A que se seguirá um post com uma sondagem sobre o tema da vinculação extraordinária.
Colega,
Apesar de já ter feito um comentário no site, peço que coloque o seguinte texto, que não é mais que uma opinião, mas que poderá fazer alguns colegas refletir em vez de olharem para o próprio umbigo.
Concurso para vinculação extraordinária pela lista de graduação, apenas e só! Foi sempre assim em todos os concursos! Ou será que é para servir interesses? Quanto aos que falam do contabilizar apenas o tempo de serviço do público, sejam corretos! Só pensam assim porque vos dá jeito, querem ultrapassar colegas com muitos mais anos de serviço que sempre trabalharam para a causa pública. Sim, porque quem exerceu funções em escolas com contrato de associação, fê-lo. Mais ainda, se não pretendem contabilizar o tempo de serviço do “privado”, então também não deveriam contabilizar aquele proveniente do EPE e das renovações/reconduções das regiões autónomas. Visto que o EPE sempre foi um concurso à parte, ensombrado durante muito tempo por critérios de seleção pouco claros e ao serviço de alguns. E o das RA, dependente do caciquismo instalado. Aliás um comentário sobre os concursos das RA: nunca percebi muito bem as prioridades definidas para esses concursos! Como é possível que um professor proveniente das RA concorra em pé de igualdade com colegas do continente, já não se verificando o oposto, isto é, um professor do continente concorre em segunda prioridade para as RA! Como é possível que ninguém aborde estas questões? Será que não é o mesmo país?.
Voltando à questão essencial, os concursos sempre se regularam pela graduação profissional, então porque motivo alterar agora essa forma de ordenação?
AtentamenteACC




35 comentários
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justo
CONCORDO A 100%
Se alguém tiver uma justificação plausível para não ser pela lista de graduação que diga! Ainda não encontrei nenhuma!
O problema da graduação profissional e apenas um, na minha humilde opinião e esta relacionado com o facto da existência dos mestrados, que permitem a profissionalização com médias muito médias muito elevadas, uma vez que não tiveram de fazer a media da sua licenciatura com a profissionalização em serviço.
E também porque as notas de um mestrado são por norma muito superiores à de qualquer licenciatura, seja ela via ensino ou não.
Não considero justo que um colega que tira um mestrado ultrapasse um colega com mais tempo de serviço.
Dou-te uma justificação plausivel…desde que a colocação de professores recem licenciados se tornou bastante dificil, as universidades inflacionaram para cima ( e bem para cima ) as notas de fim de curso ( é só ir ás listas de graduação). Para além disso é mais do que justo defender quem à mais tempo está contratado.
Senão for pela lista de graduação será uma grande injustiça!! Depois anulam-se concursos como agora estão a fazer das ofertas de escola.
O colega deve estar a fazer uma tremenda confusão. Pois em qualquer profissão a vinculação à entidade patronal não se faz devido à nota do curso, mas sim pelo tempo de serviço. Como consequencia da renovação dos contratos com essa entidade patronal.
Eu acho que o pessoal do privado deveria lutar para vincular extraordinariamente no privado e não vir meter a foice em seara alheia…golpistas!!! não têm outro nome…
Alguma vez os professores com 3600 dias de ensino público vincularam no privado por terem trabalhado meia dúzia de dias no privado? Que eu saiba, NÃO!
No privado no final de 3 anos o professor tem que entrar para os quadros ou não lhe é renovado o contrato.
josé…eu estava a ser irónico 😉
“Concurso para vinculação extraordinária pela lista de graduação, apenas e só! Foi sempre assim em todos os concursos!”
Colega, foi, de facto sempre assim; mas em concursos ORDINÁRIOS. Este é um concurso EXTRAORDINÁRIO com regras EXTRAORDINÁRIAS para se repor alguma justiça na situação de professores que são explorados há anos.
Porque é que eu acho que deve ser o tempo de serviço no ensino público o critério mais justo?
