Aumento é residual, mas quebra a tendência que se registava desde 2012. Cursos de engenharia e afins, ciências empresariais e saúde são os que mais lugares abrem. Politécnicos defendem que “ajustamento entre a oferta e a procura deveria ser maior”.
Para comparar as vagas, cursos e a nota do último colocado clicar no link seguinte:
Quantas vagas abrem este ano em cada curso? Qual foi a nota do último colocado no ano passado? Compare a oferta de cada instituição de ensino. O prazo de candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior arranca a 21 de Julho e vai até 10 de Agosto.
Aguardo com bastante curiosidade os poucos minutos de debate que vai existir hoje de tarde na Assembleia da República sobre a petição da Fenprof para um regime de aposentação justo para os docentes.
Foram apresentados também dois projectos de resolução no seguimento da iniciativa da Fenprof, um do PEV e outro do PCP.
Com a ausência de qualquer proposta do BE e do PS facilmente se percebe para onde vão estes projectos de resolução que mais não pedem que uma abertura de negociações para rever a idade da aposentação, ou, a aposentação imediata para quem tem 40 anos de carreira.
No meu ponto de vista, e como já por várias vezes referi, devia ser encontrada uma solução onde todos os docentes com 55 anos de idade pudessem voluntariamente optar por um regime de aposentação parcial.
Uma Aposentação Parcial, a par da Meia Jornada de Trabalho, iria permitir algum rejuvenescimento da classe docente que tanto é preciso que aconteça.
Propõe um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Dê início a negociações com vista à criação de um regime de aposentação de professores e educadores com o único requisito dos 36 anos de serviço e de descontos.
2. Enquanto isso, crie de imediato um regime transitório que possibilite a aposentação voluntária de docentes e educadores com 40 ou mais anos de serviço e descontos.
Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:
1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;
2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
Tempos:
3 minutos a cada Grupo Parlamentar
Chegaram estes documentos à Comissão de Educação sobre a iniciativa da Fenprof. Respostas dos Pedidos de Informação
Começa a ser esclarecido pela DGAE que os docentes QZP que foram colocados em 2015/2016 em Mobilidade por Doença e pretendem efectuar novo pedido para 2016/2017 devem indicar no relatório médico que não existe a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, conforme se verifica nesta resposta dada a uma docente.
Tendo em conta que os docentes QZP colocados em Mobilidade por Doença em 2015/2016 foram retirados do concurso de Mobilidade Interna e como a Mobilidade por Doença é válida apenas por um ano devem também ser candidatos à Mobilidade Interna em 2016/2017 devendo depois colocar como escola de validação a escola que foi atribuída na Mobilidade por Doença.
Mas isto deve vir depois esclarecido no Manual da Mobilidade Interna.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao e-mail infra, importa referir que o AE/ENA de referência para os docentes providos num QZP é sempre o AE/ENA onde obtiveram a última colocação, neste caso, o Agrupamento de Escolas A, concelho X, em resultado do procedimento de Mobilidade por Doença, dado que o processo de um docente QZP deve acompanhá-lo sempre, na sequência das colocações obtidas.
Assim, deverá V. Exa. ser opositora a Mobilidade Interna e/ou candidata a Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2016/2017 a partir do Agrupamento de Escolas A, concelho X, ou seja, o referido AE será a entidade de validação em qualquer dos casos. Importa referir ainda que, de acordo com o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, “nãoexiste a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, se os docentes de quadro de zona pedagógica colocados em mobilidade por doença no ano escolar de 2015/2016 pretenderem indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada para 2016/2017.
Esta pergunta é feita normalmente nesta altura e as regras para indicar os docentes para ausência da componente lectiva são inversas as regras para ordenar internamente os docentes da escola.
Em primeiro lugar são ordenados os QA/QE (todos os da escola e aqueles que regressem por força do fim das suas mobilidades) e só depois os QZP e os QA/QE que foram colocados na Mobilidade Interna do ano passado.
Em ambos os casos deve ser tida em conta a graduação profissional, sendo ordenados por ordem do mais graduado ao menos graduado em ambas as situações.
Os menos graduados e que não tenham componente lectiva são necessariamente candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade.
No entanto, um docente mais graduado tem preferência para ser candidato a ausência da componente lectiva, deixando assim lugar na escola para o docente mais graduado que estaria obrigado a concorrer.
Não se esqueçam que se pretenderem fazer uso desta preferência têm de o fazer por escrito o quanto antes.
