Descontos na Segurança Social dos Docentes com Horário Incompleto

São já dois os e-mails que me enviaram para abordar o assunto dos descontos para a segurança social dos professores contratados com horário incompleto.
Tal como diz no primeiro e-mail que transcrevo de seguida, os docentes contratados com horário incompleto não trabalham a tempo parcial, mas sim com contrato resolutivo a termo certo com um determinado número de horas. Assim, os descontos para a segurança social são em função de um mês de trabalho com um determinado número de horas e não um desconto de xx dias de serviço.
E compete ao Ministério da Educação esclarecer esta situação com a Segurança Social.
e-mail 1
Venho pedir-lhe que aborde de novo este tema no seu blogue, para que se possa chamar a atenção sobre esta questão. Muitos professores estão a ser confrontados com a impossibilidade de aceder ao subsídio de desemprego porque as escolas estão a aplicar, ao seu estilo, o artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, considerando que horário incompleto é trabalho a tempo parcial. Ora, o meu contrato não é a tempo parcial, mas resolutivo a termo certo e o trabalho parcial a nível da função pública apenas se aplica a pessoal do quadro que faça essa opção.
O pior disto tudo é que há escolas que continuam a considerar os 30 dias, outras que só têm conta as horas letiva e outras as duas componentes.
Há situações ridículas! Uma colega com horário de 8 horas tem 10 dias de trabalho declarados à SS e outra com 16 horas tem 8 dias declarados… Onde está a regra? Um docente com horário completo de 22 horas desconta 30 dias, outro que acumule 22 horas em várias escolas não consegue ter esse número de dias.
Paula Nogueira

 

e-mail 2

 

Neste momento reina a anarquia total quanto a este assunto, cada escola faz como bem entende, como interpreta, como acha ou não  justo. Algumas escolas deste país decidiram aplicar, para os docentes com horário incompleto, o disposto no ponto 4 do artigo 16º do Decreto Regulamentar 1-A/2011 de 3 de janeiro: “nas situações de contrato a termo parcial, de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas”, com cálculos aritméticos ad libitum, o que faz com que um docente com 16 horas numa escola tenha declarados 22 dias mensais, mas outro numa outra escola mas com o mesmo número de horas  tenha declarados 9 dias mensais, já para não falar da maioria de escolas que não está aplicar este decreto, o que faz com que um docente com 6 horas tenha declarados 30 dias mensais, mas um com 21 horas  tenha declarados 15 dias mensais. Já se percebeu também que é impossível aplicar a regra referida no decreto à profissão docente, não só porque ao trabalho lectivo são acrescidos os tempos de trabalho não lectivo e de trabalho individual, como também um horário completo de um docente são 25 ou 22 horas, conforme se trate de docente de pré-escolar, ou 1º ciclo, ou de 2º, 3º ciclo e secundário. Assim sendo, nunca se poderão “contar as horas do horário” e por cada conjunto de 6 horas, contabilizar um dia; há que ter em conta a proporção do número de horas face ao horário completo.

Como pode um docente com 22 horas ter 30 dias de descontos e um com 21 horas ter 15 dias de descontos (como está acontecer)?  Então se o docente com 21 horas acumulasse mais 6 horas numa outra escola, e segundo o disposto no decreto regulamentar 1-A, contabilizaria mais 1 dia por semana, mais 4 por mês, ou seja, teria 19 dias de descontos e trabalharia mais que um docente com 22 horas letivas com 30 dias de descontos. Há aqui uma grande confusão que carece ser esclarecida de uma vez por todas, até porque muitos de docentes estão já a requerer subsidio de desemprego e estas prestações estão-lhes a ser negadas em virtude deste facto.

Pessoalmente já contactei todos os organismos, desde Segurança Social, Ministério da Educação, Partidos Políticos, Primeiro-Ministro e Presidente da República.

Os dois últimos remeteram responsabilidades para o Ministério da Educação, mas até agora (desde abril), não há um esclarecimento público nem uma fórmula única a ser aplicada a nível nacional.

Trata-se de uma situação muito grave que carece de resolução urgente!

 

Clara Constantino

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19 comentários

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    • José Bernardo on 16 de Julho de 2016 at 16:19
    • Responder

    …de quem é que as escolas têm medo? ou, pior…se é por ignorância, dêm lugar a quem quer trabalhar!

    • csousa on 16 de Julho de 2016 at 19:27
    • Responder

    É a incompetencia pura e crua que prejudica quem trabalha.Antigamente eram os patroes no privado q ´´retiam´´ dolosamente os descontos aos seus trabalhadores .Atualmente é o patrao :Estado que com negligencia grosseira ,com falta de ética profissional rouba uma classe qualificada que ensina as futuras geraçoes ,prejudicando na velhice a sua segurança e o bem estar .INQUALIFICÁVEL.

    • Marina Pires on 16 de Julho de 2016 at 19:32
    • Responder

    Mas afinal o que é correto? E quem trabalha em AEC por um Município? É que eu até agora estive sempre em AEC com 7 horas semanais e o Município sempre me lançou 30 dias por mês para a SS, exceto este ano que, com um horário de 9 horas semanais, me lançou 6 dias por mês. O que devo fazer? Onde devo recorrer e informar-me?

      • Sofia Azevedo on 11 de Novembro de 2017 at 7:48
      • Responder

      Olá Mariana, a mim também aconteceu isso, como resolveste o assunto?

