Para o concurso externo de 2018 foram abertas 1.236 vagas de QZP.
Tal como para o Concurso Externo Extraordinário de 2018 o maior número de vagas ocorre no grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico e o QZP com mais vagas é igualmente o QZP 7 com 755 vagas.
Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018
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E a partir de hoje a qualquer momento poderá sair o aviso de abertura dos concursos para 2018/2019.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
… que uma boa escola pública não se importará de receber os alunos com ASE de forma a mostrar que as condições financeiras das famílias não são entrave algum para se atingir bons resultados.
Tenho a certeza que o Eduardo Lemos faria o mesmo excelente trabalho com os alunos que recebe no 7.º ano provenientes de outros agrupamentos, quer tivessem ASE ou não.
O Ministério da Educação, em resposta a essas denúncias, publicou no passado dia 12 de abril um normativo que coloca exigências acrescidas no que toca à comprovação da residência do aluno e à qualidade de encarregado de educação. Acrescentou-se uma nova prioridade de matrícula (no limite, prioridade de escolha da escola): de entre os que residem ou trabalham na área, preferirão os beneficiários de apoios socioeconómicos.
E afiança-se que se trata de um diploma que promove a igualdade de oportunidades, esbate as desigualdades económicas, sociais e culturais e combate a fraude. Não creio.
Desde logo, porque não se promove a igualdade de oportunidades dando prioridade no acesso a um serviço público educativo aos residentes nas suas proximidades e, de entre estes, aos que beneficiam de subsídios do Estado.
Igualdade de oportunidades é precisamente o contrário: é o Estado assegurar que ninguém será preterido no acesso a uma escola pelo facto de não residir, ou de os pais não trabalharem nas proximidades, ou de não alcançarem os rácios para receberem subsídios da ação social escolar.
Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica: os residentes com apoios da ação social escolar têm prioridade sobre os restantes na frequência da escola. Espero que ninguém se lembre de utilizar estas prioridades no acesso ao ensino superior…
A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do Ministério da Educação.
Os dados apresentados nesta publicação foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, tendo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares colaborado na divulgação do mesmo aos estabelecimentos de ensino e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência procedido ao tratamento dos dados obtidos.
Deixo apenas este quadro que é revelador do nível de abandono escolar dos alunos da comunidade cigana. A maior incidência ocorre no 2.º ciclo com 11,3% de abandono.
Diretores e FENPROF garantem que absentismo aumentou este ano e que vai agravar-se cada vez mais por causa do envelhecimento da classe docente.
Em março, mais de seis mil professores estavam em casa doentes com baixas superiores a 60 dias, à espera de ser convocados para uma junta médica, apurou o JN junto da ADSE. O Ministério da Educação não divulga o total de baixas, mas diretores e Federação Nacional de Professores (FENPROF) garantem que o número de atestados nas escolas públicas aumentou este ano. E que vai agravar-se por causa do envelhecimento da classe docente. De acordo com os últimos dados disponíveis, havia em 2015/16, 122 452 docentes, 45,3% dos quais com mais de 50 anos e apenas 1,4% com menos de 30.
À semelhança da matriz do 2.º ciclo é introduzido no 3.º Ciclo a Cidadania e Desenvolvimento e o Complemento à Educação Artística (que no fundo é oficializar a oferta de escola numa área artística). Ao longo de todo o 3.º ciclo mantém-se o mesmo tempo curricular para a Educação Artística e Tecnológica em cada ano letivo.
Também à primeira vista parece ser mais simples tornar a TIC e a Cidadania e Desenvolvimento em disciplinas semestrais de 50 minutos.
A oferta complementar continua como disciplina de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória.
Também olhando para esta Matriz e para quem se imaginava a tornar a História e a Geografia em duas disciplinas semestrais vai encontrar aqui um obstáculo porque no 7.º ano uma delas poderá ter 150 minutos e a outra 100 minutos. O mesmo acontece com as Ciências Naturais e a Físico-Química.
A não ser que as semestrais possam ser feitas entre as disciplinas de 150 minutos e as de 100 minutos também.
E neste caso até podiam funcionar 6 disciplinas por semestres (Cidadania e Desenvolvimento/TIC, História/Ciências Naturais e Geografia/Físico-Química). Isto no 7.º ano, porque no 8.º e 9.º ano já deverá ser mais difícil.
Com a realização em breve de um concurso interno/externo deixo novamente em destaque o site construído o ano passado para apoio a esse concurso.
A versão que hoje se encontra novamente disponível é idêntica à do ano passado e os utilizadores registados podem continuar a usufruir desta aplicação.
Para junho está previsto o lançamento de uma nova versão com novas funcionalidades e que contara com as colocações dos últimos anos para as preferências que manifestarem, sendo esta versão descontinuada.
Na versão gratuita podem ver e seleccionar as preferências sem possibilidade de as gravar. Na versão premium podem gravar as preferências e ter depois a lista ordenada de preferências na aplicação e no vosso e-mail. A versão premium tem um custo de 6.5€.
