Tag: Informações

Lista Colorida – RR12

Lista colorida atualizada com colocados e retirados da RR12.

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325 contratados na RR12

Foram colocados 325 contratados na reserva de recrutamento 12, distribuídos da seguinte forma:

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Projetos de Resolução sobre as quotas do 5.º e 7.º escalões REJEITADOS

Para memória futura. É assim que se torna uma profissão atrativa…

 

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A Excelência do Comentário em Educação…Como Sempre

Ontem, Pela RTP3 | O Meu Quintal

 

Ontem, Na Antena 1 | O Meu Quintal

 

PS:

E já agora boas leituras:

6ª Feira | O Meu Quintal

 

Adoro Embirrar Com Minudências | O Meu Quintal

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Grande campanha para a Força-Tasca

 

 

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O Paulo Guinote explicou problemática da falta de professores

O Paulo Guinote ontem na RTP3 a falar sobre a problemática da falta de professores.

 

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Sobre a Validação da Candidatura à Mobilidade Interna

Só vão conseguir saber se a candidatura à Mobilidade Interna está validada se ligarem para a escola de validação.

 

Na vossa área de candidatura à Mobilidade Interna irá sempre aparecer o estado da candidatura como submetida. A aplicação não é o suficientemente inteligente para cruzar o estado da candidatura com o estado da validação da candidatura.

 

 

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Perguntam-me se Há Lista Provisória da Mobilidade Interna

E a resposta é não, não há.

 

Houve apenas um ano onde essa lista saiu e se verificou existirem 13.306 docentes sem componente lectiva.

Essa lista foi demasiado polémica e o MEC ainda por cima não está obrigado a publicá-la.

Na fase da validação as escolas devem proceder às rectificações necessárias e só quando forem publicadas as listas de colocações é que sai ao mesmo tempo a lista de ordenação. E só nessa altura podem recorrer destas listas.

As escolas também não estão obrigadas a comunicar ao professor se foi retirado na ICL2 da ausência da componente lectiva, mas por uma questão de respeito devem-no fazer, ou não vá acontecer com alguns colegas meus que só souberam que foram retirados em meados de Agosto quando não encontraram o nome em nenhuma das listas da Mobilidade Interna (colocados, não colocados e ordenação). Não há necessidade de aumentar o sofrimento dos professores não os informando dessa retirada.

 
ADENDA: em 2013 também foram publicadas listas provisórias da Mobilidade Interna. Essas listas foram publicadas no dia 14 de Agosto e havia 18328 docentes a concorrer em 1ª prioridade.

Contudo, no calendário previsto para esta fase dos concursos não está prevista qualquer publicação de uma lista provisória de ordenação.

 

 

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Exames/Provas Finais 2015

Este ano com informações mais tardias.

Calendário de Provas e Exames

 

calendario exames

 

Lista de Informações-Exame e Informações-Prova Final

 

Ensino Básico

1.º CEB

Português 41 [pdf]

Matemática 42 [pdf]

2.º CEB

Português 61 [pdf]

Matemática 62 [pdf]

1.º e 2.º CEB

Português Língua Não Materna 43-63 [pdf]

Português Língua Não Materna 44-64 [pdf]

3.º CEB

Português 91 [pdf]

Matemática 92 [pdf]

Português Língua Não Materna 93 [pdf]

Ensino Básico e Secundário

3.º CEB

Português Língua Não Materna 94-839 [pdf]

Ensino Secundário

Línguas Estrangeiras: Alemão 501 – Espanhol 547 – Francês 517 – Inglês 550 [pdf]

Biologia e Geologia 702 [pdf]

Desenho A 706 [pdf]

Economia A 712 [pdf]

Filosofia 714 [pdf]

Física e Química A 715 [pdf]

Geografia 719 [pdf]

Geometria Descritiva A 708 [pdf]

Latim A [pdf]

Literatura Portuguesa [pdf]

História A 623 [pdf]

História B 723 [pdf]

História da Cultura e das Artes 724 [pdf]

Matemática A 635 [pdf]

Matemática B 735 [pdf]

Matemática Aplicada às Ciências Sociais 835 [pdf]

Português 639 [pdf]

Português (Deficiência Auditiva) 239 [pdf]

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Alguma Moralização Era Preciso

… para penalizar as não aceitações das colocações.