Porque:
1. é pelo tempo de serviço que qualquer trabalhador tem acesso aos quadros duma empresa;
2. é pelo tempo de serviço que os docentes acedem aos escalões mais elevados e à aposentação;
3. se não fosse o desrespeito pelos professores contratados, há muito que estes estariam nos quadros, não precisando concorrer a vinculações extraordinárias;
4. o objetivo deste concurso é dar alguma estabilidade e segurança a quem anda no ensino há largos anos em situação cada vez precária;
5- a idade. Muitos contratados estão exaustos. Não usufruem de qualquer redução ou compensação económica e não têm já forma de iniciar novos caminhos profissionais;
Eu concordo inteiramente com a Sandra porque a nível do privado o que conta é o tempo de serviço; a graduação depende da nota de curso e este é um parâmetro que pode englobar muitas injustiças …. assim, o mais justo é o tempo de serviço de cada um.
Só será justa uma possivel vinculação se a mesma for feita pela graduação profissional que para além da nota de curso comtempla, também, o tempo de serviço.
Realmente parece uma perseguição aos colegas que saíram das escolas com contrato de associação há 9, 8, 7. 6, ….anos. Sabem por acaso a razão dessa saída? sabem por que razão se viram obrigados a aceitar um contrato nessas escolas? Se calhar não tinham pais que lhes pagassem o aluguer da casa, ou lhes tomassem conta dos filhos. Viram-se obrigados a aceitar um horário em condições muito diferentes das do ensino público e aguentaram até onde puderam. E agora que estamos há tantos anos no público continuámos a ser vistos como usurpadores. Nem somos professores do privado nem do público. Afinal o que somos nós?
Oh coitadinhos!!!! Não tiveram pais que tomassem conta dos filhos…mas tiveram pais, amigalhaços e bons conhecimentos para aceder a uma vagazinha nessas escolas! É que eu, e muitos, sempre tentámos aceder a um lugar e fomos sempre preteridos. Muitos de nós, para termos trabalho, candidata-mo-nos a ficar longe da família ou levar os filhos atrás. Era, realmente engraçado vincularem quem beneficiou a certos lugares em certas escolas, com aceso pautado por critérios duvidosos e os que sempre trabalharam para o estado ficassem vinculados ao desemprego.
Concordo plenamente! Agora “chovem” as desculpas… sabem lá o que é estar sempre a pensar se há ou não trabalho, onde e que tipo de horários (normalmente incompletos!)…
Concordo contigo. Só quem por lá passou é que pode falar.O tempo de serviço deveria contar para a vinculação para os que estão na 1º perioridade.
Claro que se vieram para o público foi porque a experiência não deve ter sido lá muito boa, mas que responsabilidade tem o estado em vincular quem acumulou tempo de serviço no privado?? Tomara eles terem vagas para cumprir a quem devem!!!
Acho esta proposta da vinculação extraordinária uma palhaçada.
A solução, para mim, era o MEC abrir as as vagas realmente necessárias, e no concurso em Março entrava quem tivesse que entrar.
Para mim, esta vinculação extraordinária só tem um objectivo: pôr-nos uns contra os outros. Contratados contra contratados, público contra privado, efectivos contra contratados. Dividir para reinar!!!
Muito justo que seja pela lista de graduação!!! Aliás, só assim haverá justiça!
Tenho 12 anos de serviço docente. Num desses anos o público não tinha lugar para mim, felizmente o privado tinha. Noutro desses 12 anos, concorri em 2ª prioridade a dois concursos, Continente e Madeira. No Continente não havia lugar para mim, na Madeira precisaram de mim. Conclusão, sou um oportunista e um golpista com tempo de serviço no privado e nas ilhas que quer surrupiar um lugar de quadro no público.
Poupem as forças, pela graduação ou não, com 10 ou 6 anos, os lugares não chegarão para meia dúzia de nós. A nossa classe é mesmo reles!
Tem toda a razão colega! cada um sabe de si! eu tenho 11 anos de serviço, os dois primeiros trabalhei para o privado, no ano seguinte para ingressar no publico afastei-me de casa 180 km deixando para trás uma filha de 1 ano. O ano passado com toda a confusão de horários anuais e temporários e com o compadrio das ofertas de escola vi-me obrigada, para bem do tempo de serviço a afastar-me novamente 150km de casa, desta vez deixando 2 filhos para trás. Este ano letivo tive oportunidade de voltar ao privado e mesmo recebendo quase metade do salário do público não pensei duas vezes! Sou também eu uma oportunista! Poupem-me!