Como utilizar esta aplicação?
Escolham a vossa escola mais próxima de casa e as 811 escolas serão ordenadas pela distância ou pelo tempo de concorrido.
Na última coluna podem verificar os percursos da escola inicial até à escola que seleccionarem.
Ao seleccionarem a vossa primeira opção (seja Agrupamento, Concelho ou QZP) essa opção ficará seleccionada como preferência 1. a vossa segunda preferência será também o segundo clique que fizerem na aplicação (seja agrupamento, concelho ou QZP) e por aí adiante.
Na opção Premium têm a possibilidade de gravar as preferências (ao gravar recebem logo um e-mail na conta de registo) e será ordenada a lista conforme consta na última imagem.
Bom proveito e espero que a manifestação das vossas preferências continue a ser um processo simples e cada mais mais eficaz.
E se possível usem a conta Premium, Estou certo que o pequeno contributo de 6.5€ compensa as vantagens que passam a ter nesta versão.
Para esta lista só entram os docentes que estavam no 4.º e/ou 6.º escalão com o tempo mínimo de serviço nesse escalão (4 anos), formação acreditada (50 horas) e no caso do 4.º escalão aulas observadas.
No caso dos docentes que obtiveram o grau de mestre ou de doutor podem bonificar 1 ou 2 anos, consoante o grau adquirido. Por isso em vez de 4 anos alguns docentes basta que tenham 3 ou 2 anos de serviço em 31/12/2010 para estarem integrados nesta lista.
Como o tempo de serviço não contou desde 1/1/2011 e 31/12/2017 é irrelevante para o caso dizer que o tempo de serviço tem de ser considerado em 31/12/2010 ou 31/12/2017 (ele é exatamente o mesmo).
Para acesso ao 5.º escalão existem 133 vagas e 260 candidatos, isto quer dizer que 127 docentes ainda não progridem este ano por falta de vaga.
Para o acesso ao 7.º escalão existem 195 vagas e 536 candidatos. Neste caso vão ficar de fora 341 docentes.
São 468 docentes que por falta de vaga não vão progredir com efeitos a 1/1/2018 por falta de vaga mas com todos os restantes requisitos para progressão.
O afunilamento desta progressões vai notar-se daqui para a frente pelo seguinte: são os docentes com mais tempo de serviço nestes escalões que podem integrar as vagas dos próximos anos. Assim, quem completa o tempo e os restantes requisitos para progressão em 2018 e tem apenas o Bom na avaliação vai ficar sempre atrás destes docentes nas listas do ano seguinte.
Na lista de vagas de 2019 já vão existir 127 docentes à frente de todos os que completarem este ano o tempo de serviço no 4.º escalão e 341 docentes no 6.º escalão.
E este afunilamento só tem uma forma de ser contornado.
Atribuir o Muito Bom e o Excelente aos docentes destes escalões para ultrapassarem a necessidade de obtenção de vaga para progressão.
De uma forma geral a mudança da Matriz do 2.º Ciclo aparenta a criação de duas novas disciplinas semestrais (Cidadania e Desenvolvimento e TIC), tendo em conta a carga letiva de cada uma delas (25 minutos semanais).
Cria uma nova área de Complemento à Educação Artística (100 minutos) de frequência facultativa para os alunos, mas de oferta obrigatória, onde retira metade dessa oferta do Apoio ao Estudo que passa a ser de 100 minutos.
Mantêm-se a Oferta Complementar de caráter obrigatório para os alunos.
Agrada-me que nesta versão a Educação Artística seja incluída desta forma, pois vai permitir uma pequena mudança de orientação de um currículo exclusivamente ligado ao conhecimento dos alunos nas disciplinas mais teóricas.
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Da mesma forma que os critérios para a abertura de vaga ainda não são conhecidos, também não se conhece quem pode concorrer a este concurso externo extraordinário.
Mas fica aqui a preocupação de um leitor do blog.
Acerca das condições para admissão ao concurso extraordinário de professores que eu saiba, ainda nada se sabe!!!
Em contrapartida, uma vez aprovada a Lei nº 112/2017 que permite a vinculação de todos aqueles (exceto os professores do ensino básico e secundário) que ai exercem funções, é condição para vincular na função pública, tendo em consideração o seu “Artigo 3.º Âmbito da regularização extraordinária: 1 — A presente lei abrange as pessoas a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º que exerçam ou tenham exercido as funções em causa: a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização (…)”. Ora, tratando-se, ambos, de concursos para vinculação na Função Pública, não deverão ser “exigidos” diferentes requisitos, em particular, no que respeita ao tempo (365 dias) em que já se tenham exercido as funções em causa para que se possa concorrer.
Por outro lado, será que a vinculação pela Norma Travão se sobrepõe à vinculação através do extraordinário? Nesse caso, será limitada a escolha de preferências em relação ao grupo de recrutamento (para quem tem mais do que um grupo) e ao QZP de vinculação.
