Na punição das escolas que abusam dos seus poderes na contratação de escola ou na realização de uma prova de ingresso para todos os contratados de forma a fazer parte da sua graduação profissional?
Reforçar a avaliação externa das escolas e “moralizar o sistema de admissão de professores” são duas prioridades do Ministério da Educação e Ciência para 2013, disse este sábado o ministro da tutela, Nuno Crato, em Lisboa.
Não considerei que alguns horários em Contratação Inicial e nas 7 Reservas de Recrutamento tiveram docentes que não aceitaram as colocações ou denunciaram os contratos, nem considerei as anulações de horários em Contratação de Escola.
Ficamos a saber que, independentemente de sabermos ou não quando é o ano letivo anterior à mudança de escalão, durante o primeiro período já se tem de se apresentar o requerimento de observação de aulas e que até final de Janeiro de 2013 serão divulgados e distribuídos os avaliadores externos. Assim, quem supostamente subiria ao 3ª e 5ª escalões até 31 de Agosto de 2013 tem de obrigatoriamente fazer o pedido de observação de aulas até ao final do 1º período.
Já não basta não se saber quando a carreira descongela para ainda termos de andar a verificar tempos de serviço de carreira fictícios para nos enquadrarmos nos momentos de avaliação.
Se a diferença do custo por aluno em 2009/2010 foi tão pequena entre o Ensino Particular e Cooperativo e o Ensino Público porque razão se necessita novamente rever o financiamento a estas escolas quando em 2012/2013 já se reduziu em cerca de 30000 euros por turma?
Será que alguma escola pública teria a capacidade de ter uma piscina olímpica ou 13 autocarros para transporte dos alunos com o mesmo valor por turma?
Claro que essa faturas ficaram pesadas do tempo das vacas gordas, mas quem acabará por sofrer com novos cortes serão apenas os alunos e os professores dessas escolas.
Realizou-se esta sexta-feira a primeira ronda negocial entre o Minstério da Educação e Ciência e os sindicatos para definição e apuramento dos critérios que irão estar na base na vinculação de docentes contratados. A FNE regista como positivo a concretização do compromisso assumido pelo MEC de realizar, até ao final de 2012, um concurso extraordinário de vinculação. No entanto, nesta reunião, a FNE sublinhou que se baterá por um concurso que garanta a eliminação de situações de insegurança, instabilidade e precariedade na profissão. A nossa intenção é que todos aqueles que reúnam mais de 3 anos de serviço efetivo como contratados possam concorrer neste processo.
Na reunião de hoje, presidida pelo secretário de Estado, João Casanova de Almeida, alertamos o Governo para que, na definição do que são as reais necessidades do sistema, o MEC não se limite aquilo a que diz respeito, apenas, ao exigido pelo funcionamento do currículo. Entendemos que a meta da qualidade e eficácia do sistema educativo e o combate ao insucesso escolar, não pode ser levada por diante sem profissionais qualificados e indispensáveis no cumprimento desse objetivo.
Para a FNE, este processo visa dois objetivos essenciais: por um lado, eliminar os fatores de precariedade, insegurança e instabilidade que têm caracterizado o nosso sistema educativo; por outro lado, permitir que as preocupações essenciais do sistema educativo se concentrem noutros aspetos relevantes e para os quais importa encontrar solução.
Nesta reunião não deixamos de exigir que na definição dos critérios para a vinculação seja assegurado o respeito pela graduação profissional dos docentes e que não haja prejuízo para os atuais docentes dos quadros.
Na próxima semana, depois de reunido o Secretariado Nacional da FNE, será enviada uma proposta ao MEC. A próxima reunião ficou agendada para 5 de novembro.
Fechei a sondagem sobre o tempo de serviço dos docentes com mais de 3600 dias de serviço e nas 642 respostas dadas, 499 docentes tinham pelo menos esse tempo de serviço no ensino público o que deu uma percentagem de 77,7%. 143 docentes apenas reuniam os 3600 dias de serviço se acumulassem o tempo de serviço do ensino público com o ensino particular.
Assim, de um universo aproximado de 10000 docentes com mais de 3600 dias de serviço apenas 77% dos docentes terá as condições de se candidatar à vinculação extraordinária pelos requisitos apresentados na proposta da semana passada.