Mas como já disse (julgo que em 2012), é necessário criar mecanismos que permitam aos docentes saber o horário para que concorrem nas contratações de escola.

Isto porque uma não aceitação de qualquer colocação regulada pelo novo Decreto-Lei nº 132/2012 impede o docente de ser colocado em qualquer outro horário no ano letivo em que não aceita essa colocação.

E como sabemos, as contratações de escola nunca dizem qual é o horário em concurso. E basta que um horário seja incompatível para acumulação, ou que a distribuição do horário não compense os gastos para deslocações para o docente ficar duplamente penalizado.

Para que tal não venha a acontecer só existe uma solução nas contratações de escola:

  • Divulgação do horário em concurso na fase de candidatura. (mesmo assim será difícil o docente tomar decisões seguras que impeçam uma possível não aceitação quando decorrem as candidaturas para as escola TEIP e com Autonomia durante o mês de Julho)

Quanto às não aceitações através da reserva de recrutamento, cada um deve estar ciente das opções que tomar na fase de candidatura, pois arrisca-se a ficar colocado num horário que não pretende e depois não tem outra solução que não aceitar esse horário, ou então, fica sem trabalhar esse ano letivo.

Esta é a principal novidade para os docentes contratados com este novo diploma de concursos. Alguns hábitos terão de ser alterados e temo que por falta de conhecimento e informação muitos docentes possam tomar decisões erradas em 2014/2015 com esta alteração subtil.

 

Se até aqui tinha de avisar constantemente que a aceitação da colocação tinha de ser feita na aplicação e mesmo assim muitos docentes tiveram as suas colocações anuladas (agora que já estavam habituados livraram-se dessa penalização), presumo que este ano vou ter de avisar ainda mais desta nova alteração feita ao diploma de concursos.

 

não aceitação

 

 

 

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Informação (ir)relevante do IAVE

Condições de realização da prova – Hora de Início

 

Para obter informação sobre as condições de realização da prova (designadamente, a hora de início) e outra informação relevante, consultar o Guia da Prova.

 

 

Como não sou o IAVE deixo novamente esta imagem recolhida no FB.

 

pacc

 

 

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Sobre o Regresso à Reserva de Recrutamento

É importante que quem ficou em horário temporário no dia 12 de Setembro e ficou apenas colocado por 30 dias saiba que para regressar à reserva de Recrutamento tem de manifestar interesse na aplicação de forma a poder ser colocado na RR6.

Já agora ficam a saber que foram colocados 879 docentes em horários temporários em 12 de Setembro e podem encontrar-se nesta situação alguns docentes que tiveram colocação apenas por 30 dias.

Na lista colorida da próxima reserva de recrutamento já tenho um campo preparado para dizer quem ficou colocado uma segunda vez através da reserva de recrutamento.

 

 

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Já Receberam a Comunicação Escrita para ir a DACL?

Bem sei que as escolas têm até segunda-feira para comunicar por escrito, aos docentes dos quadros de escola/agrupamento, a informação que para o ano letivo 2013/2014 não lhes é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.

No entanto algumas escolas já comunicaram os professores que terão de concorrer à mobilidade por ausência da componente letiva.

Existe uma regra no Decreto-Lei 132/2012 que diz que  no caso de haver professores voluntários sairão os mais graduados, quando não há voluntários saem sempre os menos graduados (alíneas a) e b) do número 6 do artigo 28º).

 

Gostava que me indicassem de que grupos de recrutamento são e se foi dada a possibilidade aos docentes mais graduados optarem pela ausência da componente letiva.

