Se conseguirem fazer este trabalho de compilação dos três documentos depois publico no blogue. Deixei apenas na Lei 80/2013 as alterações ao DL 132/2012.
A proposta de alteração ao DL 132/2012 agrava a penalização dos docentes não integrados na carreira no caso da não aceitação de um horário. Se a não aceitação tinha apenas implicações para as listas da contratação inicial e da reserva de recrutamento agora é proposto alargar essa penalização para as contratações de escola.
Ainda não percebi como isso se pode aplicar na prática, visto que podem ocorrer colocações para diferentes escolas em simultâneo. A não ser que o sistema bloqueie uma colocação de um candidato já colocado por outra escola.
É o que faz muitos candidatos brincarem aos concursos concorrendo a tudo e depois não aceitarem nenhum horário.
Artigo 18.º Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento; c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização. c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.
Artigo 39.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
…
17 – A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
18 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 – O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º.
1ª reunião: 5 de março – O MEC deu conhecimento das suas propostas
Até 10 de março os sindicatos remetem ao MEC os seus pareceres
Até 12 de março o MEC, face às contrapropostas dos sindicatos, remete 2ª versão
2ª reunião: 14 de março
3ª reunião: 18 de março
Segundo o MEC as linhas gerais da sua proposta são:
Revalorização dos QZP: o QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.
Abertura da possibilidade de os docentes de carreira poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna.
Estabelecimento de limites do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.
É criada Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.
É estabelecido que em 2015 é aberto um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).
Os docentes contratados a termo resolutivo serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014.
A dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), Lucinda Dâmaso, afirmou esta quarta-feira que saiu “com mais dúvidas do que com informações” da primeira reunião com o ministério para a negociação do diploma sobre os concursos de colocação dos professores. “Estamos a falar de um assunto essencial para a vida profissional e pessoal dos docentes – não vamos abordá-lo com pressas e em cima do joelho, é demasiado importante o que está em causa”, afirmou ao PÚBLICO, criticando a forma como o Ministério da Educação e Ciência (MEC) está a conduzir o processo.
Começaram esta manhã (05.03.2014), em Lisboa, no Palácio das Laranjeiras, as negociações entre a FNE e o MEC, sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. Na reunião de hoje o Ministério da Educação entregou aos sindicatos a primeira versão do documento e assumiu o compromisso de realizar um concurso externo anual, que permita vincular os professores contratados com 5 anos de serviço completo, consecutivo e no mesmo grupo disciplinar. A FNE, apesar de considerar que este é um passo importante no sentido de combater a precariedade, é manifestamente insuficiente, uma vez que não cumpre a lei geral ao não permitir a vinculação de todos os professores ao fim de 3 anos de contrato, tal como sempre defendemos.
Sobre as alterações ao diploma de concursos, a FNE vai agora analisar em profundidade o documento entregue hoje na reunião e comprometeu-se a enviar, até dia 10 de março, uma contraproposta. As negociações são retomadas a 14 de março.
A Federação Nacional da Educação (FNE) defendeu hoje no ministério a entrada de professores nos quadros ao fim de três anos de serviço, mas considerou “um passo em frente” a proposta da tutela que preconiza os cinco anos.
“O Ministério da Educação assume o compromisso de que todos os anos fará um concurso externo para que docentes que tenham cinco anos de serviço ou quatro renovações de contrato (sucessivamente) possam ingressar nos quadros de zona pedagógica“, disse aos jornalistas a dirigente da FNE Lucinda Manuela, no final de uma reunião com o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
O governante recebe durante o dia de hoje as organizações sindicais dos professores para uma primeira ronda negocial sobre propostas de alteração ao diploma que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente.
A FNE defende que os professores devem ser integrados nos quadros ao fim de três anos de serviço, conforme estabelece a lei geral, frisou a dirigente, que no entanto classificou a proposta governamental como um passo em frente por dar “perspetivas aos contratados” de poderem ver a sua situação profissional “decidida de uma vez por todas”.
A delegação da FNE sublinhou ainda que terá de analisar com “muita profundidade” a proposta que hoje recebeu e recordou que há muitas injustiças no sistema, nomeadamente professores com 15 anos de serviço ou mais que neste momento não estão contratados.