Depois de muito abordar este assunto aqui no blogue, eis que a DGAE vem esclarecer definitivamente a questão do tempo de serviço para quem pediu a meia jornada de trabalho.
Não há perda de tempo de serviço para efeitos de concurso, nem carreira!!
Ter enviado e-mail a todos os candidatos à contratação que não tinham submetido as preferências no último dia do prazo para se lembrarem de o fazer;
Ter telefonado a todos os docentes que tinham submetido o relatório médico da Mobilidade Por Doença até ao momento em que foi efectuada uma alteração a esse mesmo relatório na aplicação SIGRHE e a pedir-lhes para efectuarem um novo pedido.
São pequenas coisas como estas que humanizam um pouco o sistema gigantesco dos concursos.
São já dois os e-mails que me enviaram para abordar o assunto dos descontos para a segurança social dos professores contratados com horário incompleto.
Tal como diz no primeiro e-mail que transcrevo de seguida, os docentes contratados com horário incompleto não trabalham a tempo parcial, mas sim com contrato resolutivo a termo certo com um determinado número de horas. Assim, os descontos para a segurança social são em função de um mês de trabalho com um determinado número de horas e não um desconto de xx dias de serviço.
E compete ao Ministério da Educação esclarecer esta situação com a Segurança Social.
e-mail 1
Venho pedir-lhe que aborde de novo este tema no seu blogue, para que se possa chamar a atenção sobre esta questão. Muitos professores estão a ser confrontados com a impossibilidade de aceder ao subsídio de desemprego porque as escolas estão a aplicar, ao seu estilo, o artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, considerando que horário incompleto é trabalho a tempo parcial. Ora, o meu contrato não é a tempo parcial, mas resolutivo a termo certo e o trabalho parcial a nível da função pública apenas se aplica a pessoal do quadro que faça essa opção.
O pior disto tudo é que há escolas que continuam a considerar os 30 dias, outras que só têm conta as horas letiva e outras as duas componentes.
Há situações ridículas! Uma colega com horário de 8 horas tem 10 dias de trabalho declarados à SS e outra com 16 horas tem 8 dias declarados… Onde está a regra? Um docente com horário completo de 22 horas desconta 30 dias, outro que acumule 22 horas em várias escolas não consegue ter esse número de dias.
Paula Nogueira
e-mail 2
Neste momento reina a anarquia total quanto a este assunto, cada escola faz como bem entende, como interpreta, como acha ou não justo. Algumas escolas deste país decidiram aplicar, para os docentes com horário incompleto, o disposto no ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 3 de janeiro: “nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas”, com cálculos aritméticos ad libitum, o que faz com que um docente com 16 horas numa escola tenha declarados 22 dias mensais, mas outro numa outra escola mas com o mesmo número de horas tenha declarados 9 dias mensais, já para não falar da maioria de escolas que não está aplicar este decreto, o que faz com que um docente com 6 horas tenha declarados 30 dias mensais, mas um com 21 horas tenha declarados 15 dias mensais. Já se percebeu também que é impossível aplicar a regra referida no decreto à profissão docente, não só porque ao trabalho lectivo são acrescidos os tempos de trabalho não lectivo e de trabalho individual, como também um horário completo de um docente são 25 ou 22 horas, conforme se trate de docente de pré-escolar, ou 1º ciclo, ou de 2º, 3º ciclo e secundário. Assim sendo, nunca se poderão “contar as horas do horário” e por cada conjunto de 6 horas, contabilizar um dia; há que ter em conta a proporção do número de horas face ao horário completo.
Como pode um docente com 22 horas ter 30 dias de descontos e um com 21 horas ter 15 dias de descontos (como está acontecer)? Então se o docente com 21 horas acumulasse mais 6 horas numa outra escola, e segundo o disposto no decreto regulamentar 1-A, contabilizaria mais 1 dia por semana, mais 4 por mês, ou seja, teria 19 dias de descontos e trabalharia mais que um docente com 22 horas letivas com 30 dias de descontos. Há aqui uma grande confusão que carece ser esclarecida de uma vez por todas, até porque muitos de docentes estão já a requerer subsidio de desemprego e estas prestações estão-lhes a ser negadas em virtude deste facto.
Pessoalmente já contactei todos os organismos, desde Segurança Social, Ministério da Educação, Partidos Políticos, Primeiro-Ministro e Presidente da República.
