Lista colorida atualizada com colocados e retirados da RR12.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/lista-colorida-rr12-7/
Nov 19 2021
Foram colocados 325 contratados na reserva de recrutamento 12, distribuídos da seguinte forma:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/325-contratados-na-rr12/
Nov 19 2021
Para memória futura. É assim que se torna uma profissão atrativa…


Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/projetos-de-resolucao-sobre-as-quotas-do-5-o-e-7-o-escaloes-rejeitados/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/a-excelencia-do-comentario-em-educacao-como-sempre/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/grande-campanha-para-a-forca-tasca/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/11/o-paulo-guinote-explicou-problematica-da-falta-de-professores/
Ago 06 2015
Só vão conseguir saber se a candidatura à Mobilidade Interna está validada se ligarem para a escola de validação.
Na vossa área de candidatura à Mobilidade Interna irá sempre aparecer o estado da candidatura como submetida. A aplicação não é o suficientemente inteligente para cruzar o estado da candidatura com o estado da validação da candidatura.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/sobre-a-validacao-da-candidatura-a-mobilidade-interna/
Ago 04 2015
E a resposta é não, não há.
Houve apenas um ano onde essa lista saiu e se verificou existirem 13.306 docentes sem componente lectiva.
Essa lista foi demasiado polémica e o MEC ainda por cima não está obrigado a publicá-la.
Na fase da validação as escolas devem proceder às rectificações necessárias e só quando forem publicadas as listas de colocações é que sai ao mesmo tempo a lista de ordenação. E só nessa altura podem recorrer destas listas.
As escolas também não estão obrigadas a comunicar ao professor se foi retirado na ICL2 da ausência da componente lectiva, mas por uma questão de respeito devem-no fazer, ou não vá acontecer com alguns colegas meus que só souberam que foram retirados em meados de Agosto quando não encontraram o nome em nenhuma das listas da Mobilidade Interna (colocados, não colocados e ordenação). Não há necessidade de aumentar o sofrimento dos professores não os informando dessa retirada.
ADENDA: em 2013 também foram publicadas listas provisórias da Mobilidade Interna. Essas listas foram publicadas no dia 14 de Agosto e havia 18328 docentes a concorrer em 1ª prioridade.
Contudo, no calendário previsto para esta fase dos concursos não está prevista qualquer publicação de uma lista provisória de ordenação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/08/perguntam-me-se-ha-lista-provisoria-da-mobilidade-interna/
Jan 18 2015
Este ano com informações mais tardias.
Ensino Básico
1.º CEB
Português 41 [pdf]
Matemática 42 [pdf]
2.º CEB
Português 61 [pdf]
Matemática 62 [pdf]
1.º e 2.º CEB
Português Língua Não Materna 43-63 [pdf]
Português Língua Não Materna 44-64 [pdf]
3.º CEB
Português 91 [pdf]
Matemática 92 [pdf]
Português Língua Não Materna 93 [pdf]
Ensino Básico e Secundário
3.º CEB
Português Língua Não Materna 94-839 [pdf]
Ensino Secundário
Línguas Estrangeiras: Alemão 501 – Espanhol 547 – Francês 517 – Inglês 550 [pdf]
Biologia e Geologia 702 [pdf]
Desenho A 706 [pdf]
Economia A 712 [pdf]
Filosofia 714 [pdf]
Física e Química A 715 [pdf]
Geografia 719 [pdf]
Geometria Descritiva A 708 [pdf]
Latim A [pdf]
Literatura Portuguesa [pdf]
História A 623 [pdf]
História B 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes 724 [pdf]
Matemática A 635 [pdf]
Matemática B 735 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 [pdf]
Português 639 [pdf]
Português (Deficiência Auditiva) 239 [pdf]
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/01/examesprovas-finais-2015/
Mai 23 2014
… para penalizar as não aceitações das colocações.