A FNE comprometeu-se a enviar uma contraproposta até ao dia 12 para nova reunião a 14 de março. Em cima da mesa está uma proposta já anunciada pela tutela que prevê a vinculação ao fim de cinco anos de serviço em horário completo e contratação sucessiva.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou em janeiro a intenção de promover alterações ao regime de concursos para dar mais estabilidade ao sistema.
Na terça-feira, no parlamento, afirmou que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.
Lucinda Manuela frisou hoje que está em causa um problema que se arrasta há muitos anos e para o qual os sindicatos solicitaram medidas anteriormente.
… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.
Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.
E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.
César Israel Paulo adiantou ainda que a associação vai manter reuniões com vários grupos e eurodeputados hoje à tarde no Parlamento Europeu para explicar os problemas dos professores contratados
A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.
Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.
De manhã estará a FNE reunida com o MEC e da parte da tarde será a vez da Fenprof.
O que perspectiva para estas reuniões?
O MEC deve querer efetuar alterações pontuais relativamente à vinculação “semi-automatica”, às disposições transitórias para o concurso interno extraordinário de 2015 e ao reforço da autonomia na contratação de docentes das escolas com Autonomia.
De acordo com recentes declarações do ministro da educação é possível que nestas reuniões seja alterado o índice de vencimento dos professores contratados para o 167.
As organizações sindicais pretendem mais do que alterações pontuais e querem terminar com as contratações de escola, mantendo-se as colocações centralizadas pelo MEC ao longo de todo o ano letivo. Também é consensual em todas as organizações sindicais que a periodicidade dos concursos é demasiado extensa.
Haverá vontade do MEC de se aproximar das posições dos sindicatos?
Porque como Nuno Crato afirmou hoje na audição no parlamento, até foi generoso em retroagir as colocações de 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
E é tão simples quebrar um ciclo de contratos anuais e sucessivos.
Basta que falta a verba orçamental generosidade num determinado momento.
Norma está a ser negociada com os sindicatos e poderá entrar em vigor no ano lectivo 2015/2016, seguindo-se aos processos de vinculação extraordinários
Os professores que estejam contratados há vários anos no ensino público e que voltem a ser chamados para trabalhar no início do ano lectivo 2015/2016 vão passar para os quadros do Ministério da Educação (MEC). A intenção foi reafirmada nesta terça-feira pelo ministro da Educação, Nuno Crato, durante uma audição no Parlamento. A medida está a ser negociada com os sindicatos e será tomada depois dos recentes processos de vinculação extraordinários.
Porque não é por existir um contador que se consegue determinar com exatidão o número de sentenças que o MEC perdeu.
E seria interessante conhecer estes dados de todos os sindicatos para até perceber-se se o MEC não lesou o estado com o pagamento de todas as sentenças, das custas judiciais e dos juros de mora.
E também servia naturalmente para medir o trabalho feito por todas as organizações sindicais, não só o trabalho, mas também a sua competência.
Se quiserem relatar na caixa de comentários a vossa situação agradeço e ficaremos mais esclarecidos.
Nome do Sindicato ou a título Individual – Decisão favorável ou não, ou ainda a aguardar decisão – Valor de indemnização
… que os contratos anuais e sucessivos são aqueles que começam dia 1 de Setembro em horário anual e completo e não são interrompidos.
A justificação da vinculação ao 6º contrato anual e sucessivo vem no seguimento do que já disse em alguns posts, a permissão de forma extraordinária de renovações até ao 6º contrato consecutivo até final de 2016.
Até demonstrou a generosidade deste MEC em ter feito retroagir as colocações de dia 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
Afirmações na audição de hoje (terça feira de carnaval) do MEC no parlamento.
… é o que se centra nas prioridades para o próximo concurso interno, colocando de lado a questão essencial que é saber qual o número de vagas a abrir no concurso interno extraordinário de 2015.
O Jorge Costa aborda de novo a questão da prioridades para colocar em pé de igualdade os docentes que vão vincular com os docentes já vinculados. Verifico uma nova perspectiva do Jorge neste assunto que faz a separação dos docentes contratados que sistematicamente concorreram ao ensino público com aqueles que o não fizeram. Neste aspecto verifico alguma evolução na sua perspectiva. No entanto, tendo em conta que os casos em que as habilitações profissionais adquiridas posteriormente (através de profissionalizações em serviço ou similares) para grupos nas quais não havia formação inicial (casos dos grupos 430, 530, 600 e poucos mais) terão poucas vagas abertas neste concurso extraordinário é um debate pouco centrado no essencial.