Deixo aqui nova sondagem para auscultar opiniões sobre alguns dos requisitos que deviam ser considerados como critério de admissão a um concurso de vinculação extraordinária.
A que se seguirá um post com uma sondagem sobre o tema da vinculação extraordinária.
Colega,
Apesar de já ter feito um comentário no site, peço que coloque o seguinte texto, que não é mais que uma opinião, mas que poderá fazer alguns colegas refletir em vez de olharem para o próprio umbigo.
Concurso para vinculação extraordinária pela lista de graduação, apenas e só! Foi sempre assim em todos os concursos! Ou será que é para servir interesses? Quanto aos que falam do contabilizar apenas o tempo de serviço do público, sejam corretos! Só pensam assim porque vos dá jeito, querem ultrapassar colegas com muitos mais anos de serviço que sempre trabalharam para a causa pública. Sim, porque quem exerceu funções em escolas com contrato de associação, fê-lo. Mais ainda, se não pretendem contabilizar o tempo de serviço do “privado”, então também não deveriam contabilizar aquele proveniente do EPE e das renovações/reconduções das regiões autónomas. Visto que o EPE sempre foi um concurso à parte, ensombrado durante muito tempo por critérios de seleção pouco claros e ao serviço de alguns. E o das RA, dependente do caciquismo instalado. Aliás um comentário sobre os concursos das RA: nunca percebi muito bem as prioridades definidas para esses concursos! Como é possível que um professor proveniente das RA concorra em pé de igualdade com colegas do continente, já não se verificando o oposto, isto é, um professor do continente concorre em segunda prioridade para as RA! Como é possível que ninguém aborde estas questões? Será que não é o mesmo país?.
Voltando à questão essencial, os concursos sempre se regularam pela graduação profissional, então porque motivo alterar agora essa forma de ordenação?
Atentamente
A ameaça do desemprego estará a provocar a completa renovação dos professores de Educação Especial (EE) nas escolas, com os mais experientes naquela área a serem substituídos por outros, que, apesar de terem mais tempo de serviço no ensino regular, nunca contactaram com crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Enquanto não ler o relatório do Tribunal de Contas na integra escuso-me a comentar as notícias de hoje e Vitor Gaspar nesta altura não olhará a meios para cortar onde puder.
E este documento também prova que o ensino privado protocolado em algumas situações fica mais barato que o público.
Os alunos do ensino privado custam menos ao Estado do que os alunos do ensino público, de acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas para saber o custo médio por aluno, que teve em conta o ano lectivo 2009/2010.
O valor financiado por aluno nos colégios privados com contrato de associação é, em média, 4.522 euros, menos 126 euros do que foi apurado para o ensino público.
Faz sentido quando existe uma carreira congelada ad eternum aparecerem estes dois despachos?
É que será sempre difícil saber quais são os últimos dois anos do ciclo avaliativo e muito menos saber qual é o último ano para os docentes do 5º escalão, a não ser que digam que tudo isto descongela já no dia 1 de Janeiro de 2013. 😀
Despacho nº 13981/2012 – Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente
Despacho normativo nº 24/2012 – Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica
Artigo 10.º
Procedimento administrativo da observação de aulas
1 — A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada num dos dois últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho ficar concluído até ao fim desse ano escolar e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
Este quadro representa a evolução do número de docentes dos quadros em ausência da componente letiva desde o dia 31 de Agosto de 2012 até à Reserva de Recrutamento 7.
O próximo ficheiro apresenta o número de horários pedidos por cada um dos agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas na aplicação das contratações de escola, apenas para os grupos de recrutamento. Excluí destes números as contratações de escola para Técnicos Especializados.
No total foram pedidos 4549 horários, se bem que grande parte deles tenham sido anulados em concurso.
Se retirarmos desta lista as Escolas Artísticas, temos como escolas top de contratações o Agrupamento de Escolas de Vialonga e o Agrupamento de Escolas do Cerco ambas com 84 pedidos de horários.
Por curiosidade, até ao dia 30/10/2012 foram pedidos 2999 horários para Técnicos Especializados.
Delegações da FNE e da recentemente constituída Associação Nacional de Professores Contratados reuniram no dia 24 de outubro, em Lisboa, a propósito da proposta do MEC para a realização de um concurso extraordinário para a vinculação de docentes contratados.
