Tesourinho Contratual

Enviado por UM docente que se sente discriminado e com razão.

 

 

A DOCENTE

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Sobre Uma Eventual Vinculação Extraordinária

Existem demasiados estados de alma alterados que se reflectem nos comentários de alguns posts e que me levam a dizer o que penso sobre o assunto:

Para isso é necessário fazer história:

Existe uma diretiva comunitária de 1999 que obriga os estados membros a tomarem medidas contra a discriminação nos contratos a termo em cada estado membro e o que sucedia até 2012 era a obrigação de ao fim do 3º contrato sucessivo de trabalho as empresas privadas vincularem os trabalhadores que assinassem um 4º contrato.

Mesmo no privado havia e ainda há estratagemas para que o 4º contrato fosse em categoria diferente de forma a não serem obrigados a essa vinculação.

Em 2012 surgiu a possibilidade de as empresas, até 30 de Junho de 2013, poderem efetuar mais duas renovações extraordinárias e em 2013 alargou essa vigência até ao fim de 31/12/2016.

A diretiva comunitária devia estar transposta para legislação em 2001.

Assim, pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos ao assinar um 4º contrato sucessivo deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016.

Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso. Se o MEC anunciou uma vinculação de 2 mil professores ainda este ano, pelas minhas contas os números são muito insuficientes.

É lógico que a diretiva obriga perante a lei geral portuguesa a que a entidade patronal seja a mesma para esta vinculação e neste caso inclui-se os docentes que sendo colocados nos PALOP, na EPE ou em organismos tutelados pelo MEC devem ver esses contratos sucessivos contabilizados.

No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente. O mesmo pode acontecer com contratos que apesar de serem contabilizados como anuais não tiveram início ao dia 1 de Setembro por causa da contabilização do tempo de serviço interanos, algo que já desapareceu quando os contratos de provimento foram substituídos pelos contratos individuais de trabalho, julgo que em 2008.

Aceitar que um concurso de vinculação possa ser feito pela graduação profissional é o mesmo que dizer ao MEC que as duas mil vagas são suficientes e que as queixas ao tribunal europeu são para cair.

Talvez a forma mais correta para resolver este problema seja determinar quantos professores estariam em condições de vincular, tendo em conta a diretiva europeia e assegurar um concurso com esse número de vagas para os docentes com determinado anos de serviço no ensino público. Mesmo assim, haveria sempre alguém que cumprindo os requisitos da diretiva europeia não iriam vincular. E seria justo?

Relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir. Adapte-se os currículos e o número de alunos por turma aos recursos humanos que devem legalmente existir.

E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária. E aqui existe um outro nível de conflitualidade que deve ser tratado de forma separada, caso contrário entramos num esquema que ninguém dos quadros aceitará uma nova vinculação como a que aconteceu o ano passado.

Lembrem-se de uma coisa, tudo o que se fala sobre vinculação ainda não passa de intenções, não existe nada definido de nenhuma das partes e temo por um lado que tudo isto seja para empatar tempo e que quando este governo fechar a porta o próximo é que terá de se desenrascar.

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Manias

Futuros médicos ficam sem especialidade se chumbarem em prova de avaliação

 

 

O Ministério da Saúde prepara-se para criar “um amplo universo” de médicos “indiferenciados”, avisa a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).  Previstas em projecto de decreto-lei, as mudanças ao regime do internato médico implicam que os licenciados em Medicina que obtiverem “classificação inferior a 50% na futura prova nacional de selecção não podem escolher uma especialidade”, passando assim a ser “médicos indiferenciados”, sustenta Mário Jorge Neves, da comissão executiva da FNAM

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Despacho n.º 1709-A/2014 – Regras de Afetação de Recursos Humanos

Foi publicado ontem o Despacho n.º 1709-A/2014 que define as regras de afetação de recursos humanos dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) cujas entidades promotoras são agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos.

 

1. A função de coordenador é exercida por docente de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março.

2. A designação a que se refere o número anterior é feita para o período de funcionamento do CQEP, autorizado nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP.

3. Ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP é atribuído um crédito horário semanal em cada ano escolar, através de despacho do membro do Governo com competência na área da educação, ponderados os relatórios de monitorização e de acompanhamento e avaliação do funcionamento do CQEP.

