Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
Que não deixa perceber se os professores contratados têm direito a parte do subsídio de férias ou não visto que iniciaram uma nova relação contratual apenas em 1 de Setembro de 2011 mas que em muitos casos iniciaram antes do dia 1 de Julho uma relação contratual, pelo que perfizeram os 6 meses de contrato.
Quem conseguir interpretar isto em condições pode fazê-lo porque acho que perdi a capacidade de interpretar estas interpretações.
Como se estabelece no artigo 172.º, n.º 2 do RCTFP o trabalhador tem direito, no ano da contratação, a um período de férias correspondente a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, que podem ser gozados após o decurso do prazo de 6 meses completos de execução do contrato.
Nestes termos resulta, por um lado que a aquisição do direito a férias é progressiva, agregando-se em módulos de dois dias úteis por cada mês de duração do contrato e, por outro lado que o exercício desse direito está condicionado ao decurso de 6 meses completos de execução do contrato.
Assim, na situação de um trabalhador, sem prévia relação jurídica de emprego, que tenha iniciado funções públicas até 1 de Julho de 2011 e completado até 31 de Dezembro desse mesmo ano os 6 meses de contrato, constitui no ano de 2011 o direito aos correspondentes dias úteis de férias, podendo a partir desse momento exercer esse direito, ainda que os goze após 1 de Janeiro de 2012.
No que se refere ao subsídio de férias, a lei não determinou o momento do pagamento do subsídio de férias nos casos em que o trabalhador vence férias no ano da contratação, da mesma forma que o não fez nos restantes casos de proporcionalidade do direito.
Ora, não o tendo feito, afigura-se como procedimento adequado, que combina o legítimo interesse do trabalhador e a razoabilidade do processamento administrativo, que o pagamento do subsídio de férias seja feito logo que o trabalhador possa exercer o direito a férias, por terem decorrido os seis meses que constituem a sua condição legal ou ainda, no mês anterior ao do gozo dos correspondentes dias de férias.
Assim, no caso referido, em que o trabalhador iniciou funções até 1 de Julho, completou 6 meses de execução do contrato até 31 de Dezembro de 2011 e só vem a gozar efetivamente esses dias de férias a partir de Janeiro de 2012, não pode deixar de se concluir que quer o direito a férias, quer o direito ao respetivo subsidio se constituíram na esfera jurídica do trabalhador até 31 de Dezembro de 2011, porque até essa data se verificaram os pressupostos de aquisição do direito, sendo irrelevante o facto de o gozo efetivo e o processamento do subsídio de férias ocorrerem no ano de 2012.
Na verdade, estando o direito a férias constituído, o processamento do subsídio de férias é uma mera operação administrativa, que não é afetada pela entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
Diferentemente acontece com o subsídio de férias correspondente aos 25 dias de férias vencidas em 1 de Janeiro de 2012, o qual nos termos do artigo 21º da Lei OE 2012, não pode ser processado e pago.
Assim, em conclusão e de acordo com os normativos e os fundamentos expressos é devido a todos os trabalhadores em funções públicas, que tenham iniciado funções no ano de 2011, ao abrigo do RCTFP e que tenham reunido os requisitos acima referidos, o pagamento do subsídio de férias reportado ao período de férias adquirido nesse primeiro ano de contratação.
A afluência de visitas a estes blog tem disparado nos últimos tempos como se comprova nos dados estatísticos do sitemeter. Ao contrário do ano passado em que existiram dificuldade de acesso ao blog este ano tenho-o preparado para estarem ao mesmo tempo no site cerca de 5000 visitantes.
Na próxima sexta-feira é garantido que não existirão dificuldades de acesso e que podem contar com este espaço para divulgar os primeiros dados das listas de colocações.
Até lá irei preparar alguns quadros que irão ajudar a que rapidamente seja possível retirar os números das listas de colocações.
Ao abrigo das competências legais e regulamentares que me são conferidas, faço público que se acha aberto concurso para o recrutamento de docentes para o exercício de funções na Universidade de Cabo Verde, no ano lectivo 2012/2013, em regime de contrato de trabalho a termo e de prestação de serviços, em conformidade com o disposto no respectivo Regulamento, aprovado pela Deliberação nº Nº 013-CONSU/2012, de 30 de Julho, do Conselho da Universidade.
