Propostas finais do ME não eliminam precariedade nem garantem justiça
As propostas finais apresentadas continuaram muito distantes dos objetivos que tínhamos sugerido e das expetativas dos docentes portugueses.
Com efeito, não é reconhecido o direito à vinculação aos docentes que ao longo dos anos acumularam contratações sucessivas, tanto em território nacional como no sistema de Ensino Português no Estrangeiro, e que, ao arrepio das orientações gerais de combate à precariedade e de respeito pela estabilidade pessoal e profissional, não foram integrados nos quadros, pese embora a sistemática verificação da necessidade de contratação de milhares de docentes.
Por outro lado, a designada “norma-travão” ainda não atingiu a formulação que corresponda à concretização do direito que decorre da legislação em vigor para a generalidade dos trabalhadores.
Finalmente, o ME insistiu em não acolher a reivindicação da anualidade dos concursos, para além de ter mantido a sua iniciativa relativamente a uma indesejada e inútil divisão de docentes dos quadros da agrupamento e de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.
Verificamos ainda que há matérias que se entrecruzam com o regime de recrutamento e seleção de docentes e que carecem de intervenção urgente, a ser negociada com as organizações sindicais, como:
– a correta determinação das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, de forma que estas detenham os recursos humanos que forem indispensáveis às medidas de promoção do crescimento das qualificações de todos e de promoção de mais sucesso escolar, para além do direito de todos os alunos a terem todas as aulas do seu currículo, sem prejuízo do direito a faltar dos docentes;
– a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação das agregações que se revelam inaceitáveis pela sua dimensão;
– a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica;
– a constituição, ao nível de cada agrupamento de escolas, de uma bolsa de docentes de diferentes grupos de recrutamento, para desenvolvimento de intervenções de promoção do sucesso escolar, para a concretização de projetos de melhoria do desempenho de cada escola e para garantir as substituições de curta duração;
– a revisão dos grupos de recrutamento, criando os que forem necessários para integrarem docentes que incorretamente têm estado a trabalhar como “técnicos especializados” quando na realidade têm qualificações profissionais e exercem atividade profissional de docentes;
– a determinação de incentivos à fixação na periferia. Nestes termos, não se registaram condições para quer se pudesse terminar este processo com acordo.
Lisboa, 20 de janeiro de 2017