Horas Extraordinárias

 

A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.

SIGRHE

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 3 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 5 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)

 

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3 comentários

    • Autocrata on 22 de Outubro de 2025 at 10:29
    • Responder

    O quer fazer, legalmente, quando um conselho geral não “denúncia” incumprimentos contínuos de prazos de apresentação de relatórios e não acata as recomendações feitas para a melhoria desses relatários?

    • Autocrata on 22 de Outubro de 2025 at 10:30
    • Responder

    O quer fazer, legalmente, quando um conselho geral não “denúncia” incumprimentos contínuos de prazos de apresentação de relatórios p+or parte do diretor e o mesmo não acata as recomendações feitas para a melhoria desses relatários?

    • José Lima on 22 de Outubro de 2025 at 10:51
    • Responder

    Ninguém deve assinar esta palhaçada sem a clarificação/especificação da cláusula quinta. Como deve ser do conhecimento geral o ME/IGEF não pagam as horas extraordinárias de acordo com o estipulado do ECD.
    Esta é mais uma manobra para legitimar e contornar essa ilegalidade. Denunciem esta palhaçada….não bastam cartas com palavras bonitas muito menos intenções que demoram a ser concretizadas! São precisadas acções concretas que resolvam, de vez, os problemas.
    A remuneração das horas extraordinárias abaixo daquilo que estipula o ECD é mais um desses problemas.

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