Também eu me confesso: sou uma oportunista! Trabalho há 6 anos no ensino público, acumulo 3 anos na Casa Pia de Lisboa e mais 7 no ensino privado (sem receber subsídios de férias nem de Natal, e na fase final, a receber o ordenado às pinguinhas e como se fosse um favor…). Tenho 5600 dias de serviço, metade deles no estado mas não posso concorrer à vinculação extraordinária, porque sou uma oportunista. Mea culpa!
Eu não sou prof mas trabalhei 30 e tal anos numa escola e estava e continuo a estar dentro da legislação no que diz respeito aos concursos de professores e não só. Pela lei e não haver injustiças, acho que o concurso deve ser feito pela graduação profissional. Vejam o que tem acontecido nas ofertas de escola, em que nalgumas escolas não colocaram os profs pela sua graduação, mas sim por critérios de «compadrios», não havendo transparência e isto prejudica quem tem mais tempo de serviço, seja ele do público ou privado. Mas de acordo c/ a lei geral, qualquer trabalhador ao fim de 3 contratos, deverá passar ao quadro, com contrato por tempo indeterminado. Vamos ver o que vai sair deste concurso extraordinário!……As vagas vão ser mínimas…..
Boa tarde! Se o concurso de vinculação extraordinário visa colmatar uma ilegalidade nas contratações dos docentes, que têm mais de 3 contratos no ensino público, então este a existir apenas deve considerar o tempo de serviço prestado no ensino público. Para uma menos injusta ordenação dos candidatos a concurso deverá ser seguida a graduação destes, atendendo à sua nota de profissionalização e ao tempo de serviço prestado no ensino público. Em bom rigor da verdade, todos aqueles que têm 3 anos de tempo de serviço no ensino público e no mínimo 3 contratos no ensino público deveriam ter acesso a este concurso. Quanto ao tempo de serviço no ensino privado relembro, que não se tratam de contratos no ensino público e, que não houve um concurso público para admissão dos candidatos a essas instituições privadas. Este é o motivo, pelo qual, no meu entender, o tempo de serviço nas instituições privadas não deve ser contabilizado para este tipo de concurso.
Novamente plenamente de acordo… não me venham cá com “cantigas de coitadinhos”, porque são duas situações bem distintas: o público e o privado!
broa e caldo verde.
Dá cá mais 5, sandra s. E tu também, I.Cruz.
As coisas parecem ser, mas não são assim tão claras. O tempo de serviço no público também pode não ter sido garantidamente obtido por concurso em que foi respeitada a graduação profissional…
Confusos?
2 Exemplos:
– Oferta de Escola e os seus critérios manhosos…
– Educação Moral e Religiosa. Neste último caso os docentes poderão após largos anos a lecionar a disciplina como contratados regressar ao seu grupo de profissionalização, sendo o seu tempo de serviço, para todos os efeitos, considerado tempo amealhado no ensino público, embora tenham sido colocados por critérios divinos…
E… ainda arranjava outros exemplos sem qualquer problema: Sindicatos, DRE…
Pois é…mas em “casa onde não há pão…”. As dificuldades têm o efeito “desespero” que condiciona as opiniões…é difícil ouvir e ver que, por vezes, a realidade é bem mais complexa do que aparenta e reconhecer outros argumentos tão válidos como o nosso.
Para o concurso extraordinário de vinculação ao ESTADO, deve privilegiar-se, obviamente, o tempo de serviço para esse empregador.
A graduação é óptima, mas para os concursos regulares internos. Se pensarem bem, até para os concursos regulares externos os contratados devem doravante, exigir que se privilegie o tempo de serviço na escola´estatal.
Às vezes, parece que há pessoas a viver em planetas diferente. Ai, quando aterrarem!
De facto, depois de tanta e profunda análise sobre a minha humilde opinião, há alguns pontos a considerar:
Sandra, este concurso é extraordinário apenas porque convém ao MEC, é mais uma investida para limitar o acesso a todos aqueles que a ele têm direito, melhor dizendo, de acordo com a lei geral do trabalho, aos que completem 3 anos de serviço efetivo. Para além disso as regras sempre foram as mesmas para a ordenação dos professores, isto é, a graduação profissional, por isso muitos colegas fizeram pela vida e quando não obtiveram colocação nos concursos nacionais, lá fizeram as malas e foram para as RA, ou então, sem outra solução e sem sequer pensarem que um dia seriam penalizados, visto que as regras estipuladas para os concursos nada o faziam prever, sujeitaram-se a trabalhar em escolas privadas.