As duas delegações analisaram a proposta do MEC e as perspectivas que ambas as organizações defendem em relação a esta matéria, tendo sido verificada uma ampla convergência de pontos de vista.
A eliminação da precariedade, da instabilidade e da insegurança, quer dos docentes, quer das escolas, foi a preocupação dominante deste encontro, o qual permitiu que, pelas ações convergentes das duas organizações se obtenham ganhos significativos para o sistema, valorizando e reconhecendo os profissionais envolvidos neste processo.
ANPRI – “Portugal está a desperdiçar o mercado de trabalho do futuro!!!!“
Estimados Senhores,
Enquanto organização representante dos profissionais do grupo de recrutamento de Informática, cumpre à ANPRI (Associação Nacional de Professores de Informática), fazer eco das preocupações dos seus associados. Contudo, o que nos levou a tomar esta posição de dar a conhecer o que nos preocupa prende-se sobretudo com o fato de para além de sermos professores, também somos pais e membros de uma sociedade que se quer evoluída e integrada no mundo atual. Vimos por este meio dar a conhecer essas preocupações numa tentativa de alertar para os graves problemas que temos e estamos a enfrentar.
Se a tecnologia é o futuro, a escola está a fazer um trabalho pobre e lamentável na preparação dos seus jovens. Está na hora de reformar realmente o nosso Ensino e iniciar a aprendizagem de informática nas escolas secundárias de forma a motivar e preparar os alunos para o futuro e não para o passado.
Por mais dúvidas que existam acerca do que é ou pode vir a ser esta nova sociedade, é já bastante certo e visível o enorme impacto das tecnologias da informação e da comunicação no dia-a-dia dos cidadãos e das organizações. Milhares de vagas no sector da informática estão por preencher, por falta de candidatos, em Portugal e em quase todo o mundo. Para além disto, o sector da tecnologia deve crescer muito acima de todos os outros até 2020.
Porém, o país incompreensivelmente não aproveita esta hipótese! Apesar da alta empregabilidade, o número de licenciados em informática não tem acompanhado a procura e, talvez de forma bastante mais grave, a nível do ensino secundário, praticamente não existir formação nesta área. O resultado é que a maioria dos alunos acaba o ensino secundário sem nunca ter aprendido conceitos básicos de programação ou de redes de computadores, sendo praticamente analfabetos funcionais ao nível das tecnologias.
Estamos a perder oportunidades únicas e não nos podemos dar ao luxo de o fazer.
Gratos pela vossa atenção.
—
Cumprimentos,
P’ Direção
Lúcia Ruão
Associação Nacional de Professores de Informática – ANPRI
Escola Secundária D. Dinis – Lisboa – Rua Manuel Teixeira Gomes – 1950-186 LISBOA [email protected]
… que a Educação Especial para contratados pode ter terminado, pouco importa dirigir uma carta aberta ao ministro da Educaçãoa pedir que a experiência na Educação Especial se sobreponha ao tempo de serviço da formação inicial, no caso dos docentes contratados.
Não quero fazer o papel de advogado do diabo mas fica muito mais barato ao estado investir numa formação de meia dúzia de meses nos professores dos quadros de forma a eliminar ausências de componente letiva e fazer face às necessidades dos grupos da Educação especial do que contratar docentes deste grupo de recrutamento. E também porque o espectro da mobilidade especial anda no ar muitos destes docentes dos quadros estão neste momento a suas custas a realizar especializações nesta área e pretenderão mudar para estes grupos no próximo concurso sem pensar duas vezes, mesmo que a sua componente letiva ainda esteja segura no grupo de origem.
Esta é a única resposta que tenho para alguns mails que me chegaram a perguntar se nesta altura ainda valia a pena fazer a especialização na Educação Especial.
Também digo que a formação acrescida não faz mal a ninguém mas pensem duas vezes se valerá a pena investir uns milhares de euros numa área com poucas perspectivas de colocação no futuro.
Veremos também se para a vinculação extraordinária aparecem vagas para os grupos 910, 920 e 930.
Nas listas da Reserva de Recrutamento 7 foram retirados 296 docentes das listas de não colocados, sendo que 273 são contratados e 23 são docentes dos quadros que conseguiram ter componente letiva na sua escola.
Dos 273 contratados retirados, 219 foi por terem aceite uma contratação de escola e 54 por terem desistido.