E o essencial é saber como se vão abrir as vagas deste concurso externo extraordinário e mais importante ainda saber quais as vagas a abrir em 2015.
Se for repetida para 2015 a mesma abertura de vagas que no concurso externo deste ano (aconteceu o mesmo em 2013) então este debate pode tornar-se mais quente e haver posições mais radicais de cada um dos lados.
Mas, se a abertura de vagas em 2015 não for manipulada pelo MEC e as vagas pedidas pelas escolas forem todas a concurso então fica sem grande sentido esta discussão, porque quer os docentes do quadros quer os novos vinculados podem vir a ter as colocações pretendidas.
Jorge Costa, já agora te pergunto duas coisas:
Conheces algum docente que vinculou de forma extraordinária em 2013 que esteja mal colocado?
E sabes quantos docentes dos quadros de escola estão a largas centenas de quilómetros das suas casas, mesmo sendo mais graduados?
Podia haver soluções para que um concurso em simultâneo pudesse dar resposta quer a docentes dos quadros quer a contratados, no entanto continuo com imensas dúvidas que tal pudesse acontecer. Mas como sabes bem o que nos separa nesta questão dos concursos é ordem em que eles se devem realizar. Sempre defenderei que o concurso interno se deva realizar antes do externo, o interno com todas as vagas a concurso declaradas pelas escolas e o externo com vagas definidas pelo MEC em função de diversas variáveis.
1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 – Graduação Profissional
A graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .
A Universidade Fernando Pessoa solicita a divulgação das Olimpíadas do Conhecimento que abrangem, em 2014, as modalidades de Prova Escrita e de Projeto.
As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa, na formatação de 2014, são dirigidas aos estudantes do 12º ano de escolaridade ou de ano pedagogicamente equivalente, de escolas dos subsistemas público e privado, localizadas em Portugal Continental e Insular ou no estrangeiro sempre que disponham, oficialmente ou em opção, de Língua Portuguesa.
O regulamento e o procedimento de inscrição dos concorrentes estão disponíveis na nossa Página WEB em: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/home que, para além da apresentação, em ligações arrumadas no menu lateral superior, remete para todas as informações relacionadas com esta importante iniciativa para a qual muito gostaríamos de obter a adesão das Escolas e dos alunos.
Trata-se de uma iniciativa aberta a todas as escolas secundárias, com ou sem cursos profissionais, a funcionar em duas modalidades inclusivas de equipas constituídas por três alunos: a Modalidade de Prova Escrita e a Modalidade de Projeto.
As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa visam:
Na Modalidade de Prova Escrita: fomentar nos concorrentes uma primeira ação simulada dos exames nacionais de acesso ao ensino superior uma vez que, com grande fidelidade, as matérias consignadas nos programas oficiais são aqui tidas em conta. O acesso direto da ligação pela Página Web é: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/provas-modelo
Na Modalidade de Projeto: fomentar nos concorrentes uma primeira ação simulada da aplicação do saber adquirido mediante a construção e mostra de projetos nas áreas a que os mesmos estão associados e que a competição fomenta. O acesso direto da ligação pela Página Web é: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/modalidades-de-projeto
As Olimpíadas do Conhecimento 2014, considerando as anteriores edições, deverão contar com larga participação de concorrentes provenientes de estabelecimentos nacionais e estrangeiros que, ao longo de meses, a par da lecionação das matérias consignadas aos domínios de conhecimento em apreciação, beneficiarão do interessado empenhamento dos respetivos docentes, ambicionando ser, por isso, uma mostra do excelente trabalho que as escolas desenvolvem e, bem assim, da cultura de rigor que fomentam nos seus alunos.
As Olimpíadas do Conhecimento 2014 associarão uma rede de parceiros sponsors que coadjuvarão o conjunto de prémios a atribuir, por igual, aos concorrentes das equipas que melhores resultados finais obtenham, para as duas modalidades, em cada um dos domínios de conhecimento.
Os concorrentes vencedores, para além dos prémios materiais, recebem um claro incentivo ao prosseguimento de estudos superiores num dos cursos de primeiro ciclo de estudos na Universidade Fernando Pessoa, decorrente de patrocínio a atribuir pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa.
As inscrições deverão ser realizadas, inclusive, até 27 de abril de 2014 e as provas nacionais e as apresentações dos projetos ocorrerão a 17 de maio de 2014, nas instalações da UFP, no Porto.