Mas como já disse (julgo que em 2012), é necessário criar mecanismos que permitam aos docentes saber o horário para que concorrem nas contratações de escola.
Isto porque uma não aceitação de qualquer colocação regulada pelo novo Decreto-Lei nº 132/2012 impede o docente de ser colocado em qualquer outro horário no ano letivo em que não aceita essa colocação.
E como sabemos, as contratações de escola nunca dizem qual é o horário em concurso. E basta que um horário seja incompatível para acumulação, ou que a distribuição do horário não compense os gastos para deslocações para o docente ficar duplamente penalizado.
Para que tal não venha a acontecer só existe uma solução nas contratações de escola:
Quanto às não aceitações através da reserva de recrutamento, cada um deve estar ciente das opções que tomar na fase de candidatura, pois arrisca-se a ficar colocado num horário que não pretende e depois não tem outra solução que não aceitar esse horário, ou então, fica sem trabalhar esse ano letivo.
Esta é a principal novidade para os docentes contratados com este novo diploma de concursos. Alguns hábitos terão de ser alterados e temo que por falta de conhecimento e informação muitos docentes possam tomar decisões erradas em 2014/2015 com esta alteração subtil.
Se até aqui tinha de avisar constantemente que a aceitação da colocação tinha de ser feita na aplicação e mesmo assim muitos docentes tiveram as suas colocações anuladas (agora que já estavam habituados livraram-se dessa penalização), presumo que este ano vou ter de avisar ainda mais desta nova alteração feita ao diploma de concursos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/alguma-moralizacao-era-preciso/
Dez 16 2013
Para obter informação sobre as condições de realização da prova (designadamente, a hora de início) e outra informação relevante, consultar o Guia da Prova.
Como não sou o IAVE deixo novamente esta imagem recolhida no FB.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/12/informacao-irrelevante-do-iave/
Out 17 2013
É importante que quem ficou em horário temporário no dia 12 de Setembro e ficou apenas colocado por 30 dias saiba que para regressar à reserva de Recrutamento tem de manifestar interesse na aplicação de forma a poder ser colocado na RR6.
Já agora ficam a saber que foram colocados 879 docentes em horários temporários em 12 de Setembro e podem encontrar-se nesta situação alguns docentes que tiveram colocação apenas por 30 dias.
Na lista colorida da próxima reserva de recrutamento já tenho um campo preparado para dizer quem ficou colocado uma segunda vez através da reserva de recrutamento.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/sobre-o-regresso-a-reserva-de-recrutamento/
Jul 26 2013
Bem sei que as escolas têm até segunda-feira para comunicar por escrito, aos docentes dos quadros de escola/agrupamento, a informação que para o ano letivo 2013/2014 não lhes é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
No entanto algumas escolas já comunicaram os professores que terão de concorrer à mobilidade por ausência da componente letiva.
Existe uma regra no Decreto-Lei 132/2012 que diz que no caso de haver professores voluntários sairão os mais graduados, quando não há voluntários saem sempre os menos graduados (alíneas a) e b) do número 6 do artigo 28º).
Gostava que me indicassem de que grupos de recrutamento são e se foi dada a possibilidade aos docentes mais graduados optarem pela ausência da componente letiva.
Parece que não mas pode ser mais interessante a alguém com boa graduação arriscar-se a concorrer numa 1ª prioridade por ausência da componente letiva do que concorrer para mudança de escola na 2ª prioridade.
Para que não surja de novo esta dúvida na caixa de comentários quero dizer que a plurianualidade das colocações termina agora e todos os docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer à mobilidade. Também todos os destacamentos por aproximação à residência terminam e quem tem de indicar ou não estes docentes para DACL é a escola de provimento (ou seja, a escola do quadro)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/ja-receberam-a-comunicacao-escrita-para-ir-a-dacl/
Jul 25 2013
Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.
Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).
São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:
Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.
Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.
Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.
Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.
Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.
Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.
Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.
Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.
