Cinema Sem Conflitos: “Right to say No”

Título:  “Right to say No” | Autores: “Michael Enzbrunner

“Right to say no” é uma micro curta animada que aborda a questão dos relacionamentos abusivos, através da voz de uma vítima adolescente, e como a Sociedade das Crianças pode ajudar em tais situações.

Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência, ambiente e gênero em  https://cinemasemconflitos.pt/

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Exames vão voltar a ter perguntas em que só contam as melhores respostas

 

Os exames nacionais vão voltar a ser adaptados às circunstâncias excecionais decorrentes da pandemia e do seu impacto no funcionamento das escolas. Assim, as provas que os alunos realizam no final do 11.º e do 12.º anos vão ter novamente perguntas obrigatórias e facultativas.

Este mesmo modelo vai ser estendido aos exames de Português e Matemática do 9º ano que, se tudo correr bem, voltarão a ser realizados no final do ensino básico. Em 2019/20, tanto estas provas como as de aferição acabaram por ser suspensas, uma vez que as escolas enceraram e as aulas tiveram de ser à distância.

As provas de aferição do 1º, 2º e 3º ciclos, que não contam para a nota final dos alunos, devem realizar-se este ano nas disciplinas de Português, Matemática, Educação Artística e Educação Física no 2.º ano, Inglês e Português no 5.º ano e Inglês e Matemática no 8.º ano.

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Informações-Prova 2020/21

 

Informações-Prova 2020/21

Publicam-se as Informações-Prova relativas ao ano letivo de 2020/21.

 

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Pau não mata vírus – Santana Castilho

 

Pau não mata vírus

Vivemos numa sociedade desorientada entre a histeria e o desleixo, perdida no meio de um amontoado de pequenas razões incoerentes, governada por gente que pouco se importa com os danos que o medo impõe. A epifania da liberdade de Abril vai-se diluindo no seio de uma sociedade autoritária, onde, graças ao medo, os cidadãos trocam liberdade por segurança aparente e aceitam que se combata o vírus de pau na mão.

As regras opressoras, o controlo dos direitos individuais, a vigilância intrusiva e os abusos do Estado, consentidos por uma cidadania enfraquecida, vão-nos aproximando de novos autoritarismos, com aparência de democracia. Basta que atentemos em acontecimentos recentes:

– A ideia de nos obrigar a instalar a StayAway Covid era absurda e violadora das mais elementares liberdades. Por isso caiu, como um pesadelo. Mas jamais cairá o que ela revelou sobre a boçalidade política de quem tentou impô-la com recurso à intrusão policial.

– A PSP, diligente a responder à denúncia de um bufo anónimo, entrou na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa, interrompeu uma aula e, à porta da sala escancarada para ventilação, multou um professor por, durante uma palestra de quatro horas e meia, ter retirado, por momentos, a máscara que usava. Esclareça-se que os 20 alunos presentes estavam a mais de cinco metros de distância do docente e de costas viradas para ele, atentos a outro professor, que fazia tradução simultânea para inglês. Acresce que o multado falava para um monitor porque, em rigor, se dirigia a 240 alunos que seguiam a aula via Net.

– A distopia orwelliana do 1984 aportou à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa em 2020, ano da graça do SARS-CoV-2, sob forma de vigilância omnipresente: coleiras identificadoras em todos os circulantes e seguranças a controlar e delatar quem infrinja as normas sanitárias. Um sistema por pontos sociais, à chinesa, pode levar os prevaricadores à presença do Grande Irmão, desde que não usem uma máscara limpa e seca no campus universitário.

– Do que recentemente aconteceu numa escola de Rio de Mouro, em Sintra, onde um aluno foi suspenso das aulas por, segundo o próprio, ter partilhado o lanche com um colega que “tinha fome e não comia nada desde a manhã”, retive o desmentido da directora, que ao aluno se referiu assim: “Está numa turma onde não conhece ninguém, pelo que no intervalo procura a companhia de colegas de outras turmas, seus colegas do ano passado, algo que este ano tem que ser rigorosamente evitado, mas que ele já ignorou por diversas vezes e por diversas vezes foi alertado. Também foi já alertado para que quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora.

Mais que a espuma das razões discutidas nas redes sociais (aluno generoso versus aluno desobediente), interessa-me o sentido profundo da justiça que a directora aplicou. Terá o aluno de 12 anos entendido a razão pela qual o acto de partilhar é agora punido? Para que quer uma directora a consciência (está numa turma onde não conhece ninguém…) se já tem um regulamento?

Vejo demasiadas escolas mais preocupadas com máscaras, medidas sanitárias e regras, que com aqueles que as têm de cumprir e fazer cumprir. Com as suas perdas emocionais. Com as suas ansiedades. Com o esmagamento dos padrões de vida democrática. Com o mal-estar colectivo. Afinal, com aquilo que uma escola deve ser e ensinar, particularmente num momento de retorno de múltiplos impulsos autoritários que, a propósito da “guerra” ao vírus, abrem caminho para o êxito de agendas indesejáveis. Gradualmente, o absurdo e a anormalidade vão sendo adoptados como o “novo normal”, por uma sociedade domesticada pelo medo e pela perda do senso comum.

A hipocrisia abunda e enoja: festas com dezenas de jovens são apontadas como focos de contágio, enquanto de milhares de passageiros amontoados às horas de ponta nos meios de transporte se diz não haver indício de surtos; pune-se uma criança que partilha um sumo com colegas, mas celebra-se a singeleza do Presidente da República, que divide com outra uma bola de Berlim; proíbem-se uns, inconstitucionalmente, de visitarem os seus mortos, quando outros, aos milhares e sem respeito pelas regras vigentes, se amontoam em Portimão para ver a Fórmula 1 e são abençoados pela engraçada Dra. Graça.