A Comissão Organizadora emprestará todo o apoio em relação a informações sobre alojamento e acomodação dos participantes oriundos de escolas, nacionais e estrangeiras, geograficamente distantes.
Solicita-se a melhor divulgação da iniciativa nomeadamente pelo estabelecimento da ligação em linha para a sua Página Oficial, http://olimpiadas.ufp.edu.pt/home, que contém todas as explicações de pormenor de interesse para docentes e alunos.
Ao longo do 1º período foram colocados em horário anual e completo pela DGAE (Renovações, Contratação Inicial e Reservas de Recrutamento) 4624 candidatos. Como algumas colocações foram para substituir docentes que tendo ficado colocados não aceitaram a colocação o número final de colocados em horário anual foi um pouco inferior a estes 4624 docentes.
Se porventura o MEC usar as necessidades permanentes para a abertura de vagas elas podem ter uma relação direta com estas colocações.
As duas mil vagas anunciadas são um pouco menos de metade das necessidades permanentes em 31/12/2013 apenas observando estas colocações (falta analisar o número de horários por QZP nas contratações de escola).
Se porventura as vagas a abrir fossem proporcionais ao número de colocações em horário anual deste quadro então teríamos o maior número de vagas nos grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – 1º Ciclo seguindo-se o grupo 620 – Educação Física e o grupo 100 – Educação Pré-Escolar e depois os dois grupos de Matemática (230 e 500).
Os QZP que teriam mais vagas seriam o 07 e o 01.
Ao longo dos próximos dias farei outras análises às possíveis vagas a abrir no concurso externo extraordinário.
NOTA: Quadro substituído dia 4 de Março por ter considerado todos os horários anuais, independentemente do número de horas. Este quadro contempla apenas os horários anuais e completos.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratadosestará no próximo dia 5 de março, em Bruxelas, em reuniões no Parlamento Europeu, para discutir, com vários responsáveis, a situação de precariedade laboral a que os Professores Contratados portugueses estão há muito sujeitos e a não aplicação da Diretiva 1999/70/CE pelo estado português no que respeita ao exercício de funções públicas. Durante essas sessões serão apresentados, entre outras considerações, vários casos exemplares que espelham a situação profissional concreta de docentes ao serviço do MEC, detentores de muitos contratos sucessivos com esta entidade, e aos quais nunca foi possibilitada a entrada em quadro. Serão ainda expostas as alterações efetuadas nos últimos anos, pela tutela, no sistema de Ensino Público, destacando as implicações das mesmas na abrupta redução do número de docentes contratados, assim como as implicações do último modelo de concurso de vinculação extraordinária.
Aproveitamos o momento para convidar todos os interessados, assim como toda a comunicação social portuguesa e estrangeira, para a presença numa sessão pública a realizar pela ANVPC no Parlamento Europeu (Bruxelas), no próximo dia 5 de março (entre as 12.30h e as 13.30h), a decorrer na Sala ASP A1G2.
No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia.
A ANVPC continuará a realizar todos os esforços ao seu alcance, nacionais e internacionais, para reposição da justiça, na tentativa de dar solução a um dos maiores problemas profissionais da classe docente – a manutenção da precariedade laboral em milhares de docentes, que vão sendo contratados ano após ano, sem qualquer vínculo laboral, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de Ensino Público português.
É sempre bom ver aparecer novos blogues sobre educação quando nos últimos tempos tem acontecido algumas baixas.
Este novo blogue nascido ontem de nome Professores ao Infinito é editado pelo Prof. Infinito e aconselho a colocarem-no nos vossos marcadores/favoritos.
Aconselho também a leitura deste post de hoje que questiona a legalidade da existência de um concurso externo sem que exista procedimento idêntico, em primeiro lugar para quem já é do quadro.
Porque se no primeiro ano da autonomia dada às escolas para organizarem os tempos de outra forma que não os 45 e os 90 minutos poucas aderiram, e não era difícil essa mudança, será mais difícil que neste primeiro ano as escolas tenham vontade de pensar em currículos diferentes sem haver qualquer experiência piloto em funcionamento.
