Quem Progride em 2018 e Não Foi Avaliado Tem Bom Administrativo

Quem ao longo do ano civil 2018 vai progredir de escalão e ainda não teve uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, de 21 de Fevereiro fica com um BOM administrativo na avaliação entre 2011 e 2017, por força do Orçamento de Estado para 2018.

No entanto esta avaliação de BOM não permite recuperar qualquer avaliação dos ciclos 2007/2009 ou 2009/2011.

Assim, se algum docente pretende beneficiar de uma das avaliações para bonificar no escalão seguinte (Muito bom, meio ano e Excelente 1 ano) tem necessariamente de ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012.

Praticamente só os docentes que progridem entre 1/09/2018 e 31/12/2018 é que terão de fazer a opção por serem avaliados até final deste ano letivo ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012, pois ainda não devem ter a avaliação no ano letivo imediatamente anterior à progressão. Os que progridem entre 1/1/2019 e 31/08/2019 tem necessariamente que ser avaliados este ano letivo, pois o Bom administrativo aplica-se apenas a quem progride em 2018.

Posto isto, façam as vossas opções.

 

 

 

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27 comentários

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    • Alda on 28 de Janeiro de 2018 at 12:05
    • Responder

    Bom dia Arlindo. E no caso da reposição de professores? Já há algo em concreto.

      • helena barroso on 28 de Janeiro de 2018 at 12:40
      • Responder

      Também gostaria de saber… A minha escola não me informou de nada…

        • SapinhoVerde on 28 de Janeiro de 2018 at 15:02
        • Responder

        Sub escrevo as mesmas palavras …
        http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/contratados/
        Por acaso quem em 01/01/2018 tiver os tais 1461 dias e seja contratado não deveria de passar automaticamente ao índice 188?

        Tenho mais de 1461 dias em horário anual e completo, ininterrupto, desde 02/10/2013, mais de 100 horas de formação. Sou contratado. Na secretaria da minha escola dizem que estou congelado

        Será que eu não sei ler? ou interpretar?

      • Biblioteca Esrda on 29 de Janeiro de 2018 at 11:31
      • Responder

      Também gostaria saber. Findo o período de negociações como ficou a situação do reposicionamento para quem entrou no quadro depois de 2011. Quais as regras concretas? Alguém sabe?

        • Limite on 29 de Janeiro de 2018 at 12:26
        • Responder

        As negociações ainda não terminaram!!! Novas reuniões já estão agendadas para cada uma das questões ainda pendentes (recomposição, reposicionamento, concurso antecipado,…)

          • Maria Guadalupe Rações on 29 de Janeiro de 2018 at 13:39

          Obrigado pela informação. E quando está previsto terminar as negociações?

    • Maria on 28 de Janeiro de 2018 at 13:46
    • Responder

    Então e quem está no 9 escalão mas precisa de recuperar tempo congelado?

    • Pedro Sarmento on 28 de Janeiro de 2018 at 14:31
    • Responder

    Bom dia, Arlindo.
    Quem progride em dezembro de 2018 do 2.º para o 3.º escalão pode fazê-lo com esse Bom Administrativo, sem precisar de avaliação neste ano letivo?

    1. Se já tiver os restantes requisitos, sim.

        • Pedro Sarmento on 28 de Janeiro de 2018 at 15:27
        • Responder

        Obrigado, Arlindo!
        Esses requisitos referem-se a formação, assiduidade, etc.? Eu tive aulas observadas (com 9,2 de aproveitamento) em 2011 e pedi recuperação na altura… Já não preciso de ter aulas observadas este ano letivo, certo?

          • helena barroso on 28 de Janeiro de 2018 at 16:14

          E já sabes que estás no 2 escalão????

          • Pedro Sarmento on 28 de Janeiro de 2018 at 16:31

          Sim, desde 29 de agosto de 2005.

        • António on 28 de Janeiro de 2018 at 16:20
        • Responder

        Boa tarde Arlindo. Quer isto dizer que o ECD não vai ser cumprido? Então os docentes já integrados no 1º escalão em 2011 com 4 anos de serviço descongelado passam para o 2º escalão com zero dias no índice 167 e os professores integrados no 1º escalão antes de 2011 com 7, 8…10 anos descongelados, com 3 anos, alguns quase 4 anos no índice 167 continuam no 1º escalão??? Não encontra nada de ilegal neste reposicionamento??? As figuras juricas de antes e após 2011 não existem, existe só a de prof. com ou sem vínculo. O reposicionamento nestes moldes é ilegal e cria ultrapassagens graves e ilegais.