Público

 

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Cinema Sem Conflitos: “Há dias Assim”

Título:  “Há Dias Assim” | Autores: “Inês Delicioso

Dias como este é uma animação autobiográfica que retrata as rotinas que emergem de viver em uma grande cidade como Londres. Misturando realidade com devaneios, este filme explora questões como feminismo, veganismo, capitalismo e alienação.

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E se as escolas voltarem a encerrar? – Carmo Machado

 

E se as escolas voltarem a encerrar?

Se eu já não tinha grandes dúvidas de que nem todos tinham apreciado aquelas pressupostas antecipadas férias e, muito menos, a possibilidade que se avizinhava de não ter de cumprir horários, estas foram totalmente dissipadas ao ler os textos escritos pelos alunos. Pura ilusão de férias ou de um período inusitado de descanso. Os dias em que estivemos literalmente presos aos computadores deixaram marcas difíceis de apagar.

A Mariana teve uma excelente ideia no início da quarentena: Passar os dias a dormir, comer e voltar a dormir. Basicamente, quando não tinha aulas online, era isto o que eu fazia. Para a Ana, o confinamento foi o período mais extenso da minha vida: foram semanas que aparentavam demorar meses, dias que pareciam semanas, horas que passavam muito devagar…

Se os primeiros dias foram de enorme surpresa e expectativa, os seguintes anunciavam-se cheios de projetos, ideias, planos, atividades há muito em lista de espera: costurar, descobrir novas receitas, aprender a dançar, praticar exercício físico, ver o tal filme, ler o tal livro… Porém, depressa o exercício físico inicial foi trocado pelo conforto do sofá; as novas receitas substituídas pelas encomendas online; o tal curso de costura trocado por horas esquecidas nas redes sociais e os novos passos de dança rapidamente deram lugar às séries da Netflix: Os meus (muitos) planos iniciais terminaram inevitavelmente em cansaço e desmotivação. E depois veio a depressão e o desespero…, desabafa a Clara.

Infelizmente, o mesmo parece ter acontecido com muitos outros alunos. A Ana afirma: Não vou mentir. No início do confinamento, achei que ia seguir com todos os meus planos de fazer uma dieta, praticar exercício físico, brilhar nas aulas online, arranjar um novo hobby. Mas não foi bem isto que aconteceu. Comecei a isolar-me e a stressar-me com tudo à minha forma. A minha mãe tentava puxar por mim mas eu isolava-me cada vez mais. As aulas online, que às vezes duravam apenas algumas horas por dia, deixavam-me mais desgastada do que um dia inteiro de aulas presenciais.

Como forma de lidar com este desgaste inesperado que o ensino a distância parece ter provocado, muitos jovens procuram diferentes foras de evasão: uns acorreram aos jogos de apostas online e outros, muitos, procuraram refúgio nos videojogos. Uma grande percentagem de alunos assume este facto nos seus textos. O Pedro admite: Não fiz rigorosamente nada; basicamente limitei-me às redes sociais e às séries e aos jogos. Esta opinião é corroborada por outros colegas como o Diogo, para quem o lado mais positivo do confinamento foi o facto de poder jogar online com os meus amigos os dias inteiros; o João, que chegava a jogar catorze horas seguidas com os amigos; a Clara, que jogava de manhã à noite; ou o Tiago que apostou cinquenta euros no Casino online, ganhou mais de trezentos e afirma, arrependido: Perdi tudo no final, stora…

Na verdade, nenhum aluno alguma vez imaginara passar por uma experiência destas. A Bruna não hesita em afirmar: Foi no dia dezanove de março que o meu pior pesadelo começou. Apesar dos horários mais flexíveis e da maior atenção individual por parte dos professores, o ensino a distância foi horrível… Eu senti-me sobrecarregada. O Daniel, sempre brincalhão e bem disposto afirma: No início, até parecia que ia ser divertido, stora. Que engano… Espero que isto nunca mais volte a acontecer. A Cristiana deixou muito claro o impacto que esta experiência provocou em si: Em 16 anos de vida, esta foi a primavera mais longa que já vivi. Foi triste e escura…

Sobre a experiência das aulas a distância, a Bárbara e a Beatriz simplesmente detestaram: Não consegui aprender praticamente nada das matérias que demos online, diz a primeira. A segunda expressa um desejo: Espero nunca mais ter de voltar a ter aulas online. Foram aulas em pijama; sentada no sofá, com a taça dos cereais no colo. Dito assim parece magnífico, não é? Mas não, foram os piores dias, meses… desde que me lembro de existir. A Diana reforça a ideia da Beatriz: Eu quase não aprendi nada com as aulas online… Por sua vez, a Bruna afirma que as aulas online foram uma experiência horrível.

Em síntese, as aulas online deixaram um rasto de cansaço e de desolação: Não foram agradáveis para mim nem facilitaram em nada a minha aprendizagem, escreveu a Lannay. Para a Rafaela, foi mesmo das coisas mais bizarras que eu já vivi… Houve porém, alunos como o Vasco, para os quais tudo isto não passou de apenas mais uma experiência a ser vivida: Sobre as aulas online, muita gente odiou e outros adoraram. Pessoalmente, foi-me totalmente indiferente.

