Índice 126 vs 151

Chegou-me esta questão pertinente por mail que já foi tratada pelo blogue adduo neste post.

É óbvio que todos os docentes licenciados e profissionalizados que celebrem contrato depois da publicação do Decreto-Lei 132/2012 têm de ser abonados pelo índice 151. Apesar de existir uma proibição no orçamento de estado para qualquer alteração de posição remuneratória essa proibição não pode acontecer porque é celebrado novo contrato de acordo com novas regras.

Assim, todos os docentes licenciados e profissionalizados que ainda recebem pelo índice 126 devem solicitar ser abonados pelo índice 151, independentemente do tempo de serviço que possuem.

 

 

Surgiu-me uma questão que penso que pode ser pertinente para todos os colegas contratados, apesar do orçamento de estado proibir qualquer alteração de posição remuneratória, atualmente todos os professores contratados entram no âmbito do DL 132/2012 de 27 de junho, e este mesmo decreto apenas menciona e cabimenta o índice 126 para os licenciados não profissionalizados, fará sentido professores profissionalizados, com 365 dias de serviço, continuarem a receber pelo 126, sendo que a contratação foi feita na sequência deste decreto?
O decreto apenas refere as seguintes informações:
Artigo 43.º
Retribuição
Aos contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com base no índice 100 aplicável ao pessoal docente de carreira, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 43.º)
Habilitações académicas Habilitações profissionais Índices
Licenciado . . . . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 151
Licenciado . . . . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 126
Não licenciado . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 112
Não licenciado . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 89
(*) Caso seja formador deve possuir o certificado de aptidão profissional.

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20 comentários

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    • JC Narciso on 16 de Outubro de 2012 at 11:28
    • Responder

    Todos os professores Licenciados e Profissionalizados devem receber o mesmo, de acordo com o seu tempo de serviço, ESTANDO EM QUADRO OU NÃO. O resto é… lixo.

      • Fernando on 20 de Outubro de 2012 at 0:41
      • Responder

      O problema é que muitos professores fizeram 10 e mais anos muito longe de casa para poderem ser do quadro e ir aproximando pouco a pouco, enquanto outros por razões certamente válidas, optaram por não se sujeitar a ser saltimbancos, e agora com a tentativa de assassinato da educação pública são os primeiros a ser liquidados.
      Se não fosse a vantagem de ser do quadro e ir tentando aproximar a casa, as povoações mais recônditas do interior não tinham tido professores, os mais velhos que para lá foram ficavam em casa com os lugares mais urbanos e os que ficaram sempre ao pé de casa porque outros mais velhos optaram por ir a quadro mesmo viajando também não iam lá porque não estavam para isso.

    • Cátia on 16 de Outubro de 2012 at 20:01
    • Responder

    Arlindo já tive o mesmo problema precisamente em 2011, sou licenciada e profissionalizada mas quando ia passar de indíce do 126 para o 151 foi enviada para a escola uma circular onde dizia que qualquer subida de indice que tivesse associada a um aumento de posição rmuneratória estaria congelada. Dirigi-me a DREL que me disse para insistir com o Agrupamento porque tinha direito a subir para o 151, contudo de nada valeu. Justificaram-se sempre com a dita circular. O sindicato nada fez também… conclusão tenho 1011 dias de serviço e estou “congelada”…

    • Cátia on 16 de Outubro de 2012 at 20:10
    • Responder

    boa noite, em 2011 aconteceu-me o mesmo. Sou licenciada e profissionalizada e devido á dita circular que proibia qualquer mudança de posição que implicasse alteração da posição remuneratória, o Agrupamento nunca me fez a alteração. Fui á DREL que me disse que tal era ilegal. O sindicato também nada fez… o meu contrarto nunca foi mexido… assim sendo ainda há alguma coisa a fazer? neste país acda um faz o que quer… tenho 1011 dias de serviço e estou no índice 126….. Obrigado

    • shakti on 16 de Outubro de 2012 at 22:04
    • Responder

    Esta é uma batalha que ando a travar com o meu agrupamento…já foi carta registada com aviso de receção…este pessoal não sabe interpretar leis…até parece que o dinheiro é deles…se fossem eles que ao final do mês tivessem menos 100 euros de certeza que se mexiam rápido…
    Vamos esperar para ver a resposta…mas eu quero receber pelo 151 , por direito e disso não abdico ( além do mais vai para 3 anos que recebo pelo 126 …)

    • ana on 17 de Outubro de 2012 at 10:13
    • Responder

    830 dias de serviço e nunca recebi pelo 151. Conheço vários na mesma situação. obrigada pelo posto.

