Encontra-se aqui para análise.
Bastantes novidades no que respeita à contratação/bolsa.
Podem ir lendo e comentar neste post.
Mar 05 2014
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42 comentários
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As 4 renovações são um nr aleatório definido pelo mec que os sindicatos devem contestar. Cada contrato só deverá ter 2 renovações perfazendo os 3 anos e à 4 renovação passar a efetivo. Menos que isso é uma derrota para os sindicatos e para os professores contratados. E deve ser para aplicar ainda este ano letivo.
Há-de ser bonito quando a escola só tiver um horário para renovar e estão lá dois contratados. Qual será o critério? Nada vi escrito sobre isso.
Depois de ler isto penso que é o fim dos contratados. depois deste concurso externo é o fim…. a ver vamos.
Colegas, preocupa-me muito a Bolsa de Contratação de Escola. Infelizmente dp do tal concurso de vinculação extraordinário, a esmagadora maioria continuará a ser CONTRATADA. Se cada escola vai constituir uma Bolsa com critérios diferentes em todas elas…Questiono ainda como se manifesta o interesse nos diferentes tipos de horários, anuais ou temporários? Cada escola vai ter uma lista ou 6 listas? Eu posso estar interessado num horário completo anual, mas não estar interessada num horário de 10 horas temporário!!? O que acham??
Qual a posição dos sindicatos sobre as prioridades na Mobilidade Interna? Vão manter-se iguais? A Injustiça continua, agravada com a entrada de mais docentes para os QZP.
Concordo.
Também eu concordo.
Qual a justiça do externo passar a anual e o interno continuar quadrianual. Então o interno não deveria ser sempre primeiro que o externo?
Quem é dos quadros e ainda está sindicalizado envie já um mail a desistir, não paguem nem mais uma cota, o que dá força asta gente é a nossa inércia e passividade em não desistir e fazer greve ao sindicato quando não concordamos com as suas ações. Se o sindicato defrauda os seus associados é legitimo que deixem de ter associados. Neste momento estou disponível para nova sindicalização.
Então a FNE aceitar um concurso interno com prioridades idiotas, não é o mesmo que aceitar os concursos externos, deste e do próximo ano? Se não para que servem as prioridades do concurso interno? Vão para o raio que os parta, entrem 1000 novos sócios e percam 10000 dos antigos.
Eu gosto do artigo 42º, no relativo ao ponto seis, uma vez que já a lei já é assim e vai haver na mesma, com a concordância da FNE, um concurso externo antes do interno sem se apurar o número de docentes de quadro que estão em horário zero, profissionalizados em vários grupos e que não podem concorrer às vagas antes de serem ocupadas pelos contratos que andam a saltar de um grupo para o outro. Eu conheço alguns que estiveram nestes 4 ùltimos anos no 1º ciclo (2 anos), em ed. Fisica(1 ano) e em Ed Especial (1 ano), sempre com horário completo e ao pé de casa. Fica aqui o excerto da lei, a saber: – A renovação dos contratos é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes da carreira. (sejam sérios m… bolas).
Porque razão é que os professores QZP continuam a poder concorrer à frente dos professores dos quadros de escola no concurso interno? Significa a continuação do desterro para largos milhares de professores de quadros de escola?
Contudo, desconfio que após este concurso externo não haverão muitas vagas a sobrar para Qzps e contratados… será?
Contudo é o princípio ético e moral que deve ser defendido.
Meu caro, os QZP não concorrem à frente dos quadros de escola no concurso interno, concorrem em pé de igualdade, a nomeação jurídica é a mesma. Nas afetações são obrigados a concorrer ao seu QZP e a outro (em agosto), ai sim concorrem numa prioridade à frente porque não estão colocados. O meu amigo se é quadro de escola não é obrigado a concorrer e já está colocado. Tenho uma ideia para concorrer à frente dos QZP na afetação, ofereça-se como horário zero na sua escola e passa a integrar a 1ª prioridade.
Um abraço.
