Artigos mais comentados

  1. Notificação da Mobilidade Por Doença — 856 comentários
  2. 2.º Conjunto de Perguntas Frequentes Sobre o Reposicionamento — 802 comentários
  3. Sai Hoje? — 345 comentários
  4. Lista de Candidatos à BCE — 334 comentários
  5. De Volta ao Sonho — 321 comentários

Author's posts

Progressão na Carreira

Após o recenseamento e o apuramento de vagas irá surgir um novo campo no SIGRHE para a introdução de datas de progressão na carreira.

O descongelamento ocorreu em 1 de Janeiro e pelos vistos só em Março se traduzirá esse aumento salarial de quem progrediu desde essa altura. Isto na melhor das hipóteses, porque aquele dia 7 de Março da devolução das listas pode muito bem atrasar esse pagamento apenas para Abril.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/progressao-na-carreira/

Apuramento de Vagas

Muito em breve as vagas para o concurso interno/externo de 2018 vão começar a ser apuradas.

Para isso as escolas vão ter de apurar as necessidades permanentes entre o dia 19 e 23 de Fevereiro de 2018 e só após a conclusão do processo de recenseamento.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/apuramento-de-vagas-2/

Do Secretariado Nacional da FNE

QUASE TRÊS MESES DEPOIS MANTÊM-SE MUITAS INCERTEZAS E CRESCE DESCONFIANÇA

 

Resolução do Secretariado Nacional da FNE, aprovada por unanimidade na reunião realizada em Lisboa, no dia 7 de fevereiro de 2018

A FNE subscreveu, de boa fé, em 18 de novembro, uma declaração de compromisso com o Governo, então representado pelas Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Públicos e Adjunta da Educação, sobre várias questões relativas ao exercício profissional docente e à regularização do desenvolvimento da sua carreira, na expetativa de que os processos negociais respetivos se traduzissem nas respostas de justiça que se tornavam indispensáveis e urgentes já na altura.

Por isso, o texto e o espírito daquela declaração continuam a orientar-nos na nossa participação no desenvolvimento dos processos negociais que dela decorrem.

Quase a completarem-se três meses sobre aquela data, o que verificamos é que se mantêm múltiplas incertezas e que surgem desconfianças nos docentes portugueses em relação às soluções para que o Ministério da Educação em particular e o Governo em geral parecem querer conduzir as negociações.

Continue reading

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/do-secretariado-nacional-da-fne/

Termina Hoje às 18 Horas a Concordância do Recenseamento

E ainda bem,

… porque depois entra o Carnaval.

 

E brincadeira por brincadeira, mais vale as que são próprias da época.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/termina-hoje-as-18-horas-a-concordancia-do-recenseamento/

CALMA!!!!

Mas alguém acha que pelo recenseamento de docentes alguém vai ser impedido de progredir se tiver direito a isso? Ou vice-versa?

Vejo demasiado frenesim com a história do recenseamento, como que se isso fosse decisivo para uma progressão.

Existem mecanismos legais que têm de ser seguidos para essa progressão. Em primeiro lugar o Estatuto da Carreira docente. Em segundo, as portarias que são remetidas pelo ECD, a primeira portaria a de progressão ao 5.º e ao 7.º escalão que foi recentemente publicada e a segunda a do reposicionamento que ainda não tem versão publicada.

Nesta altura, em vez de as escolas andarem a recensear docentes com ausência total das regras de progressão, deviam antes estar a elaborar os mapas de transição para que todos soubessem no ponto em que estão.

Fiz isso na minha escola, onde desde o final do mês de Janeiro todos os docentes sabem à partida o dia da sua progressão e os requisitos que podem estar ainda em falta para progredirem. Obviamente que deixei anotado quem aguarda publicação de portaria de reposicionamento de todos os que vincularam após 2011.

Não será pelo recenseamento que vou proceder às progressões ou reposicionamentos, mas sim por mapas destes que já estão feitos e dados a conhecer.

E como todo o trabalho já estava feito antes do preenchimento do recenseamento dificilmente terei falhas aí. A não ser as moradas e os números de telemóvel errados, pois a DGAE deve ter carregado automaticamente essa informação de alguma base de dados muito antiga.

Por isso tenham mesmo calma, porque não vai ser um mau recenseamento que vos vai fazer subir ou impedir de mudar de escalão, ok?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/calma/

Para o Reposicionamento que Vá Além do 2.º Escalão Vai servir a Observação de Aulas Como Contratado?

A nova proposta de portaria para o reposicionamento dos docentes que integraram a carreira após 2011 tem algumas novidades em relação à versão anterior.

Alguns dos erros desta portaria, que considerei aqui, foram alterados ou retirados.

A questão do tempo de serviço antes da profissionalização foi retidada, mas apenas porque a resposta a esta dúvida vai ser dada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. O que for decidido por eles será o que vai ser aplicado neste e em futuros reposicionamentos. Apenas por isso esta eliminação desta nova versão.

 

Sobre o número de horas de formação após o ingresso foi colocada nova alínea que diz o seguinte:

 

…aos docentes a reposicionar, provisoriamente, em escalão da carreira docente para o efeito do cumprimento de requisitos legais, é unicamente exigido, ter o número de horas de frequência, com aproveitamento, da formação ali exigida, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser provisoriamente posicionados, por 12,5.

 

Aos docentes que mudariam para escalão superior ao 2.º já não terão de esperar um ano para cumprir a observação de aulas, mas sim apenas um mês. E também foi dada a possibilidade de as aulas observadas antes da publicação do Decreto-Regulamentar 26/2012 serem usadas para satisfazer este requisito. E como quase todos os contratados tiveram aulas assistidas entre 2008 e 2010 é muito provável que poucos precisem de ter novamente aulas observadas agora para mudarem ao 3.º escalão ou 4.º.

Se for considerado todo o tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento, julgo que a nova versão desta portaria põe fim a muita injustiça que estava a ser criada com estes docentes,

Vão agora dizer-me que ainda há injustiça por um mestrado ou doutoramento tirado como contratado não beneficiar na progressão na carreira.

Pergunto. Algum professor do quadro é obrigado a usar a data de conclusão do mestrado para beneficiar dessa bonificação? Ele pode decidir se usa nesse ou noutro escalão o benefício da aquisição de novo grau.

