadamente a melhoria da Internet nas escolas, também estão previstas nesta rubrica que sofre uma diminuição de 25,9% em relação aos valores estimados para 2025.

No entanto, há um reforço da dotação para a aquisição de bens de capital, com uma verba prevista de 136,4 milhões de euros, no qual se destacam os investimentos das escolas e da Direção-Geral da Educação para a transição digital, através da “produção e disponibilização de recursos e conteúdos educativos digitais de qualidade, generalizando a sua utilização em todas as escolas, e ainda com a instalação e modernização dos centros tecnológicos especializados nas áreas das tecnologias industriais, renováveis, informáticas e digitais”.

Todas estas despesas ao financiadas, principalmente, por receitas de impostos (6,954 mil milhões), contando ainda com pouco mais 326 milhões de fundos europeus.

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