4. A distribuição das horas mencionadas no número anterior é da competência do diretor, devendo, para cada um dos docentes que constituem a equipa, salvaguardar a lecionação de, pelo menos, uma turma ou, quando não for possível, por ausência ou insuficiência de serviço letivo ou por se tratar de docente da educação pré-escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico, a utilização de 6 horas da componente letiva para desenvolver atividades com alunos, com vista a promover o sucesso escolar e a combater o abandono escolar.

5. Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135-A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.

6. O número de horas correspondentes à componente não letiva, a afetar ao exercício da função na equipa do CQEP, é determinado em proporção à componente letiva afeta a essa função.

7. A articulação entre os serviços de psicologia e orientação (SPO) do agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP e a equipa deste, para os procedimentos de informação, orientação e encaminhamento, nos termos previstos no n.° 2 do artigo 3.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, é assegurada mediante a disponibilização de vinte horas semanais do(s) elemento(s) da equipa técnica dos SPO para esse fim, sem prejuízo das horas necessárias à manutenção das suas atribuições.

8. Para o ano escolar 2013-2014, ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor de CQEP é atribuído um crédito horário semanal de cinquenta horas letivas.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Sobre a Vinculação

Comunicado da ANVPC

 

Reunião com a SEEAE / MEC – 03.02.2014

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realizou ontem uma reunião com a SEEAE / MEC na sequência das declarações proferidas no passado dia 17 de janeiro pelo Ministro da Educação e Ciência e do prolongamento do prazo que foi concedido pela Comissão Europeia para que o governo Português apresente medidas concretas para reparar definitivamente a precariedade e discriminação laboral dos professores contratados portugueses. Nesse sentido, a ANVPC teve como propósito central promover, neste encontro, a reflexão sobre os objetivos do concurso de vinculação extraordinária (apresentado na data supracitada e a realizar durante o presente ano letivo) e sobre a matriz orientadora do diploma que regulamentará esse concurso.

Cabe referir que a reunião decorreu num clima positivo de diálogo, sendo que transversalmente a ANVPC a considera construtiva, numa primeira estruturação e definição de princípios que no parecer desta associação deverão ser obrigatoriamente cumpridos pela tutela para a construção de um concurso extraordinário justo e equitativo a todos os docentes de todos os grupos disciplinares.

Durante este encontro a ANVPC apresentou os que considera como principais requisitos que o MEC deverá ter em conta em todo este processo concursal, dos quais destacamos os seguintes:

 

– a necessidade de SEEAE / MEC explicitar o conceito fundamental deste processo de vinculação – o das necessidades permanentes que o sistema de ensino público tem evidenciado desde 2001, data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva Comunitária 1999/70/CE para o Direito Português (aliás o que aconteceu para os estabelecimentos de ensino sem tutela direta do MEC);

– a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo), indo, quanto a nós, ao encontro do pressuposto estruturante afirmado por sua excelência o Ministro da Educação e Ciência, que referiu que “após o processo de vinculação extraordinária estarão integrados no quadro os professores mais experientes que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos satisfazendo as necessidades do sistema.”;

 

– a necessidade de que, face ao ponto acima referenciado, o princípio conceptual definido pelo Ministro da Educação e Ciência para combate à abusividade de recurso a contratos sucessivos – quando refere a 17 de janeiro que, citamos: “Em linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” – seja aplicado de imediato, com efeitos retroativos, contabilizando, a partir de 2001, o número de contratos sucessivos estabelecido no momento da alegada violação da diretiva, e por isso integrando nos quadros do MEC os docentes que a partir dessa data os cumprem, independentemente dos seus grupos disciplinares de origem;

 

– o perigo do recurso a critérios de abertura de vagas que não sejam objetivos e sustentados, e desse modo promotores de discricionariedade, como o que resultou do concurso de vinculação extraordinária de 2013, em que não foram publicamente conhecidas as razões objetivas para abertura de vagas por grupos de recrutamento;

– a necessidade imperiosa de substituir o enquadramento jurídico-legal dos concursos de Professores, regulados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro  (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), que é uma das causas do abuso e da discriminação no recurso à contratação a termo, situações que afetam de forma gravíssima milhares de Professores, por opção e responsabilidade de sucessivos governos;

– a inaceitabilidade da criação de  eventuais fatores ou especificidades do sistema que possam tentar justificar uma proteção menor aos Professores do ensino público que a que é dada aos Professores do ensino privado.