Por isso não vejo qualquer impedimento de um mestrado/doutoramento tirado enquanto professor contratado não possa servir para beneficiar dos respetivos períodos de tempo dentro da carreira. Mas sobre este assunto voltarei mais tarde, com mais calma.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/para-o-reposicionamento-que-va-alem-do-2-o-escalao-vai-servir-a-observacao-de-aulas-como-contratado/

Correntes D’Escritas 2018

CORRENTES D’ESCRITAS: HÁ QUASE DUAS DÉCADAS A PROMOVER O LIVRO E A LEITURA NA PÓVOA DE VARZIM

PROGRAMA 2018

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/correntes-descritas-2018/

Mestrados Válidos Para Bonificação ao Abrigo do Artigo 54.º do ECD

Esta informação consta no site da DGAE aqui

 

Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos


O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Informação relevante


Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.
Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?
Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.
Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?
Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.
Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.
E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.

Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos ao abrigo do Despacho nº 10227/04, de 25 de maio – Cursos Reconhecidos até agosto de 2008

Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos ao abrigo da Portaria nº. 344/2008, de 30 de abril

Deferidos

Lista de cursos deferidos com grupos de recrutamento (atualizado em 15/11/2017)

Indeferidos

Lista de cursos indeferidos com grupos de recrutamento (atualizado em 15/11/2017)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/mestrados-validos-para-bonificacao-ao-abrigo-do-artigo-54-o-do-ecd/

Rankings 2017 – Em que lugar fica a sua escola?

Em que lugar fica a sua escola?

 

 

Consulte aqui as listas completas do ranking 2017 das escolas nacionais

 

Estão já disponíveis as listas do Ministério da Educação que fazem o ranking das escolas portuguesas com base nos dados de 2017.

Nos links abaixo encontra as tabelas completas, podendo pesquisar diretamente por escola ou região:

Consulte o ranking completo das escolas do Ensino Básico

Consulte o ranking completo das escolas do Secundário

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/rankings-2017-em-que-lugar-fica-a-sua-escola/

Exemplo de Um Preenchimento do Recenseamento de Quem Ingressou Após 2011

Esta tem sido a maior queixa que me chegou ao longo do dia de hoje sobre o recenseamento dos docentes.

Os docentes que ingressaram na carreira após 2011 (Lembro que para além das vinculações extraordinárias também existiram concursos externos anuais) não podem ter as avaliações questionadas nos campos 9.4.1 e 9.4.2 pois nessa altura foram avaliados (ou não), não pelos ciclos de dois anos, mas sim de forma anual. Nesse caso deviam ter a opção Não Aplicável no recenseamento.

Eventualmente, um ou outro docente que ingressou na carreira após 2011 terá uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, se bem que eu não conheça ninguém que a tenha. E nesse caso a opção a colocar também é Não Aplicável.

O campo 9.4.4. decorre da publicação do orçamento de estado que atribui o BOM “administrativo” a todos os docentes que no período de 2011 a 2017 não foram avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 e estão em condições de progredir em 2018.

Aqui o Sim e o Não pode ser mais complicado de decidir, visto que ainda não existe a portaria que permite a reposição destes docentes. Não se sabe ainda se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para a progressão ou não. Neste caso não tive qualquer dúvida mesmo sem essa portaria porque na pior das hipóteses (do projeto de portaria conhecida) o docente em causa tem muito mais que 10 anos de tempo de serviço efetivo após a profissionalização e a sua progressão deve acontecer mesmo em 2018.

Como facilmente verificam muitos dos dados a preencher podem ser erradamente preenchidos apenas porque as regras do jogo ainda não são todas conhecidas, caso da portaria do reposicionamento.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/exemplo-de-um-preenchimento-do-recenseamento-de-quem-ingressou-apos-2011/

Pois Não, Mas Muitos Deles Estão de Baixa há Anos

E esses também contam para o rácio.

E quando uma escola tem 3 ou 4 desses assistentes operacionais em falta não há qualquer forma de os substituir.

E numa situação destas quando mais algum falta quase não há forma de gerir os Assistentes Operacionais que muitas vezes já fazem o trabalho a duplicar.

 

Ministro diz que “não há auxiliares em falta” nas escolas. Diretores negam

 

 

O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas garantiu hoje que continuam a faltar auxiliares nas escolas, contrariando declarações do ministro da Educação.

 

 

O ministro da Educação disse, esta sexta-feira, em Ponte de Lima, que “não há auxiliares em falta” nas escolas, adiantando que, em dois anos, o Governo reforçou os estabelecimentos de ensino com “2500 assistenciais operacionais”.

“Os procedimentos iniciaram-se com o reforço importante na educação pré-escolar e para os alunos com necessidades educativas especiais. Nestes dois anos podemos reforçar as escolas com 2.500 assistenciais operacionais”, afirmou Tiago Brandão Rodrigues.

O governante adiantou que “nos dois anos de legislatura, o Governo desprecarizou de 3000″ assistentes operacionais que tinham contrato de emprego de inserção e agora têm contratos de trabalho reais”. “Neste momento, todo o processo está desbloqueado, desde setembro, e os auxiliares estão nas escolas a fazer o seu trabalho como parte integrante e absolutamente fundamental das nossas comunidades educativas”, sublinhou.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/pois-nao-mas-muitos-deles-estao-de-baixa-ha-anos/

Os Docentes Vão Poder Confirmar o Recenseamento

A partir do dia 2 de Fevereiro e por um prazo de 3 dias úteis, os docentes vão poder manifestar a sua concordância referente à informação dada pelas escolas no recenseamento docente.

Uma boa medida para que todos tenham acesso aos seus dados que foram introduzidos pelas escolas.

 

Exmo.(a) Sr.(a) Prof.(a),

Informamos que a partir do próximo dia 2 de fevereiro será disponibilizado, pelo prazo de 3 dias úteis, na plataforma SIGRHE, um módulo onde os docentes devem confirmar os dados que foram carregados na aplicação “Recenseamento”.
Com esta funcionalidade os docentes podem manifestar a sua concordância relativamente à informação registada ou reclamar perante o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP relativamente a algum dos dados introduzidos, em campo destinado para o efeito.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/02/os-docentes-vao-poder-confirmar-o-recenseamento/

A FNE Também Reuniu Hoje com o ME, e Nada de Conclusivo Também Saiu da Reunião

FNE apresenta ao Ministério propostas sobre aposentação e componentes letiva e não-letiva

 

 

 

A FNE esteve esta manhã no Ministério da Educação (ME) para um encontro sobre aquele que é um dos temas que mais importa aos professores: a questão do acesso à aposentação, para além de ter tratado das questões que se prendem com a organização do tempo de trabalho dos professores.

A comitiva da FNE integrava o Secretário-Geral João Dias da Silva, a Vice-Secretária-Geral Lucinda Manuela Dâmaso e os Secretários Nacionais Josefa Lopes, José Eduardo Gaspar, Fátima Carvalho e Maria José Rangel.

