Esclarecimento do IEFP

Anda bem que este blogue não é considerado uma agência de notícias caso contrário teria de ser endereçado o esclarecimento à notícia divulgada aqui.

Esclarecimento do IEFP a uma noticia divulgada pela Antena 1 sobre uma oferta de emprego disponível no Portal NetEmprego

 

Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:

A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.

O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.

A oferta de emprego com o nº 587 847 025,  para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e  Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da  Medida Estimulo 2012.

Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.

Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:

  • A  entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
  • Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
  • Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
  • Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
    a)  Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
    b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.

No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.

Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.

 

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7 comentários

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    • srf on 28 de Agosto de 2012 at 16:06
    • Responder

    Se é legal porque é que o nome da candidata não pode ser divulgado?

      • armando vara no cu on 28 de Agosto de 2012 at 16:36
      • Responder

      As reuniões macónicas onde decidem a tua vida também são legais, no entanto, secretas.

      Mais palavras para que??

  1. Incrível. A maior das “sem-vergonhices” ter o aval oficial do Estado. Este governo é mesmo um gang! Igreja e Governo, qual o mais sem-vergonha?

    • Alguém-que-não-é-a-Vera-do-Centro-Paroquial on 28 de Agosto de 2012 at 17:16
    • Responder

    Que despudor! Que falta de vergonha! Que “relvisse”! Centros Paroquiais e as suas cunhas despudoradas! Institutos oficiais a praticar abertamente cambalachos e tramóias. E que cara-de-pau ainda defender descaradamente esta falcatrua. É o governo Relvas no seu melhor!

    • José Carvalho on 28 de Agosto de 2012 at 18:56
    • Responder

    Qual a legitimidade da continuidade pedagógica! Então divulguem o interessado!

    • MFP on 28 de Agosto de 2012 at 19:35
    • Responder

    «Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.»

    Não tenho dúvida que foi um lapso, uma distracção e que o nome não era para aparecer.

    • estrelitas on 28 de Agosto de 2012 at 21:28
    • Responder

    e então para que colocam a oferta na net se já têm o cnadidato,os outros desmepregados candidatam-se à vaga, sendo que já está preenchida…é um desrespeito,isso sim

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