Os dois últimos remeteram responsabilidades para o Ministério da Educação, mas até agora (desde abril), não há um esclarecimento público nem uma fórmula única a ser aplicada a nível nacional.
Trata-se de uma situação muito grave que carece de resolução urgente!
A Mobilidade Por Doença é permitida para os docentes que se encontrem com doença incapacitante ao abrigo do Despacho Conjunto A-179/89-XI, ou que tenham o cônjuge, o descendente ou ascendente também com doença incapacitante.
Apenas as doenças indicadas neste despacho são permitidas para o pedido da Mobilidade por Doença, os estados depressivos ligeiros ou os esgotamentos não se enquadram aqui.
Não sei se com esta informação vou desiludir muita gente, mas quase perdi a conta aos e-mails que recebi a perguntar-me por isso.
O Ministério da Educação emitiu uma nota em que informa que «centenas de docentes com juntas médicas pendentes já começaram a ser chamados».
«Até outubro, prevê-se que fiquem resolvidos perto de 500 casos que aguardavam decisão da junta médica da Região de Lisboa e Vale do Tejo – a área geográfica onde existem mais casos por resolver e onde se verificam os maiores atrasos», refere a mesma nota.
E conclui: «Para a seriação dos processos que aguardam análise, alguns desde 2014, será dada prioridade aos casos considerados mais prementes, como por exemplo, pedidos de regresso de licença sem remuneração por motivo de doença».
Resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário já foram divulgados. Dos oito exames com mais inscritos, foi a História A que correu pior: média nacional não passou dos 9,5.
Nesta quarta-feira é dia de os alunos portugueses saberem os seus resultados nos exames nacionais do ensino secundário. Em 22 disciplinas alvo de prova, 14 apresentam piores classificações médias do que no ano passado, sete melhoram e uma fica igual.
Vamos por partes. A média de Português (mais de 58 mil alunos fizeram o exame) baixou de 11 valores para 10,8 (numa escala que vai até 20) e a de Matemática A (quase 33 mil avaliados) de 12 para 11,2. Isto tendo apenas em conta os alunos internos (aqueles que frequentaram a escola ao longo de todo o ano 2015/2016), que são a esmagadora maioria dos avaliados.
Já Biologia e Geologia, outro dos exames com muitos inscritos, importante para aceder a muitos dos disputados cursos superiores de Saúde, melhora: a nota média passou de 8,9 para 10,1 valores.
Filosofia baixa ligeiramente, de 10,8 para 10,7. Enquanto a Física e Química os estudantes saíram-se melhor este ano: a média passou de 9,9 para 11,1 valores.
Continuando a olhar para o conjunto das oito provas com mais alunos inscritos, o melhor resultado global está no exame de Matemática Aplicada às Ciências Sociais (cerca de 7600 alunos): 11,4 valores de classificação média, contra, ainda assim, 12,3 no ano lectivo passado.
História A (com cerca de 14 mil inscritos) apresenta-se com o pior resultado nacional, das oito disciplinas com mais alunos: 9,5 valores, apenas, menos 1,2 do que no ano passado.
As classificações obtidas pelos alunos autopropostos (aqueles que fizeram exame mas não frequentaram a escola ao longo do ano, pelo menos até ao fim do ano) são, como acontece todos os anos, mais baixas em todas as “cadeiras”.
Os exames do ensino secundário servem para concluir esta etapa da vida escolar (contam apenas 30% para a nota final de cada disciplina do ensino secundário) sendo também usados como provas de ingresso ao ensino superior (cada instituição de ensino superior define que provas de ingresso exige e quais as notas mínimas que os candidatos a alunos devem ter).
Os dados fornecidos nesta quarta-feira pelo Ministério da Educação mostram feitas as contas às notas no exame e às atribuídas pelos professores ao longo do ano, foi a Matemática A que mais alunos não conseguiram o suficiente para passar: a taxa de reprovações foi de 15% entre os alunos internos, mais 4 pontos do que no ano lectivo passado.
Em relação a 2014/15 foram mais os alunos inscritos na 1.ª fase de exames (352.301, contra cerca de 344 mil) e menos os que faltaram (6%, menos um ponto percentual do que há um ano).
A 2.ª fase dos exames arranca para a semana, dia 19. Destina-se, por exemplo, a quem não tenham obtido aprovação na 1.ª fase ou a quem quer tentar uma melhoria de nota.
