…sobre as listas de Souselo e sobre as possíveis alterações do tempo de serviço dos candidatos nas listas das ofertas de escola com as listas de ordenação provisórias.
Tudo isto porque o dia 1 de Setembro está à porta e por isso alguns pormenores podem ficar esquecidos.
Verifiquei que no dia 27 de agosto publicou um e-mail enviado ao AE de Souselo por um colega que coloca diversos outros em cheque, sem realmente ter conhecimento da veracidade dos dados. Não conheço os colegas em questão, mas considero que se esqueceram de algo importante… Decreto-Lei 132/2012 de 27 de Junho (novo diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário) neste está referido no artigo 11º, ponto 2 “Para efeitos de graduação de docentes, considera-se tempo de serviço o prestado como educador de infância ou professor dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.” Ora, os colegas que estão a ser acusados de irem “contra a lei” poderão estar a colocar o tempo de serviço que na abertura do concurso não lhes foi possível ser considerado por ainda ser regido pelo anterior Decreto-Lei. Lamento que não tenha sido salvaguardado o nome completo dos colegas, pois não gostaria de ver o meu nome nesta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Susana A

15 comentários
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Numa escola, na sua página, o diretor deixou logo o esclarecimento para não haver confusões de narizes:
“Chama-se a atenção dos candidatos que o tempo de serviço, para efeitos de graduação profissional, é até 31 de agosto de 2011.”
Assim é que é!
Essa poderá ser uma possível explicação, mas que concerteza nao explica todos os candidatos, porque quem está no ensino superior é uma minoria. A verdade é que há muita gente chico esperta, ou então que são uns burros incompetentes e nem os seus dados profissionais sabem. Nem deviam ser professores.
Susana, tens razão em parte, mas não acusei ninguém. Basei-me na lista apleando à escola para verificar estas situações caricatas nas entrevistas.
Sabe muito bem que há pessoas que querem contornar a lei porque sempre são mais 366 dias este ano.
Quanto ao que disse na última frase “Lamento que não tenha sido salvaguardado o nome completo dos colegas, pois não gostaria de ver o meu nome nesta situação.”, o nome destes colegas estão publicadas nos sites das escolas, publicação essa permitida pelo DL 132/2012. Quem não quer ver o seu nome publicado em locais públicos, que deixe de concorrer e já não aparecerá!
Felicidades.
Parece-me que há aqui uma pequena confusão. Segundo o DL 132/2012, artigo 39º, ponto 6, alínea a) 6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente,para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
Ora, a colega Susana A está a citar, não o n.º 1, mas sim o n.º 2 do artigo 11º, que não deve ser considerado, se olharmos com rigor para a alínea a) do artigo 39º. (esta refere apenas “nos termos do n.º 1 do
artigo 11.º, com a ponderação de 50 %”).
Arlindo, o que te parece?
Aguardo novas interpretações.
Abraços
A graduação é calculada de acordo com o ponto 1, pois é esse que estabelece a fórmula da graduação. Mas o ponto 2, não poderá ser ignorado.
Se assim é, gostava de perceber porque referem “nos termos do n.º 1 do artigo 11º “, e não apenas “nos termos do artigo 11º “… Para umas coisa leva-se a legislação à risca, para outra não…ok. Vou começar a exigir isso dos meus alunos: peço-lhes para resolver a alínea a)
do exercício 1, no entanto, espero que eles deduzam que devem resolver também a alínea b)……. Vá-se lá entender esse DL.
Parece-me mais que evidente que este tema carece de uma clarificação urgente por parte da tutela e que a interpretação da legislação não é inequívoca. Em abono do outro lado da balança, também há Diretores de Escola que já solicitam informação sobre tempo de serviço prestado até 31/08/2012 (exemplo: A.E. Agostinho da Silva, Sintra). Chamar “burros” e “incompetentes” a quem continua a ter fundadas dúvidas sobre o procedimento a seguir, porque os exemplos e as posições que apontam para um e para outro sentido são bastantes, só desprestigia quem as produz, e, já agora, por tabela, o autor do “blog” onde são reproduzidas.