Sim colega eu o faria de bom grado, isto é, se no meu agrupamento existir algum horário zero no meu grupo, se não existir porque razão estarei eu ou qualquer quadro de escola a dezenas ou centenas de km da área de residência e um colega com graduação inferior a ocupar um lugar a escassos metros de minha casa?
Pode ficar com a minha vaga… ou haverá alguma diferença? Porque razão deverão uns ser tratados com honrarias preferenciais?
Então não deveriam estar todos os professores em pé de igualdade?
Ou este argumento só se utiliza quando convém.
E já agora não precisa de me tratar por meu caro, pois não o conheço de lado nenhum. Estou a apenas a manifestar a minha opinião, como tantos outros. Agradeço que faço o mesmo com elevação.
Amigo José, não o tratei de meu caro por zombaria, foi uma expressão e apenas tentei explicar que sendo o José quadro de escola, está afeto apenas a essa escola. No concurso interno concorre em pé de igualdade com os qzp, como deve ser, na afetação amigos meus, por saberem que tinham muitas vagas nos seus grupos perto de casa voluntariaram-se para horário zero e concorreram na 1ª prioridade da afetação. Concordará comigo que com certeza que temos opiniões divergentes quanto à 2ª fase do concurso, pois está em quadro de escola por opção, eu passei de QE para QZP e agora não consigo horário, o MEC deixa as escolas completarem os horários dos QE com qualquer serviço, os QZP não beneficiam dessa norma apesar de terem o mesmo vinculo jurídico.
Espero que não esteja aborrecido com este seu colega, e peço desculpa se de alguma forma o ofendi.
Boa noite! Quanto à bolsa parece-me confuso o que está escrito. Como vão fazer uma lista, se as pessoas podem querer concorrer apenas a um dado tipo de horário? Se a bolsa é constituída no início do ano, como vão os candidatos concorrerem a todas elas e responder a avaliações curriculares todas diferentes e subjectivas, no mesmo período de tempo? E como se vai verificar se uma dada pessoa já está colocada numa dessas bolsas? Vão continuar a contactar pessoas já colocadas? E já que vão mexer nesta ***** de diploma por que não esqueçam os sites das escolas e publiquem as listas na plataforma dos concursos? Por que havemos de andar a procurar websites a toda a hora, em busca de listas?!!!!! Mexem e continua uma *****.
Não sou a única a achar isto confuso e muito vago. Amanhã vou entrar em contacto com o meu sindicato e deixar por escrito a minha opinião em relação a esta situação.
Arlindo, para a 2ª prioridade na mobilidade interna, artigo 28.apenas podem concorrer quem está em quadro de agrupamento/escola? e os qzp?
Os QZP não vão poder concorrer à mobilidade interna, mesmo que seja em prioridade diferente? O que aconteceu à antiga alínea b) do artigo 28?
Bolas, grande susto que, me deram. Não diz QE, diz docentes de carreira. Onde fala QE e QE não agrupapada é para os professores das RA.
Colega A então qual a razão desta anterior redação: Artigo 28.º
Candidatos
1 — A mobilidade interna destina -se aos candidatos que
se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é
possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de
zona pedagógica não colocados no concurso interno;
c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam
exercer transitoriamente funções docentes noutro
agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
A mobilidade interna é após o concurso interno, afetações e destacamentos. As prioridades continuam as mesmas que no anterior, ou seja, quem entrar no externo deste ano passa já para a frente de quem não conseguiu mudança de grupo. Charammm.
Leiam a proposta antes de escreverem
Gostava de saber qual é o critério para a a obrigatoriedade de completar 5 contratos e apenas a partir de 2015. Se tivermos em consideração a legislação atual trata-se de um critério aleatório. Então se não é aleatório (porque um Ministério não poderia inventar critérios ao acaso) qual é o argumento que suporta esta proposta do MEC? Porque é que nem o MEC nem os sindicatos nos esclarecem sobre este assunto? Se há poucas vagas, então que sejam lançadas todas de uma vez (este ano) e que as renovações automáticas se iniciem em 2015, caso ainda existam pessoas em condições de vinculação (3 horários anuais, completos e sucessivos).