A FNE levou ao Ministério para debate a questão da aposentação dos professores, assumindo que é indispensável a criação de novas regras de acesso à aposentação. E que novas regras? Para a FNE essas regras têm de levar em conta o desgaste elevadíssimo que a atividade profissional docente comporta. João Dias da Silva, na saída da reunião declarou que ‘é fundamental que o ME reconheça que estes professores que temos hoje no nosso sistema educativo, que trabalharam mais de 40 anos, mais de 36 anos, são professores que estão profundamente desgastados. Para nós, os professores com mais de 36 anos de serviço têm de ver reconhecido o direito a irem já para a aposentação sem penalizações’. Este é um dos aspetos na ordem do dia para os professores e que tem de ter do Ministério uma resposta rápida.

O Secretário-Geral disse ainda ‘que nós estamos a assistir ao envelhecimento do corpo docente, não vemos o essencial que devíamos ver nas nossas escolas que seria o rejuvenescimento do corpo docente e verificamos que o nosso sistema letivo funciona com um conjunto de professores profundamente desgastados e a quem não é reconhecido que esse desgaste profissional tenha de levar a regras especiais de aposentação’.

Para a FNE, esta mensagem deixada hoje no Ministério tem de ter expressão e com medidas que permitam aos professores sentirem que o seu trabalho é valorizado.

Outra matéria que esteve em cima da mesa foi algo que aflige a generalidade dos professores portugueses: a quantidade de tempo de trabalho que hoje ser docente numa escola comporta. João Dias da Silva afirmou que ‘os professores trabalham mais de 45 horas por semana entre a componente letiva, não-letiva e a componente individual, os professores passam largamente as 45 horas de trabalho semanais. Isto é inaceitável. É preciso que se faça uma reformulação do conteúdo da atividade letiva e não-letiva. É preciso reconhecer limites de tempo ao trabalho dos professores nas escolas. Para nós, o Despacho de Organização do Ano Letivo 2018-2019 deve comportar alterações que façam com que, de uma forma muito clara, se identifique que aquilo que é atividade direta com os alunos é da componente letiva do professor e que a componente não-letiva tem limites que não podem ser ultrapassados e que devem constar da organização do ano letivo, sendo que se esses limites de tempo forem ultrapassados por via de alguma necessidade da escola os professores devem ser compensados por essa ultrapassagem do tempo de serviço’.

A FNE deixou ao Ministério, de uma forma muito concreta, propostas claras relativamente ao que é a dimensão e o conteúdo das componentes letiva e não-letiva do trabalho dos professores. É preciso que o Ministério faça rapidamente o seu trabalho de casa para que até ao Despacho de Organização do Ano Letivo possam ser assumidas consequências que façam com que no próximo ano letivo não se repita esta ultrapassagem, que todos os dias ocorre nas nossas escolas, do tempo de trabalho dos professores.

Porto, 31 de janeiro de 2018

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/a-fne-tambem-reuniu-hoje-com-o-me-e-nada-de-conclusivo-tambem-saiu-da-reuniao/

Para Não Variar

Reunião com o ME inconclusiva

 

 

Tratou-se uma reunião inconclusiva que não se traduziu em qualquer negociação. A FENPROF apresentou os seus princípios que quer ver negociados e o ME comprometeu-se, já em fevereiro, em relação aos horários, a iniciar as negociações. A data não está marcada, mas a agenda é clara. Em causa está a existência de atividade letiva que é exercida no âmbito da componente não letiva dos professores. Situação que a FENPROF quer, desde logo, e já com efeitos em 2018-2019, ver resolvida.

Hoje, a confusão existente com a indefinição das funções integradas em cada uma das componentes de horário, faz com que os docentes trabalhem em média por semana mais de 46 horas.  “O Ministério da Educação aceitou fazer essa clarificação, reconheceu que muitas escolas estão a violar o próprio Estatuto da Carreira Docente pela forma como organizam os horários e aceitou que no próximo ano haverá essa clarificação”, referiu o Secretário Geral da FENPROF à saída da reunião no Ministério da Educação.

Já quanto às questões relacionadas com a aposentação, o ME foi muito mais recuado. “O Ministério da Educação reconhece que há um problema que tem a ver com o envelhecimento do corpo docente, o que tem consequências no absentismo por doença ou na necessidade de substituição dos professores e até na própria dinâmica das escolas. É um problema que existe até na própria despesa por se manter um corpo docente que, auferindo por escalões da carreira mais elevados, acrescentam, à despesa com salários, a diferença que não existiria se fossem substituídos por professores mais jovens”, disse Mário Nogueira aos jornalistas no final da reunião.

Para a FENPROF, esta não é matéria adiável e a aposentação tem de ser tomada como uma das medidas urgentes e prioritárias na área da Educação.

Amanhã, a FENPROF fará a apresentação do estudo que uma equipa liderada por Raquel Varela, da Universidade Nova de Lisboa, vai realizar em parceria com a FENPROF sobre, precisamente, o problema do desgaste da profissão e do envelhecimento do corpo docente das escolas.

A FENPROF recorda as suas propostas sobre:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/para-nao-variar-3/

Acumulação de Funções – Aplicação Disponível a Partir de Hoje

A partir de hoje o pedido de acumulação de funções passa a ser feito na aplicação SIGRHE, assim como a autorização das entidades.

 

Clicando na imagem podem ver o manual de procedimentos para este pedido.

 

No manual recorda-se os limites máximos para acumulação de funções docentes de um docente na carreira.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/acumulacao-de-funcoes-aplicacao-disponivel-a-partir-de-hoje/

Os Problemas Evidentes da Transição da Carreira de 2007

Que muitos só se apercebem agora.

Lembro-me quando em 2010 ainda pensei renunciar ao meu lugar de quadro e entrar no quadro na carreira nova.

 

 

Sou docente há sensivelmente 14 anos e permaneço ao fim de todos estes anos no 1º escalão, tal como muitos outros colegas de profissão. Com as negociações em curso para os reposicionamentos na carreira é com sentimento de tremenda tristeza, frustração e injustiça que me vejo a ser tratado de forma diferente perante outros colegas com o mesmo tempo de serviço que eu.

Em 2007 fui abrangido por uma disposição transitória (artº 10, nº2 do Decreto-Lei nº 15/2007 de 19-01-2007) que me OBRIGOU A COMPLETAR 3 ANOS DE SERVIÇO PARA SER REPOSICIONADO NA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE, isto é para passar do índice remuneratório 151 para o 167, correspondente ao 1º escalão.