A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/proxima-fase-do-concurso-2/
Jul 19 2013
Deixadas no Facebook do blog
- As listas sairão entre hoje e segunda-feira;
- A manifestação de preferências para contratação será na semana de 5 a 9 de Agosto (data provisória);
- Não haverá reconduções para ninguém, nem para os contratados por OE das escolas TEIP;
- Nas ditas TEIP só serão lançados horários para OE que não forem ocupados por decentes do quadro.
Pronto, são estas as novidades que me foram transmitidas diretamente pela diretora pedagógica.
Boa sorte a todos!
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/mais-informacoes-sobre-os-concursos/
Jul 18 2013
… recolhida no FB e enviada por um diretor de um agrupamento.
[important]
Caros colegas
…
De acordo com as informações transmitidas, ontem, em reunião com o Sr. Diretor Geral cumpre informar
[/important]
Falta saber se a manifestação de preferências dos contratados será em conjunto com a mobilidade dos docentes dos quadros, mas se for, bem podem ir agora de férias descansados e regressar apenas em meados de Agosto.
Chamo a atenção para o artigo 46º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho que diz que a permuta só é possível para os docentes colocados nos vários concursos da DGAE (Interno/Externo/Mobilidade e Contratação das Listas de Agosto).
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação
1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
ADENDA: A informação dada pela DGAE no norte e colocada na caixa de comentários deste post é que o concurso da mobilidade seria no início de Agosto e a indicação dos docentes sem componente letiva de 23 a 26 de Julho.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/07/informacao-sobre-os-concursos/
Abr 16 2013
… retiradas daqui.
O e-Bio não será considerado para os docentes da educação especial por ter sido publicado o despacho que altera o cálculo da graduação durante a fase do preenchimento do e-Bio.
As 6 horas de componente letiva continuarão a ser suficientes para manter o docente com componente letiva no agrupamento.
Datas para o início do concurso ainda não existem, mas nunca será antes do dia 22.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/04/poucas-informacoes-de-hoje/
Jan 16 2013
… que são exactamente iguais aos meus e que dei logo conta no primeiro dia do concurso.
Para aceder ao ficheiro em Excel com os números de vagas ao IEFP por Delegação Regional clicar aqui.
Chamo a atenção para a alteração do calendário da fase de entrevistas do IEFP que foi alargada até ao dia 25 de Janeiro devido ao elevado número de não comparências à entrevista.
Amanhã conto fazer um post relativo ao tempo de serviço do IEFP e como poderá ser ele contabilizado tendo em conta que as regras este ano asseguram uma prestação de serviços de 30 horas semanais e a fórmula para contabilizar o tempo de serviço do IEFP era em função do número de horas de formação por ano lectivo.
Se entretanto tiverem relatos curiosos das entrevistas podem descrevê-los na caixa de comentários ou enviar-me e-mail.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/numeros-oficiais-do-iefp/
Jan 06 2013
… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.
A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.
|
FORMADOR/A |
|
O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego. |
| Conteúdo funcional: |
|
Compete ao formador: No domínio do planeamento e organização da formação
No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação
No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas
|
| Requisitos para o exercício da actividade de formador: |
|
Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:
Conforme legislação específica do Ministério da Educação:
|
| Outros requisitos: |
|
Observações: |
|
| Normativos de suporte: |
|
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/01/para-quem-vai-as-entrevistas-do-iefp/
Set 01 2012
Deixo aqui o link para a nota informativa da publicação das listas onde constam os prazos que também já tinha feito referência para a aceitação da colocação e a apresentação na escola de colocação.
NOTA: Lembrem-se que uma não aceitação penaliza os docentes para a contratação inicial e reserva de recrutamento do próximo ano letivo. Mas se quiserem dar-se ao luxo de não querer trabalhar na escola onde ficaram colocados é preferível seguir o procedimento da aceitação e apresentação para depois denunciar o contrato dentro do período experimental e assim reduzem a penalização apenas para este ano letivo.
4. Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 31 de agosto de 2012 do Diretor-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 4 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 3 de setembro de 2012.
5. Uma versão atualizada do verbete de cada candidato, a disponibilizar na página da DGAE na internet no dia 3 de setembro de 2012, na área Docentes>Concursos>Concurso de Docentes>2012>Serviços>Verbete do candidato 2012, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas.
6. Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Contratados) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho.
7. Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.
8. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
9. Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/09/aceitacao-e-apresentacao/
Ago 31 2012
Apenas um alerta para quem ficar colocado hoje.
Têm 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis, para aceitarem a colocação (ou seja até 3ª feira às 23:59) e 72 horas para se apresentarem na escola (até 4ª feira em hora de expediente da secretaria)
NOTA: A aceitação é feita na aplicação da SIGRHE.
Os únicos que se têm de apresentar no 1º dia útil de Setembro na última escola onde prestaram funções são os docentes dos quadros sem componente letiva e que não ficaram colocados hoje.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/08/ja-imagino-a-que-horas-saem-as-listas/
Mai 15 2012
Para esclarecer algumas dúvidas colocadas no chat deste blog venho informar o seguinte:
A validação do aperfeiçoamento por parte das escolas terminou ontem pelas 18 horas.
A fase seguinte do concurso é a publicação das listas provisórias e do verbete do candidato.
Tendo em conta que no ano passado as listas provisórias foram publicadas no dia 26 de Maio e a fase da validação do aperfeiçoamento tinha terminado no dia 20 de Maio (sexta-feira) é muito provável que entre o dia 18 de Maio e o dia 21 possam ser publicadas as listas provisórias e os candidatos a partir dessa mesma data possam ter acesso ao verbete da candidatura.
Apenas quando tiverem acesso ao verbete na aplicação é que devem poder ver se a candidatura está validada ou não. É muito provável que quando forem publicadas as listas provisórias aparecam dois novos campos na aplicação que digam “verbete” e “reclamação”
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/05/proxima-fase-do-concurso/
Jan 13 2012
Tem surgido algumas dúvidas sobre a graduação dos candidatos quando num dos critérios é pedida a graduação ao abrigo do Decreto Lei 20/2006 alterado pelo Decreto Lei 51/2009. Para dissipar essas dúvidas trancrevo de seguida todo o artigo 14º
Artigo 14.º
Graduação dos candidatos
1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) Pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, da classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20, e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo;
b) Com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, do resultado da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo factor 0,5, com arredondamento à milésima;
c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;
d) Os candidatos dos quadros com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;
e) Para efeitos do disposto na parte final da alínea anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado à milésima mais próxima: (3CP + 2C)/5 em que CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que a mesma alínea se refere.
2 — Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.
3 — A graduação dos candidatos para a leccionação na educação especial detentores de qualificação profissional para a docência é determinada de acordo com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2.
Não havendo referências em contrário, o tempo de serviço só pode ser considerado até 31/08/2011 e a última avaliação de desempenho (2010/2011) pode ser considerada para efeitos de graduação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/01/graduacao-ao-abrigo-do-dl-512009/
Dez 06 2011
Já tinha dado aqui a informação que a próxima bolsa de recrutamento sairá apenas no dia 28 de Dezembro.
Em mail eviado às escolas foi dito que a aplicação para a bolsa abriria no dia 22 de Dezembro para a última bolsa de recrutamento e que os resultados dessa bolsa sairão no dia 28.
É de lamentar que esta informação não esteja disponível no site da DGRHE e que uma das partes interessadas nas bolsas de recrutamento – OS PROFESSORES, nunca saibam a quantas andam.
Entretanto nesse post também disse que iria tentar colocar o maior número possível de listas de não colocados de forma a cada um ter uma melhor noção do lugar que ocupa na lista, apesar de muitos docentes ainda regressarem à bolsa para colocação na BR13.