    • Sorceress on 16 de Julho de 2016 at 21:32
    • Responder

    Arlindo, sobre este assunto recebi ontem o seguinte mail da SPZS (Sindicato dos Professores da Zona sul):

    [quote] Horário incompleto – declaração para a segurança social
    (…)
    Caro(a) colega:

    Chegou ao nosso conhecimento que em alguns Agrupamentos as secretarias não estão a declarar à Segurança Social todo o tempo de serviço prestado (30 dias por cada mês em que trabalhou)- no caso dos contratos com horário incompleto. Se o(a) colega se enquadrar nesta situação, aconselhamos que verifique, na secretaria da escola, qual o tempo de serviço que foi comunicado à Segurança Social. Se verificar inconformidades entre em contacto connosco, para que possamos requerer a correção do erro.

    Saudações Sindicais.

    A Direção

    (…) [/quote]

    • Braga on 17 de Julho de 2016 at 10:35
    • Responder

    Bom dia,
    esta situação que aconteceu com a colega Clara Constantino também aconteceu comigo este ano. Já fiz reclamação por escrito para a escola em causa e segurança social(SS). Até hoje ainda não obtive uma resposta da SS para esclarecer esta situação que está acontecer por este país.
    Considero que está na altura de o Ministério de Educação esclarecer esta situação às escolas, pois este guia não se deve aplicar aos docentes pois o nosso contrato de trabalho não se enquadra nesta lei.
    Mas este problema não é de hoje, e está na altura de todas as pessoas reclamaram para ver se esta situação acaba de vez.
    Cumprimentos,
    Ricardo Ferreira.

      • csousa on 17 de Julho de 2016 at 12:10
      • Responder

      Ricardo quem estiver nesta situaçao faça quanto antes uma exposiçao/queixa ao Provedor de Justiça. Estao a ser prejudicados em termos de apoios sociais ,vulgo subsidio de desemprego e mais tarde no apoio na velhice ..reforma e outros apoios sociais.É uma situaçao q se arrasta há muito..tendo q ser entregue a quem de direito,a um orgao isento e informado. http://www.provedor-jus.pt/?idc=52

    • Paulo on 17 de Julho de 2016 at 16:09
    • Responder

    Boa tarde!
    Estive em horário anual com 5 horas e a receber subsidio social de desemprego e a escola declarou 7 dias por mês à ss alegando que o meu horário era parcial. será que está correto?
    Pbrigado

    • Paulo on 17 de Julho de 2016 at 16:12
    • Responder

    (cont). posteriormente quando meti baixa a ss não pagou nada porque alegou que não tinha dias suficientes..

    • Paulo on 17 de Julho de 2016 at 16:12
    • Responder

    … de desconto

  1. eu estou na mesma situação: a minha escola Segurança Social não está a declarar todo o tempo de serviço prestado (30 dias por cada mês em que trabalhou)- está a aplicar uma formula em função do horário atribuído.

  2. INQUALIFICÁVEL esta medida. Espero que os sindicatos se interessem por este assunto.

  3. As escolas que declaram 30 dias, estão a proceder mal, a SS fez acções de esclarecimento, tem um guia prático… http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2016/07/descontos-declarados-pelas-escolas-para.html?m=1

      • Braga on 19 de Julho de 2016 at 15:55
      • Responder

      Boa tarde,
      esse guia nada tem haver com a nossa situação de contrato.
      O nosso contrato é feito com horas letivas mais as não letivas de acordo com o Estatuto da carreira docente. Esse guia apenas fala de horas de traballho e não aborda o função de professor. Alguém tem de proceder um esclarecimento para todas as escolas, pois o que estão a fazer não está nada correto.

      Cumprimentos,
      Ricardo Ferreira.

        • Pepe on 19 de Julho de 2016 at 19:15
        • Responder

        As escolas estão a seguir as diretrizes da Segurança Social…

    • Antonio Vidal on 19 de Julho de 2016 at 22:08
    • Responder

    Boa noite. Esse tipo de descontos já acontecem nas aecs há pelo menos 3 anos… A % de desconto é igual a outro qualquer trabalhador mas os dias menores. Fizemos reuniões com a Câmara e com a Segurança Social e pelo visto está correto pois temos um part time… Aliás foi bem conhecida a situações dos professsores de Braga…

  4. que vergonha… país de miseráveis! Uma vergonha ?! Aos colegas nesta situação, peço-vos, que reclamem junto do SPZS

    • Marcia Castro on 12 de Abril de 2017 at 10:51
    • Responder

    Esta situação mantém-se e é lamentável! Existem duas medidas dependendo do agrupamento em que estamos colocados? Não deveria a lei ser igual para todos? No ano letivo 2014/2015 estive colocada com horário incompleto e, quer na contagem de tempo de serviço, quer na segurança social, utilizaram a “fórmula” e fui imensamente penalizada, enquanto outros agrupamentos estão a contabilizar como horário completo. Para além das penalizações que já sofri, terei que sofrer outra: colegas que serão colocados à minha frente devido a esta injustiça. Já tentei contactar o agrupamento que refere que só estão a aplicar a Lei, já contactei o sindicato SPZN que diz que o agrupamento tem razão. Por favor, preciso que alguém me ajude!
    Justiça para todos, lei para todos!

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