Qual o meu espanto quando verifico que OS DOCENTES QUE INTEGRARAM A CARREIRA APÓS 2010 POR VIA DO CONCURSO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO, SÃO POSICIONADOS AUTOMATICAMENTE NO 1º ESCALÃO a partir do qual se discutirá o reposicionamento, SEM NECESSIDADE DE RETENÇÃO NO ÍNDICE 151 DURANTE 3 ANOS! Verifico assim que fui tratado de FORMA DIFERENTE PELO FACTO DE TER SIDO PENALIZADO EM 3 ANOS DE SERVIÇO FACE A OUTROS COLEGAS PARA EFEITO DE SUBIDA DE ESCALÃO…

Um docente que entrou na carreira mais tarde e com o mesmo tempo de serviço que eu terá uma posição remuneratória superior!!!

O Governo parece desprezar as progressões de carreira demonstrando ausência de estratégia clara para valorização dos seus recursos humanos em particular aqueles afetos ao Min. da Educação e os sindicatos aparentam desprezar um grupo significativo daqueles que representam, uma vez que orientam grande parte do seu esforço protestativo e negocial com os docentes de contrato….

Se esta não é a melhor altura para alterar o rumo das negociações não sei qual será. No meu caso, e de acordo com o que tem vindo a público, apenas conseguirei aceder ao 2º escalão em 2020…..

ENCAMINHEM A MENSAGEM… FAÇAM CHEGAR ISTO AOS PROFESSORES NESTA SITUAÇÃO, GRUPOS PARLAMENTARES DE EDUCAÇÃO, MIN. DA EDUCAÇÃO, SINDICATOS,….

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/os-problemas-evidentes-da-transicao-da-carreira-de-2007/

Quem Progride em 2018 e Não Foi Avaliado Tem Bom Administrativo

Quem ao longo do ano civil 2018 vai progredir de escalão e ainda não teve uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro fica com um BOM administrativo na avaliação entre 2011 e 2017, por força do Orçamento de Estado para 2018.

No entanto esta avaliação de BOM não permite recuperar qualquer avaliação dos ciclos 2007/2009 ou 2009/2011.

Assim, se algum docente pretende beneficiar de uma das avaliações para bonificar no escalão seguinte (Muito bom, meio ano e Excelente 1 ano) tem necessariamente de ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012.

Praticamente só os docentes que progridem entre 1/09/2018 e 31/12/2018 é que terão de fazer a opção por serem avaliados até final deste ano letivo ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, pois ainda não devem ter a avaliação no ano letivo imediatamente anterior à progressão. Os que progridem entre 1/1/2019 e 31/08/2019 tem necessariamente que ser avaliados este ano letivo, pois o Bom administrativo aplica-se apenas a quem progride em 2018.

Posto isto, façam as vossas opções.

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/quem-progride-em-2018-e-nao-foi-avaliado-tem-bom-administrativo/

428 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 18

Na reserva de Recrutamento 18 foram colocados 438 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, número de horas e duração do contrato.

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/428-contratados-colocados-na-reserva-de-recrutamento-18/

É um Facto

… que muitas escolas estão a passar por momentos de tormenta com este recenseamento.

E quanto maior for a escola maiores são os problemas.

Mas nada que uma folhas de excel já preparadas antecipadamente com verificação e confirmação dos dados de cada processo ajudem a ultrapassar isto com mais facilidade. Algo que devia ser feito centralmente pela DGAE, mas que não é feito.

 

 

“Recensear professores está a infernizar a vida às escolas”

 

 

Prazo para levantamento da situação profissional de 120 mil docentes prolongado duas vezes. Progressões complicam processo. Diretores dizem não fazer mais nada há semanas

 

Avaliações realizadas, formações frequentadas, graus académicos obtidos, classificações profissionais, tempo de serviço, tipo de contrato, carga letiva nos últimos anos, reduções de horário. Nas duas últimas semanas, queixam-se as associações de diretores, as chefias escolares, apoiadas por assistentes técnicos, não têm feito mais nada a não ser levantamentos biográficos dos mais de 120 mil professores – quadros e contratados – ao seu serviço.

O “recenseamento”, ordenado pela Direção-Geral da Administração Escolar, não é em si mesmo uma novidade. Faz parte dos procedimentos habituais para a identificação das vagas a abrir nas escolas no ano letivo seguinte. Mas o facto de acontecer em ano de descongelamento e reposicionamento nas carreiras – o qual, segundo o governo, irá beneficiar mais de 50 mil docentes já em 2018 – ampliou significativamente a empreitada burocrática a cargo das escolas.

O processo – acompanhado da disponibilização às direções de um manual de instruções de 41 páginas – foi lançado no passado dia 9, com um prazo de oito dias úteis que já teve de ser alterado duas vezes, a última das quais nesta terça-feira, com a nova data final a passar para o dia 26.

“Neste ano é um trabalho acrescido e com maior dificuldade, porque tem a ver também com as progressões dos professores”, confirma ao DN Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, segundo o qual este trabalho tem de ser feito em rede. “Se os professores estiveram em mais de uma escola nos últimos anos, isso obriga a que todas estas escolas preencham a plataforma. E para o fazerem têm de transmitir informação entre elas”.

O resultado é que “as escolas ficam por vezes à espera umas das outras para findarem o processo. E se há escolas que já findaram o trabalho, muitas outras ainda não o concluíram”, explica, admitindo não saber se todas as escolas estarão em condições de cumprir o novo prazo fixado pelo ministério.

Uma coisa é certa, garante: não foi por falta de empenho das direções que a questão não ficou resolvida mais rapidamente. Aliás, diz, por estes dias não têm feito muito mais: “Nas últimas semanas, o diretor quase que vive para este serviço. Depois há sempre mais uma ou duas pessoas da secretaria mais ligadas às questões dos professores que têm isso em mãos.”

Uma tarefa que, defende, deveria ser repensada pelo ministério: “Este ano aceitamos que é diferente, por causa das progressões. Mas há aqui informações de professores nos quadros que todos os anos são recolhidas e que são praticamente as mesmas. Se fosse um contratado que entra para os quadros entendia-se melhor”, diz, acrescentando que as “outras tarefas” relacionadas com o quotidiano das escolas estão a ser passadas para segundo plano.

Continue reading

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/e-um-facto-2/

Opinião de Jorge Costa sobre as “negociações” de tudo e de nada

É hilariante a atitude do MEC em relação ao reposicionamento dos colegas recém-integrados na carreira, por baixo. Depois de os manter anos a fio, alguns com mais de duas décadas como contratados a servir de mão-de-obra barata nas escolas, quer agora reposicioná-los na carreira bem abaixo das expectativas legítimas e legitimadas pelo ECD. Puro artifício de quem quer a todo o custo poupar uns euros ao Estado. Esta é a segunda fase da escravidão, caros colegas ex-contratados de longuíssima duração. Um atentado à dignidade de quem muito deu e sofreu para ser professor por esse país fora.