    • ana on 17 de Outubro de 2012 at 10:13
    • Responder

    *post

    • AnaD on 18 de Outubro de 2012 at 18:12
    • Responder

    Arlindo, o mesmo é aplicado às AEC, ou cada câmara pode pagar o que quiser?

    • Ana on 23 de Novembro de 2012 at 10:32
    • Responder

    Bom dia,
    alguém tem novidades em relação a esta questão? Continuo no 126 🙁
    AG

      • Cat on 23 de Novembro de 2012 at 22:29
      • Responder

      Eu estou há um mes à espera que a secretaria da minha escola me esclareça…

    • AG on 24 de Novembro de 2012 at 1:52
    • Responder

    Tenho uma colega ,acabadinha de chegar ao público, na mesma escola, que foi direitinha para o 151… Que nervos…

    • AC on 22 de Dezembro de 2012 at 17:13
    • Responder

    Eu já tenho a minha situação resolvida. Este mês já me pagaram pelo 151 e os retroativos desde setembro.

      • AG on 22 de Dezembro de 2012 at 17:15
      • Responder

      Eu, teoricamente, segundo informações da secretaria, também iria ter! Mas ainda não foi desta!
      Cambada de incompetentes!

    • S.I. on 26 de Dezembro de 2012 at 19:52
    • Responder

    Há professores que a receberam este mês pelo 151 com retroativos desde Setembro

    • S.I on 26 de Dezembro de 2012 at 19:59
    • Responder

    Fiz um CESE em Supervisão Pedagógica que me confere grau de licenciado em termos académicos e profissionais mas dizem-me que não conta ao exercer funções de educadora de infância. Alguém sabe esclarecer-me?

    • Marina on 29 de Abril de 2013 at 5:06
    • Responder

    Entrei numa escola dia 2 de ouutbro e fiquei profissionalizada em dezembro, só vou assinar contrato agora em abril, mas está tudo pelo 126, será mesmo assim legalmente, não poderei a partir do dia da profissionalização receber pelo respetivo indice???até porque como ainda não assinei contrato,podiam colocar uma clausula especifica com esse aspeto, não?? alguém me esclarece?
    Obrigada

    • Rita on 18 de Junho de 2013 at 18:07
    • Responder

    Entreguei o CAP em maio, referiram que o mês de maio não pagavam porque a alteração de índice só se dava no mês seguinte (junho). Agora dizem que não pagam pelo 151 porque só o podem fazer no próximo contrato, apesar de eu já ter assinado uma declaração a informar que passaria para o 151 a partir de 1 de junho!!!! E agora????? Cada escola faz o que quer, parece que o dinheiro lhes saí da conta pessoal, estou cansada disto!

    • Marina on 18 de Junho de 2013 at 22:02
    • Responder

    Mas o Cap confere profissionalização??? Desde quando??Gostaria de saber em que legislação está isso? Na minha escola também não me pagam pelo 151, tenho duas licenciaturas, tenho Cap há muitos anos…mas só sou profissionalizada ( com mestrado de ensino) desde 13 de dezembro de 2012 e por isso dizem que quando entrei ao serviço, dia 2 de outubro de 2012, não era profissionalizada…logo, só no próximo contrato, no próximo ano letivo é que me pagam pelo índice 151, isto se ficar nessa escola…digo eu..da maneira que isto anda…:)

    • Maria Leonor Ferreira on 6 de Setembro de 2014 at 16:35
    • Responder

    colegas os professores que querem concorrer às AEC estão a ser deparados com o Indice 126 como remuneração e não pelo Indice 151… sabiam? temos de lutar saber melhor como fazer força para que o artigo 43º Retribuição seja implementado….

    • Regina Ferreira on 29 de Novembro de 2014 at 2:57
    • Responder

    qual o cálculo para formadores externos numa escola profissional a cursos de nível 4?
    Eu tenho licenciatura via ensino e o meu marido é apenas formador, pois é Design Industrial (licenciatura)

  1. […] 21 de Outubro de 2012 Já começo a pensar que as notas informativas começam a sair em função dos assuntos tratados neste blog. […]

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