Texto enviado por Duarte Ribeiro que denuncia o tratamento desigual entre docentes e Técnicos Especializados no que respeita à contagem do tempo de serviço.
Ainda reina nas escolas alguma confusão em relação à contagem do tempo de serviço. Para as colocações nos vários grupos de recrutamento o entendimento é um e correto, mas para os Técnicos Especializados é outro (incorreto pois, na minha opinião, não respeita a Lei).
Mas porquê não respeitar a lei? Porquê esta agitação toda? Porque não somos considerados professores? Não damos aulas, não lidamos com alunos, não fazemos vigilâncias de exames, trabalho de Escola, Direção de Turma, Diretores de Curso, Acompanhamento de Estágios, Visitas de estudo? Sim fazemos tudo isso.
Deixo mais uma questão que gostava de ver respondida por alguém de direito
…Se somos profissionalizados, lecionamos aulas e todos os serviços mencionados atrás, porque não somos considerados professores? Porquê é que não somos remunerados pelo índice 167, não temos direito a entrar nos quadros e o nosso tempo de serviço não retroage ao dia 1 de setembro? Existem alguns colegas que estão destacados como “Técnicos” em diversos serviços, como por exemplo Segurança Social, DGAE, DGeste e outras entidades e continuam a ser professores tendo direito ao respetivo vencimento bem como à contagem do tempo de serviço.
Com isto tudo a discriminação continua…seria necessário repor a igualdade e a legalidade pois o grupo 530 está a ser severamente prejudicado. A área da mecanotecnia anteriormente tinha dois grupos de recrutamento que foram inseridos no grupo 530. A partir de 2006 e com a junção de várias áreas no mesmo grupo, verifica-se que os professores de Mecanotecnia são contratados como Técnicos Especializados…Já é tempo de repor a legalidade e dar a estes docentes o mesmo tratamento e as mesmas oportunidades. Esta situação seria facilmente resolvida se se voltasse a separar os vários grupos ou então que se criem novos grupos.
A classificação média na prova de Português foi de 57%. A Matemática não passou dos 47%.
Depois do ano negro de 2013, a média do exame de Matemática do 9.º ano voltou a descer, com os alunos a registar o segundo pior resultado de sempre em 12 anos de provas finais neste nível de escolaridade. A média foi de 47 numa escala de 0 a 100. Em 2013 tinha sido de 43. Já na prova de Português, a média mantém-se em terreno positivo (57), embora tenha descida por comparação ao ano passado (58).
Os exames contam 30% para a nota final dos alunos e por isso os seus resultados não são em geral determinantes para se passar ou chumbar de ano. As pautas, que foram afixadas nesta terça-feira nas escolas, reflectem a média das notas internas (dadas pelos professores) e dos resultados obtidos nos exames. Dos cerca de 91 mil estudantes que fizeram o exame de Matemática, 34% ficaram retidos nesta disciplina, mais dois pontos percentuais do que em 2014. A Português registou-se a situação inversa: 8% de chumbos contra os 10% registados em 2015.
Estes resultados são conhecidos depois de, na semana passada, se terem multiplicado as declarações de regozijo, sobretudo de ex-governantes, por os dados relativos a 2014/2015, então divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência darem conta de uma redução substancial dos chumbos pelo segundo ano consecutivo.
Sobre a dúvida que aqui coloquei de como seriam colocados os professores que manifestaram interesse em horários completos ou incompletos de Apoios Educativos no 1º ciclo resolvi ligar para a DGAE para perceber quem poderia ser colocado nos horários entre 22 e 24 horas que não se encontram em concurso no dropdown das preferências, visto que a aplicação assume os mesmos intervalos que para os restantes grupos de recrutamento (Completo, 15 a 21 horas e 8 a 14 horas).
Foi-me garantido que o algoritmo informático irá considerar que quem escolhe o intervalo 15 a 21 horas também poderá ficar colocado na margem 15 a 24 horas nos apoios do 1º ciclo.
O meu receio e o de muitos é que quem fizesse a opção apenas por horários completos pudesse ser colocado em horários entre 22 e 24 horas, mas isso não irá acontecer.
A pergunta mais comum de quem concorre ao 1º ciclo, é saber se a resposta sim no campo 5.1.6.3., não colocando intervalos de horários inferiores a horário completo, implica estar em concurso a todo o número de horas para os apoios educativos no 1º ciclo.