Alguns alunos deram largas à sua sensibilidade, confessando a falta que sentiram uns dos outros, dos amigos, dos familiares e até dos professores. O que mais me custou foi a ausência de convivência direta com os que me eram mais próximos. Claro que a tecnologia nos ajudou e tivemos aulas online. E foi aí que começaram os dois meses mais cansativos da minha vida…, palavras da doce e meiga Catarina. Outros admitiram que o lado mais negativo destes meses foi não podermos ver os nossos colegas nem os nossos professores. Isso foi muito triste. Contudo, a Joana confessa que nem tudo foi negativoDurante o confinamento aprendi a conviver mais comigo. Na verdade, como diz o Guilherme, nem tudo foi tristeza e trabalhos de casa…

Ainda não sabemos qual a dimensão do impacto emocional da quarentena nos nossos jovens, se foi mais ou menos profundo, que consequências poderá trazer. A opinião da Joana reflete a de muitos colegas seus: Ah, stora, foi tudo um grande choque pois comecei a pensar o dobro em coisas mais profundas e esse facto mexeu muito com a minha saúde mental. Outros alunos confessaram ter vivido crises frequentes de choro e de ansiedade; se destaco o testemunho da aluna Ana R. é apenas porque, alguns meses depois desta experiência, ela continua a sofrer os efeitos do isolamento obrigatório que todos vivemos: Ainda tenho muitas dificuldades em controlar a minha ansiedade. Tive dias em que passei muitas horas a chorar…

Opinião generalizada parece ser a falta que a escola nos fez a todos. Como diz a Bárbara, senti tanta falta da minha rotina. De um simples acordar, seguido de uma corrida para apanhar o autocarro para ir para as aulas. Ou a Maria Rita, quando escreve em letras maiúsculas, no final da folha: NUNCA ANTES TINHA TIDO TANTA VONTADE DE IR À ESCOLA E DE TER AULAS. Parece certo, como escreve – e bem – o responsável Guilherme, que a tempestade ainda não passou e temos de mostrar resiliência e coragem, muita coragem, para que este inimigo invisível não mude a nossa forma de viver para sempre.

E para o caso de as escolas voltarem a encerrar, urge rever os moldes em que voltaremos a utilizar o ensino a distância de forma a evitarmos os erros do passado.

 

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CM Matosinhos quer o encerramento das escolas do 3.º Ciclo, Secundário e Profissional

 

A Câmara de Matosinhos decidiu, esta terça-feira, pedir ao Governo a proibição da circulação com concelhos limítrofes e o encerramento das escolas do 3.º Ciclo, Secundário e Profissional. Os centros comerciais passam a encerrar às 21 horas.

Fechar as escolas é outra das soluções preconizadas pela autarquia, que vai pedir ao Governo que implemente o “ensino à distância para o 3º ciclo, Ensino Secundário,
Profissional e Universitário”. A autarquia vai revelar novas medidas esta quarta-feira de manhã, mas adianta que os centros comerciais do concelho, onde se inserem o Mar Shopping e o Norte Shopping, passam a encerrar às 21 horas.

 

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Comunicação da DGEstE – Restrições de circulação entre concelhos

 

Comunicação da DGEstE – Restrições de circulação entre concelhos (enviada às escolas)

“Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;

1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;

2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.

Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola.”

 

 

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Cinema Sem Conflitos: “Death Van”

Título:  “Death Van” | Autores: “Michael Enzbrunner

A dupla de rock espacial DEATH VAN viaja por um mundo em miniatura habitado por criaturas surreais que são assombradas por uma entidade ameaçadora e travessa.

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Lei n.º 62-A/2020 – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro

Sumário: Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A presente lei aplica-se em todo o território nacional.

Artigo 3.º

Uso de máscara

1 – É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 – A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Artigo 4.º

Campanha de sensibilização para o uso de máscara

São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.

Artigo 5.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.

Artigo 6.º

Regime contraordenacional

O incumprimento da obrigação estabelecida no artigo 3.º constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Direito subsidiário

Em tudo o que se não se encontre previsto na presente lei aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Aplicação nas regiões autónomas

O disposto no presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional.

Artigo 9.º

Vigência

A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de outubro de 2020.

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Cartoon do Dia – Problemas de memória nos profs em fim de vida… – Paulo Serra

 

 

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Máscaras ao ar livre obrigatórias a partir desta quarta-feira

 

O Presidente da República já promulgou o diploma que determina a obrigatoriedade de utilização de máscara na via pública. Devido ao caráter de urgência, a lei deverá ser publicada esta terça-feira em Diário da República para que possa entrar em vigor já na quarta-feira.

 

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Cinema Sem Conflitos: “The Basket”

Título:  “Tokri (The Basket)” | Autores: “Eeksaurus

Um acidente desastrado leva uma jovem às ruas de Mumbai na esperança de consertar as coisas. Uma história gentil e comovente de pai / filha retratada em stop-motion no pilar da animação indiana, Studio Eeksaurus…

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JÁ SÃO CONHECIDOS OS SEIS PROFESSORES PORTUGUESES NOMEADOS PARA MELHOR PROFESSOR DO ANO

Já são conhecidos os seis finalistas da terceira edição do Global Teacher Prize Award Portugal, o prémio que elege o melhor professor de Portugal.

Os vencedores são conhecidos na sexta-feira

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Dia de luto nacional, 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19

Decreto n.º 7-A/2020 de 26 de outubro

Sumário: Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.

No passado dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia.