Foram, na presente reunião, colocadas um conjunto de questões às quais não nos foram dadas respostas concretas, nem apresentadas nenhumas garantias definitivas por parte da tutela, o que originará que a ANVPC se mantenha atenta aos futuros desenvolvimentos das negociações. Sempre pautamos a nossa atuação centrando-a no desempenho de um papel crucial na construção de consensos e de plataformas de entendimento entre os variados parceiros, de que é um exemplo concreto a aprovação, sem votos contra, pelos grupos parlamentares, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Apresentamos por isso, nesta reunião, na mesma linha condutora de abertura para criação de consensos, a curto e médio prazo, no sentido da resolução definitiva do problema da precariedade laboral docente.

A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.

A Direção da ANVPC

 

 

DECLARAÇÃO DE JOÃO DIAS DA SILVA AO PORTO CANAL

 

 

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Hoje Apetecia-me

… comprar um Miró.

 

E gostei deste:

 

miró 2

miró 3

 

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Da Reunião de Ontem

… foram dados os primeiros passos para a vinculação de professores contratados.

Lembro-me de o mesmo ter acontecido num governo de António Guterres, com promessas de vinculação, mas que entretanto caiu e ficou adiada essa vinculação.

Vamos ver se a história não se repete.

 

ANVPC JN

 

Jornal de Notícias (04-02-2014)

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Ao Cuidado dos Relvas, dos Engenheiros e dos Seuferts

“Meias licenciaturas” nos politécnicos aprovadas nesta semana mas sem se saber número de vagas

 

 

Cursos superiores de curta duração arrancam no próximo ano lectivo e duram dois anos mas não dão equivalência a nenhum grau académico. Politécnicos estão preocupados por não saberem várias respostas, nomeadamente em termos de financiamento.

 

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Jornal das 22

Secundária na Vila Real de St. António, aulas em contentores sem segurança

 

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Nova Derrota do MEC

… mas que ainda pode ser alvo de recurso por parte do MEC e por essa razão não é ainda uma decisão definitiva.

 

Tribunal de Coimbra dá razão ao SPRC/FENPROF: Contratados com direito a remuneração igual à dos docentes dos quadros

 

 

E mais uma vez a decisão abrange apenas os sócios do Sindicato que ganhou a ação.

 

 

Assim, os professores contratados associados do SPRC ficarão abrangidos pela decisão do TAF de Coimbra, indo agora a FENPROF trabalhar no sentido de estender essa decisão a todos os professores associados dos seus sete Sindicatos de Professores. O MEC poderá ainda recorrer da decisão, mas esta é, desde já, mais uma derrota jurídica de um ministério que teima em desrespeitar os quadros legais a que está obrigado, a somar à derrota política que decorre da existência de uma directiva comunitária que impõe, exactamente, aquilo que, desde sempre, o SPRC reclamou.

 

 

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Hoje é Dia de Reunião Entre a ANVPC e o MEC

… e mais logo ficaremos a saber se existe alguma vontade do MEC para mudar os números anunciados no mês passado.

 

anvpc
 

Correio da Manhã – edição em papel (03-02-2014)

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Aberto o Concurso Interno/Externo dos Açores

Abriu hoje a fase de candidatura ao concurso Interno/Externo dos Açores e prolonga-se até ao dia 14 de Fevereiro.

 

Os novos candidatos aos Açores devem primeiro fazer aqui o seu registo, quem já se candidatou a concursos anteriores deve entrar aqui para aceder à fase de candidatura.

A página do concurso dos Açores encontra-se aqui.

 

Interno Externo

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Números do Período Probatório

Das listas do período probatório publicadas no último dia do mês de Janeiro no site da DGAE foram dispensados da realização do Período Probatório 537 docentes e 88 docentes terão de o realizar.