Parece que não mas pode ser mais interessante a alguém com boa graduação arriscar-se a concorrer numa 1ª prioridade por ausência da componente letiva do que concorrer para mudança de escola na 2ª prioridade.

Para que não surja de novo esta dúvida na caixa de comentários quero dizer que a plurianualidade das colocações termina agora e todos os docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer à mobilidade. Também todos os destacamentos por aproximação à residência terminam e quem tem de indicar ou não estes docentes para DACL é a escola de provimento (ou seja, a escola do quadro)

 

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Próxima Fase do Concurso

Até às 18 horas do dia 29 de Julho decorre a fase em que as escolas indicam os docentes dos quadros de escola/agrupamento com ausência letiva para 2013/2014.

Após esta data é provável que abra de imediato a candidatura à Mobilidade Interna. Se assim for, o prazo para a manifestação de preferências será entre o dia 30 de Julho e o dia 5 de Agosto (5 dias úteis).

São obrigatoriamente candidatos nesta fase os:

  • docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
  • docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

Ambos concorrem na 1ª prioridade ao concurso da mobilidade.

Podem ainda ser candidatos nesta fase, os docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concorrendo estes na 2ª prioridade.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva são obrigados a candidatar-se pelo menos a todas as escolas/agrupamentos do âmbito geográfico do concelho de vinculação. Se o lugar de origem ou de colocação do docente se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa, Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, ou Porto, Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e Vila Nova de Gaia, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.

Em ambas as situações não necessitam de preencher todas as preferências dos limites mínimos, pois, caso não o façam é sinal que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Podem em todas as situações manifestar preferências por escolas de outros Concelhos ou Zona Pedagógicas antes de manifestarem as preferências que estão obrigados pelos limites mínimos. Se for indiferente ficarem numa escola qualquer dentro do Concelho ou do QZP de origem nem precisam de colocar essas escolas porque a aplicação irá procurar automaticamente uma escola por ordem crescente de código de agrupamento (não aconselho esta opção). Se forem dos Quadros de Zona Pedagógica vão ter um quadro onde terão de obrigatoriamente colocar um agrupamento que não seja do vosso QZP de origem.

Os docentes dos quadros de escola/agrupamento que concorrem para mudança de escola por sua iniciativa não se encontram abrangidos pelos limites mínimos, nem por qualquer impossibilidade de se candidatarem a uma outra escola do mesmo concelho.

Os docentes que pretendem concorrer à mobilidade por sua iniciativa e que não foram candidatos ao concurso interno devem preencher os elementos legais de identificação do candidato; a prioridade em que o candidato concorre e os elementos necessários à ordenação do candidato.

Na fase da mobilidade os candidatos apenas podem manifestar preferências no grupo em que se encontram providos.

Em nenhum caso precisam de entregar qualquer declaração de oposição ao concurso ou de informar a escola que foram candidatos à mobilidade interna.

A manifestação de preferências para a contratação deve ocorrer logo após terminar a fase da mobilidade interna e por um período de cinco dias úteis.

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Mais Informações sobre os Concursos

Deixadas no Facebook do blog

 

  1. As listas sairão entre hoje e segunda-feira;
  2. A manifestação de preferências para contratação será na semana de 5 a 9 de Agosto (data provisória);
  3. Não haverá reconduções para ninguém, nem para os contratados por OE das escolas TEIP;
  4. Nas ditas TEIP só serão lançados horários para OE que não forem ocupados por decentes do quadro.

Pronto, são estas as novidades que me foram transmitidas diretamente pela diretora pedagógica.

Boa sorte a todos!

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Informação Sobre os Concursos

… recolhida no FB e enviada por um diretor de um agrupamento.

 

[important]

Caros colegas

De acordo com as informações transmitidas, ontem, em reunião com o Sr. Diretor Geral  cumpre informar

  1. até sexta-feira, publicação das listas
  2. Após a publicação, 10 dias úteis para PERMUTAR – novidade este ano, pelo menos nesta fase.
  3. Em meados de agosto novo concurso para a manifestação de preferências para aproximação à residência (DAR).