          • Jaime on 30 de Janeiro de 2018 at 17:30

          esses docentes já estavam a receber pelo 167 desde 2013, ano em que passou a ser indice de contratação, agora se têm 4 anos completos nesse indice não sei, muitos não têm porque entraram nos concursos extraordinários. Mas outros têm.

    • Sílvio Miguel on 28 de Janeiro de 2018 at 16:14
    • Responder

    Não é o meu caso por agora “Quem Progride em 2018 e Não Foi Avaliado Tem Bom Administrativo”, pois ainda me falta algum tempo.
    A ser verdade o que está aqui escrito, salientando-se, “No entanto esta avaliação de BOM não permite recuperar qualquer avaliação dos ciclos 2007/2009 ou 2009/2011.” considero um insulto, por parte da tutela, aos colegas que estão neste momento na situação de progredirem.
    Fica aqui expressa a minha opinião, se por acaso o Ministério da Educação tiver a ousadia de me prejudicar neste mesmo sentido, tendo eu já feito tudo o que era necessário para progredir ao 5º escalão e, efetuado requerimento a solicitar recuperação da classificação atribuída na observação de aulas de acordo com os modelos anteriores de avaliação do desempenho docente (pontos 1 e 2 do artigo 30.º do Dec. Regulamentar 26/2012) cessa, a partir desse dia, o meu empenho e dedicação a nível profissional em prol da Educação e, que esses mesmos legisladores vão gozar com …, porque comigo não gozam.
    Mas, já nada me surpreende, incluindo também alguns colegas de profissão, mansos e amorfos, que se mantêm perfeitamente acomodados nessa letargia.

      • hajapachorra on 29 de Janeiro de 2018 at 1:37
      • Responder

      A minha situação é similar à do colega, mas do 6º para o 7º escalão. Também, percorri todo o caminho tal e qual foi descrito, mas chegado a este ponto legislativo, estou ainda com mais dúvidas, uma vez que só completarei o tempo no escalão daqui a três meses e alguns dias:
      – o colega, por acaso, tem em seu poder alguns comprovativos das avaliações efetuadas depois de 2009? (Eu não tenho!!! Gostaria que o colega e outros, se possível, respondessem. Gostaria de saber se a prática é/foi geral.);
      – se o entender, ainda posso solicitar a observação de aulas? Eu reli a legislação, mas…
      Obrigada.

        • Sílvio Miguel on 29 de Janeiro de 2018 at 18:32
        • Responder

        Peço desculpa só agora poder responder, mas a atividade letiva não me permitiu ser mais célere.
        Quanto às avaliações efetuadas (2011) com a observação das aulas assistidas tenho todos os comprovativos, incluindo obviamente a classificação atribuída. Estes documentos estão datados e rubricados conforme os originais. Nesse aspeto eu não brinco. Na minha opinião o colega deve recorrer aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas onde efetuou a ADD e solicitar esses documentos autenticados. Só têm que os entregar, nem que a vaca tussa.
        Tenho também o requerimento a solicitar essa recuperação da classificação atribuída na observação de aulas de acordo com os modelos anteriores de avaliação do desempenho docente (pontos 1 e 2 do artigo 30.º do Dec. Regulamentar 26/2012). Neste caso vou aguardar uma resposta a essa solicitação efetuada em 2013. Ou será que esse requerimento não tem qualquer valor neste momento? Aguardemos, não tenho pressa porque no meu caso ainda tenho uns três anos e alguns dias.
        Para já, como disse acima, considero um insulto impedir colegas que já possuem “Muito Bom” ou “Excelente” de recuperar qualquer avaliação dos ciclos 2007/2009 ou 2009/2011 só porque sobem já em 2018 e não têm hipótese de pedir observação de aulas em tempo útil.
        Para mim, isto é INCONSTITUCIONAL e quem faz ou pretende implementar estas regras é gente corrupta e oportunista. Mas também já não é surpresa neste país.