Os sindicatos chegaram a um acordo para que se peça um parecer ao Conselho da Procuradoria Geral da Republica no sentido de averiguar quem afinal tem razão, se MEC ou organizações sindicais, na interpretação do já obviamente esclarecido pela Gramática de Língua Portuguesa.

Mas o mais interessante é que as partes comprometem-se a acatar o que vier desse dito Conselho, não sendo de espantar que os sindicatos de professores se enredem na teia montada para aceitar o que vier de ânimo leve.

Se a resposta for favorável ao MEC, mesmo contra a Gramática da Língua Portuguesa, o que vão fazer sindicatos, dar o dito por não dito, ou mais uma vez calar e aceitar, porque são estes professores as vítimas de anos e anos de inercia sindical e que agora voltarão a ser esquecidos.

Sou do tempo em que após 6 anos sem profissionalização, ao ingressar na carreira, com texto idêntico ao atual ECD no ECD de então, era reposicionado contando com esses anos antes da profissionalização. Milhares e milhares como eu tiveram o mesmo tratamento até 2009. Então por essa ordem de ideias, se calhar estaremos todos ilegais pois estamos num patamar correspondente à contagem da totalidade do tempo de serviço!…

É ridícula a atitude de MEC, por má fé e de sindicatos por inércia. Senão vejamos: Porque é que Fenprof&C.ª aceitam uma coisa destas. E se o referido organismo fizer uma interpretação que não corresponda à clareza do art.º36? Vai tudo ficar de braços cruzados e aceitar o julgamento divino? Não teria sido melhor dar o tal murro na mesa e dizer, não, a nossa interpretação é esta, porque todo o edifício da carreira docente em décadas foi construído na consideração de todo o tempo de serviço incluindo o de pré-profissionalização, e por isso não aceitamos negociar sem este princípio garantido. Não negociamos mais nada a partir daqui, nem o descongelamento, pois essa negociação só faz sentido se os colegas forem reposicionados devidamente para depois se fazer o descongelamento para todos. Isto seria uma atitude séria, e não de deixar os recém-vinculados a mercê de uma qualquer aleatoriedade interpretativa.

É óbvio que a classe doce é como um rio revolto que não corre todo ao mesmo tempo nem para o mesmo lado, muitos pelo caminho ficam. Há uns náufragos que acabam por ficar nas margens – os professores eternamente sacrificados, para que outros ao mar cheguem e daí partam.

Como professor fica a minha solidariedade para com os injustiçados tal como o fiz quando até 2013 por eles lutei com petições ao parlamento Europeu e à Assembleia da Republica, quando como um D. Quixote lutei contra moinhos de vento governo-sindicais. Mas…  nem tudo o vento levou!..

 

Jorge Costa

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/opiniao-de-jorge-costa-sobre-as-negociacoes-de-tudo-e-de-nada/

Por Muito Que Ouça Falar Nos Custos de uma Retenção

… não consigo ser adepto dos projetos onde todos os alunos passam, independentemente do número de negativas.

Mesmo que depois existam milagres e tentativas de encontrar soluções para recuperar os seus atrasos.

Posso estar atrasado no tempo e precisar de aprender muito para fazer isso. Mas duvido que alguma vez consiga seguir esse caminho.

Mas por aqui falou-se disso hoje.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/por-muito-que-ouca-falar-nos-custos-de-uma-retencao/

Portaria n.º 31/2018 (Rede de Escola do ME 2017/2018)

Portaria n.º 31/2018

 

Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017-2018

 

No anexo II as listas de escolas que só têm autorização para funcionar até ao final do ano letivo 2017/2018.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/portaria-n-o-31-2018-rede-de-escola-do-me-2017-2018/

Novo Prolongamento do Prazo Para o Recenseamento

Foi novamente prolongado p prazo para o recenseamento dos docentes.

Desta vez foi prolongado até ao meio dia do dia 26 de Janeiro.

Justifica-se este alargamento devido à complexidade de algumas.situações e inúmeros processos para recensear.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/novo-prolongamento-do-prazo-para-o-recenseamento/

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República Vai Decidir

… se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para reposicionamento na carreira.

 

 

Acordo global em relação à criação do grupo de recrutamento de LGP; diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização será ultrapassado com recurso à Procuradoria-Geral da República

 

 

 

Para a FENPROF, o ECD é claro quando estabelece, no número 3 do seu artigo 36.º, que só ingressam na carreira os docentes portadores de habilitação profissional, mas o posicionamento desses professores e educadores “faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes”. Ora, como confirmam os contratos de trabalho firmados pelos docentes, a sua avaliação de desempenho, feita nos termos estabelecidos no ECD, e toda a atividade que exercem nas escolas, sejam ou não profissionalizados, o tempo de serviço anterior à profissionalização foi cumprido no exercício de funções docentes.

Face ao desacordo que se manteve sobre matéria e que não se limita aos docentes de LGP, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação aceitou a proposta, já apresentada pela FENPROF em reunião anterior, de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico que será acatado pelas partes. Nesse sentido, o pedido que será feito pelo governo ao CC da PGR também será acompanhado de parecer das organizações sindicais e de todos os documentos considerados relevantes para o objetivo jurídico desejado.

A decisão final será aplicada não apenas aos docentes de LGP, mas em todas as situações em que o tempo de serviço para efeitos de carreira venha a ser questionado. Face à injustiça que constituiria a não contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização, para já, importa esclarecer o aspeto jurídico. A FENPROF já contactou as demais organizações sindicais, no sentido de ser apresentado um parecer comum, havendo consenso nesse sentido.

Em relação ao reposicionamento na carreira, de acordo com a informação prestada pelo Ministério da Educação, a segunda reunião deverá ter lugar na primeira semana de fevereiro, aguardando-se, porém, ainda esta semana, uma segunda versão do projeto de diploma legal.

No próximo dia 24, quarta-feira, a FENPROF voltará a reunir no Ministério da Educação, naquela que será a primeira reunião de um novo processo negocial: o relativo à recuperação do tempo de serviço docente que foi, até hoje, perdido.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/o-conselho-consultivo-da-procuradoria-geral-da-republica-vai-decidir/

Já Disse Que Um Dia Vamos Ter Saudades do Congelamento

… por coisas destas.

 

No quintal do Paulo.

 

 

O Mundo Maravilhoso das Aulas Assistidas

 

 

 

Confesso o meu carinho, especialmente, pelo documento “Pares de Oportunidade”. Outrora, perderia uma meia hora a desmontar a parolice de alguns dos parâmetros alinhavados, por muito “boas intenções” que pretendam ter. Nos tempos que correm, apenas me ocorre dizer que a palhaçada anda de vento em popa e com o “descongelamento” teremos de volta os grelhadores a fogo muito rápido.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/ja-disse-que-um-dia-vamos-ter-saudades-do-congelamento/

Que História Existe na Vinculação de Professores?