[/important]

Falta saber se a manifestação de preferências dos contratados será em conjunto com a mobilidade dos docentes dos quadros, mas se for, bem podem ir agora de férias descansados e regressar apenas em meados de Agosto.

Chamo a atenção para o artigo 46º do Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho que diz que a permuta só é possível para os docentes colocados nos vários concursos da DGAE (Interno/Externo/Mobilidade e Contratação das Listas de Agosto).

 

Permutas

Artigo 46.º

Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

 

ADENDA: A informação dada pela DGAE no norte e colocada na caixa de comentários deste post é que o concurso da mobilidade seria no início de Agosto e a indicação dos docentes sem componente letiva de 23 a 26 de Julho.

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Poucas informações de Hoje

… retiradas daqui.

 

O e-Bio não será considerado para os docentes da educação especial por ter sido publicado o despacho que altera o cálculo da graduação durante a fase do preenchimento do e-Bio.

As 6 horas de componente letiva continuarão a ser suficientes para manter o docente com componente letiva no agrupamento.

Datas para o início do concurso ainda não existem, mas nunca será antes do dia 22.

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Números Oficiais do IEFP

… que são exactamente iguais aos meus e que dei logo conta no primeiro dia do concurso.

 

Para aceder ao ficheiro em Excel com os números de vagas ao IEFP por Delegação Regional clicar aqui.IEFP vagas

Chamo a atenção para a alteração do calendário da fase de entrevistas do IEFP que foi alargada até ao dia 25 de Janeiro devido ao elevado número de não comparências à entrevista.

Amanhã conto fazer um post relativo ao tempo de serviço do IEFP e como poderá ser ele contabilizado tendo em conta que as regras este ano asseguram uma prestação de serviços de 30 horas semanais e a fórmula para contabilizar o tempo de serviço do IEFP era em função do número de horas de formação por ano lectivo.

Se entretanto tiverem relatos curiosos das entrevistas podem descrevê-los na caixa de comentários ou enviar-me e-mail.

iefp datas

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Para Quem Vai às Entrevistas do IEFP

 

… convém conhecer algumas informações sobre o conteúdo funcional do formador e alguns normativos de suporte ao exercício dessas funções.

A seguinte informação foi retirada do site do IEFP.

 

FORMADOR/A

O formador é o técnico que actua em diversos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, com recurso a diferentes estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação, estabelecendo uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao desempenho profissional, tendo em atenção as exigências actuais e prospectivas do mercado de emprego.

Conteúdo funcional:

Compete ao formador:

No domínio do planeamento e organização da formação

  • Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas;
  • Apoiar na definição e/ou interpretar e gerir percursos individuais de formação definidos mediante métodos e técnicas de reconhecimento, validação e certificação de competências;
  • Planificar a formação e definir planos de sessão;
  • Planear, seleccionar e/ou desenvolver os recursos técnico-pedagógicos – em suporte digital ou outro compatível com as actuais exigências da sociedade do conhecimento – de apoio às actividades de formação e adequados ao referencial aplicável;
  • Organizar e preparar os equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às actividades e modalidades de formação, presenciais, a distância ou mistas;
  • Seleccionar os métodos, as técnicas e os instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens e da formação;
  • Colaborar com a coordenação da formação e a equipa pedagógica, incluindo os demais formadores, no diagnóstico de necessidades, na aplicação e melhoria dos procedimentos, na identificação de eventuais constrangimentos e na definição de estratégias de superação.