As consequências do novo coronavírus SARS-CoV-2, que se sentem por todo o mundo, têm encontrado ao longo do tempo na sociedade portuguesa respostas que vão desde a consciencialização para as regras de proteção individual e coletiva, cumpridas com civismo pelos cidadãos, à adoção de medidas de restrição de circulação e atividades, económicas, sociais, culturais, entre outras, procurando assim prevenir a transmissão do vírus.

A atual situação da pandemia da doença COVID-19, que continua a evoluir, afeta muito em particular aquelas e aqueles que perdem familiares, amigos, colegas de escola e trabalho, vizinhos e membros das diversas comunidades e organizações.

Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o Dia dos Fiéis Defuntos, a 2 de novembro, época tradicional de encontro de famílias e de homenagens aos entes falecidos, o qual se encontrará sujeito, também, a restrições.

Perante, ainda, a trágica perda de vidas provocada pela pandemia da COVID-19, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto produz efeitos no dia 2 de novembro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. – António Luís Santos da Costa.

Assinado em 26 de outubro de 2020.

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Bruxelas já encerrou as escolas secundárias

 

Escolas secundárias já encerraram em Bruxelas. Por cá, as medidas de minimização também começarão por esse nível de ensino.

Resta saber quando e com que antecedência nos avisarão.

 

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Precisa um Professor ou Aluno ter Declaração para Circular Entre Concelhos?

Na minha leitura, um docente ou aluno/EE que comprove com um documento (cartão de professor/cartão de estudante) que pertence a uma determinada escola não precisa de qualquer declaração para se deslocar entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 3 de novembro, entre o seu concelho de residência e o seu local de trabalho/estudo.

Porque se excecionam dessa obrigação nos números:

16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

 

Quem não tem comprovativo destas situações deve então pedir declaração à entidade patronal, ou declarar, sob compromisso de honra, que vão trabalhar para concelho limítrofe ou dentro da sua área metropolitana.

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

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Escolham a Hora…

…para o (con)finamento.

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Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020

Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020

 

Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

 

 Nota informativa 

Perguntas Frequentes

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Publicada a limitação de circulação entre diferentes concelhos

Estava a pensar que teriam chutado para canto a limitação de circulação entre diferentes concelhos, pois na sexta-feira passada foi publicado o despacho 10276-F/2020 que determinava que se procedia à publicação do Diário da República no sábado dia 24 de outubro de 2020 e no domingo dia 25 de outubro de 2020 e nada foi publicado no fim de semana.

Alguns constitucionalistas, em especial Jorge Miranda, alegava que esta limitação seria inconstitucional devido ao estado que estamos a atravessar não ser de emergência.

Eis que foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que tem a seguinte redação:

 

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, nos seguintes termos:

«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 3 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

15 – Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:

a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;

e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;

f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;

h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;

j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;

l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;

m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;

n) Ao retorno à residência habitual.

17 – Determinar que a restrição prevista no n.º 15 não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

18 – Determinar que o disposto no n.º 16 se aplica, com as devidas adaptações, à circulação de cidadãos não residentes em território nacional continental.

2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Posição da APEVT sobre as aulas de Educação Artística e Tecnológica no #estudoemcasa

POSIÇÃO SOBRE AS EMISSÕES DAS AULAS DA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NO #ESTUDOEMCASA

 

 

ANO 2020/21

A APEVT toma posição sobre as emissões das aulas da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa convicta da urgência de medidas para a superação da atual situação.

Assim, para garantir que a sensibilidade estética e artística e o saber científico, técnico e tecnológico, áreas inscritas no Perfil dos Alunos, aconteçam nas escolas para uma educação integral é fundamental promover as melhores práticas e não o contrário, como está a acontecer nas emissões da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa, patrocinadas pela tutela.

Efetivamente, esta semana ocorreram as primeiras sessões da Educação Artística na componente de Educação Visual que dececionaram qualquer professor desta área que saiba o que é a Educação Artística e a Educação Visual. Assistimos a uma suposta aula  artística que não foi mais que uma sessão de bricolage decorativa sem princípios, linguagens e processos científico-pedagógicos próprios da Educação Visual.

No que se refere ao tempo próprio para  a Educação Tecnológica que, por si só, justificava um começo em que ficasse claro aos olhos dos alunos qual o papel formativo da disciplina, infelizmente assistimos a mais uma aula teórica sobre energia com a proposta de decoração de uma caixa. Não se descortina qualquer aprendizagem que suscite as componentes estruturantes e os processos científico-pedagógicos próprios da Educação Tecnológica.

O que vimos foi um modo de trabalho pedagógico centrado em “manualidades” e desfocado do papel formativo das disciplinas, “fazer rolinhos de papel” ou  “recortar papéis para decorar caixas ou molduras”, ou a “fazer a técnica do guardanapo”, com a agravante de os alunos pensarem que se tratam de aulas de Educação Visual e Educação Tecnológica.

Neste contexto, é bastante difícil aludir às exigências que a Educação Artística impõe na utilização das linguagens específicas nas várias formas de Arte (Teatro, Música, Dança, Artes Visuais, entre outras) e na procura de estratégias de confluência das diferentes linguagens, uma vez que não se vislumbra nada destes pressupostos na denominada Educação Artística do “EstudoEmCasa”.

É uma desfaçatez  utilizar indiscriminadamente designações sem ter em conta os conceitos que as encerram,  Educação Artística é uma coisa, Educação Visual outra, Educação Tecnológica outra, Artes Decorativas outra e, etc.

A visibilidade pública e a exemplaridade, obriga a uma exigência e concetualização destas aulas que acentue a compreensão da área  artística e tecnológica patente nas orientações curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e Aprendizagens Essenciais.