As 212 escolas com contrato de autonomia vão poder criar novas disciplinas a partir de setembro, que por fazerem parte do currículo têm avaliação e contam para os alunos chumbarem ou passarem de ano. Uma novidade de que as escolas ainda desconfiam e que até temem que não saia do papel. Para o Governo esta é mais uma possibilidade para as escolas se diferenciarem e adaptarem aos professores e aos alunos que têm.
O novo nível de autonomia permite às escolas usar 25% da carga horária anual para oferecer uma nova disciplina ou reforçar outras que já existem, mas ainda não convenceu as escolas. Para já, esta é uma possibilidade que apenas está ao alcance das que têm contrato de autonomia, cerca de um quarto. E para o presidente do Conselho das Escolas, as direções “numa primeira fase vão ser tentadas a reforçar a carga horária de algumas disciplinas, eventualmente aquelas que têm exames”. José Eduardo Lemos, também diretor da Secundária Eça de Queiroz, na Póvoa de Varzim, confessa que a sua própria escola ainda não decidiu o que vai fazer com esta flexibilidade de currículo.
… que admito ter algum fundamento e compreendo alguma da mágoa sentida por quem se encontra nesta situação e que por força das habilitações à data de cada concurso e das regras existentes ficou relegado para uma outra prioridade nos concursos de ingresso ou para uma graduação inferior pela separação do tempo de serviço antes da profissionalização e após.
É claro que a pergunta que fiz remetia para situações de igualdade habilitacional e do cálculo da graduação, que errados ou não eram os que vigoravam na altura e que ainda hoje vigoram.
Como muita gente diz, a graduação profissional ainda é a melhor forma de ordenar os docentes apesar de cada vez mais estarem a preparar esta extinção.
E querer justificar uma equiparação de prioridades com os docentes do quadro alegando o erro da graduação profissional parece pouco sério e perigoso para a manutenção do único critério claro para a ordenações dos professores.
A justificação do Jorge Costa tem grande fundamentação para o processo de vinculação dos docentes que se encontram há largos anos em contrato, no entanto para um concurso, seja extraordinário ou não, acaba por tornar-se demasiado perigosa e que facilmente tem oposição da quase totalidade dos docentes que se encontram já nos quadros.
Isto não é criar uma barreira à entrada de novos professores nos quadros, encarem esta situação como uma resistência normal a quem já é do quadro e sente-se ameaçado com uma requalificação.
Porque afinal isto só se aplica no próximo concurso interno de 2015 e em 2017 haverá novo concurso. A minha pergunta de novo é. Haverá?
“A leveza de uma graduação forçada e o peso da precariedade”
O Arlindo deixou estes dias o seguinte desafio, a propósito de o meio sindical vigente e ele próprio acharem que os docentes do quadro devem concorrer numa prioridade acima dos recém vinculados, ao qual quis responder:
… existem cada vez mais decisores políticos desde PSD/CDS ao PS que concordam com David Justino.
E como não é possível fazer um fato à medida para cada candidato, e se cada um olha apenas para o seu umbigo, mais se colocam a jeito para que em 2015 seja um dos últimos concursos centralizados pelo MEC.
Uma enorme listagem de subvencionados na área da educação. Alguns deles com uma subvenção de mais de 5 milhões de euros e outros com subvenções fracionadas que podem atingir valores bastante superiores aos 5 milhões de euros.
Será que não se arranja uma subvenção para promover o ensino da língua portuguesa na Guiné Equatorial? Informo desde já que mostro-me disponível para uma subvenção na cidade de Malabo, ok? O meu mail está em cima. 😉
A negociação sobre a vinculação termina como se previa, sem acordo das principais organizações sindicais, no entanto não conheço os comunicados de todas as organizações sindicais para dizer afirmativamente que nenhuma organização sindical subscreveu qualquer acordo com o MEC.
Isso deixa caminho aberto para futuras batalhas judiciais contra o MEC no cumprimento da diretiva europeia. A própria ANVPC já previa este desfecho e tem criado algum suspense com uma contagem decrescente no seu site para que “os nossos desígnios serem entendidos”.
Dos comunicados das duas principais federações sindicais verifica-se a satisfação da FNE por este concurso respeitar os direitos dos docentes dos quadros e que assegura que em 1 de Setembro de 2014 quem já é do quadro não possa ser ultrapassado por quem entra neste concurso extraordinário (sobre futuros concursos e prioridades apenas dia 5 de Março será discutido o assunto com o MEC para alteração ao DL 132/2012).
