Já começo a pensar que as notas informativas começam de imediato a sair em função dos assuntos tratados na blogosfera.
Mas como ninguém do MEC lê blogs é apenas pura coincidência.
Out 21 2012
Já começo a pensar que as notas informativas começam de imediato a sair em função dos assuntos tratados na blogosfera.
Mas como ninguém do MEC lê blogs é apenas pura coincidência.
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Já não percebo nada. Então qual é o índice de um professor com qualificação profissional para um grupo, mas que foi colocado noutro grupo com habilitação própria? Estive nesse caso e recebi pelo 151, porque o que interessa é ter qualificação profissional em qualquer grupo e já estar situado no 151 no ano anterior.
Realmente é muito confuso. Não percebo em que ficamos.
Isto quer dizer que quem estava no índice 126 (devido ao congelamento) quando assinar um novo contrato irá para o índice 151?
Sempre que estive colocada no grupo em que não era profissionalizada recebi pelo 126!
mas nao é isso que diz a circular 2/2007 da dgrhe
Pedro
Estamos em 2012, a legislação mudou.
Quanto a esta situação não mudou nada. No ano passado a dgae esclareceu que eu devia receber sempre pelo 151, caso fosse esse o índice em que eu já recebia no ano anterior.
Eu sou Profissionalizada e sempre que leccionei recebi pelo índice 126, com a justificação que ainda não tinha 365 dias de serviço. Quando os completei, continuei a receber pelo 126, com a justificação de congelamento nas subidas de índice remuneratório… E esta, hein? Em que ficamos?
Colega, estou exatamente na mesma situação. Também continuo a receber pelo índice 126, por causa do congelamento.
Se forem sindicalizadas no SPN, devem contactar RAPIDAMENTE o sindicato.
Vou defender dama alheia…. foi o pessoal do Ad duo que começou com esse tema…
Author
A referência está bem feita no post anterior. Mas tens razão e vou alterar o texto deste post.
Isto também se aplica nas AEC’s?? Pelo que ouvi dizer, quando a entidade promotora é a escola, o vencimento é pelo índice 126… Mas quando não é pela escola, é conforme as pessoas querem…
Pouco altera as dificuldades que os serviços alertaram relativo a questões especificas para serem resolvidas.
Isto não serve… aguardemos os próximos dias, dado que ainda durante a semana anterior, a resposta de Lisboa era, está a ser analisada a questão… curioso.
Assistente Tecnico
Expliquem-me uma coisa por favor, porque há um mês que ando indignada com isto, já troquei e-mails com o sindicato, mas a resposta não veio ao encontro do que pretendia, embora esteja disposta a redigir qualquer coisa que revele a minha indignação. É o seguinte: até 31 de julho (sim fui das contempladas a não ter direito ao mês de agosto, fazia parte do índice 151 (sou licenciada e profissionalizada desde 2000) e no dia 14 de setembro já faço parte do 126 porque aceitei 12 horas nas AEC num agrupamento da minha área de residência!!! Dizem-me que nem sequer o tempo de serviço será contado da mesma forma, o que é certo é que reuno com o grupo disciplinar de inglês mensalmente, com o grupo de trabalho quinzenalmente, dou 2 horas à escola, preparo aulas, ou seja, qual é a diferença afinal? Nenhuma!!!! Isto está correto, devo eu estar a receber pelo 126? Esta nota informativa vem alterar alguma coisa? Obrigada
Pois eu quero acreditar que isto tudo foi despoletado porque eu enviei um mail ao Arlindo. Faz-me bem ao ego.
No que se refere ao indíce 89 deve ter havido um lapso pelo que me parece se deverá ler “Não Licenciado” e “Não Profissionalizado”.
Alguém encontrou esta nota informativa no site da DGAE?
Onde podemos encontrar esta nota informativa no site do Ministério?
Boa tarde,
Entreguei esta nota na minha escola, mas dizem que nao tem qualquer validade, pois nao se encontra em nenhum site governamental.
Alguem pode ajudar ? De onde veio este documento ? Será falso ?
Obrigado
eduardo
Caros colegas,
Congratulo-me com a nova aplicação da tabela retributiva constante do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho em que o índice remuneratório do docente contratado é determinado pela qualificação profissional, pois sou licenciada e profissionalizada e estou a auferir pelo índice 126. No entanto, já me deparei com alguns constrangimentos, assim:
– A DGAE emite uma Nota Informativa sobre os índices remuneratórios dos professores contratados. Onde está esse documento publicado? Será que não interessa ao MEC divulgá-lo? (não se vislumbra no site da DGAE);
-As escolas como não têm acesso à publicação do referido documento, recusam-se a alterar a situação do professor (aconteceu precisamente comigo ao alertar a escola para a Nota Interna);
-Dever-se-á recorrer aos Sindicatos interpondo uma Acção judicial para garantir o reposicionamento do índice 151?