A pergunta do campo 5.1.6.3. Manifestação de disponibilidade de colocação em horários completos e incompletos de apoio educativo é a seguinte:
Aceita ser colocado em horários completos e incompletos de apoio educativo nas Necessidades Temporárias e na Reserva de Recrutamento?
Os candidatos que manifestem interesse por serem colocados em horários incompletos dos Apoios Educativos no 1º ciclo passam a ter disponível na manifestação de preferências os 3 intervalos de horário em concurso (completo, 15 a 21 horas e 8 a 14 horas). No entanto um horário entre 22 e 24 horas no 1º ciclo já é incompleto e não se encontra nos intervalos de horário em concurso. Mas isto é apenas um aparte meu.
No caso do candidato dizer que não tem interesse em horários de Apoio Educativo então deixam de aparecer estes 3 intervalos de horário, passando todos os horários a ser completos.
Assim, a lógica é que apenas podem ser colocados nos intervalos de horários que escolherem.
E se disserem sim à pergunta do campo 5.1.6.3. e apenas colocarem horários completos não devem obter colocação em horários inferiores a 25 horas.
Mas como existe um hiato no intervalo de horários entre as 22 e as 24 horas não garanto muita coisa.
E quem devia esclarecer isto seria a própria DGAE para não restarem quaisquer dúvidas.
Mas podem deixar aqui a vossa interpretação e caso tenham resposta oficial da DGAE a deixem na caixa de comentários.
Na oferta de horários, nos grupos de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário para o(s) qual(ais) se candidatou, deverá indicar se deseja manifestar preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, no âmbito dos Protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal, I.P. (EHT) e Ministério da Defesa.
Os candidatos só serão colocados nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, se indicarem expressamente essa intenção na página da graduação e mencionarem, no(s) respetivo(s) quadro(s) de preferências, o(s) código(s) dessa(s) escola(s). Ao indicarem o código de uma EHT ou de uma EME o intervalo de horário é assumido de acordo com o número de horas a que o horário corresponde. De igual modo, a duração do horário é fixada como anual.
Chama-se a atenção de que, quando indica o código de um concelho ou de um quadro de zona pedagógica, não está a manifestar preferência por uma EHT/EME que se localize nesse concelho ou nesse quadro de zona pedagógica.
Chama-se a atenção igualmente a atenção que, caso seja opositor ao grupo de recrutamento de código 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
Já muito se falou sobre os contratos de associação e tenho evitado voltar ao assunto, no entanto, chegou-me por e-mail a preocupação da Associação do Colégio de Santo André que achei por bem dar a conhecer publicamente.
Sempre considerei que esta quebra de contrato foi feita de forma repentina e que poderia não acautelar que todos os alunos tivessem a garantia de ter lugar nas escolas públicas ou que os transportes públicos estariam assegurados para essas mesmas escolas públicas.
Como este pedido está devidamente identificado e as preocupações são reais deixo aqui o apelo desta Associação de Pais.
Neste momento já não sabemos mais o que fazer e no fundo estamos a tentar divulgar o mais possível a nossa situação para que alguém nos dê alguma ajuda em tentar resolver este grande problema….
O colégio funciona em contrato de associação a partir do 3º ciclo e em privado apenas no 2 º ciclo, parece algo estranho mas se ler a carta abaixo vai perceber o porquê.
Uma vez que não foram atribuídas turmas no 7 º ano , os 42 alunos repetentes ficaram sem escola , e os 70 que iriam frequentar o 7º também.
Neste momento são pelo menos 110 alunos sem saber para que escola são transferidos , uma vez que as 3 escolas públicas não os podem receber.
Já fizemos tudo o que está ao nosso alcance, emails para a DGESTE, Secretaria de Estado Adjunta, Pedido de audiência à Câmara Municipal e nada. Não obstante ter sido afirmado no Conselho Municipal de Educação que existiriam 4 turmas para o 7º ano.
2º feira os encarregados de educação terão de transferir os filhos e neste momento só nos resta a ajuda das redes sociais e da comunicação social.
Desde que surgiu o grupo 120 – Inglês no 1º Ciclo muitas dúvidas existem sobre a certificação dos docentes para este grupo assim como a contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso. Basta verem aqui a quantidade de vezes que este assunto foi abordado no blogue.
Aqui já tinha divulgado uma petição que estes professores lançaram para clarificação do assunto.