Neste sentido, a APEVT apela para que a tutela tome as medidas necessárias para identificar e procurar uma solução que inverta a atual situação.

No âmbito desta problemática a APEVT renova o apelo para a criação de um Programa de Formação de Professores da área curricular Artística e Tecnológica, 1º 2º e 3º ciclo, de  modo a garantir uma educação integral para todos os alunos em todo o território nacional, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa.

APEVT, 25 Outubro 2020

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Menos de 10 Mil Docentes nas Listas de Não Colocação

Listas Definitivas de Não Colocação (Contratação) – A fasquia dos 10 000 docentes por colocar

 

Com a publicitação da reserva de recrutamento n.º 7 no passado dia 23 de outubro atingimos um novo marco. A fasquia dos 10 000 docentes por colocar foi já quebrada neste ano letivo. Neste momento, nas Listas Definitivas de Não Colocação, estão por colocar 9855 docentes dos 32811 que foram opositores à Contratação Inicial. A carência de docentes é cada vez mais visível e preocupante.

Apesar do número de docentes à espera de colocação ser ainda relevante verificamos que 63% das candidaturas por colocar estão afetas a 4 grupos de recrutamento: 100 – Educação pré-escolar; 110 – 1º ciclo; 260 e 620 – Educação Física. 10 dos 35 Grupos de Recrutamento têm menos de 50 candidatos por colocar e 5 grupos estão abaixo dos 100 candidatos. Destaco os grupos de recrutamento de Informática (550) e Geografia (420) com 22 e 73 candidatos, respetivamente.

O número de turmas com pelo menos um professor em falta é enorme e a tendência será para piorar. Para algumas zonas do país já não há docentes disponíveis o que vai levar a que o problema das substituições se agrave.

O problema não é recente está cada vez mais grave, todavia não temos visto medidas concretas para o resolver. Quem tem o poder para solucionar a questão escolhe não a priorizar preferindo manter os docentes na precariedade.

Ao contrário do referido pelo Sr. Ministro da Educação – os 9000 docentes vinculados não resolveram a questão; o número de professores que o Ministério da Educação diz ter colocado a mais este ano NÃO foi suficiente para as necessidades do sistema, nem para suprir o número de docentes que se aposentou; e a Carreira Docente NÃO está mais atrativa, os docentes contratados NÃO têm mais estabilidade e os níveis de precariedade NÃO diminuíram. Haja coragem e vontade política para resolver o problema.

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Um mês e meio depois do início das aulas, continua a haver falta de professores

Numa escola em Lisboa, há turmas do segundo ciclo só com duas disciplinas.

Mais de metade dos alunos que entram todos os dias na Escola Básica de São Vicente, em Lisboa, têm falta de professores. A Associação de Pais diz que há 400 estudantes sem algumas aulas.

O segundo ciclo é o mais afetado. No sexto ano, há turmas que não têm seis ou quatro disciplinas.

A SIC tentou contactar o Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira e o Ministério da Educação, mas não obteve resposta, até ao fecho desta reportagem.

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FENPROF MARCA PROTESTO SIMBÓLICO PARA QUINTA-FEIRA JUNTO AO PARLAMENTO

 

FENPROF MARCA PROTESTO SIMBÓLICO PARA QUINTA-FEIRA JUNTO AO PARLAMENTO

“Vamos fazê-lo no dia 29 e não no dia 30, em que está o ministro da Educação [em audição na comissão parlamentar] porque é o primeiro dia dos debates, porque está lá o ministro do Ensino Superior que também é da nossa área, e porque no dia 30, havendo as limitações de circulação do país, não queríamos estar a criar mais problemas”

“É um orçamento que não valoriza a Educação e passa completamente ao lado daqueles que são os problemas dos professores. Não apresenta soluções para os problemas, mesmo aqueles que reconhece e insiste em caminhos, na nossa opinião, errados”

“São 553,5 milhões de euros que fazem com que a Educação continue a valer apenas 3,4% e não caia mais. Porque se formos usar o critério dos orçamentos anteriores, retirando o fundo europeu, há mesmo uma redução para 3,2%”

“O OE2021 reconhece o envelhecimento, diz que são necessárias medidas para o combater, diz até que entre outras passará pela pré-reforma e pela criação de condições de atratividade da profissão docente, mas depois sobre o que é proposto para um e para o outro é completamente omisso”

 

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Testes rápidos nas escolas só em caso de surto

A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, publicada esta segunda-feira, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar “rapidamente as medidas adequadas de saúde pública”.

“Em situação de surto (como, por exemplo, escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPIs) e instituições similares/fechadas) devem ser utilizados, preferencialmente, testes rápidos de antigénio (TRAg)”, refere a estratégia hoje divulgada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo o documento, “os testes devem ser realizados pelas equipas de Saúde Pública indicadas para a intervenção rápida (incluindo a obtenção de resultados dos testes laboratoriais utilizados em menos de 12 horas), em articulação intersectorial com os parceiros municipais, ou outras, de forma a implementar rapidamente as medidas adequadas de saúde pública”.

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Nas escolas não se vive, funciona-se e nem sempre se sobrevive…

 

Nas escolas não se vive, funciona-se e nem sempre se sobrevive…

 

O Governo teima em não divulgar o número real de infecções nas escolas, assim como também não revela o verdadeiro número de encerramentos totais ou parciais. O principal objectivo será, por certo, manter as escolas abertas, mesmo que para isso seja necessário recorrer à manipulação dos dados e, consequentemente, da opinião pública…

Ameniza-se e mascara-se a realidade, recorrendo a “truques” e artimanhas que servem para fazer passar a ideia de que nas escolas reinam a tranquilidade e a normalidade… Mas a normalidade não é isto que estamos a viver, não está tudo bem, nem ficará tudo bem, por muito que se repita e apregoe o famigerado slogan.