Neste momento existe apenas um horário a concurso nas contratações de escola que termina o prazo de candidatura após o dia 8 de Dezembro. É provável que também para a contratação de escola não surgam novos horários até final do ano civil.
Até final do ano conto organizar as listas com as colocações nas 12 bolsas, com as colocações das necessidades transitórias de 31 de Agosto e com as reconduções por grupo de recrutamento.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/12/br13-dia-28-de-dezembro/
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/11/greve-de-dia-24/
Ago 19 2011
No seguimento do post “como concorrer às ofertas disponíveis?” dou seguimento às orientações para a candidatura a uma das ofertas de escola.
Cada escola TEIP ou com autonomia pode definir os seus critérios de selecção dos candidatos. Este é um dos aspectos mais polémicos neste tipo de concursos e tendo em conta o objectivo do governo em alargar os agrupamentos que podem ter autonomia espera-se que de futuro a contratação dos docentes seja um processo bastante complicado. Existiram sinais no início do ano que a DGRHE estaria disponível para rever os critérios polémicos que as escolas muitas vezes escolhem e que poderia harmonizá-los de forma a tornar mais clara a contratação pelas escolas.
Este deve ser um dos aspectos a rever para que não existam dúvidas nos critérios escolhidos pelas escolas.
Adiante.
Depois do horário seleccionado é possível candidatar-se ao mesmo ou apenas consultar o horário em questão. É indiferente o que façam primeiro porque se o objectivo é concorrer a todas as ofertas o melhor é passar logo à candidatura.
Na parte do “consultar” podem ter acesso ao motivo que originou o horário e à duração do contrato.
Se vos interessar este horário têm de entrar no sítio que diz “CANDIDATAR” na parte inferior ao centro do ecrã.
Aqui devem preencher nos campos a verde aquilo que é pedido para cada campo e depois SUBMETER a candidatura.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/08/como-candidatar-se-a-uma-oferta-de-escola/
Ago 18 2011
Algumas dúvidas têm surgido na forma como entrar na aplicação para concorrer aos horários a concurso, por enquanto apenas horários para escolas com autonomia, escolas TEIP e escolas artísticas.
Lembrem-se que nestes horários ainda podem vir a ficar colocados docentes que estão em concurso de DACL e DCE.
1º passo
Estar registado no site da DGRHE para ter um número de candidato. Link para o registo
2º passo
Entrar na aplicação para CANDIDATOS na área da DGRHE. (link na imagem)
3º passo
Adicionar a habilitação para ter acesso aos horários
As habilitações podem ser próprias, com qualificação profissional ou outras.
Prencher este quadro na totalidade e ADICIONAR a habilitação
4º Passo
Candidatar ou Consultar
Neste quadro já é possível ver as ofertas para os grupos que se tem habilitação. Os grupos 350, 550, 910, 920, 930, Desenvolvimento de Projectos e Técnicos Especializados aparecem para qualquer grupo de docência.
Depois é possível consultar os horários a que se concorreu e outras coisas que ficarão para uma explicação futura. Penso que por enquanto estas informações são essenciais para quem não conhece esta aplicação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2011/08/como-concorrer-as-ofertas-disponiveis/
Set 27 2010
Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.
Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:
Regras da bolsa de recrutamento
Artigo 58.º -A
Bolsa de recrutamento
…
6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.
7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.
8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.
…
Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.
E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?
Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento.
Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010
Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/09/regresso-a-bolsa-de-recrutamento/
Set 23 2010
Mais desenvolvimentos logo que o tempo me permita, porque há respostas que merecem algum tempo para desmascarar afirmações erradas do Senhor DGHRE.
Referindo que existem cerca de 30 mil professores candidatos à contratação, o director-geral de Recursos Humanos da Educação adiantou que a partir de segunda-feira os horários que continuarem sem professores interessados são transferidos para as escolas, a chamada oferta de escola, depois de correr a bolsa novamente, na sexta-feira.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/09/br3-dia-24-e-oe-dia-27/