Hoje recebi resposta para publicação no blogue da resposta do Provedor de Justiça à queixa apresentada por um grupo de docentes Mestres em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no Ensino Básico e Licenciados em Ensino de Português e Inglês no Ensino Básico, com estágio pedagógico supervisionado na língua e ciclo em apreço
junto enviamos o Ofício enviado pela Provedoria da Justiça para a DGAE, a propósito da contagem de tempo de serviço no grupo de recrutamento 120 – Inglês e habilitações.
Conforme se pode verificar, a Provedoria da Justiça deu-nos razão quanto a algumas das exigências constantes da petição, até no ponto que referimos quanto à necessidade da qualidade no ensino:
1) Do regime jurídico descrito resulta claro que os docentes que já possuíam habilitação para os grupos de recrutamento 110, 220 ou 330 só adquiriram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento 120 após o preenchimento dos requisitos previstos na aludida Portaria, designadamente após a conclusão da formação complementar ali prevista. Assim, o tempo de serviço relevante para efeitos de graduação no grupo de recrutamento 120 só pode ter por referência o momento em que foi adquirida a qualificação para esse grupo. Só deste modo é cumprido o artigo 11.º do Decreto-Lei n.o 132/2012.
2) A tanto não se opõe a norma contida no artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 176/2014, nos termos do qual “Quando a qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do n.o 1, a classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 corresponde à classificação que o docente detém no grupo de recrutamento 110, 220 ou 330”. Na verdade, esta norma assume-se como especial quanto à definição do que, nestas situações, se deve entender por “classificação profissional”, designadamente para efeitos de graduação: nestes casos, a classificação reportar-se-á não à formação complementar (até porque a classificação desta nem sempre é quantitativa, podendo ser apenas qualitativa 4), mas à formação de base que conferiu qualificação para os grupos 110, 220 ou 330. Nada se dispõe, nesta norma, quanto ao tempo de serviço relevante para efeitos de graduação, pelo que vale a regra geral segundo a qual tal fator afere-se por referência ao momento em que o docente adquiriu qualificação profissional para o grupo a que se candidata. E esse momento, no caso a que nos reportamos, é aquele em que ficam reunidos os requisitos previstos na Portaria n.o 260-A/2014.
3) A bonificação que o mesmo preceito confere ao serviço docente prestado após a qualificação profissional pretende traduzir a maior relevância que é reconhecida àquela atividade quando desempenhada por docentes detentores de melhores habilitações, ou seja, maior preparação para o seu exercício.
Agradecíamos a divulgação deste texto e do ofício que enviamos em anexo, pois parece-nos que a tão polémica petição e nossas exigências têm fundamento legal.
Cumprimentos,
O grupo de docentes Mestres em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no Ensino Básico e Licenciados em Ensino de Português e Inglês no Ensino Básico, com estágio pedagógico supervisionado na língua e ciclo em apreço.
Para quem não conhece esta ferramenta que o ano passado criei, também fica aqui novamente disponibilizada para apoio à manifestação de preferências.
Este mapa está integrado com o google maps e pode ser lido numa aplicação móvel que vos irá orientar, pela leitura do GPS, para chegarem a uma determinada escola.
Se tiverem dúvidas relativamente à distância de vossa casa a uma determinada escola podem ver os três trajectos mais comuns clicando no link que está sublinhado na segunda imagem depois de escolherem uma escola.
Como não há alteração de escolas em concurso no ano lectivo 2016/2017 não fiz qualquer alteração ao mapa do ano passado. Mas se por acaso verificarem algum erro de localização agradeço que o digam na caixa de comentários.
Para lerem este mapa no vosso aparelho móvel basta clicarem no link seguinte
Outra das ferramentas importantes para apoio ao preenchimento das preferências elaboradas aqui no blogue é a lista colorida de 2015/2016.
Não podem, nem devem estar dependentes dela para a escolha das escolas, mas podem ficar com uma ideia aproximada de onde pode haver lugares em 2016/2017 e até que número de ordem têm sido colocados os professores nas primeiras colocações do ano anterior.
Se tivesse existido uma lista de colocações em BCE seria mais fácil perceber onde foram feitas muitas colocações, mas como não houve muitas das colocações estão por preencher.
A explicação deste lista encontra-se neste artigo, onde também a podem retirar no formato excel.
Forte preocupação de muitos docentes possíveis candidatos à mobilidade por doença quanto ao prazo do respetivo concurso.