A ausência de transparência e de honestidade é notória e evidente, deixando no ar o regresso daquele velho hábito que nos acompanhou durante décadas: a censura.

Censura, na medida em que não se permite o acesso livre a informação que, pela sua importância, deveria ser do domínio público e estar acessível para todos.

Promover a desinformação e a ignorância e querer impor a confiança e a tranquilidade dos concidadãos é algo que só passará pela cabeça de governantes “muito pequeninos”, aspirantes ao caciquismo, eivados por tiques de autoritarismo…

E perante tudo isto o que fazem @s director@s de agrupamentos de escolas? Grande parte deles remete-se ao silêncio, indiciando o estabelecimento de acordos, no mínimo tácitos, em respeito pelos cânones instituídos pelo Governo…

E dentro das escolas? Dentro das escolas vai-se funcionando maquinalmente e quase sempre sob o jugo do conformismo, da apatia e da obediência, porventura mais nefastos do que o próprio covid…

Nas escolas aceita-se praticamente tudo: aceita-se trabalhar a maior parte do dia em espaços físicos que não dão qualquer hipótese de distanciamento social; aceita-se trabalhar mais horas por dia do que as estipuladas no horário legal e não se exige qualquer remuneração por eventuais horas extraordinárias; aceita-se a realização de tarefas burocráticas em catadupa, cuja pertinência e eficácia são quase sempre muito duvidosas; aceita-se a realização de actividades em regime presencial, mesmo quando as mesmas poderiam (e deveriam) ser realizadas a distância; aceita-se, enfim, a obediência e a submissão sem sequer questionar…

A capacidade de adaptação a novas circunstâncias é meritória, no sentido em que nos permite sobreviver, mas apenas isso. E no final de cada dia damo-nos por muito contentes e satisfeitos porque conseguimos sobreviver a mais uma jornada. Mas também corremos o risco sério de não voltar a encontrar a dignidade, aquela que deveria estar acima de qualquer outro valor…

E, sim, existirão escolas onde prevalecem o optimismo e outros sentimentos positivos, como o sentido de pertença e de comunhão e onde a autoridade é exercida de forma sensata, transparente e equilibrada, mas essas serão uma minoria, insuficiente para se poder considerar que o clima actual que se vive nas escolas é saudável e recomendável. Lamenta-se, mas, no geral, nem uma coisa nem outra…

E nesta história não há fortes nem fracos, há apenas sobreviventes…

(Escrito pela Matilde, sem respeitar o último Acordo Ortográfico.)

 

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Amanhã há greve… dos trabalhadores das cantinas escolares

 

Os trabalhadores da cantinas escolares vão fazer uma greve nacional na segunda-feira, dia 26 de Outubro.

A informação foi avançada pela Federação dos Sindicatos do setor (FESAHT), que prevê uma grande adesão à greve, com centenas de cantinas escolares encerradas e escolas que não vão ter aulas.

 

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Vale a pena ver a homenagem a Samuel Paty

 

 

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The relaxation of school closure was associated with the greatest increase of contaniations by Covid

O estudo que relaciona o efeito de aplicação/remoção de várias medidas de contenção versus o seu impacto na variação de R ao longo do tempo num total de 131 países.
Pelos vistos: “The relaxation of school closure was associated with the greatest increase in R on day 7 (R ratio 1·05, 95% CI 0·96–1·14) and day 14 (1·18, 1·02–1·36).”
A figura 3 é bastante elucidativa do impacto da aplicação/remoção das medidas. Pior que abrir reabrir escolas só mesmo eventos públicos.
Tendo em linha de conta que publicar no “The Lancet” é bastante difícil e revisto, poder-se-á aceitar um grau de confiabilidade elevado ao estudo. É também muito interessante que partilham os dados no GitHub.
A ler com atenção pela DGS, ministério da Saúde e particularmente Ministério da Educação.

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As polémicas, as dúvidas dos pais e o que diz a DGS

 

Casos de Covid-19 nas escolas: as polémicas, as dúvidas dos pais e o que diz a DGS

À medida que aumentam os casos na comunidade, surgem inevitavelmente mais situações nas escolas. Entre alunos, professores e funcionários. É impossível saber ao certo em quantas existem casos ativos e recuperados. A Fenprof tem feito uma recolha a partir de casos relatados e confirmados, garante a estrutura sindical. Até quinta-feira, faziam parte desta lista 272 estabelecimentos, públicos e privados, de um total de mais de oito mil. A Fenprof defende que deveria ser o Ministério da Educação a disponibilizar a lista atualizada.

Se um professor, funcionário ou aluno testa positivo para a covid-19, as equipas de saúde avaliam quais são os chamados contactos de alto risco. De acordo com o guião da DGS para as escolas, estes têm de ficar em “isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela autoridade de saú­de”, fazer o teste e ficar em vigilância ativa durante 14 dias desde a data da última exposição. O referencial não define um prazo para fazer o teste e a prática seguida em muitos casos é a de prescrever apenas no final do período de isolamento, “preferencialmente após o 10º dia”, se não surgirem sintomas nem indicação da autoridade de saúde em sentido contrário. É que é possível desenvolver sintomas e ter teste positivo apenas após o 7º dia de contacto com o vírus. É também o que recomenda a DGS na Norma de Rastreio de Contactos, que indica a testagem preferencialmente a partir do 7º/8º dia do contacto. No entanto, há situações em que pode ser indicado fazer o teste logo após a identificação de contactos de alto risco do caso positivo. Ou seja, não há uma regra única.

