Horas Extraordinárias
A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.
SIGRHE
Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 3 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)
Acordo para prestação de serviço docente extraordinário (n.º 5 e 8 do art.º 4.º DL51/2024, na sua redação atual)
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/10/horas-extraordinarias/
3 comentários
O quer fazer, legalmente, quando um conselho geral não “denúncia” incumprimentos contínuos de prazos de apresentação de relatórios e não acata as recomendações feitas para a melhoria desses relatários?
O quer fazer, legalmente, quando um conselho geral não “denúncia” incumprimentos contínuos de prazos de apresentação de relatórios p+or parte do diretor e o mesmo não acata as recomendações feitas para a melhoria desses relatários?
Ninguém deve assinar esta palhaçada sem a clarificação/especificação da cláusula quinta. Como deve ser do conhecimento geral o ME/IGEF não pagam as horas extraordinárias de acordo com o estipulado do ECD.
Esta é mais uma manobra para legitimar e contornar essa ilegalidade. Denunciem esta palhaçada….não bastam cartas com palavras bonitas muito menos intenções que demoram a ser concretizadas! São precisadas acções concretas que resolvam, de vez, os problemas.
A remuneração das horas extraordinárias abaixo daquilo que estipula o ECD é mais um desses problemas.