Adaptação ao Código de Trabalho

… em especial aos menores com 16 anos de idade que ainda não concluíram a escolaridade obrigatória.

 

Lei n.º 47/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29

 

Assembleia da República

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

 

 

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