Estão nestas contas 625 docentes, a maior parte destes docentes entraram no concurso externo extraordinário, uma pequena parte dos colocados no concurso para as escolas artísticas e apenas três que entraram através do concurso externo de 2013.

 

Porque as listas de dispensados e não dispensados foram publicadas sem qualquer ordem sequencial no site da DGAE, deixo aqui a lista de dispensados ordenada pelo nome, a lista de dispensados ordenada pela escola, a lista de não dispensados ordenada pelo nome e a lista de não dispensados ordenada pelo nome da escola.

Por curiosidade ficam também alguns números destas listas:

Escola com mais docentes que se encontram nesta lista:  Escola de Código 404214 com 8 docentes

Escola com mais docentes dispensados: Escola de Código 404214 com 8 docentes

Escola com mais docentes não dispensados: Escola de Código 150083 com 5 docentes

Número de escolas que têm apenas 1 docente dispensado do Período Probatório: 202 escolas

Número de escolas que têm apenas 1 docente não dispensado do Período Probatório: 68 escolas

 

Durante o fim de semana também me chegaram alguns mail de docentes que reunindo as condições das três perguntas feitas na aplicação não foram dispensados por má interpretação de algumas direcções de escolas na resposta dada a alguma das três perguntas.

As perguntas são feitas sem margem para qualquer dúvida. Se alguma escola considerou que os 1825 dias de serviço tinham de ter sido prestados nos últimos 5 anos é sinal que a PACC devia ser alargada a algumas direções  😉

 

1. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo prestado em funções docentes imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013?

2. O docente contabiliza, até ao dia 1 de setembro de 2013, pelo menos 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento?

3. O docente contabiliza 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo, com avaliação mínima de Bom?

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Resumo da Semana 4 e Antevisão da Semana 5 – Contratações de Escola

SEMANA 5

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Redescobri Nova Vocação

… porque nos tempos que correm não se encontra um pintor de jeito. Dizem que emigraram todos.

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Concurso Interno e Externo dos Açores

Entre o dia 3 e o dia 14 de Fevereiro encontra-se aberta a fase de candidaturas ao concurso interno/externo da região autónoma dos Açores.

Aviso de Abertura.

Mais informações aqui.

Voltarei ao tema do concurso dos Açores no início da próxima semana.

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Listas do Período Probatório

Finalmente foram publicadas as listas dos docentes dispensados do período probatório.

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Jornal das 22

A falta de condições da escola Secundária de Mirandela

 

 

Directores questionam os dados sobre a violência escolar, nem todos os casos são reportados ao ministério

 

 

Relatório sobre a segurança nas escolas: os casos de violência têm vindo a diminuir

 

 

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Opinião – Mario Silva

No apogeu do malogrado socratismo, assisti atónito a uma deriva totalitária explicita, num regime que se pensava democrático: desde policias a entrar em sedes de sindicatos a solicitar listas nominais dos participantes em manifestações, passando por policias de trânsito a desviar autocarros carregados de manifestantes e a impedi-los de prossegir viagem, até aos casos desumanos de juntas médicas negarem a trabalhadores com diagnóstico de cancro a incapacidade temporária, obrigando-os a trabalhar (onde pontuaram exemplos de uma professora com cancro na lingua a lecionar…). Essa deriva desvaneceu-se mediaticamente, mas continuou subrepticiamente em ação através da produção legislativa. Assisti agora a vários casos de colegas de trabalho que continuam a exercer funções em condições de saúde precárias, nomeadamente afónicas ou com infeções debilitantes; quando, na minha ingénua humanidade, as repreendi por estarem naquelas condições a trabalhar, elas perspicazmente alertaram que atualmente são descontados no salário e na totalidade os 3 primeiros dias de ausência por doença, o que nas circunstâncias conhecidas é um desconto significativo para muitos com salários ainda mais reduzidos. Esta alienação a que nos sujeitamos para manter uma certa sanidade mental, afasta-nos psicologicamente de uma realidade darwiniana criada por uma elite abjeta, e confronta-nos com a desagradável conclusão de uma classe populacional ter sido liminarmente derrotada na guerra social que ocorreu.