No domínio do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da formação

  • Definir ou participar na definição de percursos de formação, identificando as necessidades de aquisição de competências de cada grupo ou indivíduo, face às exigências específicas do referencial aplicável;
  • Aplicar estratégias, métodos, técnicas e instrumentos de formação e avaliação adaptados aos contextos, modalidades, níveis e situações de aprendizagem, tendo em atenção os referenciais de formação, os perfis profissionais e a especificidade de cada grupo ou indivíduo, de forma a potenciar os resultados visados;
  • Intervir em diferentes modalidades de formação, presenciais e a distância, e em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, escolares e profissionais;
  • Criar um ambiente propício à aprendizagem, gerindo nomeadamente a diversidade pedagógica e a progressão na aprendizagem realizada por cada formando;
  • Conduzir/mediar o processo de ensino-aprendizagem, desenvolvendo actividades adequadas aos objectivos da formação, estabelecendo uma relação pedagógica eficaz com os formandos, utilizando auxiliares didácticos predominantemente em suporte digital, facilitando a comunicação através de plataformas ou comunidades de aprendizagem, gerindo os tempos e os recursos necessários;
  • Avaliar as aprendizagens, de forma rigorosa e equitativa, com recurso à avaliação contínua e final, quantitativa e qualitativa, diagnóstica, formativa e sumativa, à auto e hetero-avaliação, interpares e aferida, tendo em atenção os objectivos pedagógicos, as áreas de formação, os conteúdos curriculares e as exigências do mercado de emprego;
  • Definir e/ou participar em actividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura e a contribuir para o aperfeiçoamento sistémico das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

No domínio do desenvolvimento e participação em comunidades de práticas

  • Partilhar com outros formadores e/ou técnicos de formação, presencialmente ou através de comunidades de práticas online, modelos, experiências, métodos, técnicas e recursos técnico-pedagógicos, com vista a potenciar o seu desempenho individual ou em equipa na(s) entidade(s) formadora(s) em que intervém;
  • Intervir e/ou fomentar a cooperação com as organizações do mercado de emprego, nomeadamente na área de influência da(s) entidade(s) formadora(s) com que colabora, tendo em vista o diagnóstico de necessidades de formação, o melhor ajustamento entre a oferta e a procura de formação e o desenvolvimento de estágios para formandos, em contexto real de trabalho, durante e após a formação;
  • Participar em projectos e redes de formadores e outros especialista de formação, de âmbito nacional, europeu e internacional.
Requisitos para o exercício da actividade de formador:

Conforme art.º 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio e regulamentação do IEFP:

  • Qualificação de nível superior, o que implica uma formação científica, técnica, tecnológica e prática consistente e adequada à exigência das intervenções específicas de cada formador;
  • Em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, a qualificação detida pode ser de nível igual ao nível de saída dos formandos, desde que possua uma experiência profissional no mínimo de 5 anos;
  • Competências pedagógicas certificadas, através de uma das vias de acesso à actividade, a saber:
    • Curso de formação pedagógica inicial de formadores;
    • Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
    • Equivalência de títulos, ou seja, o reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência.
  • Competências pessoais e sociais adequadas à função, a saber: capacidade de comunicação, domínio das plataformas e redes de interacção online, facilidade de cooperação e trabalho em equipa, espírito empreendedor, iniciativa, criatividade, autonomia, flexibilidade e todas as demais que, atentas as características do público-alvo, seja necessário mobilizar para cumprimento dos objectivos da formação.

Conforme legislação específica do Ministério da Educação:

  • Para o exercício da actividade do formador nas componentes de formação de base, sociocultural e científica, é requerida habilitação para a docência, nos termos da legislação em vigor.
  • Para o exercício da actividade de formador nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares é igualmente requerida habilitação para a docência e, como critério de preferência, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos.
Outros requisitos:
  • Conhecimento consistente do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente das diferentes modalidades de educação e formação profissional;
  • Preparação psicossocial e equilíbrio emocional, por forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.

