… sobre o tempo de seviço a considerar após as ofertas que surjam a partir do dia 1 de Setembro de 2012.
Mas como parece já valer tudo e pela amostra das listas de Souselo já há quem considere esse tempo em ofertas em concurso antes do dia 31 de Agosto de 2012.
Clicar na imagem para aceder a um guião elaborado pelo ad duo sobre a contratação de escola.
Só um reparo relativamente ao manual sobre a ADD ser considerada nas contratações de escola: da mesma forma que o tempo de serviço para as ofertas que abram até 31 de Agosto de 2012 é o tempo de serviço contabilizado até 31 de Agosto de 2011 a avaliação de desempenho também deveria ser a do ano 2010/2011, mas como essa avaliação foi desconsiderada para o concurso nacional por fazer ainda referência aos excelentes também não tem sido pedida até ao momento nos critérios das contratações de escola.




11 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
E para quem (foi chutado) terminou o contrato a 31 de julho de 2012 e já foi feita (obviamente, não?) a contagem de tempo de serviço, não deveria ser esta a contagem em ambos os casos?
Na aplicação das OE como devo inserir o tempo de serviço para o cálculo da graduação com habilitação própria sendo eu profissionalizada num grupo e pretendo concorrer a outro para o qual possuo habilitação própria? Se inserir o tempo total (antes e após) no campo que pede o tempo antes da profissionalização a aplicação não calcula corretamente a graduação; se repartir o tempo total pelos dois campos também não o faz corretamente. A solução é colocar o tempo total no campo que pede o tempo após a profissionalização. Está correto? A aplicação é confusa…
nesse caso, deve colocar o tempo de serviço em “antes da profissionalização”.
Não posso, pois a aplicação calcula mal a graduação da habilitação própria.
não pode colocar porque o ano letivo 2011/2012 ainda não terminou!!
lol…o ano lectivo 2011/2012 ainda não terminou?que eu saiba terminou a 31 de agosto…o civil é que ainda não terminou…
e a ADD?
Na famosa lista de Souselo, parece que existem candidatos que não sabem a diferença entre classificação profissional e graduação profissional. Vai daí, aparecem classificações profissionais a passar os 20 valores.
Já para não falar de outros casos (que conheço) cuja graduação profissional é calculada duas vezes. Como?
Colocam no campo da classificação profissional a graduação, e a maravilhosa plataforma recalcula (para cima) novamente a graduação. É ve-los a sairem com médias de 12 do curso pouco mais de 1000 dias de serviço e com “classificações profissionais” de 15.
Há coisas fantásticas…
E no caso do contrato já ter terminado? Coloca-se na mesma até agosto de 2011?
Continuo com uma dúvida, depois de ler as diferentes opiniões, reler leis e decretos.
A lei é clara, mas para quem termina o contrato a 31 de agosto apenas, certo? E os restantes? Aqueles que terminaram os contratos em Julho com as Escolas/Agrupamentos ou os colegas que estiveram nas AEC e a quem lhes aconteceu o mesmo. Poderá a lei ser uma para cada um dos casos? Porque para eles o contrato já terminou e já têm a contagem feita no registo biográfico, já tem documentos com o tempo de serviço, caso se aplique…
Então existem diferentes batutas para os diferentes casos?
No meu verbete dos concursos do ano anterior, tenho uma graduação. Como este ano nas ofertas de escola, posso por o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012, devo também de alterar a graduação, como faço essa contagem da graduação? Pois nunca da um numero certo?
[…] 1 de Setembro e se existem dúvidas quanto a essa interpretação, para isso ver esta posição e esta, também não percebo como uma simples nota informativa no site da DGAE não é colocada no […]