A cada Reserva de Recrutamento reduzem-se as colocações de professores quer para contratação, quer para a Mobilidade Interna. A Reserva de Recrutamento 7 foi a que menos colocações teve no total e para a mobilidade penas 26 professores conseguiram colocação sendo que apenas 5 conseguiram para um horário anual.
em baixo. Pelas dificuldades em acesso em determinados browsers às listas da Reserva de Recrutamento 7 deixo neste link os contratados que foram colocados nesta RR7.
A direcção da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) responsabilizou esta quarta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) pela “situação caótica” que culminou na ordem de anulação “de dezenas de contratos” de professores seleccionados através das Ofertas de Escola. Em comunicado, refere que ainda há docentes por colocar e repudia a alegada “a tentativa” do MEC de transferir a culpa para os directores.
… que existem docentes dos quadros que também querem concorrer à vinculação extraordinária para mudarem de grupo de recrutamento ou vir das ilhas para o continente.
E por um lado têm razão, já que irão ficar quase impossibilitados de uma mudança de grupo de recrutamento se o MEC for generoso e abrir bastantes vagas para esta vinculação extraordinária.
E até que seria uma solução justa desde que existisse uma recuperação automática de vagas que fosse usada dentro do concurso da vinculação extraordinária. E sempre é preferível uma solução deste género do que uma tentativa dos docentes do quadro em enviar os novos vinculados para uma 4ª prioridade.
Como esta é a única forma que tenho para contabilizar percentagens sobre o universo de candidatos que reúnem as condições da proposta inicial de vinculação extraordinária, queria pedir apenas a quem se encontra nesta listagem para responder à questão a dizer se reúne os 3600 dias de serviço no ensino público de acordo com a alínea b) do número 1 do artigo 2º.
b) Ter completado pelo menos 3 600 dias de serviço efetivo em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, em regime de contrato administrativo de provimento, de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo.
Nesta listagem estão 7507 docentes com mais de 3600 dias e outros 2327 que podem ter completado os 3600 dias em 31/08/2012 e será interessante comparar no futuro outra sondagem idêntica se existir alteração à redação da proposta inicial.
PS: Estas questões são apenas para docentes contratados, ok?
A partir das listas de ordenação definitivas de 31 de Agosto resolvi criar algumas listagens de docentes que podem estar enquadrados nos requisitos anunciados na proposta de vinculação extraordinária anunciado pelo MEC na passada Sexta-Feira para negociação com as organizações sindicais que terão início no dia 26 de Outubro.
Elaborei 7 ficheiros em pdf com varias ordenações de candidatos a partir dessa lista.
As duas primeira consideram apenas os docentes pelo tempo de serviço total e que podem estar abrangidos pelo requisito do tempo de serviço.
O resultado destas duas listagens traduzem-se no seguinte quadro:
Os dois ficheiros seguintes retira o número de candidaturas em duplicado e por conseguinte o grupo de recrutamento de todos os docentes de forma a verificar quantos candidatos únicos podem reunir o requisito do tempo de serviço exigido pelo MEC. Depois de retirar as duplicações de candidaturas ficam 7507 docentes com mais de 3600 dias de serviço em 31/08/2011 e 2327 docentes com um tempo de serviço que lhes pode permitir atingir os 3600 dias de serviço em 31/08/2012.
Por fim o último ficheiro gerado junta os docentes com um tempo de serviço superior a 3234 dias de serviço em 31/08/2011, sendo que estão identificados com cor amarela os que têm entre 3234 e 3599 dias de serviço em 31/08/2011 , e ordena-os pela sua graduação profissional.
Para se ter uma ideia, o docente com mais de 3600 dias de serviço com pior graduação profissional tem 16,715 e o docente do grupo entre 3234 e 3599 com maior graduação tem 26,437 de graduação profissional.
NOTA: Este trabalho é apenas um exercício virtual já que não é possível saber a partir destas listas se o conjunto do tempo de serviço é prestado no ensino público conforme o requisito do MEC para o tempo de serviço.
NOTA 2: Se porventura tiverem dificuldade em abrir algum ficheiro clicando no link basta clicar com o botão do lado direito do rato e depois guardar destino como. Depois abrem o ficheiro onde o guardaram no disco.