Observações:
  • Para a contratação de formadores externos em regime de acumulação de funções – como docentes do Ministério da Educação e formadores em acções de formação profissional – existe um limite máximo de horas lectivas semanais e um processo específico de autorização, o qual deve respeitar o disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, na Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro. Para os docentes contratados a termo, deve ser aplicado, ainda, o estabelecido na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
  • A título excepcional, em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizado o exercício da função de formador a pessoas que:
  • não sejam titulares do certificado de competências pedagógicas, mas possuam uma especial qualificação académica e ou profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho;
  • não detenham uma qualificação de nível igual ou superior ao nível de qualificação em que se enquadra a acção de formação, mas possuam uma especial qualificação profissional não disponível ou pouco frequente no mercado de trabalho.
  • O formador pode, em função dos contextos em que intervém, do seu grau de especialização ou das actividades que desenvolve, ter denominações mais específicas, tais como: gestor de formação, coordenador de formação, formador de formadores, formador a distância ou e-formador, formador em contexto de trabalho, tutor ou coach, entre outras.    
Normativos de suporte:
  • Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho – cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
  • Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio – estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
  • Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio – regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
  • Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março – define o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação para Adultos e das Formações Modulares.
  • Portaria n.º 1497/2008, 19 de Dezembro – regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos Cursos de Aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
  • Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro – estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
  • Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho – define a organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação para Jovens.
  • Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio – regula os Cursos de Especialização Tecnológica.
  • CN n.º 10/2008 – Formação Modular – Guia Organizativo
  • CN n.º 3/2009 – Cursos de Educação e Formação para Adultos – Guia Organizativo
  • CN n.º 11/2009 – Cursos de Educação e Formação para Jovens – Guia Organizativo
  • CN n.º 12/2009 – Cursos de Especialização Tecnológica – Guia Organizativo
  • CN n.º 15/2009 – Cursos de Aprendizagem – Regulamento Específico
  • Modelo de Intervenção dos Centros de Formação Profissional (DFP/Junho de 2009)

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Aceitação e Apresentação

Deixo aqui o link para a nota informativa da publicação das listas onde constam os prazos que também já tinha feito referência para a aceitação da colocação e a apresentação na escola de colocação.

NOTA: Lembrem-se que uma não aceitação penaliza os docentes para a contratação inicial e reserva de recrutamento do próximo ano letivo. Mas se quiserem dar-se ao luxo de não querer  trabalhar na escola onde ficaram colocados é preferível seguir o procedimento da aceitação e apresentação para depois denunciar o contrato dentro do período experimental e assim reduzem a penalização apenas para este ano letivo.

 

4. Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 31 de agosto de 2012 do Diretor-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 4 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 3 de setembro de 2012.

5. Uma versão atualizada do verbete de cada candidato, a disponibilizar na página da DGAE na internet no dia 3 de setembro de 2012, na área Docentes>Concursos>Concurso de Docentes>2012>Serviços>Verbete do candidato 2012, inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas.

6. Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Contratados) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho.

7. Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.

8. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

9. Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

 

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Já Imagino a Que Horas Saem as Listas

Será entre as 18 e as 19 horas

 

 

Apenas um alerta para quem ficar colocado hoje.

 

Têm 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis, para aceitarem a colocação (ou seja até 3ª feira às 23:59) e 72 horas para se apresentarem na escola (até 4ª feira em hora de expediente da secretaria)

NOTA: A aceitação é feita na aplicação da SIGRHE.

Os únicos que se têm de apresentar no 1º dia útil de Setembro na última escola onde prestaram funções são os docentes dos quadros sem componente letiva e que não ficaram colocados hoje.

 

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Próxima Fase do Concurso

Para esclarecer algumas dúvidas colocadas no chat deste blog venho informar o seguinte:

A validação do aperfeiçoamento por parte das escolas terminou ontem pelas 18 horas.

A fase seguinte do concurso é a publicação das listas provisórias e do verbete do candidato.

Tendo em conta que no ano passado as listas provisórias foram publicadas no dia 26 de Maio e a fase da validação do aperfeiçoamento tinha terminado no dia 20 de Maio (sexta-feira) é muito provável que entre o dia 18 de Maio e o dia 21 possam ser publicadas as listas provisórias e os candidatos a partir dessa mesma data possam ter acesso ao verbete da candidatura.