Este recenseamento de docentes pede pela primeira vez a data de ingresso na carreira dos professores que se encontram em exercício.

Os mais novos nem imaginam como era a vinculação de professores nos anos 70 e 80 e 90 (principalmente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo).

Não tenho de momento muito tempo para verificar as datas de transição e as condições de ingresso na nossa história recente, mas no princípio da nossa democracia não havia as listas que agora existem, nem os concursos como agora são.

Havia alturas que os professores não recebiam vencimento nos meses de “férias”, nem o tempo de serviço era contabilizado a partir do dia 1 de Setembro. Só com o estatuto da carreira docente de 1989 é que a contabilização do tempo de serviço começou a contar a partir do dia 1 de Setembro de cada ano e ainda faltavam quase 20 anos para os professores terem direito ao subsídio de desemprego. Até aí o tempo de serviço era contabilizado a partir de Outubro.

Até essa altura o vinculo passava pelos quadros de vinculação distrital e para se obter o vinculo era necessário um tempo de serviço de 180 dias. Os professores podiam ser do “quadro” e não ter escola de colocação. E quando eram nomeados como docentes do “quadro” podiam tomar posse em local diferente daquele onde podiam estar a trabalhar. Por isso nos registos biográficos mais antigos existem diversas colunas, como a a data de publicação em Diário da República, a data de nomeação e a data de tomada de posse. Atualmente nada disso existe.

Quem preenche o recenseamento docente e se depara com questões destas para docentes que vincularam nos anos 70, 80 ou 90 vai encontrar alguma dificuldade em saber ao certo qual a data de ingresso de um docente na carreira.

Possivelmente com relatos de docentes que vincularam nessa altura possa servir para dar a conhecer melhor como era a entrada na carreira nessa época.

Fica aqui o desafio para na caixa de comentários para se fazer a história destas vinculações antigas.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/que-historia-existe-na-vinculacao-de-professores/

E como Vai o Recenseamento pelas Diferentes Escolas?

Dizem que este recenseamento de docentes vai servir para o apuramento de vagas, no entanto também questiona a data de ingresso na carreira dos docentes, as avaliações obtidas em ciclos anteriores, a data de última mudança de escalão, os graus e a formação.

Independentemente do fim a que se destina este recenseamento, digo novamente aquilo que sempre achei que devia ser feito, um registo biográfico eletrónico. O e-bio terá sido uma das melhores ideias que surgiu da administração escolar e que teve forte oposição dos sindicatos, em especial da Fenprof. Pena que tivesse desaparecido.

E é ridículo que ano após ano apareça uma aplicação complexa para voltar a inserir dados idênticos.

De tão complexa que é o seu preenchimento, o prazo foi alargado até ao meio dia do 23 de Janeiro. Sei também que muitas escolas vão usar o fim de semana para preencher o recenseamento de forma a conseguirem ter tudo pronto até esse dia. São muitas horas extraordinárias perdidas pelas escolas neste preenchimento de dados, muitos deles bastante complexos.

No meu caso tudo está pronto, sem uso de qualquer hora extra, fruto de muita organização dos serviços administrativos e da boa gestão do tempo e do bom método de trabalho.

 

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/e-como-vai-o-recenseamento-pelas-diferentes-escolas/

Números do Prevpap na Educação

Há 6 mil requerimentos a aguardar resposta na Educação

 

 

Há milhares de requerimentos de trabalhadores precários a aguardar resposta. Na Educação são cerca de 6 mil.

O governo tinha proposto a duplicação das Comissões de Avaliação Bipartidas que receberam números mais volumoso de requerimentos de trabalhadores precários e há uma área (Ciência e Ensino Superior) em que este passo já foi concretizado. Mas na de Educação não houve ainda uma duplicação dos meios, havendo neste momento cerca de 6 mil requerimentos a aguardar resposta.

Entre estes seis mil pedidos de análise estão cerca de 4500 encaminhados por assistentes operacionais; 1300 por técnicos especializados e cerca de 260 de Contratos Emprego inserção.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/numeros-do-prevpap-na-educacao/

Divulgação – Petição Pública do Assistente Técnico

Petição Pública – Avaliação de Desempenho no período com contrato a termo certo tem ser contabilizada para progressão dos trabalhadores da Administração Pública

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/divulgacao-peticao-publica-do-assistente-tecnico/

Julgo Que Basta a Vontade de Seguir Com Projetos Destes

E não existe qualquer impedimento que os alunos possam por em prática nas escolas o que se pede nesta petição.

E este ano já estou com projeto semelhante em prática.

 

Deputados vão discutir petição sobre “Autoajuda” nas escolas

 

Já imaginou a possibilidade de os alunos poderem vir a ter uma disciplina extracurricular de autoajuda e de personal planning (planeamento pessoal), que recorra a técnicas de meditação, mindfulness (atenção plena) e psicologia positiva?

Pois, esta realidade ainda está longe das escolas, mas não da Assembleia da República. Esta sexta-feira, 19 de janeiro, os deputados vão discutir uma petição que quer colocar aquela atividade extracurricular nos horários dos alunos.

 

 

Petição n.º 344/XIII/2.ª

 

Da iniciativa de Sónia Márcia Gonçalves e outros – Solicitam a inclusão do Projeto Personal Planning no currículo do ensino em Portugal.

 

Tempos:

3 minutos a cada Grupo Parlamentar

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/julgo-que-basta-a-vontade-de-seguir-com-projetos-destes/

A Questão dos Descontos para a Segurança Social dos Contratados – Parte 2

No seguimento de artigo anterior, do mesmo autor que pede anonimato.