Imensamente grata pelo vosso valioso contributo
MJM
Boas,
Vejam este link:
http://www.spn.pt/?aba=27&mid=115&cat=193&doc=3297
Olá colegas,
Eu também já consultei o site do SPN. Por mim, acho que vou pegar na dita Nota Interna e vou à DGAE na 24 de Julho questioná-los acerca da mesma. O MEC tem de saber que a Nota Interna já é do conhecimento de todos, pois está na NET! Seria conveniente que todos os que se encontram nesta situação lá fossem também. Penso que a resolução pode passar por aí… ou por interpor uma acção judicial …
Olá colega Maria !
Qual foi a resposta da DGAE (da 24 de Julho)?
Colega,
Enviei um mail para a DGAE, especificamente para o Director Mário Pereira a pedir esclarecimentos acerca da não aplicação da Nota Interna e até hoje não obtive qualquer resposta. Como considero a situação em causa, muito injusta, decidi confrontá-los pessoalmente. Dirigi-me à 24 de Julho e voltei a confrontá-los com a referida Nota de Interna sobre a qual recebi a seguinte resposta “arquitectada”: -“… de facto, essa Nota Interna foi colocada no site da DGAE, mas esteve lá apenas por umas horas, foi retirada imediatamente por ser ambígua relativamente à legislação do orçamento de estado para o ano de 2012 e neste momento aguardam-se directrizes ministeriais em relação à mudança do índice 126 para o 151”. Considero que esta resposta continua a não resolver o assunto em questão, é um adiar do problema e uma tentativa para cair no esquecimento. Já levei o caso ao sindicato e irei até às últimas consequências, não consigo aceitar que se esteja a contornar o que está bastante claro e objectivo – o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Desde já obrigado pela partilha da informação.
De facto é inadmissível a forma como somos tratados, além de que, a ausência de resposta não só reflete falta de competência como dificuldade em justificar o injustificável. A Lei é deste ano e é muito clara, basta cumprir a LEI. Certamente que não serei o único, mas no que puder pode contar comigo para dar apoio e seguimento a um direito que nos assiste.
Arlindo, também aplica-se às AECs? Ou a Câmara pode escolher o índice que entender? Obrigada!
Pelo que vejo é um problema que afeta pelo menos algumas centenas de colegas. Ninguém dá uma resposta, as secretarias não têm certezas de nada, da direção regional não surgem respostas….enfim. O que é certo é que desta luta não vou sair e vou com o sindicato até onde for. É vergonhoso, realmente!
Colegas,
Estive no sindicato onde fui consultada por uma advogada que confirmou a objectividade do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. A referida advogada imediatamente redigiu uma carta dirigida à escola onde fui colocada, a requerer a alteração de ìndice e a reposição do vencimento desde Setembro. Este é o primeiro passo a dar, seguidamente logo após a resposta por escrito da escola, supondo que continuará a ser negativa, apresentar-se-á então, uma acção judicial que nunca pode exceder o prazo de três meses a contar desde Setembro, data do primeiro vencimento. Este facto é extremamente relevante e a DGAE é bem conhecedora dele, daí o protelar de uma resposta, pois já não há nada a fazer quando este prazo for ultrapassado. Desta forma, conseguem poupar mais uns Euros com os miseráveis professores em detrimento dos chorudos vencimentos dos políticos, nomeadamente dos especialistas que auferem vencimentos acima dos 3 mil Euros… Desculpem o desabafo, mas este assunto é deveras injusto!
Essa dos 3 meses deixa-me perplexo. Existe uma Lei, clara e datada deste ano, em que não se cumpre, nem se quer fazer cumprir e a impunidade dura 3 meses? Depois é um outro dia?! Como é possível nenhum sindicato fazer alarde de tamanha vergonha? Já há Leis para não se cumprir em 3 meses e outras Leis?!
Contudo deixo uma dúvida existencial para quem a souber responder. Quem me obriga a assinar um contrato (porventura no final do ano) em que não esteja indicado o índice 151 ?!
onde se lê “em detrimento” deve-se ler ” em beneficio”. A questão é tão constrangedora que me deixa completamente transtornada. Aproveito ainda para informar que após o contrato assinado, nada se poderá fazer.
[…] tinham duvidado da nota informativa que esteve no site da DGAE por 20 minutos e que coloquei neste post em primeira […]
[…] o índice 151 dos que ainda estavam a receber pelo índice 126 de acordo com a nota informativa de 19 de Outubro, perdão, de 30 de […]
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