Apenas quando tiverem acesso ao verbete na aplicação é que devem poder ver se a candidatura está validada ou não. É muito provável que quando forem publicadas as listas provisórias aparecam dois novos campos na aplicação que digam “verbete” e “reclamação”

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Graduação ao Abrigo do DL 51/2009

Tem surgido algumas dúvidas sobre a graduação dos candidatos quando num dos critérios é pedida a graduação ao abrigo do Decreto Lei 20/2006 alterado pelo Decreto Lei 51/2009. Para dissipar essas dúvidas trancrevo de seguida todo o artigo 14º

Artigo 14.º
Graduação dos candidatos
1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) Pelo resultado da soma, com arredondamento às milésimas, da classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20, e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo;
b) Com o quociente da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, do resultado da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, contado a partir do dia 1 de Setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de Agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo factor 0,5, com arredondamento à milésima;
c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:
i) Excelente — 2 valores;
ii) Muito bom — 1 valor;
d) Os candidatos dos quadros com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso;
e) Para efeitos do disposto na parte final da alínea anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado à milésima mais próxima: (3CP + 2C)/5 em que CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que a mesma alínea se refere.
2 — Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.
3 — A graduação dos candidatos para a leccionação na educação especial detentores de qualificação profissional para a docência é determinada de acordo com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2.

Não havendo referências em contrário, o tempo de serviço só pode ser considerado até 31/08/2011 e a última avaliação de desempenho (2010/2011) pode ser considerada para efeitos de graduação.

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BR13 dia 28 de Dezembro

Já tinha dado aqui a informação que a próxima bolsa de recrutamento sairá apenas no dia 28 de Dezembro.

Em mail eviado às escolas foi dito que a aplicação para a bolsa abriria no dia 22 de Dezembro para a última bolsa de recrutamento e que os resultados dessa bolsa sairão no dia 28.

É de lamentar que esta informação não esteja disponível no site da DGRHE e que uma das partes interessadas nas bolsas de recrutamento – OS PROFESSORES, nunca saibam a quantas andam.

Entretanto nesse post também disse que iria tentar colocar o maior número possível de listas de não colocados de forma a cada um ter uma melhor noção do lugar que ocupa na lista, apesar de muitos docentes ainda regressarem à bolsa para colocação na BR13.

Neste momento existe apenas um horário a concurso nas contratações de escola que termina o prazo de candidatura após o dia 8 de Dezembro. É provável que também para a contratação de escola não surgam novos horários até final do ano civil.

Até final do ano conto organizar as listas com as colocações nas 12 bolsas, com as colocações das necessidades transitórias de 31 de Agosto e com as reconduções por grupo de recrutamento.

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Greve de dia 24

Pré-aviso de Greve

INFORMAÇÃO SOBRE A GREVE

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Como candidatar-se a uma Oferta de Escola

No seguimento do post “como concorrer às ofertas disponíveis?” dou seguimento às orientações para a candidatura a uma das ofertas de escola.

Cada escola TEIP ou com autonomia pode definir os seus critérios de selecção dos candidatos. Este é um dos aspectos mais polémicos neste tipo de concursos e tendo em conta o objectivo do governo em alargar os agrupamentos que podem ter autonomia espera-se que de futuro a contratação dos docentes seja um processo bastante complicado. Existiram sinais no início do ano que a DGRHE estaria disponível para rever os critérios polémicos que as escolas muitas vezes escolhem e que poderia harmonizá-los de forma a tornar mais clara a contratação pelas escolas.

Este deve ser um dos aspectos a rever para que não existam dúvidas nos critérios escolhidos pelas escolas.

Adiante.

Depois do horário seleccionado é possível candidatar-se ao mesmo ou apenas consultar o horário em questão. É indiferente o que façam primeiro porque se o objectivo é concorrer a todas as ofertas o melhor é passar logo à candidatura.

Na parte do “consultar” podem ter acesso ao motivo que originou o horário e à duração do contrato.

