Segundo o Jornal Correio da Manhã, em 20 de Outubro de 2025, “escolas já proíbem uso de telemóveis por professores”, dando como exemplo do anterior o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão:
“O Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, em Vila Nova de Famalicão, alargou a proibição do uso de telemóveis a professores e funcionários, nos espaços partilhados com alunos, como corredores e recreio. O objetivo é que docentes e não docentes “deem o exemplo”, depois de no início do ano letivo o Governo ter proibido a utilização de telemóveis nas escolas para alunos do 1.º e 2.º ciclo, e recomendado o alargamento até ao 3.º ciclo caso este também partilhe o mesmo espaço escolar.”
De acesso público, o Regulamento Interno do referido Agrupamento, com alterações aprovadas em reunião do Conselho Geral datada de 24 de Julho de 2025, no que respeita ao uso de telemóveis/smartphones pelo Pessoal Docente e Não Docente, postula o seguinte:
“A utilização dos telemóveis/smartphones pelo pessoal docente e não docente deve acontecer em situações de caráter profissional e em espaços onde não se verifique a presença de alunos/crianças.”
Essa deliberação levanta, desde logo, dúvidas quanto à respectiva legalidade, uma vez que não parece fundamentar-se em alguma lei geral que regulamente o uso de telemóveis por adultos dentro dos espaços escolares, mas também suscita outras objecções, em particular as referentes às diferenças existentes entre o estatuto de uma criança/jovem e o de um adulto, plausivelmente desconsideradas…
Ainda assim, admitamos, em tese, que a citada deliberação, tomada pelo Conselho Geral, possa ser considerada como legal e que, por isso, se esperará a respectiva concretização e cumprimento…
Partindo do anterior pressuposto, quanto à operacionalização/concretização da citada deliberação, pergunta-se:
– Quem fiscalizará, junto do Pessoal Docente e Não Docente, o (in)cumprimento da citada deliberação?
– Em que termos será realizada essa fiscalização?
– Sabendo que será necessário distinguir entre o que são “situações de caráter profissional” e situações de natureza privada e familiar, que critérios sustentarão essa diferenciação e como será realizado tal aferimento?
– Que punições ou sanções poderão estar previstas para eventuais prevaricadores, no caso presente, adultos que desobedeçam ao exposto na citada deliberação?
Em resumo, presume-se que, além da duvidosa legalidade, também pairará sobre a citada deliberação um conjunto de reservas relacionadas com a sua concretização em termos práticos…
Na presente situação, também não parece válida a justificação assente no alegado “exemplo” que se espera ser dado pelo Pessoal Docente e Não Docente, desde logo porque se parte de uma falácia, que equipara os direitos, os deveres, as responsabilidades, as vulnerabilidades e o estatuto legal de crianças/jovens aos dos adultos…
E é assim que poderemos estar perante uma “Caixa da Pandora”, que não deveria ter sido aberta…
Restará, ainda, saber se os destinatários desta deliberação, Pessoal Docente e Não Docente, a aceitam e cumprem sem qualquer objecção…
Paula Dias




12 comentários
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Ser mais papista do que o Papa!!😡
Não se trata de uma caixa de Pandora, trata-se de uma arca de ridiculora, de ignorantora e de prepotentora. Burrinho é o professor que seguir tais ditames que sairam de algumas cabeças-de -alho-chocho que nem sequer sabem o que é a Kei ou a Constituição, ou o Estatuto do Aluno e o Estatuto do Professor.
O exemplo a dar aos alunos é o de “eu sou adulto e tu és aluno, aqui na escola não é como em tua casa”!
O Ar do Lindo, mais uma vez, já fez evaporar algumas publicações pouco ar lindas@
Não me choca absolutamente nada.
Como professor, obviamente que continuo a utilizar a telemóvel, tanto a nível profissional como pessoal.
E pessoalmente, não tenho necessidade nenhuma de o fazer nos espaços comuns.
É uma questão de bom senso, coisa que falta a muita gente.
Quando oiço ou leio os meus colegas a sentirem-se indignados com este tipo de coisas, gostava que guardassem a indignação quando nas reuniões têm comportamentos piores que os alunos nas salas de aula! Obviamente que os têm quando os DT’s deixam, tal qual os alunos!
O’ Armando … vais a pé ou vais andando?
és um impoluto , pá
Mando, pareces aqueles profs que andam de calção e boné à menino de 5 anos! Também xuxam e fazem gugu dada e colocam-se nas filas dos alunos! Ridículo ou etapa operatório-concreta não superada!
Relembra-se isto:
– Nenhum Conselho Geral tem Poder Legislativo e também não pode substituir-se a esse Poder;
– O estatuto dos Alunos (crianças/jovens) e o dos Professores (adultos) apresenta diferenças significativas, a começar pela autoridade que deve ser reconhecida aos Docentes.
– Cair na tentação de colocar uns e outros “em pé de igualdade” em relação ao uso de telemóveis nos espaços escolares, muito dificilmente contribuirá para o desenvolvimento da capacidade de assumir compromissos e de resistir à frustração, no que respeita às crianças/jovens; mas muito facilmente poderá contribuir para o desvirtuamento da autoridade dos Professores.
Paula Dias
Faz sentido um professor utilizar telemóvel em zonas da escola onde andam alunos que não o podem fazer?
Não, não faz.
Não havia, sequer, necessidade de se darem orientações sobre isso.
Mas aģora o telemovel ao fim de 30 anos de existência virou bode expiatório???
Bando de esquizofrénicos!!!!!
É o que se chama “enfiar a cabeça na areia”.
Com que então, o “grande problema” das escolas públicas é o uso do telemóvel pelos alunos…
Pelo amor da Santa!
… ou pelos adultos🤣🤣🤣
Conselhos pedagógicos ridículos que sob a determinação dos diretores, teimam em humilhar os professores. Não havia necessidade além da arrogância dos energumenos…