Concordo com o colega . Os contratos só devem começar a contar depois de publicada a lei ou seja 1 de setembro de 2014. Agora deviam vincular quem teve 3 contratos sucessivos. E não esquecer os colegas dos horários temporários e incompletos.
Arlindo e restantes colegas, gostaria que me esclarecessem uma dúvida. De acordo com esta proposta de alteração emanada pelo MEC, os horários que surgem após a contratação inicial ou primeira bolsa de recrutamento são todos de tipologia temporária? Ou será que fiz uma leitura precipitada?O que vos parece?
Parece-me que leu bem…eu faço a mesma leitura.
Infelizmente, leio o mesmo que ambos… e não gosto mesmo nada…
Artigo 36º
“2 – Os candidatos indicados na alínea a) do n.º1 do artigo 28.º e no n.º1 do artigo 33.º
integram a reserva de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades transitórias, em
horários temporários, surgidos após a contratação inicial.”
Posso ser muita coisa, mas não me acho totalmente burro e parvo! Digo-lhe isto a si, como a todos os sindicatos e ao MEC!
Então eu era QZP e fui OBRIGADO a sair do QZP da minha residência, para efetivar numa escola a 300km de casa e agora vejo aqueles que estavam atrás de mim a continuar no QZP da minha residência e eu tenho que fazer ainda 150 km todos os dias.
Vejo esses ditos “colegas” QZP a gozarem com a minha cara (como você) a dizerem que devem concorrer à minha frente quando alguns estão mais de DOIS MIL LUGARES ATRÀS de mim!!!!
Qualquer um com apenas um neurónio percebe esta injustiça, menos aqueles que têm um umbigo muito grande!!!!
Nós não queremos concorrer à frente de ninguém, só queremos que ninguém nos ultrapasse!!!
Será assim tão difícil perceberem isto?
Quanto à sua ideia peregrina, é preciso haver essa possibilidade e em segundo lugar – todos nós lutamos pelo pleno emprego de todos os professores! Todos menos você!!!!
Estou consigo.
Caros,
Podem-me esclarecer algumas duvidas que fiquei após leitura das alterações:
1) A Bolsa de Contratação de Escola é só para escolas com autonomia (e TEIP), correto? Nada é dito sobre os critérios de ordenação dessa bolsa… Será definida escola a escola ao estilo das AECs no início do ano letivo e para cada grupo de recrutamento?
2) Se foi removida a questão das tranches de 5 nas contratações de escola, isto significa que uma avaliação curricular feita “à medida” da pessoa coloca na posição 200º pode ser selecionada para uma contratação de escola, correto?
E é impressão minha ou as alterações ainda introduzem mais confusão ao sistema atual (jantem-se tudo como está + Bolsa de Contratação de Escola)…
. Os contratos só devem começar a contar depois de publicada a lei ou seja 1 de setembro de 2014. Agora deviam vincular quem teve 3 contratos sucessivos. E não esquecer os colegas dos horários temporários e incompletos.
“O disposto nos números 8 e 9 do artigo 28.º produz efeitos no ano letivo de
2018/2019.”
Estou farto de procurar os referidos números e não encontro nada…
o externo tem sido sempre anual
Dou, compro ou troco o meu lugar de QA por um lugar de QZP…. Algum interessado?
Eu! Eu! Eu! Então o colega não gostava de poder concorrera uma das vagas de QZP que vão abrir no externo? Mas não vai poder concorrer, nem eu, nem ninguém.dos quadros. Se for de algum sindicato saia, a força está nas nossas ações.
Aumento a proposta, troco o meu QA por um QZP e ofereço 2000 euros!
Troco o meu lugar de contratada numa escola num sítio qualquer por uma lugar de QE numa escola em qualquer sítio. E ainda ofereço 2000 euros se me reposicionarem na carreira, pois neste momento não os tenho.