Se vos interessar este horário têm de entrar no sítio que diz “CANDIDATAR” na parte inferior ao centro do ecrã.
Aqui devem preencher nos campos a verde aquilo que é pedido para cada campo e depois SUBMETER a candidatura.

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Como concorrer às ofertas disponíveis?

Algumas dúvidas têm surgido na forma como entrar na aplicação para concorrer aos horários a concurso, por enquanto apenas horários para escolas com autonomia, escolas TEIP e escolas artísticas.

Lembrem-se que nestes horários ainda podem vir a ficar colocados docentes que estão em concurso de DACL e DCE.

1º passo

Estar registado no site da DGRHE para ter um número de candidato. Link para o registo

2º passo

Entrar na aplicação para CANDIDATOS na área da DGRHE. (link na imagem)

3º passo

Adicionar a habilitação para ter acesso aos horários

As habilitações podem ser próprias, com qualificação profissional ou outras.

Prencher este quadro na totalidade e ADICIONAR a habilitação

4º Passo

Candidatar ou Consultar

Neste quadro já é possível ver as ofertas para os grupos que se tem habilitação. Os grupos 350, 550, 910, 920, 930, Desenvolvimento de Projectos e Técnicos Especializados aparecem para qualquer grupo de docência.

 

Depois é possível consultar os horários a que se concorreu e outras coisas que ficarão para uma explicação futura. Penso que por enquanto estas informações são essenciais para quem não conhece esta aplicação.

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Regresso à Bolsa de Recrutamento

Têm surgido algumas dúvidas em como consiste o regresso à Bolsa de Recrutamento dos professores que ficam colocados em horários temporários.

Para esclarecer estas dúvidas importa ler o seguinte do Decreto Lei 51/2009:

Regras da bolsa de recrutamento

Artigo 58.º -A

Bolsa de recrutamento

6 — Todos os candidatos cuja colocação caduque antes do dia 31 de Dezembro regressam à bolsa de recrutamento, para efeitos de nova colocação.

7 — Os docentes contratados regressam à bolsa de recrutamento após a escola declarar o fim do contrato e o candidato manifestar esse interesse.

8 — Os procedimentos referidos no número anterior são efectuados na aplicação electrónica disponibilizada pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

9 — Os docentes dos quadros que regressem à bolsa de recrutamento nos termos do n.º 6 mantêm-se, até nova colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada da última colocação.

Assim, todos os professores colocados pela Bolsa de Recrutamento em horários tempórarios podem regressar à bolsa (no período de vigência da Bolsa de Recrutamento, obviamente), desde que a escola declare o fim do contrato na aplicação e o candidato manifeste interesse por regressar.

E um professor que seja colocado por contratação de escola em horário temporário pode regressar à Bolsa de Recrutamento?

Segundo a resposta do Director-Geral dos Recurso Humanos datada de 12-04-2010 este candidatos não regressam à Bolsa de Recrutamento. 

Sou candidato ao concurso de contratação. Se obtiver uma colocação em contratação de escola num horário temporário, posso regressar à bolsa de recrutamento após o término do contrato?

Não. Apenas os professores contratados através da bolsa de recrutamento podem regressar à mesma. Um professor que proceda à aceitação de uma colocação em contratação de escola não pode regressar à bolsa de recrutamento, ainda que o contrato não venha a ser celebrado ou seja denunciado ou rescindido.
O Director-Geral de Recursos Humanos – Mário Agostinho Alves Pereira
12-04-2010

Como a partir de agora serão lançados mais horários para contratação de escola é bom que tenham conhecimento destas regras.

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BR3 dia 24 e OE dia 27

Mais desenvolvimentos logo que o tempo me permita, porque há respostas que merecem algum tempo para desmascarar afirmações erradas do Senhor DGHRE.

Referindo que existem cerca de 30 mil professores candidatos à contratação, o director-geral de Recursos Humanos da Educação adiantou que a partir de segunda-feira os horários que continuarem sem professores interessados são transferidos para as escolas, a chamada oferta de escola, depois de correr a bolsa novamente, na sexta-feira.

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