A pergunta mais comum de quem concorre ao 1º ciclo, é saber se a resposta sim no campo 5.1.6.3., não colocando intervalos de horários inferiores a horário completo, implica estar em concurso a todo o número de horas para os apoios educativos no 1º ciclo.
A pergunta do campo 5.1.6.3. Manifestação de disponibilidade de colocação em horários completos e incompletos de apoio educativo é a seguinte:
Aceita ser colocado em horários completos e incompletos de apoio educativo nas Necessidades Temporárias e na Reserva de Recrutamento?
Os candidatos que manifestem interesse por serem colocados em horários incompletos dos Apoios Educativos no 1º ciclo passam a ter disponível na manifestação de preferências os 3 intervalos de horário em concurso (completo, 15 a 21 horas e 8 a 14 horas). No entanto um horário entre 22 e 24 horas no 1º ciclo já é incompleto e não se encontra nos intervalos de horário em concurso. Mas isto é apenas um aparte meu.
No caso do candidato dizer que não tem interesse em horários de Apoio Educativo então deixam de aparecer estes 3 intervalos de horário, passando todos os horários a ser completos.
Assim, a lógica é que apenas podem ser colocados nos intervalos de horários que escolherem.
E se disserem sim à pergunta do campo 5.1.6.3. e apenas colocarem horários completos não devem obter colocação em horários inferiores a 25 horas.
Mas como existe um hiato no intervalo de horários entre as 22 e as 24 horas não garanto muita coisa.
E quem devia esclarecer isto seria a própria DGAE para não restarem quaisquer dúvidas.
Mas podem deixar aqui a vossa interpretação e caso tenham resposta oficial da DGAE a deixem na caixa de comentários.
1.2.3 Horários das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT), das Escolas Militares de Ensino (EME) e dos Apoios Educativos
Na oferta de horários, nos grupos de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário para o(s) qual(ais) se candidatou, deverá indicar se deseja manifestar preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, no âmbito dos Protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal, I.P. (EHT) e Ministério da Defesa.
Os candidatos só serão colocados nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Escolas Militares de Ensino, se indicarem expressamente essa intenção na página da graduação e mencionarem, no(s) respetivo(s) quadro(s) de preferências, o(s) código(s) dessa(s) escola(s). Ao indicarem o código de uma EHT ou de uma EME o intervalo de horário é assumido de acordo com o número de horas a que o horário corresponde. De igual modo, a duração do horário é fixada como anual.
Chama-se a atenção de que, quando indica o código de um concelho ou de um quadro de zona pedagógica, não está a manifestar preferência por uma EHT/EME que se localize nesse concelho ou nesse quadro de zona pedagógica.
Chama-se a atenção igualmente a atenção que, caso seja opositor ao grupo de recrutamento de código 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, deve expressar claramente se pretende ser colocado em horários, completos ou incompletos, de Apoio Educativo.
5 comentários
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Em relação ao 1ciclo, acho que ė uma “gafe”… não se lembraram que no 1ciclo os horários incompletos têm até 24h e não 21 (como nos outros ciclos). Fizeram copy past e não se lembraram desse pormenor.
Pode haver horários incompletos no 1.º Ciclo, se for serviço de apoios.
Isso sabemos. Mas quem pode ficar colocado em horários incompletos de apoio entre 22 e 24 horas?
Então não será quem concorrer para tal?
你的博客确实好,三天不来受不了!
[…] Publicado em 12 de Julho de 2016 por coeh Sobre os Horários de Apoio Educativo no 1º Ciclo (Completos e Incompletos) […]