Voltamos à Minha Primeira Interpretação

… sobre o tempo de seviço a considerar após as ofertas que surjam a partir do dia 1 de Setembro de 2012.

Mas como parece já valer tudo e pela amostra das listas de Souselo já há quem considere esse tempo em ofertas em concurso antes do dia 31 de Agosto de 2012.

 

Clicar na imagem para aceder a um guião elaborado pelo ad duo sobre a contratação de escola.

Só um reparo relativamente ao manual sobre a ADD ser considerada nas contratações de escola: da mesma forma que o tempo de serviço para as ofertas que abram até 31 de Agosto de 2012 é o tempo de serviço contabilizado até 31 de Agosto de 2011 a avaliação de desempenho também deveria ser a do ano 2010/2011, mas como essa avaliação foi desconsiderada para o concurso nacional por fazer ainda referência aos excelentes também não tem sido pedida até ao momento nos critérios das contratações de escola.

 

 

 

 

 

 

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11 comentários

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    • anabecas on 24 de Agosto de 2012 at 22:28
    • Responder

    E para quem (foi chutado) terminou o contrato a 31 de julho de 2012 e já foi feita (obviamente, não?) a contagem de tempo de serviço, não deveria ser esta a contagem em ambos os casos?

    • Revoltado on 24 de Agosto de 2012 at 23:03
    • Responder

    Na aplicação das OE como devo inserir o tempo de serviço para o cálculo da graduação com habilitação própria sendo eu profissionalizada num grupo e pretendo concorrer a outro para o qual possuo habilitação própria? Se inserir o tempo total (antes e após) no campo que pede o tempo antes da profissionalização a aplicação não calcula corretamente a graduação; se repartir o tempo total pelos dois campos também não o faz corretamente. A solução é colocar o tempo total no campo que pede o tempo após a profissionalização. Está correto? A aplicação é confusa…

      • Pedro on 24 de Agosto de 2012 at 23:09
      • Responder

      nesse caso, deve colocar o tempo de serviço em “antes da profissionalização”.

        • Revoltado on 25 de Agosto de 2012 at 0:27
        • Responder

        Não posso, pois a aplicação calcula mal a graduação da habilitação própria.

    • Pedro on 24 de Agosto de 2012 at 23:06
    • Responder

    não pode colocar porque o ano letivo 2011/2012 ainda não terminou!!

      • Amadeu on 16 de Setembro de 2012 at 0:35
      • Responder

      lol…o ano lectivo 2011/2012 ainda não terminou?que eu saiba terminou a 31 de agosto…o civil é que ainda não terminou…

    • Hélder on 24 de Agosto de 2012 at 23:23
    • Responder

    e a ADD?

    • pai dos 74 on 25 de Agosto de 2012 at 9:12
    • Responder

    Na famosa lista de Souselo, parece que existem candidatos que não sabem a diferença entre classificação profissional e graduação profissional. Vai daí, aparecem classificações profissionais a passar os 20 valores.
    Já para não falar de outros casos (que conheço) cuja graduação profissional é calculada duas vezes. Como?
    Colocam no campo da classificação profissional a graduação, e a maravilhosa plataforma recalcula (para cima) novamente a graduação. É ve-los a sairem com médias de 12 do curso pouco mais de 1000 dias de serviço e com “classificações profissionais” de 15.
    Há coisas fantásticas…

    • Carla on 25 de Agosto de 2012 at 9:35
    • Responder

    E no caso do contrato já ter terminado? Coloca-se na mesma até agosto de 2011?

    • Marta on 25 de Agosto de 2012 at 13:38
    • Responder

    Continuo com uma dúvida, depois de ler as diferentes opiniões, reler leis e decretos.
    A lei é clara, mas para quem termina o contrato a 31 de agosto apenas, certo? E os restantes? Aqueles que terminaram os contratos em Julho com as Escolas/Agrupamentos ou os colegas que estiveram nas AEC e a quem lhes aconteceu o mesmo. Poderá a lei ser uma para cada um dos casos? Porque para eles o contrato já terminou e já têm a contagem feita no registo biográfico, já tem documentos com o tempo de serviço, caso se aplique…
    Então existem diferentes batutas para os diferentes casos?

    • Xana on 29 de Agosto de 2012 at 9:42
    • Responder

    No meu verbete dos concursos do ano anterior, tenho uma graduação. Como este ano nas ofertas de escola, posso por o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012, devo também de alterar a graduação, como faço essa contagem da graduação? Pois nunca da um numero certo?

  1. […] 1 de Setembro e se existem dúvidas quanto a essa interpretação, para isso ver esta posição e esta, também não percebo como uma simples nota informativa no site da DGAE não é colocada no […]

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