Chegou-me esta questão pertinente por mail que já foi tratada pelo blogue adduo neste post.
É óbvio que todos os docentes licenciados e profissionalizados que celebrem contrato depois da publicação do Decreto-Lei 132/2012 têm de ser abonados pelo índice 151. Apesar de existir uma proibição no orçamento de estado para qualquer alteração de posição remuneratória essa proibição não pode acontecer porque é celebrado novo contrato de acordo com novas regras.
Assim, todos os docentes licenciados e profissionalizados que ainda recebem pelo índice 126 devem solicitar ser abonados pelo índice 151, independentemente do tempo de serviço que possuem.
Surgiu-me uma questão que penso que pode ser pertinente para todos os colegas contratados, apesar do orçamento de estado proibir qualquer alteração de posição remuneratória, atualmente todos os professores contratados entram no âmbito do DL 132/2012 de 27 de junho, e este mesmo decreto apenas menciona e cabimenta o índice 126 para os licenciados não profissionalizados, fará sentido professores profissionalizados, com 365 dias de serviço, continuarem a receber pelo 126, sendo que a contratação foi feita na sequência deste decreto?O decreto apenas refere as seguintes informações:Artigo 43.ºRetribuiçãoAos contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com base no índice 100 aplicável ao pessoal docente de carreira, sendo a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do período normal de trabalho semanal.ANEXO(a que se refere o artigo 43.º)Habilitações académicas Habilitações profissionais ÍndicesLicenciado . . . . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 151Licenciado . . . . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 126Não licenciado . . . . . . . . . . . Profissionalizado (*) . . . . . . 112Não licenciado . . . . . . . . . . . Não profissionalizado . . . . . 89(*) Caso seja formador deve possuir o certificado de aptidão profissional.
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Todos os professores Licenciados e Profissionalizados devem receber o mesmo, de acordo com o seu tempo de serviço, ESTANDO EM QUADRO OU NÃO. O resto é… lixo.
O problema é que muitos professores fizeram 10 e mais anos muito longe de casa para poderem ser do quadro e ir aproximando pouco a pouco, enquanto outros por razões certamente válidas, optaram por não se sujeitar a ser saltimbancos, e agora com a tentativa de assassinato da educação pública são os primeiros a ser liquidados.
Se não fosse a vantagem de ser do quadro e ir tentando aproximar a casa, as povoações mais recônditas do interior não tinham tido professores, os mais velhos que para lá foram ficavam em casa com os lugares mais urbanos e os que ficaram sempre ao pé de casa porque outros mais velhos optaram por ir a quadro mesmo viajando também não iam lá porque não estavam para isso.
Arlindo já tive o mesmo problema precisamente em 2011, sou licenciada e profissionalizada mas quando ia passar de indíce do 126 para o 151 foi enviada para a escola uma circular onde dizia que qualquer subida de indice que tivesse associada a um aumento de posição rmuneratória estaria congelada. Dirigi-me a DREL que me disse para insistir com o Agrupamento porque tinha direito a subir para o 151, contudo de nada valeu. Justificaram-se sempre com a dita circular. O sindicato nada fez também… conclusão tenho 1011 dias de serviço e estou “congelada”…
boa noite, em 2011 aconteceu-me o mesmo. Sou licenciada e profissionalizada e devido á dita circular que proibia qualquer mudança de posição que implicasse alteração da posição remuneratória, o Agrupamento nunca me fez a alteração. Fui á DREL que me disse que tal era ilegal. O sindicato também nada fez… o meu contrarto nunca foi mexido… assim sendo ainda há alguma coisa a fazer? neste país acda um faz o que quer… tenho 1011 dias de serviço e estou no índice 126….. Obrigado
Esta é uma batalha que ando a travar com o meu agrupamento…já foi carta registada com aviso de receção…este pessoal não sabe interpretar leis…até parece que o dinheiro é deles…se fossem eles que ao final do mês tivessem menos 100 euros de certeza que se mexiam rápido…
Vamos esperar para ver a resposta…mas eu quero receber pelo 151 , por direito e disso não abdico ( além do mais vai para 3 anos que recebo pelo 126 …)
830 dias de serviço e nunca recebi pelo 151. Conheço vários na mesma situação. obrigada pelo posto.
*post
Arlindo, o mesmo é aplicado às AEC, ou cada câmara pode pagar o que quiser?
Bom dia,
alguém tem novidades em relação a esta questão? Continuo no 126 🙁
AG
Eu estou há um mes à espera que a secretaria da minha escola me esclareça…
Tenho uma colega ,acabadinha de chegar ao público, na mesma escola, que foi direitinha para o 151… Que nervos…
Eu já tenho a minha situação resolvida. Este mês já me pagaram pelo 151 e os retroativos desde setembro.
Eu, teoricamente, segundo informações da secretaria, também iria ter! Mas ainda não foi desta!
Cambada de incompetentes!
Há professores que a receberam este mês pelo 151 com retroativos desde Setembro
Fiz um CESE em Supervisão Pedagógica que me confere grau de licenciado em termos académicos e profissionais mas dizem-me que não conta ao exercer funções de educadora de infância. Alguém sabe esclarecer-me?
Entrei numa escola dia 2 de ouutbro e fiquei profissionalizada em dezembro, só vou assinar contrato agora em abril, mas está tudo pelo 126, será mesmo assim legalmente, não poderei a partir do dia da profissionalização receber pelo respetivo indice???até porque como ainda não assinei contrato,podiam colocar uma clausula especifica com esse aspeto, não?? alguém me esclarece?
Obrigada
Entreguei o CAP em maio, referiram que o mês de maio não pagavam porque a alteração de índice só se dava no mês seguinte (junho). Agora dizem que não pagam pelo 151 porque só o podem fazer no próximo contrato, apesar de eu já ter assinado uma declaração a informar que passaria para o 151 a partir de 1 de junho!!!! E agora????? Cada escola faz o que quer, parece que o dinheiro lhes saí da conta pessoal, estou cansada disto!
Mas o Cap confere profissionalização??? Desde quando??Gostaria de saber em que legislação está isso? Na minha escola também não me pagam pelo 151, tenho duas licenciaturas, tenho Cap há muitos anos…mas só sou profissionalizada ( com mestrado de ensino) desde 13 de dezembro de 2012 e por isso dizem que quando entrei ao serviço, dia 2 de outubro de 2012, não era profissionalizada…logo, só no próximo contrato, no próximo ano letivo é que me pagam pelo índice 151, isto se ficar nessa escola…digo eu..da maneira que isto anda…:)
colegas os professores que querem concorrer às AEC estão a ser deparados com o Indice 126 como remuneração e não pelo Indice 151… sabiam? temos de lutar saber melhor como fazer força para que o artigo 43º Retribuição seja implementado….
qual o cálculo para formadores externos numa escola profissional a cursos de nível 4?
Eu tenho licenciatura via ensino e o meu marido é apenas formador, pois é Design Industrial (licenciatura)
[…] 21 de Outubro de 2012 Já começo a pensar que as notas informativas começam a sair em função dos assuntos tratados neste blog. […]