 

Mario Silva

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Divulgação – ANVPC

Recolha de contributos – reunião com o MEC

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, pretende apresentar ao Ministério da Educação e Ciência, na reunião que está calendarizada para a próxima 2ª feira, dia 3 de fevereiro, uma proposta de diploma que venha regulamentar o próximo concurso para vinculação extraordinária.

Deste modo, solicitamos que nos envie as suas propostas, colocando-as no documento disponível AQUI, até ao próximo dia 1 de fevereiro, remetendo-o devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]

Saudações vinculativas.

ANVPC

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Alguém Confirma a Devolução do Dinheiro?

Valor da inscrição de docentes dispensados da prova devolvido até 7 de Fevereiro

 

 

Desde o início deste mês que o Instituto de Avaliação Educativa está a proceder à devolução do dinheiro a cerca de 25 mil professores.

 

O director do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, IP) adiantou nesta quarta-feira que prevê que o processo de devolução do valor da inscrição pago pelos cerca de 25 mil professores que entretanto foram dispensados da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades  fique concluído até ao último dia da próxima semana, 7 de Fevereiro.

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Avaliação de Desempenho Para Subida ao 10º Escalão

De acordo com a alínea c) do número 3 do artigo 9º das disposições transitórias do Decreto-Lei 75/2010, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão. Em 2012, 2013 e 2014 existiam situações específicas para transição ao 10º escalão que julgo que ninguém conseguiu reuni-las, mas mesmo que tal acontecesse, com o impedimento de alteração da posição remuneratória o efeito da mudança de escalão seria apenas administrativo.

 

3 — Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam, independentemente da categoria, posicionados no índice 340, progridem ao índice 370, para além das regras gerais de progressão quanto a formação contínua, de acordo com as seguintes regras:
a) Até ao final do ano civil de 2012, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido na avaliação do desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, desde que possuam no índice pelo menos seis anos de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e tenham obtido nos três ciclos da avaliação do desempenho pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano de 2015 aplicam-se as regras gerais de progressão.

Resta agora aos docentes que se encontram no 9º escalão aguardar que esta disposição transitória esgote no tempo e que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 seja necessário apenas 4 anos de serviço no escalão, conforme a nova redação do Estatuto da Carreira Docente.

Como a carreira congelou no dia 1 de Janeiro de 2011 e encontra-se assim pelo menos até ao dia 31/12/2014, estes 4 anos de serviço não são contabilizados.

Quem em 31/12/2010, tinha no 9º escalão pelo menos 1217 dias de serviço terá de concluir a sua avaliação até ao final do ano letivo 2013/2014, com a entrega do relatório de auto-avaliação de acordo com o artigo 27º do Decreto Regulamentar 26/2012Procedimento Especial de Avaliação e subirá de escalão quando completar 1460 dias de serviço, ou já tendo ultrapassado esse tempo de serviço muda automaticamente no dia 1 de Janeiro de 2015, seja de forma administrativa (caso se mantenha novo congelamento) ou de forma efetiva a partir desse mesmo dia com efeitos a 1 de Fevereiro do mês seguinte se houver descongelamento de carreira.

Quem tiver menos de 1217 dias de serviço no 9º escalão em 31/12/2010 não necessita de entregar este ano letivo o relatório de auto-avaliação, devendo faze-lo no ano letivo anterior à mudança de escalão.

Com mais tempo irei analisar outras situações sobre a avaliação de desempenho e a progressão.

 

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Processamento de Remunerações em 2014

… explicada no OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / DGPGF / 2014, de 28 de Janeiro.

 

 

 

 

 

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Aplicação para o Período Probatório

Disponível até às 10:00h do dia 30 de janeiro.

 

Ou Seja, só teremos listas de dispensados do período probatório lá para o dia 31 de Janeiro.

 

Esta aplicação destina-se às escolas para confirmarem os docentes que estão dispensados do período probatório ao abrigo do Despacho nº 16504-A/2013.

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Contratações de Escola 2013/2014 por Mês

Com o mês de Janeiro fechado no número de horários em contratação de escola, deixo aqui o quadro com o número de horários pedidos em cada mês do ano letivo 2013/2014.
O mês de Janeiro de 2014 já superou largamente o mês de Outubro de 2013 no número de horários pedidos e isto resulta do facto de agora todas as escolas procederem à contratação direta dos professores.