Além da leitura atenta das normas constantes do regulamento do concurso, recomendamos aos candidatos que tenham em conta as informações e indicações que se seguem:
O concurso visa seleccionar docentes em regime de tempo inteiro e de tempo parcial para exercerem funções nas diferentes Unidades Orgânicas da Uni-CV (Departamento de Ciências Sociais e Humanas – Praia e Mindelo, Departamento de Ciência e Tecnologia – Praia, Escola de Negócios e Governação – Praia e Mindelo; Departamento de Engenharias e Ciências do Mar – Mindelo; Escola de Ciências Agrárias e Ambientais – S. Jorge dos Órgãos, Ilha de Santiago;
O prazo de candidatura é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no site oficial da Universidade de Cabo Verde, ou seja, decorre de 25 de Agosto a 03 de Setembro de 2012;
Pelo presente concurso, a Universidade de Cabo Verde pretende reforçar a qualidade do seu corpo docente, pelo que é dada preferência aos docentes habilitados com os graus de Doutoramento e Mestrado, ainda que seja igualmente admissível a candidatura de Licenciados com curso de duração não inferior a 4 anos curriculares;
Para a selecção de docentes em regime de tempo parcial a Uni-CV disponibiliza um conjunto de disciplinas constantes da Lista A e do Formulário;
Para a selecção de docentes em regime de tempo inteiro, pretende-se o seguinte perfil genérico: leccionar disciplinas na respectiva área científica de formação, orientar estágios, trabalhos de fim de curso, realizar actividades de investigação e orientar programas de Iniciação Científica, coordenar cursos, participar nos órgãos da Universidade, elaborar material didáctico para ensino presencial e a distância, elaborar programas e relatórios, em suma, ser versátil do ponto de vista científico e profissional;
O perfil específico e a distribuição indicativa do serviço docente constam da Lista B e do Formulário;
Para que a candidatura seja bem sucedida, deve ter em conta as informações constantes nos seguintes documentos:
Eu sei que alguns não gostam de ver estes dados expostos, mas é meritório o trabalho de quem anda a comparar as listas das ofertas de escola com a lista provisória de ordenação dos candidatos à contratação.
Pode conter erros? Pode, e é normal que isso aconteça porque algum tempo de serviço pode ter sido validado após as listas provisórias ou como já foi dito em post atrasado pode ser agora considerado o tempo de serviço no ensino superior. Mas como a percentagem de erros que aconteça por estes motivos são reduzidos ninguém pode levar a mal se estiver de consciência tranquila e vir os seus dados expostos desta forma.
Porque os professores levam muito a sério esta fiscalização e precisam de reclamar escola a escola.
Seguem, em anexo, a análise às listas dos horários 10 e 11, de Biologia e Geologia, da Escola Secundária Inês de Castro. A análise foi efetuada em conjunto, por mim e pela colega Elisabete. Optámos por fazer apenas até ao número de ordem 200.
Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:
A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.
O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.
A oferta de emprego com o nº 587 847 025, para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da Medida Estimulo 2012.
Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.
Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:
A entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
a) Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.
No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.
Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.
O que acho é que as escolas ainda não perceberam que de pouco lhes adiantará usar esses subscritérios caso o candidato pretendido esteja longe dos 5 primeiros.
Já disse que me vou rir do momento em que as escolas descobrirem isso. Até me consta que para situações desse género a DREC já anulou alguns concursos.
Sou um dos milhares de contratados que sofre nestes dias a angustia do resultado do sorteio, mas o nó no estômago é maior quando continuo a candidatar-me em concursos como o criado hoje pelo Instituto do Emprego, só que nos casos que vos envio em anexo, não colocam o nome da pessoa, mas muito perto disso.
Tenho a ideia, e posso estar errado, que escolher critérios como “Já ter lecionado no agrupamento” não seriam permitidos, se estiver certo e for merecedor de tal, divulguem nos vosso blogs, para que seja ainda mais público!
Ajudem-nos também a responder da melhor forma a este tipo de situações.
Nota: Estes casos que vos falo são todos do Grupo disciplinar 550. É possível que nessas mesmas escolas haja mais situações noutros grupos de recrutamento.
