Horas Extraordinárias | Cabimentação
| Caro/a Diretor/a,
A AGSE informa que já é possível realizar o registo das horas extraordinárias para o ano letivo de 2025/2026 no SIGRHE.
Este registo é indispensável para efeitos de cabimentação e pagamento pela AGSE, sendo o único procedimento necessário para o efeito.
Quais as condições aplicáveis?
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Horas Extraordinárias
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AE/EnA
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Autorização
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Acordo entre as partes
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Sem redução da componente letiva
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Com redução da componente letiva
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| Variável para completar horário da disciplina |
Todos
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Diretores
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Não
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Não
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| Até 5 horas (inclusive) |
Todos
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Diretores
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Não
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Sim
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| Entre 6 e 10 horas |
QZP não carenciados
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AGSE
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Sim
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Sim
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QZP carenciados
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Diretores
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Sim (a partir de 7 horas)
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Sim
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- No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.
- Quando o diretor atribuir serviço docente extraordinário a diretores de turma, duas horas de estabelecimento serão convertidas em horas de trabalho individual.
- Deverão, igualmente, ser identificados os docentes que beneficiam da atribuição de horas extraordinárias no âmbito do Plano Escola Digital e de funções de avaliador externo.
- Os docentes de carreira de AE/EnA situados em QZP carenciados que acumulem até seis horas letivas semanais noutro estabelecimento público de ensino, sendo remuneradas como serviço letivo extraordinário, devem igualmente ser identificados em quadro próprio, desde que:
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- Os AE/EnA pertençam ao mesmo QZP ou a QZP limítrofe;
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- A acumulação pretende suprir necessidades temporárias não asseguradas através de procedimento concursal;
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- Seja autorizada pela AGSE, com acordo entre partes;
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- Seja garantida a compatibilidade com o horário de origem.
A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários.
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| Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo
Raúl Capaz Coelho |
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8 comentários
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Preferia ter a redução letiva do artigo 79º do que ter horas extras.
Já não tenho a capacidade física e psicológica de antigamente para tanto trabalho.
Deram-me horas extras e ainda não me pagaram uma única.
Só não dizem se vão cumprir a lei e pagar sobre as 22h, e não sobre as 35h!!!
Precisamente! Essa é a informação que preciso de saber!
Metam as extraordinárias naquele sítio! Não é obrigatório lecioná-las! A lei é para se cumprir: não dou!
Já agora, todos temos direito a medicina do trabalho a partir dos 50! Face a isso podemos ter menos horas de escola. Os mais velhos, mais desgastados podem ficar com menos serviço. Se é obrigatório no privado, também porque não dar o exemplo no sector público!
Esclarecam-me uma dúvida.
As horas são de aceitação obrigatória mas a lecionação não. É isso?
Se não der nenhuma das aulas extraordinárias terei algum problema?
Afirmativo!
O problema é zero. Há que ter os ditos cujos no lugar!
Qual a fonte desta informação?
«No caso de docentes com redução da componente letiva, a atribuição de horas extraordinárias em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) carenciado implica uma conversão de igual número de horas de estabelecimento em horas de trabalho individual.»
Isso significa que as escolas terão de rever e corrigir os hoŕários de quem tem DT?