2013-2014 MÊS

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O Que Fazíamos Com 59 Milhões?

Aceito sugestões.

 

euromilhoes 28 Janeiro

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Publicado o Parecer do CNE Sobre o Inglês no 1º Ciclo

… com declaração de voto do Conselheiro Bravo Nico a aprovar o parecer.

 

 

Parecer n.º 2/2014. D.R. n.º 19, Série II de 2014-01-28

Ministério da Educação e Ciência – Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1.º ciclo do ensino básico

 

 

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Dos Dois Meses de Prazo Alargado

Professores contratados reclamam que MEC apresente plano de vinculação

 

 

O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou nesta terça-feira que espera que ao longo dos próximos dois meses o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresente um plano para integrar nos quadros todos os docentes que, independentemente do grupo disciplinar, cumpriram, desde 2001 três anos de contratos sucessivos e com horário completo de trabalho.

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Os Chonés

Apesar de algumas verdades pelo meio pararam no tempo e demonstram um enorme saudosismo por tempos passados.

 

Medina Carreira “A pior obra do 25 de abril foi o Ensino”

 

Medina Carreira comentou, esta segunda-feira no programa da TVI 24 , ‘Olhos nos Olhos’, o sistema de ensino atual em Portugal e, na opinião do jurista, “foi a pior obra do 25 de abril”. Para o comentador, “nunca se deveria ter acabado com o ensino técnico porque o 12º ano só é importante caso se queira seguir para a universidade”.

 

Soares “Salazar nunca foi tão longe na destruição do País”

 

O antigo Presidente da República, Mário Soares, estabelece, no artigo de opinião que assina esta terça-feira no Diário de Notícias, uma analogia entre o desempenho do atual Executivo e o do governo de António de Oliveira Salazar, sendo que este último, sublinha, “nuca foi tão longe na destruição do País”, porque, ao contrário do que hoje sucede, “não roubava”.

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No Caso de Ser Precisa

… fica aqui a resposta da DGAEP.

 

1. Para efeitos da aplicação da redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), as remunerações processadas em 2014, mas referentes a trabalho prestado em 2013, acrescem às remunerações totais ilíquidas mensais de 2014?

 

Não. A redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei.

Às remunerações relativas a trabalho prestado em 2013, cujo processamento seja efetuado em 2014, é aplicável a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), por ser essa a lei vigente à data de aquisição do direito a essas remunerações.

Assim, nos casos em que, conjuntamente com o abono das remunerações totais ilíquidas mensais relativas a 2014, haja lugar ao abono de remunerações referentes ao ano de 2013, os totais relativos a cada um desses anos são considerados separadamente, para efeitos de redução remuneratória, aplicando-se ao total das remunerações ilíquidas mensais referentes a 2014 a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e aos abonos referentes a 2013 a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

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Jornal das 22

Obras paradas e falta de condições na escola Augusto Gomes

 

 

O sucesso da escola profissional de Ourém

 

 

Escola Básica de Fragoso, Barcelos, alunos fecham a escola em protesto pela falta de pavilhão.

 

 

Leiria, pais encerram escolas em protesto pela falta de auxiliares

 

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A Justiça É Cada Vez Mais Desigual

… e já começa a ser normal a roleta russa de decisões sobre o mesmo assunto, em função do tribunal ou do Juiz que tem o processo.

Isto por culpa de quem elabora as leis e deixa margem para duplas ou triplas interpretações.

 

 

IEFP condenado a pagar indemnizações a técnicos do Novas Oportunidades despedidos em 2011

 

 

Instituto tem ainda 24 processos pendentes nos tribunais. Dos processos já decididos, oito condenaram o IEFP a pagar indemnizações.

 

 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já começou a pagar indemnizações aos técnicos dos centros novas oportunidades despedidos em finais de 2011 e ainda há 24 processos à espera de decisão dos tribunais. Dos 37 processos que deram entrada em vários tribunais administrativos do país, 13 já foram decididos, oito dos quais condenaram o instituto a pagar as indemnizações devidas aos antigos trabalhadores.