 

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A democracia participativa ficou mais difícil…

Na versão anterior eram necessárias, apenas, 4.000 assinaturas para que uma petição fosse submetida para serem apreciadas em Plenário. A democracia ficou mais pobre.

Presidente da República promulga três diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que determina que as petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições aí previstas, sendo uma das condições que as mesmas sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos comparativamente com a anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 12 de agosto, que situava esse limiar em mais de 10 000 subscrições.

 

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Cinema Sem Conflitos: “Vertigo”

Título:  “Vertigo” | Autores: “Liana Mihailova

Enquanto dá um mergulho de verão emocionante e mergulha um após o outro na água ao pé de um penhasco, o personagem principal é inesperadamente separado do resto de seu grupo de amigos por uma borda insuperável do penhasco e experiência ampliada. Uma animação inspirada no fenômeno da acrofobia, medo de altura,

Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência, ambiente e gênero em  https://cinemasemconflitos.pt/

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCj6LBbDs8j93ijiuI-IKd3Q

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63 escolas com surtos ativos de covid-19

 

Portugal contabiliza, esta sexta-feira, 63 escolas com surtos ativos de covid-19, anunciou a ministra da Saúde, Marta Temido.

Na conferência de imprensa de atualização sobre a evolução da pandemia, a ministra foi questionada sobre o encerramento das escolas dos agrupamentos de Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, devido aos casos de covid-19 e se tal também vai acontecer nos estabelecimentos de ensino de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, onde o aumento do número de casos mereceu medidas especiais anunciadas na quinta-feira pelo Governo.

A governante explicou que a decisão das autoridades de saúde pública é “MÉDICA E TOMADA EM FUNÇÃO DE UM DETERMINADO CONTEXTO” e que “A REGRA É NÃO FECHAR ESCOLAS”.

RELATIVAMENTE A FELGUEIRAS, PAÇOS DE FERREIRA E LOUSADA A DECISÃO NÃO FOI O ENCERRAMENTO DE ESCOLAS PORQUE O QUE NÓS QUEREMOS CONTROLAR É UMA DISSEMINAÇÃO DA INFEÇÃO EM TERMOS DE OUTROS CONTEXTOS. A DISSEMINAÇÃO ESTÁ MUITO ASSOCIADA A OUTROS CONTEXTOS QUE NÃO SÃO ESPECIFICAMENTE O TRABALHO OU A ESCOLA”, afirmou.

Marta Temido salientou também que não faz parte da estratégia “encerrar escolas a não ser em casos extremos, algo que a Organização Mundial da Saúde tem apelado”.

 

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Reabertura de escolas fez aumentar taxa de transmissão em 24%

 

 Reabertura de escolas fez aumentar taxa de transmissão em 24%

A reabertura de escolas tem influência na taxa de transmissão, o chamado Rt, da Covid-19, contribuindo para que o seu valor aumente, de acordo com um novo estudo, o primeiro a analisar o impacto do levantamento das restrições, avança o ‘The Independent’.

O regresso dos alunos às salas de aula foi seguido por um aumento médio de 24% na taxa de transmissão Rt, segundo descobertas de um equipa de investigadores da Universidade de Edimburgo após a análise de dados de 131 países.

A única outra medida ligada a um maior aumento no Rt é o levantamento da proibição de reuniões de grupos, que causou uma subida média de 25%. Para criar os seus modelos, os autores vincularam dados sobre estimativas da taxa de transmissão feitas pela ‘London School of Hygiene & Tropical Medicine’ com outras informações do rastreador de resposta do governo britânico, ‘Covid-19 Oxford’.

A reabertura de escolas foi associada a um aumento de 24% no Rt após 28 dias, embora os investigadores tenham alertado que não tiveram em conta as diferentes precauções que alguns países implementaram na reabertura de escolas, como limitação do tamanho das turmas, distanciamento social, limpeza, higiene pessoal, uso de máscara e medições de temperatura.

«Encontrámos um aumento no Rt após a reabertura das escolas, mas não está claro se o aumento é atribuível a faixas etárias concretas, onde pode haver diferenças substanciais na adesão às medidas de distanciamento social dentro e fora das salas de aula», disse Harish Nair, professor de doenças infeciosas infantis na Universidade de Edimburgo. Para além disso, são necessários mais dados para entender o papel específico das escolas no aumento da transmissão», acrescentou.

O estudo, publicado na revista ‘The Lancet Infectious Diseases’, também criou modelos do impacto que as combinações de medidas tiveram na taxa Rt quando introduzidas. Uma das descobertas mostra que um conjunto abrangente de restrições: proibição de eventos públicos, fecho de escolas, proibição de reuniões de 10 ou mais pessoas e teletrabalho tinham contribuído para reduzir o Rt.

O conjunto de medidas menos abrangente: proibição de eventos públicos e reuniões de mais de 10 pessoas , reduziria o Rt em 29%. Analisando as medidas individualmente, a proibição de eventos públicos foi associada a uma maior redução da taxa, de até 24%.

«Descobrimos que a combinação de diferentes medidas mostrou um maior efeito na redução da taxa de transmissão de Covid-19», disse Nair. «À medida que registamos um ressurgimento do vírus, os líderes globais têm de considerar combinações de medidas para reduzir o Rt», acrescentou.