Quem acha que esta regra é descabida pergunto apenas uma coisa. Há algum contratado que não tenha vinculado com mais graduação que algum docente do quadro e tenha feito as mesmas opções de quem vinculou? Se houver dou-vos razão.
A FNE também refere como significativo que possa haver um concurso interno em 2015. Perante a atual legislação só deveria haver esse concurso interno em 2017.
Não deixo de considerar muito positivo a realização de um concurso interno isolado do externo, já referi por várias vezes essa vantagem e estou certo que vai resolver a maioria dos problemas que se prendem com os professores “desterrados”.
Sendo exclusivamente um concurso interno todas as vagas declaradas pelas escolas não correm o risco de ser controladas pelo MEC como aconteceu em 2013.
Do comunicado da FENPROF apenas verifiquei uma concordância da parte do MEC com uma proposta sua. Diz o comunicado que: “o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento”
Este terá sido o único ganho da Fenprof que entretanto anunciou a possibilidade de uma negociação suplementar.
No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público
O MEC não teve dúvidas: agradeceu o conselho da Fenprof.
Por fim. No meu ponto de vista a existência de um concurso interno em 2015 deita por terra qualquer intenção, em ano eleitoral, de um processo de requalificação docente. Ou alguém consegue imaginar que em vésperas de um concurso interno, que pode alterar a condição de um docente logo a partir do dia 1 de Setembro de 2015 alguém seja enviado para uma requalificação em Fevereiro de 2015?
A FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados problemas de precariedade imposta a milhares de professores e educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo docente das escolas. Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.
Desde logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos), entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a negociação suplementar.
A FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.
Já no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um grupo de recrutamento.
O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas. Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em 2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar, mas apenas interno, só em 2015.
Exigência de um concurso global intercalar, já este ano
De forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito da negociação que se iniciará na próxima semana.
Concluídas estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.
Desta duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um processo suplementar.
O que parecia de ser impossível acontecer antes de 2017 afinal vai acontecer em ano de eleições. O que nem é mau de todo, pela simples razão de ser ano eleitoral.
A Fenprof por esta hora ainda deve estar a entrar para a reunião.
A FNE não chegou a acordo com o MEC sobre a proposta de vinculação extraordinária de professores. Apesar de considerarmos que houve alguma aproximação às nossas exigências, o resultado final desta negociação não satisfez as reivindicações que a FNE considerou mais relevantes, nomeadamente a garantia de respeito do direito à vinculação de todos os que reúnem as condições para o efeito.
A proposta final do MEC revelou-se, assim, insuficiente e não correspondeu à nossa exigência do pleno cumprimento do direito à vinculação por parte dos docentes que está definido no quadro do Código do Trabalho, das recomendações da Assembleia da República, da diretiva comunitária contra a precariedade laboral e da recomendação da Provedoria de Justiça.
Contudo, a FNE conseguiu nesta negociação impedir que os professores atualmente vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) pudessem ser prejudicados neste concurso, obtendo do MEC o compromisso de introduzir uma alteração no diploma de concursos que permita que estes novos candidatos a QZP apareçam numa prioridade que não permita ultrapassagens face aos atuais docentes vinculados em QZP. De assinalar ainda que ficou garantida a abertura de um processo negocial que conduza à realização em 2015 de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016.
Não respondendo ao direito de todos, a vinculação destes 2000 docentes assume uma importância particular no que se atravessa, para além de ser muito significativo que já em 2015 se possa realizar um concurso interno que dê expressão a significativos anseios de muitos milhares de docentes, em termos de aproximação aos seus interesses.
Nova data deve ser anunciada antes do fim-de-semana. FNE mostra-se pouco convencida de que o alargamento do prazo se traduza “em muitas mais manifestações de vontade”. As condições apresentadas não eram favoráveis.
Deve ser conhecido durante a tarde desta sexta-feira se os professores vão ter mais tempo para rescindir com o Estado. Fonte contactada pela Renascença junto do Ministério de Nuno Crato admite o prolongamento do prazo pela segunda vez e a nova data deve ser anunciada hoje.
Desde Novembro, apenas dois mil professores pediram para rescindir contrato. Esta semana, decorreram negociações entre os Ministérios da Educação e das Finanças sobre o assunto.
A Renascença foi falar com dois professores sobre este processo. Um vai rescindir, o outro, apesar de ser essa a sua vontade, não pode aceitar as condições de indemnização.