Trata-se de uma oferta de emprego para educador de infância na zona de Tavira, o salário ronda os 800 euros e o candidato devia estar inscrito como desempregado há mais de seis meses no Centro de Emprego, o estranho neste anúncio é que em letras maiúsculas surgia a indicação: “Só admitir a Vera Pereira”.
…sobre as listas de Souselo e sobre as possíveis alterações do tempo de serviço dos candidatos nas listas das ofertas de escola com as listas de ordenação provisórias.
Tudo isto porque o dia 1 de Setembro está à porta e por isso alguns pormenores podem ficar esquecidos.
Verifiquei que no dia 27 de agosto publicou um e-mail enviado ao AE de Souselo por um colega que coloca diversos outros em cheque, sem realmente ter conhecimento da veracidade dos dados. Não conheço os colegas em questão, mas considero que se esqueceram de algo importante… Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho (novo diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) neste está referido no artigo 11º, ponto 2 “Para efeitos de graduação de docentes, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.” Ora, os colegas que estão a ser acusados de irem “contra a lei” poderão estar a colocar o tempo de serviço que na abertura do concurso não lhes foi possível ser considerado por ainda ser regido pelo anterior Decreto-Lei. Lamento que não tenha sido salvaguardado o nome completo dos colegas, pois não gostaria de ver o meu nome nesta situação.
As mudanças introduzidas no sistema educativo obrigaram a uma nova organização do trabalho docente. O MEC garante que só serão contratados os professores “estritamente necessários”. A classe defende-se: nunca os professores andaram a “passear pelas escolas”. E alerta os pais para às medidas em curso.
Não há docentes a mais nas escolas. O aumento dos “horário-zero” (número de efetivos nas escolas sem componente letiva) e a diminuição de professores contratados são problemas criados pelo próprio ministério, garante a classe. Uma consequência “artificial” das muitas alterações introduzidas no sistema educativo. A tutela aponta causas mais naturais, como a redução da população escolar. Sem esquecer a “crise” e a “obrigação” de racionalizar recursos.
A começar pela revisão curricular. E, por enquanto, a acabar na organização do ano letivo de 2012/2013. Há uma longa a lista de mudanças introduzidas no sistema de ensino, cuja consequência, direta ou indireta, tem sido a redução de professores nas escolas. Entre os itens, figuram: a extinção de disciplinas, a diminuição do tempo de aulas e da oferta formativa nos ensinos básico e secundário, o aumento de 28 para 30 alunos por turma, o encerramento de 239 escolas do 1.º ciclo, um maior número de horas contabilizadas como componente não letiva, entre outras.
Ao rol, soma-se ainda a alteração dos critérios segundo os quais um professor do quadro é considerado como tendo um “horário zero”. Agora, são precisos pelo menos seis tempos de aulas atribuídos, quando bastava ter uma turma, para se considerar que um professor do quadro tem componente letiva suficiente para continuar na escola onde leciona. Não tendo, é obrigado a integrar o concurso de mobilidade interna, podendo ser deslocado para outro estabelecimento de ensino.
Feitas as contas, o Ministério da Educação e da Ciência (MEC) chegou a um total de 5733 professores com “horário-zero” nas escolas, mais 2254 que no ano letivo anterior. Um cenário que pode ser alterado a 31 de agosto, data da publicação das listas definitivas de contratação e mobilidade interna. Mas os resultados da mobilidade não geram grandes expetativas nos candidatos. Pelo contrário.
Nota – Nas listas apresentadas, os candidatos não estão ordenados, mas na última coluna (Ordenação) é apresentado o número que corresponde à ordem do candidato.
Refira-se que estas listas são geradas automaticamente pela aplicação, não tendo sido possível proceder a verificações, tendo-se ocultado apenas a morada, o e-mail e o telefone dos candidatos.
Desta forma, cumpre-se o disposto no ponto 8, artigo 39º do Decreto Lei 132/2012 de 27 de junho de 2012.
… para que a cada oferta de escola fosse necessário fiscalizar cada um dos candidatos, se previamente todos eles vissem validada a sua habilitação profissional e o tempo de serviço antes de concorrerem. Esta é apenas uma questão técnica que facilmente poderia ser ultrapassada, caso contrário vamos ter concursos prolongados até não sei muito bem quando.