«O nosso estudo pode ser útil para saber que medidas introduzir ou suspender, e quando esperar que os seus efeitos se manifestem, o que também vai depender do contexto local; taxa de infeção, caapcidade dos sistemas de saúde momento e impacto económico das medidas», explica o especialista, citado pelo ‘The Independent’.

 

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Cartoon concursal do ano – A não aceitação de horários incompletos – SDPA

 

 

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Dia de Aulas ao Ar Livre

Quando os professores lecionam aulas ao ar livre, relatam os seguintes impactos significativos: O comportamento das crianças melhora, toda a turma fica entusiasmada para aprender e as crianças que se sentem inibidas muitas vezes prosperam num ambiente ao ar livre. Quando os adultos recordam as memórias mais felizes da sua infância, é comum recordarem a alegria de brincar ao ar livre. Brincar não é só fundamental para a criança aproveitar a infância, como ensina competências de vida essenciais, tais como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.

Em resposta à crise do coronavírus, o movimento do Dia de Aulas ao Ar Livre terá um formato um pouco diferente em 2020. Depois de consultarmos a nossa comunidade global, as nossas prioridades são: a partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a nossa comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.

Inscreva-se para fazer parte do movimento Dia de Aulas ao Ar Livre hoje!

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Cinema Sem Conflitos: “As meias”

Título:  “A medias” | Autores: “Mariana Kleyver

Mateo, um menino de 7 anos, tenta desvendar o mistério do desaparecimento de suas meias; após suspeitar que sua velha e intimidadora vizinha Olga, que há anos não usa meias, decide entrar secretamente em sua casa recuperar roupas perdidas. Mateo e Olga embarcam numa ousada aventura em busca da resposta que os surpreenderá ao descobrir a verdade.

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Já degolam professores

 

Já degolam professores

Foi assim que morreu Samuel Paty, degolado. Encontrou a morte por ensinar. Por ensinar a pensar, por ensinar a liberdade de expressão, por ensinar o respeito, por ensinar a crítica. Samuel Paty morreu, mas morreu livre. No dia 16 de outubro, numa escola, nos arredores de Paris mataram um professor e o mundo não se indignou. Uns criticaram a forma como tinha sido morto, outros a razão por que o tinham matado, mas ninguém se mostrou surpreso.

À porta de uma escola jazia o corpo ensanguentado de um professor, degolado por um extremista. O nosso mundo não foi abalado por esta morte. Esta morte não teve significado, foi mais uma morte, como tantas outras, que aconteceu, de repente, como se todos esperássemos que isso acontecesse. O professor morreu e o mundo não parou, nunca para quando alguém morre, mas devia ter parado.

Quando se mata um professor de um país livre, que vive em liberdade, por ensinar a ser livre e a entender a liberdade dos outros, o mundo deve parar, deve pensar, deve agir. França levantou-se em peso e agiu, mas foi só por lá. O presidente Emmanuel Macron levantou a voz para se indignar, o povo francês saiu do sofá e indignou-se na rua manifestando-se. A imprensa francesa deu conta de manifestações impressionantes e de uma onda de protesto que uniu milhares ou milhões de pessoas, um verdadeiro levantamento social.

Por cá, por Portugal, Espanha, Alemanha, Brasil, Senegal, Ilhas Faroé ou na longínqua Austrália, a notícia passou em rodapé. Ninguém se indignou, ninguém chorou, ninguém se manifestou, nem contra nem a favor, ninguém saiu à rua a clamar por justiça. Ninguém! Aconteceu em França, eles que se indignem, manifestem, chorem e saiam à rua, o problema é deles.

Por cá, a não ser num grupo de blogues sobre educação, onde se discutiu o acontecido e que se dinamizou uma homenagem ao professor Samuel Paty, ninguém mais deu importância a esta morte pela liberdade de expressão. Aparentemente, não lhes falta liberdade de expressão e já não se lembram que os pais lutaram por ela e os avós não a tinham. A liberdade de expressão é algo que se tira com facilidade, é algo por que se mata, pela qual se morre, com uma facilidade como a de abrir a boca e à velocidade do som que por ela se emite.

Recentemente, outros atos hediondos tiveram lugar num outro país distante. Esses atos hediondos andaram de boca em boca. Depressa, todos se indignaram, todos se manifestaram, todos saíram à rua e todos falaram, em liberdade, aquilo que pensaram. Mas o ato hediondo, desta vez, tinha sido “o ser”. Esquecem-se estas gentes que para “o ser” é necessário ser livre de o expressar e que são professores como Samuel Paty que ensinam a liberdade.

In Público

 

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Professor português ganha o Global Teacher Award 2020

 

Jorge Teixeira é o primeiro português a ganhar o Global Teacher Award 2020. O concurso mundial premeia a excelência no ensino e a sua contribuição para a construção da sociedade, com base num ensino inspirador.

Chama-se José Jorge Silva Teixeira e tem 51 anos. É professor de Física e Química do 3.º ciclo do Secundário, no Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, em Chaves, e venceu a 3ª edição do Global Teacher Award 2020 & Teacher Inspiraton Week, um concurso mundial, com sede na Índia.

A AKS Education Awards premeia anualmente em todo o mundo professores que se destacam pela excelência e eficácia do seu ensino, no envolvimento com a comunidade e ainda no desenvolvimento de programas educacionais.

 

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Lista Colorida – RR7

Lista Colorida com colocados e retirados da RR7. Neste momento 48 professores já vão no 2º contrato.

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