O ponto 2 do capítulo VII está com data incorrecta.
“Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2016 até à data da abertura do concurso, que se inicia a 19 e termina a 20 de julho, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:”
Mais um concurso com erros e omissões no aviso de abertura e no decreto. A Madeira continua a considerar ter o direito de governar-se sem lei nem roque. Agora preparem-se porque os telefones da Secretaria vão ter avarias durante os dias do concurso.
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O ponto 2 do capítulo VII está com data incorrecta.
“Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2016 até à data da abertura do concurso, que se inicia a 19 e termina a 20 de julho, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:”
O correcto é 2015.
Mais um concurso com erros e omissões no aviso de abertura e no decreto. A Madeira continua a considerar ter o direito de governar-se sem lei nem roque. Agora preparem-se porque os telefones da Secretaria vão ter avarias durante os dias do concurso.