O n.º1 Maria João da Silva Ventura Peixoto não está nas listas nacionais, portanto não sei se terá algum erro.
O n.º 2 Francisco José Magalhães e Reis Brandão dos Santos tem 317 dias a mais (colocou o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012 – ainda não chegamos a essa data e vai contra a lei.).
O n.º 3 Margarida Maria Gomes Pires colocou a graduação profissional em vez da classificação.
O n.º 4 e n.º5 estão bem, por isso deveria subir na lista!
O n.º 6 Ana Isabel Oliveira Miguelote colocou a graduação profissional em vez da classificação e tem tempo de serviço a mais (colocou o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012 – ainda não chegamos a essa data e vai contra a lei.)!
O n.º 7 e 8 estão bem.
Portanto, deveriam ser notificados os candidatos com os n.ºs 1,4, 5, 7 e 8 da vossa lista.
Cumprimentos,
Ao que a escola respondeu.
———- Forwarded message ———-
From: Agrupamento de Escolas de Souselo
Date: 2012/8/27
Subject: RE: Erros na lista do 520 – Contratação de Escola
To: Elisabete Ribeiro
Bom dia:
È natural que tenha toda a razão nos reparos que faz. Por isso mesmo é que as listas têm a designação de provisórias. No entanto a aplicação não permite à escola mudar os candidatos notificados. Já contactamos a DGAE e estamos a aguardar que nos forneçam os instrumentos necessários para alterar a ordenação dos candidatos (de momento a ordenação é feita de forma automática com os dados que cada um introduziu, estejam ou não corretos). De qualquer forma garantimos não selecionar qualquer candidato sem antes confirmar todos os seus dados.
Atenciosamente
Agrupamento de Escolas de Souselo
Rua de Santo André, 4636* *4690-616 SOUSELO
Telefone: 255690370
Fax: 255690376
É possível que durante o dia de hoje sejam publicadas nos sites das escolas mais algumas listas de candidatos às ofertas de escola.
Pelas duas listas já conhecidas verificam-se enormes erros dos candidatos nos dados que declararam. A lista de Espanhol de Darque é um bom exemplo disso onde alguns dos candidatos que automaticamente estão selecionados não possuem qualificação profissional para o grupo 350.
Como estarei ausente grande parte do dia fica aqui este post para colocarem na caixa de comentários os links para alguma lista que seja publicada ao longo do dia.
Outra situação que verifiquei é que alguns browsers em determinados PCs não aparece a opção candidatar na aplicação e por isso pensavam ter a candidatura submetida e só depois de publicada a lista de Darque é que viram que a candidatura estava apenas como rascunho. Se acontecer a alguém não aparecer a opção candidatar experimentem instalar o Mozilla, pelo menos resolveu na situação que me chegou esta informação. É que metade dos candidatos dos 10 mais graduados ficaram com a candidatura em rascunho.
Com as listas foi publicada a seguinte informação no pdf 1 de cada um dos grupos de recrutamento juntamente com as Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos.
Tendo terminado o período de candidatura relativo a esse concurso a aplicação respectiva apresentou uma funcionalidade designada “ordenar candidatos”.
Accionada essa funcionalidade a aplicação produziu dois efeitos:
– apresentou ecrãs que se reproduzem em anexo (lista 1- 350) na parte respeitante aos candidatos que contem uma lista dos candidatos com a respectiva graduação calculada mas que incluem referencias a candidatos que não submeteram a candidatura (rascunhos);
– accionando-se a funcionalidade “exportar candidatos” permite exportar uma folha de calculo em Excel (lista 2 – 350) que não apresenta calculada (mas apresenta os dados de calculo) o valor da graduação, nem permite, pela forma como foi configurada (formatação em valores não-numericos nas células com valores numéricos e união de células e introdução de logotipos que impedem filtragem ou ordenação sem alteração dessas configurações) realizar esse calculo sem grandes alterações;
– A folha de cálculo não apresenta os candidatos ordenados mas o campo ordenação apresenta um número que corresponde a esse número de ordem;
– A listagem em Excel inclui ainda candidatos que concorreram aos horários mesmo sem ter a habilitação profissional para o grupo (esses candidatos serão imediatamente excluídos na fase seguinte visto que se informou, e doutra forma não poderia ser, que os candidatos tem de ter habilitação para o grupo a que concorrem);
– Os dados de graduação são os que os candidatos introduziram, sem outras verificações, que serão efectuadas na fase seguinte e que vão resultar em exclusão dos candidatos com dados errados que os favoreceram.