 

Ainda no seguimento deste tema, tenho efetuado vários contactos e pedidos de esclarecimentos. Muitos ainda não responderam.
A única certeza existente para já é a da violação do principio de igualdade consagrado na Constituição da República. Este principio é claramente violado ao não existir uma medida uniforme por parte de todas as escolas na forma como realizam os descontos para a segurança social dos professores contratados com horário incompleto. Umas contabilizam a 30 dias, outras realizam uma proporcionalidade com base num Decreto Regulamentar. Em anexo remeto uma cópia da resposta dada pelo IGEFE que é a mesma dada pela Segurança Social (SS) até ao momento.
Ao ler a resposta que IGEFE e SS remetem, não consigo vislumbrar enquadramento legal para com o tipo de contrato que o professor contratado celebra. Nesse sentido, não sendo especialista na área, há algo que não bate certo, penso.
Transcrevo na íntegra o ponto 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 1-A/2011:

“4 — Nas situações de trabalho a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas.”
Os contratos de trabalho dos professores contratados são contratos a termo resolutivo certo ou incerto. Não são a tempo parcial, não são de muita curta duração (o contrato do professor contratado tem de ter uma duração mínima de 30 dias) e não são contratos intermitentes.
Para além da existência da violação do principio da igualdade, fica claro que há alguém que deveria uniformizar tudo isto e não o faz. Há alguém que deveria emitir uma nota informativa para todas as escolas de modo a que o principio da igualdade não fosse violado e posteriormente tratar de verificar o enquadramento legal deste Decreto Regulamentar de modo a ser verificado se pode ser aplicado aos professores contratados.
A juntar a tudo isto há ainda a questão de na plataforma SIRGHE que indica sempre horário com a duração mínima de 30 dias ou até 31 de agosto. Com isto quero dizer que se a plataforma SIRGHE diz 30 dias (por exemplo), os descontos deverão ser a 30 dias, pois naqueles 30 dias o professor está ao serviço daquela escola independentemente do número de horas. Mas isto sou eu a pensar e a tirar a lógica de tudo isto.
Já agora, um pequeno disparate incoerente nesta matéria. Se o meu contrato for anual tenho 30 dias de período experimental (notas informativas da DGAE). Se o meu contrato for de 30 dias o período experimental é só de 15 dias. E se o meu horário anual for incompleto a escola me realizar os descontos à SS em proporção, logo não poderei ter os mesmos 30 dias de período experimental, certo? Pois nesse mês, por exemplo só descontarei 15 para a SS no caso ter 11 horas letivas anuais. Mas se assim for, também há uma clara violação do que está no código de trabalho e nas notas informativas da DGAE. Em que ficamos?
A única certeza para já é que esta “batalha” está longe de terminar.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/a-questao-dos-descontos-para-a-seguranca-social-dos-contratados-parte-2/

A Questão dos Descontos para a Segurança Social dos Contratados

Um problema antigo, já por aqui falado diversas vezes e que ainda não tem decisão final.

 

 

Sei que este tema já foi abordado no blog, no entanto ninguém levou este assunto até às explicações finais ainda. Até ao dia de hoje existem ainda muitas escolas a tratar os contratados de forma diferente no que concerne aos descontos para a segurança social. Ou seja, independentemente do horário letivo do professor contratado, umas escolas contabilizam sempre 30 dias de descontos, outras não.
Esta situação provoca uma desigualdade enorme nos contratados, nomeadamente na contabilização dos dias de descontos para efeitos de reforma futura e para efeitos de subsidio de desemprego.
Envio em anexo dois exemplos claros na forma diferente de tratar esta questão no presente ano letivo, os quais passo a exemplificar.
No exemplo 1: o contratado tem um horário de 16 horas letivas anual e a sua escola só contabiliza para efeitos de descontos na segurança social 22 dias por cada mês de trabalho
No exemplo 2: o contratado tem um horário de 17 horas letivas anual e a sua escola contabiliza para efeitos de descontos na segurança social 30 dias por cada mês de trabalho.
Estes dois exemplos são de outubro de 2017.
Deste tipo de situação surgem outras questões legais.
Exemplo 1: 
O contratado que só vê descontados 22 dias para a segurança social, se faltar 22 ao serviço pelo motivo de baixa médica para assistência a menores, em termos legais (pela segurança social) tem direito a ficar 30 dias sem ir à escola, uma vez que o seu mês de trabalho tem 22 dias, correto? A escola não lhe poderá assinalar falta nos restantes 8 dias, uma vez que o docente só “cumpre” 22 dias de descontos/trabalho. Para todos os efeitos, mediante os descontos declarados, este docente só trabalha 22 dias mensais.
Ao passo que o contratado que vê descontados 30 dias para a segurança social, se faltar 22 dias ao serviço pelo mesmo motivo, terá obrigatoriamente de se apresentar ao serviço no 23º dia.
Pela lógica dos descontos será assim?
Exemplo 2:
O contratado (independentemente do tipo de descontos que lhe são feitos), quando falta é sempre ao abrigo de um artigo consagrado no estatuto da carreira docente (ECD). Logo, não deveria ser esse mesmo estatuto a prevalecer para os descontos à segurança social? O ECD não contempla contratos a tempo parcial ou de prestação de serviços. Os contratados só têm ao seu dispôr Contratos a Termo Resolutivo (certo ou incerto). Para a segurança social o trabalhador que desconta 22 dias é um trabalhador a tempo parcial e tal designação não consta no ECD.
Algo está incorreto aqui, certo?
Certo é que os sindicatos não têm levado este tema a discussão e que a ou as entidades que deveriam de uma vez por todas esclarecer esta situação não esclarecem.
Quem pode ajudar a clarificar esta situação de uma vez por todas?
Todos dizem ter razão e estarem legais. A única certeza que há, é a da desigualdade entre os contratados em termos de descontos, “porque depende dos serviços administrativos das escolas onde estão colocados”. Como as respostas não surgem por quem de direito e porque ninguém clarifica isto de uma vez por todas, talvez o recurso ao Tribunal do Trabalho (nacional e europeu) seja a última hipótese de clarificar tudo isto.
No próximo concurso de professores contratados, para além da tipologia de horário e das zonas geográficas das escolas a que pretendo concorrer, terei antecipadamente de tentar saber quais as escolas que fazem os descontos a 30 dias para horários incompletos (se nada for esclarecido até então). Do meu ponto de vista, se tudo assim continuar, será preferível arriscar colocação numa escola mais longe 20 km (por exemplo) e até com menos horas letivas e ter os descontos a 30 dias, do que ficar mais perto da residência, com mais 1h ou 2h letivas e ter os descontos em proporção ao horário.
Adicionalmente informo que já enviei estas dúvidas para várias entidades há cerca de um mês e até à data ainda não me foi dada qualquer resposta.
Obrigado pela disponibilidade e atenção.
Atentamente,

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/a-questao-dos-descontos-para-a-seguranca-social-dos-contratados-2/

Alargamento do Prazo Para o Recenseamento dos Docentes

Mesmo assim parece um prazo curto para algumas escolas que têm de recensear largas centenas de docentes.

E já agora questiono se alguém está a fazer o recenseamento com as progressões que já ocorrem a partir do dia 1/1/2018?

É que em lado nenhum é referido que este recenseamento tem de ser feito tendo em conta a posição dos docentes em 31/12/2017 e já existem docentes que entre o dia 1/1/2018 e o dia 23/01/2018 (último dia do recenseamento) mudam de escalão.