Esta proposta de alteração é inaceitável, dado que;
– Existe um total desrespeito por quem já pertence ao sistema e NÃO pode concorrer às vagas que existem;
– Dá-se piroridade aos contratados na entradas para QZP, sem dar essa possibilidade aos do quadro, uma vez que se propõe a periodicidade anual do externo e a realização apenas de 4 em 4 anos do interno;
– Até há bem pouco tempo os QZP´s eram lugares a extinguir, pelo que os seus titulares eram obrigados a concorrer para QE, agora dá-se o contrário sem permitir que QE possa regressar a QZP;
– Não há coerência com a lógica de vinculação efetuada até agora. Não quero dizer que se perpetue sempre a mesma regra, mas as alterações não podem simplesmente inverter totalmente o que tem sido feito. As pessoas não são nº nem se resumem a €;
Vagas são vagas, então que sejam disponibilizadas no interno /externo anual, tanto em QZP como QE de modo a que todos possam concorrer em simultâneo.
Esta proposta só tem em consideração permitir ao MEC descartar-se da queixa, ficando evidente a falta de preocupação pelos docentes em geral e pelas escolas em particular!!!!
Não é justa nem legal!!
Coloco a seguinte questão aos sindicatos: onde estão os horários suficientes para atribuir a todos os contratados que neste momento tendo cumprido 3 anos completos de serviço deveriam, como defendem, vincular????? Claro depois de todos os atuais quadro terem componente letiva também atribuída???????
Andam a discutir o blá blá blá da legislação; mais diplomas, mais diplomas, mais artigos, alíneas, corta alí e lixa acolá, quando, na minha opinião deveria o MEC apresentar simplesmente as VAGAS REAIS E ABRIR CONCURSO INTERNO E EXterno, permitindo aos do quadro a mudança, se assim o entenderem, e aos contratados vincular quem de facto é necessário ao sistema. De que adianta vincular de forma atropelada os contratados para depois enviar uns quantos (novos ou velhos quadro) para a requalificação?????????????????????????????????????????????????
Então e as prioridades do interno e MI, fica tudo no mesmo saco!!!! Vinculam os contratados anualmente sem permitirem o acesso aos do quadro e depois ficam na mesma prioridade daqueles????????
Sejam sensatos, objetivos e justos!
A colega aponta várias injustiças e eu acrescento esta ilegalidade:
Conforme estabelece a Lei 12-A/2008, no ponto 4 do artigo 6°,
“O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.”
Quer isto dizer que,as vagas abertas têm de ser inicialmente disponibilizadas aos professores dos quadros e só as sobrantes poderão ser disponibilizadas aos restantes. Mais ainda, esta precedência é válida quer se trate de concurso interno ou externo.
Portanto, ao querer branquear a ilegalidade que está sendo cometida desde 2011 relativamente aos professores contratados, está o governo a cometer nova ilegalidade. E isto ainda se torna mais grave quando tal acontece com a anuência dos sindicatos. Sim, pois não creio que estes desconheçam a lei.
Além disso, é óbvio que a criação das cerca de 2000 vagas é claramente inferior ao número de professores contratados que foram vítimas da não aplicação da lei durante todos estes anos. Ora, se é claramente impraticável a criação de vagas capazes de repor parcialmente a ilegalidade cometida pelos sucessivos governos, restava indemnizar os lesados pelos danos, financeiros e outros, que lhes foram causados. E era isto que deveria ter sido feito.
Rikinhas: 4.000 euros + Contratado, valeu??
Não estive a ler todos os comentários e não sei se alguém já colocou esta questão. Penso que seria importante rever este artigo:
Artigo 31.º
Recurso hierárquico
As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo diretor-geral de Administração Escolar, sendo as de ordenação, de exclusão e de colocação publicitadas na página da internet da Direção-Geral de Administração Escolar, cabendo recurso hierárquico elaborado em formulário electrónico sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de 5 dias úteis ao membro do Governo competente.
Pois ainda este ano vi indeferido um recurso alegando que aquando da ordenação provisória não reclamei e na verdade o formulário eletrónico não contemplava a situação que pretendia. Tem que ser escrito aqui no decreto a salvaguarda destas situações. Caso contrário não podem ser negadas cartas para a DGAE com a devida denuncia de erro, ficando lá o registo da nossa reclamação. Certo?