O SPZN e a FNE, conhecendo a forte preocupação de muitos docentes possíveis candidatos à mobilidade por doença quanto ao prazo do respetivo concurso, particularmente por causa do período de férias dos respetivos Médicos, contactou o Gabinete do Ministro, tendo sido informados de que, sem terminar o prazo da consulta pública em curso – que termina no dia 12 de julho – não há possibilidade de abrir a aplicação, o que deverá acontecer tão cedo quanto possível depois do seu encerramento.
Fomos também informados que não foi possível autonomizar a componente do relatório médico, pelo que esta também só estará disponível quando abrir o concurso.
Ao longo dos últimos meses eu e o Davide Martins trabalhamos num documento que pudesse servir o interesse de todos os que ano após ano fazem os concursos e deparam-se sempre com as mesma chatices e problemas. Para onde concorrer e quais as escolas mais próximas?
O nosso tempo é curto e muitas funcionalidades que gostávamos de ter ainda não foram desenvolvidas.
O objectivo é termos aqui no blogue uma aplicação que permitisse, em função do interesse de cada um dos professores, que essa aplicação preenchesse as preferências com os intervalos de horários e com a duração previsível dos mesmos sem necessidade de se fazer contas aos limites e à repetição dos códigos das escolas/concelhos e/ou QZP. Para o ano procuraremos fazer com que isso aconteça.
Assim, apresentamos o que foi possível criar até agora com base em trabalhos já feitos aqui no blogue, nomeadamente no mapa das escolas com as coordenadas de todas as escolas sede
O documento que encontra-se linkado na imagem ou aqui está em formato Excel e permite calcular as distâncias de todas as escolas em concurso (com excepção das escolas de hotelaria), em função de uma escola sede mais próxima.
Se colocarem o código de uma escola próxima da vossa residência no primeiro campo a azul depois aparecerá o nome dessa escola/agrupamento. Podem também colocar a velocidade média no segundo campo azul para saberem o tempo que demora a chegar a qualquer escola que será ordenada.
Ao todo serão ordenadas 811 escolas/agrupamentos com base na distância linear e no tempo de duração do percurso com base nessa distância e na velocidade indicada.
Depois de preencherem os campos azuis devem seguir as instruções dadas no campo amarelo para ordenarem as 811 escolas/agrupamentos.
Se consideram que uma ferramenta deste género pode servir para evitar as habituais chatices dos concursos e se puderem ajudar no desenvolvimento dessa ferramenta podem deixar o vosso contributo com um donativo seguindo os passos indicados na imagem em baixo. O donativo pode ser feito por multibanco ou homebanking com a referência gerada.
É que as nossas competências nesta área ainda não são suficientes para conseguirmos fazer tudo sozinhos e sentimos que precisamos de alguma ajuda externa para isso que terá os seus custos. E quem sabe se assim não passará a mito os trabalhos que todos os anos os professores têm com a manifestação de preferências.
Para calcularem as distâncias entre várias escolas podem sempre usar algumas ferramentas elaboradas aqui no blog, nomeadamente o mapa das escolas neste formato e neste.
Tendo em conta a redução do número de alunos que ainda se vai verificar nos próximos anos mais envelhecida ficará a classe docente nos próximos anos e não haverá espaço para esse rejuvenescimento.
O Orçamento do Ministério da Educação pouco mudava se ambas fossem aprovadas, o que deixaria de se pagar a cerca de 10 mil professores com mais de 36 anos de serviço serviria para pagar os quase 20 mil professores que teriam de vincular com a proposta do PCP.
As contas obviamente não podem ser feitas apenas a nível de Ministério e devem ser vistas de forma global. Infelizmente as pessoas não são bancos e uma recapitalização de milhões no capital humano é visto como um desperdício e não como um investimento.
E como conciliar estas duas propostas que acabam por aumentar a despesa no Orçamento de Estado minimizando esse impacto?
Julgo que uma aposentação parcial a todos os que tivessem mais de 55 anos de idade, permitindo que os descontos possam continuar a ser feitos para efeitos de antiguidade, poderia ser uma solução equilibrada para haver menos desgaste profissional nos docentes com mais idade, permitindo ao mesmo tempo um espaço para esse rejuvenescimento da classe docente.
Com a reposição de todos os cortes e com uma necessária devolução dos 10 anos de tempo de serviço não contado para efeitos de carreira estou certo que grande parte dos professores acima dos 55 anos optaria por uma aposentação parcial, deixando assim espaço para novos docentes entrarem na carreira.