Peço desculpas, mas continuo a chamar burros e incompetentes a quem continua a achar que pode colocar o tempo de serviço até 31/08/2012 nas ofertas de escola que estão a sair. PENSA!!! O dia 31 de Agosto de 2012 ainda não chegou, hoje ainda é 28, não tens tempo de serviço até 31, ainda!!!! O ano lectivo ainda não terminou!! Qual é a dúvida?!?! Acho que a minha avó percebe isso!!!
Sim, burros e incompetentes SIM!
Agora, apartir do dia 1 de Setembro, admito que as coisas são diferentes.
Author
O autor do “blog” tem uma posição muito clara sobre o assunto. Todos os dados dos candidatos deveriam estar validados pela DGAE ou por uma escola antes de ser possível uma cadidatura.
Eu já dei formações no privado e pedi contagem de tempo de serviço e sempre me foi dito que o máximo que conseguiria num ano lectivo seria o próprio ano lectivo (365/366 dias). Acho que a legislação não mudou nesse campo. Portanto… 82 anos parece-me demais. Os nomes e as listagens são públicos tal como as que publica a DGRHE e ainda bem que assim é. É um concurso público.
“Os nomes e as listagens são públicos…”
Colega, não é bem assim, há escolas que AINDA NÃO!!!!
Quando falei em salvaguarda de nomes foi nesta situação específica, pois considero que colocaram os colegas em cheque sem primeiramente confirmarem a veracidade dos dados. Sou apologista do esclarecimento e da clareza nos concursos e sei que, infelizmente, existem muitas pessoas que querem de uma forma ou de outra ultrapassar vários colegas e isso deve ser denunciado, após clarificação. E, Elisabete, o problema não é ver o nosso nome publicado em listas para as quais concorremos, mas associado a uma suposta infração, quando até poderá não existir. Cumprimentos e felicidades!
Susana com intenção ou não existe uma desonestidade/desigualdade para com outros colegas e isso tem de ser denunciado, para que seja reposta a igualdade e a verdade… Quem não quer ser lobo não lhe vista a pele. A culpa em parte é desta aplicação porque se colocassem a graduação somente que constam nas listas nada disto acontecia. Agora outra questão se o concurso 2012/2013 contabliza tempo de serviço até 2011, porque raio as ofertas de escolas refenrentes ao mesmo concurso 2012/2013 haveria de ser diferente?
Não compliquem o fácil… Parece-me sinceramente que há Professores e professores.
Cumprimentos
Tão bonito tentar justificar o injustificável, parabéns pelo seu post.
Certamente 80 anos de serviço foi um esquecimento de certificação de tempo de serviço!!!
Mais 366 dias de tempo de serviço não se refere ao último ano, deve referir-se ao último ano bissexto!!!
Classificação de curso superior a 20 valores, normal, deve ser numa dessas faculdades conhecidas!!!
Colocar a graduação na classificação profissional também deve ter uma justificação qualquer!!!
Não sei o que é pior, enganar-se, sem querer claro, mas que dá jeito porque se é chamado para a entrevista e depois logo se vê, ou tentar arranjar justificar esta pouca vergonha
O único problema destes “professores” que sempre fizeram isto desde que há ofertas de escola é que este ano as listas são publicadas e nos outros anos ficava a pergunta:
Como é que tanta gente passa à frente???
Há algo que me parece muito estranho… tentei colocar diferentes valores superiores a 20 na graduação profissional e recebo sempre um aviso que a graduação profissional deve encontrar-se entre 10 e 20, com um máximo de 3 casas decimais!!! Então, como é que alguns colegas têm graduações superiores e com imensas casas decimais? Aqui há gato, quer dizer, aqui há CRATO!