Mas … por outro lado… até se poderia considerar que o serviço prestado no ensino privado não seja considerado, desde que, já que estamos a falar em purgar tudo o que esteja relacionado com o sector privado, os colegas que tiraram os cursos em instituições privadas também não possam concorrer, pois toda a gente sabe que em muitos casos os cursos foram APENAS E SÓ… pagos.
Já agora informo os mais desatentos que há muitos colegas que têm tempo de serviço obtido tanto no privado como no público e que também sabem o que é a instabilidade. Aliás muitos colegas com mais de 10 anos de serviços têm apenas dois ou três anos no privado, pelo que conhecem as mesmas “amarguras” que os colegas que lecionaram apenas no público.
Quanto aos que apenas corroboram as palavras/opiniões de outrém sem apresentarem argumentos fundamentados, uma palavra para eles ….
“de acordo com a lei geral do trabalho, aos que completem 3 anos de serviço efetivo” – esqueceu-se de continuar a frase sobre a lei – 3 anos de serviço efetivo (onde??) . No público , claro está. Visto que está a concorrer para o público, que engloba todas as escolas públicas e não as privadas.
“os colegas que tiraram os cursos em instituições privadas também não possam concorrer, pois toda a gente sabe que em muitos casos os cursos foram APENAS E SÓ… pagos.” – não sei de que escola está a falar, ou será que é de todas???. Bom, eu tirei o curso numa privada, e digo-lhe que não andei nada leve de trabalho durante esses anos!! Conheço vários colegas que tiraram o curso à base do copianço nas públicas e isso faz deles o quê?? Já agora engloba-se tudo e diz-se que as universidades públicas são todas iguais e quem lá tirou o curso só o fez somente por copianço, que é o que fez em relação às privadas!!!
Acho ainda “piada” quando diz na sua primeira “humilde opinião” – “mas que poderá fazer alguns colegas refletir em vez de olharem para o próprio umbigo.”
Diga-me, estava a olhar para qual umbigo quando escreveu tudo isto?? O seu, não é?? Mas veio para aqui criticar quem fez o mesmo. Não me venham com ideias de altruísmo, porque todos olhamos para os nossos umbigos!!
Se querem usar a graduação para a vinculação extraordinária então é necessário e apenas contar o tempo de serviço do público. Não faz sentido o tempo do privado ser excluído para umas coisas e ser contabilizado para outras
Fiquei muito surpreendida com a posição inicial do MEC em dar-nos prioridade (docentes da escola pública), tendo em conta o rumo traçado para nós no Decreto-Lei n.º 132/2012. Estou preocupada com o concurso de que tanto se fala, vinculação extraordinária, mas MUITO mais preocupada com a nova legislação e com o facto de quase ninguém falar dela… Muitas das pessoas que estão na segunda prioridade (com 30 e 40 de graduação) passarão para a 1ª prioridade e aí será o fim… Por este maldito Dec. Lei estou desempregada, é impossível com tempo de serviço apenas no público conseguir uma Contratação de Escola. No meu grupo as graduações nas CE andam nos 47, 30 e tal e não descem daí… Na lista ordenada nacional, pelos meus cálculos passarei aproximadamente do 700 para o 3000. Estou mesmo a ver que quando toda a gente acordar no próximo concurso ordinário e tomar consciência do que significa a 1ª prioridade e para quem FOI FEITO o o 132/2012, não adianta revoltar-mo-nos. O MEC dirá: “fizemos uma vinculação extraordinária beneficiando os docentes com mais tempo de serviço no público”. Será tarde demais.
Bem, não estou em situação de aceder a este concurso porque não tenho tempo de serviço suficiente. Mas tenho que deixar aqui o meu desagrado com a classe a que pertenço. Que é isto?? Estão a agredir-se mutuamente por umas quantas vagas que talvez não cheguem para meia dúzia de colegas. Acham mesmo que com esta agressividade toda e de costas voltadas uns para os outros conseguiremos alguma coisa? Olhem para outras classes como os médicos (p.e.), temos que nos unir. Imagino que os governantes que dizem não seguir e blogosfera devem ficar felicíssimos a ver estes tristes e lamentáveis comentários.