    • Maria on 28 de Janeiro de 2018 at 18:37
    • Responder

    Continuo a fazer a mesma pergunta! E quem está no 9 escalão? Por enquanto aguarda o “descongelamento” do tempo que lhe falta? É que eu progredi em 2010….

    • Maria on 28 de Janeiro de 2018 at 18:51
    • Responder

    Continuo a perguntar. Mudei para o 9 escalão em 2010. Preciso de recuperar tempo congelado. Penso que estou a ver bem o “filme”, certo?

    1. O tempo descongelado só vai começar a ser negociado no dia 28 de Fevereiro. Neste momento tens menos de 1 ano no 9.º escalão e precisas de 4 para mudar ao 10.º

        • Maria on 29 de Janeiro de 2018 at 9:55
        • Responder

        Obrigada!

    • Noé on 28 de Janeiro de 2018 at 19:24
    • Responder

    http://www.comregras.com/interposicao-judicial/

    Uma explicação plausível?

    • caos on 28 de Janeiro de 2018 at 21:01
    • Responder

    Mas se os professores não forem avaliados este ano de quem é a culpa? A avaliação é um mecanismo automático exceto quando se quer aulas assistidas, pelo que se um professor não for avaliado neste ano letivo, mesmo transitando até 31 de dezembro, pode sempre reclamar que não foi por sua culpa que não teve Muito Bom ( e para isto não são precisas aulas assistidas).
    A competência da avaliação é da tutela/ diretor. O professor, caso não queira excelente, não precisa de executar qualquer pedido.
    Já agora, quem quisesse Excelente teria que solicitar aulas assistidas até dezembro do ano anterior áquele em que completa o tempo. Impossível! Já nem para 2018/19 é possível pedir aulas assistidas. teriam que ter sido pedidas até Dezembro de 2017.

    • antonio on 28 de Janeiro de 2018 at 21:04
    • Responder

    O que acontece aos pontos que excedam o necessário para a alteração deposicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2018?

    Os pontos obtidos durante o período do congelamento que excedam os necessários para alteração de posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2018, relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório, nos termos das leis do Orçamento do Estado de 2011 a 2017.”

    O que vai acontecer aos aos professores que estiveram mais de 4 anos no 8º escalão e por força da eliminação do período transitório em que tinham que completar 6 anos passaram a yer que completar 4 anos. Que vão fazer ao tempo excedente?

    Na função pública relevam para efeitos de “futura alteração do posicionamento remuneratório”. E nos professores?

    Mais tempo para as calendas!!!???

    • antonio on 28 de Janeiro de 2018 at 21:06
    • Responder

    Os pontos obtidos durante o período do congelamento que excedam os necessários para alteração de posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2018, relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório, nos termos das leis do Orçamento do Estado de 2011 a 2017.”

    O que vai acontecer aos aos professores que estiveram mais de 4 anos no 8º escalão e por força da eliminação do período transitório em que tinham que completar 6 anos passaram a yer que completar 4 anos. Que vão fazer ao tempo excedente?

    Na função pública relevam para efeitos de “futura alteração do posicionamento remuneratório”. E nos professores?

    Mais tempo para as calendas!!!???

    • joana on 31 de Janeiro de 2018 at 14:23
    • Responder

    Boa tarde,
    Encontro-me no 2.º escalão, tive observação de aulas em 2007/2009, 2009/2011 e já fui avaliada ao abrigo do DR 26/2012, em 2013/2014. Como não houve lugar a descongelamento… fiquei a aguardar. Aguardo a confirmação que irei progredir em agosto de 2019,terei de ser avaliada novamente???

      • iza on 1 de Fevereiro de 2018 at 10:41
      • Responder

      Bom dia
      Estou no 4 escalão desde fevereiro de 2008; tive observação de aulas no ano letivo 2010/11 e nesse ciclo avaliativo (2009/2011) obtive a classificação de MB. Supostamente a minha mudança de escalão será em fevereiro de 2019.
      Não posso pedir a recuperação da classificação atribuída nesse ciclo de avaliação? Tenho que ter novamente aulas observadas?
      Obrigada

  1. […] campo 9.4.4. decorre da publicação do orçamento de estado que atribui o BOM “administrativo” a todos os docentes que no período de 2011 a 2017 não foram avaliados pelo Decreto-Regulamentar […]

  2. […] Pois, agora a DGAE volta com a palavra atrás ao que anunciou aqui. […]

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