Depois de ouvir esta manhã na TSF a crónica de Fernando Alves resolvi comprar o jornal para ler a notícia na integra. São casos destes que estão a aumentar de ano para ano e que fazem com que em 2012 possam abandonar do país mais de 100 mil portuguêses para trabalhar no estrangeiro, sendo na sua maioria profissionais altamente qualificados e na casa dos 30 a 40 anos de idade.
Com esta vaga de emigração qualificada nesta faixa etária não haverá segurança social que resista em pouco mais de meia dúzia de anos, pois não imagino que alguém queira regressar depois de daqui sair.
Também descobri agora ao final da tarde que o Rui trabalha bem perto de mim.
… desta vez eleborada pelo autor da petição ao parlamento europeu, Jorge Costa.
Para ser realista não consigo encontrar solução para que a cada candidato com 6 anos de serviço fosse encontrada uma vaga para esse docente trabalhar com componente letiva. No que respeita aos docentes com mais de 3600 dias acho que já poderia ser seguido esse objetivo, nem que para isso existisse alguma reconversão profissional de grupos de recrutamento mais excedentários, ou uma adaptação curricular aos recursos humanos do sistema.
Foi apresentada às organizações sindicais a primeira proposta de vinculação extraordinária. Três pontos a reter:
– 3600 dias de serviço docente;
– um ano de serviço nos últimos três;
– Vagas ainda não definidas.
O ponto crítico: vagas a abrir?
Ou se abre um número de vagas igual ao número de candidatos para depois se fazer a distribuição por escolas ou este concurso deixará de fora, imagine-se, professores que chegam a ter 20 anos de serviço!!!
Outro aspeto a trabalhar é o requisito de tempo de serviço mínimo. Deve-se permitir que candidatos com mais de seis anos de serviço acedam a este concurso extraordinário, respeitando o estabelecido no Código Laboral, que diz que os contratos a prazo podem chegar extraordinariamente aos seis anos. Portanto, é lógico que este deverá ser o patamar deste concurso extraordinário, independentemente de salvaguardar no concurso ordinário do próximo ano o acesso aos candidatos com mais de três anos a vagas acrescidas a disponibilizar para concurso.
Mas agora, neste concurso extraordinário, a exigência deve ser, ninguém que a ele aceda poderá ficar de fora. Um candidato deve corresponder a uma vaga. Nem mais, nem menos!
…seria adequado e lógico que os requisitos de admissão ao concurso extraordinário incluísse no alínea b) do número 1 do artigo 2º, a possibilidade de os docentes não tendo os 3600 dias de serviço no ensino público que em alternativa pudessem ter 10 contratos, em anos diferentes, com o MEC (sempre se evitava que alguém ficasse à porta por escassos dias de serviço).
E para que fosse alargado o número de docentes a concorrer à vinculação extraordinária que em ambas as situações elas pudessem ocorrer até 31 de Dezembro de 2012, salvaguardando-se a inexistência da avaliação no ano letivo 2012/2013.
Será quase indiferente que se alarge a possibilidade a estes docentes de concorreram quando o número de vagas será o mesmo.
Porque não tenho problemas em dar expressão às várias opiniões sobre as questões tratadas aqui no blog deixo este texto que me chegou para publicação.
Em nenhum momento me referi aos docentes colocados nas escolas TEIP, através de critérios menos legais, como responsáveis ou corresponsáveis pela situação que agora se gerou em torno das contratações de escola. Se por um lado compreendo a vontade de uma parte das direções em darem seguimento a um trabalho que tem sido feito pelos profissionais que têm trabalhado nestas escolas nos anos anteriores, também não deixo de compreender a posição daqueles que neste ano se encontram sem trabalho e que vêm estas colocações serem feitas à rebelia da legislação.
É um bocado como diz o provérbio, em casa onde não há pão …
E para rematar esta questão das contratações de escola pergunto. Será que as escolas TEIP também vão querer escolher os docentes dos quadros que passarão a trabalhar nessas escolas no dia 1 de Setembro de 2013 após o processo de vinculação “extraordinária”, vinculação normal e mobilidade? Ou pelo simples facto de serem docentes do quadro lhes será dado um novo estatuto que lhe permita leccionar nessas escolas sem que tenham de passar pelos critérios de cada uma dessas escolas?
Caros Colegas
Antes de mais uma declaração de interesses: sou professor efectivo (por enquanto).