 

Devido à dificuldade de cumprimento do prazo final de submissão dos dados relativos à Aplicação Recenseamento Docente, a DGAE disponibilizará a aplicação até às 12 horas de dia 23 de janeiro de 2018.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/alargamento-do-prazo-para-o-recenseamento-dos-docentes/

Mais Uma Novidade de Interpretação da DGAE?

Também o tempo de serviço noutro grupo de recrutamento prestado após a profissionalização para o grupo 910, 920 ou 930?

Ou aquele espaço entre os parágrafos apenas serve para confundir a leitura e julgo que apenas bastava uma vírgula a seguir ao primeiro parágrafo.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/mais-uma-novidade-de-interpretacao-da-dgae/

Deixa-me Curioso Esta Resposta da DGAE

… no recenseamento dos docentes:

 

2.3. – CAMPO 9.4.4:

2.3.1. Caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018, e não tenha sido avaliado no período ocorrido entre 2011 e 2017, deve seleccionar a opção “SIM”, ficando assim com o suprimento do requisito da avaliação do desempenho (consultar as FAQ disponíveis no site da DGAE).

2.3.2. Se o docente não foi avaliado porque ainda não está no ano anterior ao da progressão ao escalão seguinte, deve seleccionar a opção “NÃO”.

 

Isto porque:

A leitura que se faz é que o ano letivo foi substituído pelo ano civil.

 

Passo a explicar.

Quem progride de escalão precisa de ter no ano letivo imediatamente anterior à progressão uma avaliação no mínimo de BOM. Diz isso o Decreto-Regulamentar 26/2012.

 

 

Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal

4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.

 

Pela leitura que faço, os docentes que progridem entre 1 de Setembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2018 e não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012 não necessitam da avaliação mínima de BOM até ao 31/08/2018.

Já o mesmo não se aplica aos docentes que entre o dia 1/1/2019 e 31/08/2019 estão em condições de progredir.

Parece-me um tratamento desigual para quem progride de escalão no mesmo ano letivo, a não ser que a resposta da DGAE esteja errada e onde diz  “caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018,” deveria ser lido “caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço até 31/08/2018″

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/deixa-me-curioso-esta-resposta-da-dgae/

O Tempo de Serviço Remanescente Desapareceu

Antigamente quem beneficiava de bonificações por aquisição de mestrado ou doutoramento progredia ao escalão correspondente ao tempo bonificado com a aquisição desses graus, nunca podendo de imediato saltar dois escalões, mas tendo esse tempo de serviço remanescente a contabilizar para o escalão seguinte.

Atualmente isso não acontece como se pode ver nesta FAQ sobre redução do tempo de serviço..

 

EXEMPLO 3

Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos).
Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/o-tempo-de-servico-remanescente-desapareceu/

A Música do Blog

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/a-musica-do-blog-89/

Pescadinha de Rabo na Boca

Do Decreto-Regulamentar 26/2012 (que regula o ECD nesta matéria).

 

 

Do diploma próprio (Portaria 266/2012, de 30 de Agosto) que estabelece as regras remetidas pelo Decreto-Regulamentar 26/2012.

Aguardo resposta. 🙂

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/pescadinha-de-rabo-na-boca/

Mudanças de Escalão, Só Quase Para os Docentes do Topo da Carreira

Ninguém diria que estamos a ser governado por um governo de centro apoiado por partidos de esquerda.

 

  • A maioria das progressões que vão acontecer em Janeiro, Fevereiro e Março de 2018 vão ser aplicadas aos docentes dos 8.º e 9.º escalões.
  • Os integrados na carreira não vão ter a maioria do tempo de serviço contabilizado para progressão e na sua maioria ficam no 1,º escalão, quando muito no segundo.
  • Os docentes do 1.º escalão (que já estavam assim em 2005) continuam no 1.º escalão até completarem os 1460 dias nesse escalão.
  • assim como os outros que precisam de ver completados os 1460 dias na maioria dos escalões, menos no 5.º que apenas precisam de 730 dias.

 

No fundo só quem subiu antes de 31/08/2005 é que poderá progredir novamente de escalão em 2018. Ou os que subiram ao 5.º escalão entre 2008 e 2009, ou os docentes dos outros escalões que progredindo entre 2008 e 2010 terminaram mestrado ou doutoramento.

É caso mesmo para dizer aquela frase tantas vezes dita aos partidos de direita.

“Fraco com os fortes e forte com os fracos.”

Quem diria.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/mudancas-de-escalao-so-quase-para-os-docentes-do-topo-da-carreira/

Parece Que No Recenseamento de Docentes Há Muitas Dúvidas

Mas mais do que as dúvidas que existem é o tempo escasso para recensear dezenas ou centenas de docentes até ao dia 18 de Janeiro.

NOTA: ATENÇÃO QUE O RECENSEAMENTO DE DOCENTES 2018 É APENAS PARA PREENCHIMENTO PELAS ESCOLAS.

 

Devido ao elevado número de questionamentos via telefone e e-mail, constatou-se que subsistem dúvidas no que concerne ao preenchimento dos seguintes campos da aplicação recenseamento:

  1. CAMPO 9.1. – DATA DE INGRESSO NA CARREIRA

A data de ingresso na carreira é a data de entrada para o quadro: Quadro Distrital de Vinculação (QDV); Quadro de Zona Pedagógica (QZP); Quadro de Escola (QE); Quadro de Agrupamento de Escolas (QA).

  1. CAMPO 9.4. – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

2.1.   Qual a outra legislação aplicável referida na questão9.4.3?

A legislação aplicável é aquela que prevê a avaliação dos diretores- Portaria n.º 226/2012, de 30 de agosto,  a da correspondência da avaliação do SIADAP dos docentes em mobilidade na Administração Central para a avaliação nos termos do ECD-Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, ou a Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro que determina o regime de avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial e nas escolas portuguesas no estrangeiro.

2.2. –CAMPO 9.4.3. – Deve selecionar a opção “Não aplicável” sempre que o docente não foi avaliado.

2.3. –CAMPO 9.4.4:

2.3.1. Caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018, e não tenha sido avaliado no período ocorrido entre 2011 e 2017, deve seleccionar a opção “SIM”, ficando assim com o suprimento do requisito da avaliação do desempenho (consultar as FAQ disponíveis no site da DGAE).

2.3.2.Se o docente não foi avaliado porque ainda não está no ano anterior ao da progressão ao escalão seguinte, deve seleccionar a opção “NÃO”.

  1. CAMPO 9.6. – FORMAÇÃO CONTÍNUA

A formação contínua efetuada durante o período ocorrido entre 2011 e 2017 releva para a progressão na carreira, desde que realizada no escalão em que se encontra.

Consultar as FAQ:

“Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra:

  • No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes.
  • Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio.”

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/parece-que-no-recenseamento-de-docentes-ha-muitas-duvidas/

Load more