Em causa está a não renovação dos contratos com 214 técnicos superiores, que trabalhavam nos antigos centros novas oportunidades tutelados pelo IEFP. A decisão foi tomada em Dezembro de 2011 e na altura o instituto entendeu que os trabalhadores não teriam direito a indemnização.

 

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Brevemente

Listas do período probatório.

 

 

brevemente

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Depois de Publicada a Lista Provisória do Concurso Externo Extraordinário

… começou hoje a fase de reclamações.

 

Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.

Contudo, o próprio MEC em comunicado de dia 24 de Janeiro (antes da fase de reclamações) já disse que o processo ficou concluído e antecipou que nenhum candidato ficou colocado.

Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.

 

 

Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.

A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.

A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.

O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.

 

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Vi Hoje Consumada a Primeira Mudança ao Índice 272

… com efeitos retroativos a 2010 no que respeita ao vencimento, acrescido do pagamento de juros de mora.

 

Esta alteração de índice decorre desta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

 

No entanto, apenas aos sócios do SPZN foi reconhecida esta alteração de índice. A escola que enviou três pedidos de reposicionamento à DGAE só recebeu resposta positiva da docente sindicalizada no SPZN.

Tal como no pagamento da caducidade dos contratos, o MEC apenas está a dar cumprimento às ordens dos tribunais de casos individuais ou nominativos.

Será este um novo paradigma?

Tendo em conta que os sindicatos apenas representam em tribunal os seus associados estas decisões podem ajudar a melhorar os serviços jurídicos das organizações sindicais ou obrigar as organizações sindicais a estarem melhor preparadas juridicamente?

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Sobre os Cursos Vocacionais

… que este ano entraram em grande número nas escolas públicas, em substituição dos CEF.

 

Para quem trabalha diretamente com estes cursos gostava de conhecer a vossa experiência com os cursos vocacionais, quais as motivações dos alunos, dos professores e das escolas, qual a forma de avaliar estes alunos e quais as maiores diferenças para os cursos CEF.

Porque o que julgo é que muitas vezes mudam os nomes às coisas e depois não existem mudanças significativas.

Agradecia o relato das vossas experiências.

 

 

 

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Praxis – Reportagem

Este é um ritual que me passou sempre ao lado enquanto estudante do Ensino Superior.

 

Praxis – documentário sobre a praxes realizado por Bruno Moraes Cabral

 

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Resumo da Semana 3 e Antevisão da Semana 4 – Contratações de Escola

Os grupos 240 e 530, neste primeiro mês de Janeiro de 2014, já ultrapassaram o pedido de horários feito em todo o segundo período do ano letivo 2012/2013 e o grupo 600 aproxima-se do número de 2012/2013.

 

SEMANA 4

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Os Lobbies

Ministério recua na incompatibilidade entre a gestão escolar e exercício autárquico

 

Afinal, talvez os directores de escolas possam ser vereadores, membros das assembleias municipais ou presidentes das juntas de freguesia. MEC criou grupo de trabalho para estudar o assunto, o que satisfez socialistas e sociais-democratas, que avisam que há muitos dirigentes escolares entre os eleitos.

Um dia depois de ter confirmado a incompatibilidade entre a função de director de escola e o exercício de “qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, de membro de assembleia municipal, de vogal de junta de freguesia ou outro”, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou. Na noite desta sexta-feira, na sequência da notícia de várias situações de suposta incompatibilidade envolvendo autarcas do PSD e do PS e de pareceres contraditórios sobre o assunto, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar a questão.

 

Para resolver este problema bastava que cada Conselho Geral definisse no seu regulamento que procederia à destituição dos Diretores que assumissem cargos autárquicos em acumulação com o de Diretor da Escola. Porque como se imagina, ou o tempo dá para uma coisa ou para outra.

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Sobre os 3 Dias de Atestado Reverterem Para Dias de Férias

… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.

A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.

Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Contudo, há escolas que autorizando a substituição dos três dias de atestado médico em dias de férias descontam na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, enquanto outras não a fazem.

Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.

 

 

Pedido_de_Esclarecimento DGESTE - Sobre Substituicao de Faltas por Atestado Por Dias de Ferias v3

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