Assim, com esta informação anterior presente se publicam as listas seguintes (lista 1 -350 e Lista 2 – 350) produzidas automaticamente pela aplicação (de que se ocultam dados como moradas, mails e telefones) que visam cumprir a obrigação legal de publicação de listas ordenadas e que face ao seu conteúdo resultaram em que se accionasse a função “notificar os candidatos”.
Darque, 27 de Agosto de 2012
Luís Sottomaior Braga (Director do agrupamento)
Concurso da Oferta do Grupo 350 -> Lista 1 PDF (Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos)
Concurso da Oferta do Grupo 400 -> Lista 1 PDF (Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos)
Tendo em conta que de acordo com o nº 8 do artigo 39º do Decreto Lei 132/2012 as listas ordenadas dos candidatos serão divulgadas no site dos agrupamentos deixo aqui a listagem de todas as escolas Teip e com Autonomia de forma a criar links diretos para todas elas neste post.
Estes dados Irão ficar na barra superior do blog onde diz SITES DE ESCOLAS
Agradeço a colaboração de todos os que me enviaram os links para os sites das escolas TEIP e com Autonomia em especial à prof.ª (Des)empregada que me fez chegar hoje uma listagem de cerca de 70 escolas em falta.
…segundo a distribuição do quadro em baixo por entidade promotora e tipo de atividade.
Continuo a lembrar que nem todos os horários deram entrada nesta aplicação e que em alguns sites de ofertas de emprego podem encontrar ofertas para esta área.
clicar na imagem para aceder ao pdf com o quadro total que ocupa duas páginas.
O documento seguinte apresenta todas os horários para as AEC até ao dia 24 de Agosto de 2012.
Não é ainda fácil comparar os horários em concurso nas contratações de escola entre o ano 2011 e o ano 2012 visto que ainda nem todas as escolas lançaram as suas ofertas.
Vou por enquanto centrar-me no Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo em Sintra onde o ano passado por esta altura tinha 54 horários em concurso e este ano tem apenas 36 horários.
A maior redução de pedidos é para o grupo 240 com menos 7 horários e para o grupo 230 com menos 5 horários, havendo nestes dois grupos uma redução de 12 horários dos 18 horários totais que o agrupamento D. Domingos Jardo pediu a menos que no ano passado por esta data.
Os docentes com habilitação própria como não têm outro remédio senão colocar a nota do seu curso na Classificação Profissional têm de tapar os olhos à pergunta e colocar a sua nota que lhes confere a habilitação própria. Já o tempo de serviço tem de ser considerado antes da profissionalização visto não a terem.
Tudo isto era desnecessário se bastasse colocar o nº de ordem da lista ordenada, mas para isso ela precisava de já estar definitiva. E os novos candidatos para concorrer tivessem de passar por um processo de validação dos seus dados na DGAE.
Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em pdf com a totalidade dos horários em concurso.
Também já tenho o ficheiro praticamente pronto para publicar no fim de semana todos os horários que sairam na aplicação para as AEC. Mas como sabem ainda existem entidades que não usam esta aplicação para selecionar os candidatos.
Mas como parece já valer tudo e pela amostra das listas de Souselo já há quem considere esse tempo em ofertas em concurso antes do dia 31 de Agosto de 2012.
Só um reparo relativamente ao manual sobre a ADD ser considerada nas contratações de escola: da mesma forma que o tempo de serviço para as ofertas que abram até 31 de Agosto de 2012 é o tempo de serviço contabilizado até 31 de Agosto de 2011 a avaliação de desempenho também deveria ser a do ano 2010/2011, mas como essa avaliação foi desconsiderada para o concurso nacional por fazer ainda referência aos excelentes também não tem sido pedida até ao momento nos critérios das contratações de escola.
… com data de termo de candidatura a 28 e 29 de Agosto.
Retirei desta lista os 18 horários de Técnicos Especializados para a Escola Artística António Arroio, Lisboa que terminam hoje às 23:59 o prazo da candidatura.