O sucesso deste blog é a prova do desespero dos professores em conseguir trabalhar na área em que se formaram. E, sabemos bem, o desespero não é bom conselheiro.
E de quem é a culpa? De 44 professores que foram colocados na Escola Manuel da Maia ou em qualquer outra escola TEIP, ou de uma política do MEC que reduz vergonhosamente as oportunidades de emprego, alterando currículos ao sabor de necessidades economicistas?!
Perdoem-me o reparo mas falta-vos assertividade. Gostaria de ver essas energias, essa combatividade, essa capacidade de argumentação, toda a indignação que sentem, afrontando não os vossos pares mas os responsáveis por esta política de terra queimada.
Não tenham ilusões! A autonomia das escolas é, em muitos aspetos, uma forma de lançar sobre os professores o odioso de políticas injustas que a tutela não deseja assumir. E, vendo o resultado, não se pode dizer que se estejam a sair mal…
Sobre a anulação dos concursos nas escolas TEIP pergunto:
As Direções das Escolas e os respetivos Conselhos Pedagógicos arriscariam um processo disciplinar se estivessem convencidos de que estariam, dolosamente, sublinho, dolosamente, a cometer tão “grosseiras” ilegalidades?
Os 44 “afilhados” justificariam essa conduta que mancharia irremediavelmente, à beira da reforma, uma carreira de uma vida, de muitos dos seus protagonistas?
Ninguém sublinha ou se intriga com o facto dos subcritérios destas escolas terem sido lançados na aplicação informática, ainda em agosto, e posteriormente validados pelo Ministério, o mesmo que dois meses depois os considera ilegais?
Ninguém acha revelador que só no dia em que se conhece o despacho que anula o processo de contratação é que o Ministério divulga um documento com os procedimentos que as escolas deveriam ter respeitado (refiro-me à circular B12029396X, de 16 de outubro de 2012)?
Que dizer da situação de contratação inicial prevista no DL n.º 132/2012, segundo o qual, nas restantes escolas “os professores colocados em horário completo e anual podem ver o seu contrato renovado por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação”, face a outros professores com maior graduação profissional que, entretanto, se veem impedidos de concorrer a essa “vaga”?
Alguém já parou para pensar que as escolas “prioritárias”, assim designadas porque a promoção do sucesso educativo dos seus alunos, integrados em meios particularmente desfavorecidos, em especial, de jovens em risco de exclusão social e escolar, deviam ser objeto de discriminação positiva, mas ao fim e ao cabo são as únicas a quem está vedada a possibilidade de garantir alguma estabilidade no corpo docente porque a recondução não se lhes aplica?
Alguém pode dar o benefício da dúvida a estas pessoas ou será que na vossa visão conspirativa e maniqueísta, nessa superioridade moral, estão tão grávidos de razão que são levados a fazer processos de intenção de maneira tão leviana que, quem olha de fora duvida tratarem-se de professores e educadores?!
Triste e nada edificante espetáculo este a que nos prestamos sem cuidar de perceber que estamos sob escrutínio público e que a cada dia que passa degradamos o já tão mal-tratado estatuto social desta profissão tão nobre.
Como no soneto de Sá de Miranda, m’espanto às vezes, outras m’avergonho…
O quadro seguinte apresenta o número máximo de candidaturas que podem beneficiar com uma vinculação extraordinária. O quadro tem os dados da lista de ordenação definitiva de contratação de 31 de Agosto de 2012 que contabiliza o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011.
A primeira coluna refere-se ao número de candidaturas nessa lista com o tempo de serviço até 31/08/2011 e a segunda coluna supõe o número máximo de candidatos que em 31/08/2012 poderiam ter completado os 3600 dias de serviço. A terceira coluna diz quantos candidatos têm entre 3234 (não se esqueçam que 2012 é ano bissexto) e 3599 dias, ou seja os que podem ainda ter 3600 dias em 31/08/2012.
Como não é possível nestas listas saber onde foi prestado o tempo de serviço, não consigo identificar o número de candidatos que reúnem os requisitos do tempo de serviço da proposta de vinculação extraordinária.
Tendo em conta que a 1ª prioridade de onde foram retirados estes dados é muito semelhante ao do requisito para a vinculação extraordinário é muito provável que os números não sejam muito diferentes por causa da questão da prioridade.