E vamos continuar a andar nisto enquanto o concurso de professores não for pensado com pés e cabeça e se volte aquilo que devia ser a normalidade dos concurso.
Esquerda e direita uniram-se, no Parlamento, para obrigar o Governo a abrir um novo concurso destinado a todos os professores do quadro. Secretária de Estado alerta que vão ser postas em causa mais de 13.000 colocações. Será Marcelo Rebelo de Sousa a ditar o desfecho.
O novo concurso para professores do quadro, aprovado nesta sexta-feira pelo Parlamento, ameaça pôr em causa milhares de colocações efectuadas no ano passado. O alerta partiu da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, durante uma intervenção acalorada na Assembleia da República. A opção dos deputados do BE, PCP, PSD e CDS “põe em causa a colocação de mais de 13 mil professores”, disse.
A governante referia-se aos docentes que em 2017 foram colocados no âmbito do chamado concurso de mobilidade interna, que se destina aos professores do quadro que pretendam mudar de escola. Apesar dos docentes de carreira não serem obrigados a concorrer, o Ministério da Educação insistiu, em resposta ao PÚBLICO, que a solução aprovada pelo Parlamento “põe em causa a estabilidade de mais de 13.000 docentes que tinham mais do que uma expectativa, um verdadeiro direito à plurianualidade da sua colocação”.
O próximo passo pertence a Marcelo Rebelo de Sousa, a quem compete promulgar ou não as alterações aprovadas pela Assembleia da República a um diploma do Governo que também lhe suscitou “reticências”.
Os docentes que foram colocados em 2017 deveriam permanecer até 2020 nas vagas que ocuparam, já que os concursos de mobilidade interna realizam-se por norma de quatro em quatro anos. O Ministério da Educação já tinha decidido quebrar esta regra, abrindo um procedimento extraordinário este ano destinado apenas aos professores que se sentiram lesados pelo concurso de 2017, mas o Parlamento obrigou agora o Governo a alargar o universo deste concurso a todos os docentes do quadro.
Em ano de formação para alteração ao Decreto-Lei 3/2018 o que se vai conhecendo são muito poucos documentos e algumas intervenções que assustam quem está nas escolas.
Vamos tentar perceber o que muda com este guia de votações e as propostas apresentadas aqui pelo CDS, PSD, PCP e BE.
APROVADO
« Artigo 1.º […] 1 – […] 2 – […] a) – […] b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Proposta do PSD
ELIMINAÇÃO/REVOGAÇÃO
Artigo 5.º
…
2 — São candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira opositores ao concurso interno, bem como aqueles que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna.
3 — Para os docentes que não forem candidatos ao abrigo dos números anteriores, mantém-se a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna, afastando -se o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
4 — A colocação de docentes de carreira no âmbito da mobilidade interna, decorrente do concurso interno do pessoal docente previsto no presente decreto-lei, mantém-se até ao limite de três anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes a quem não seja possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, sendo neste caso necessariamente candidatos à mobilidade interna nos termos gerais.
Esta eliminação constava nas 4 propostas
Aditado este artigo proposto pelo PCP
6 – São considerados no âmbito do concurso de mobilidade interna todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
REVOGADO
Artigo 6.º Renovação dos contratos a termo resolutivo
A realização do concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º não impede a renovação dos contratos a termo resolutivo a que se refere o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, desde que se verifiquem os requisitos aí previstos, afastando-se a aplicação do n.º 8 do mesmo artigo.
Artigo 7.º Concurso externo extraordinário
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018-2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.
A votação de hoje fez-me lembrar o ano de 2011 onde todos os partidos se juntaram contra o PS de José Sócrates para votar contra as alterações curriculares que o engenheiro se propunha fazer.
Essa acção conjunta dos partidos de oposição levou pouco tempo depois à queda do governo PS.
O mesmo não é previsível que agora aconteça, mas António Costa até deveria gostar de ir o quanto antes para eleições, pois ainda dura o seu estado de graça.
O guia de votações é complexo e ainda não consegui ao certo saber o que foi ou não aprovado.
VOTAÇÕES
(clicar na imagem para ver a votação na especialidade e artigo a artigo)
A Casa do Professor organiza entre os dias 2 e 5 de julho de 2018, em Braga, o maior evento de educação do ano em Portugal, a Conferência Internacional Making Learning Meaningful – Implications for Teachers Training. Este evento divide-se entre os dias 2 e 3 de julho em formato de conferência, no Forum Braga e 4 e 5 de julho em workshops nos Agrupamentos de Escolas Francisco Sanches e Maximinos em Braga.
Nesta conferência, cujo título em português significa “Aprendizagem com Sentido(S)”, debatem-se os desafios europeus colocados à educação em geral e aos professores em particular. O ponto de partida decorre de um estudo realizado em três países (Polónia, Portugal e Roménia), através do qual se procura responder à pergunta sobre o modo como as crianças e os jovens aprendem no século XXI, para se refletir de seguida sobre a formação dos professores, que tem sido continuamente identificada como prioritária, por diversos organismos nacionais e internacionais, reconhecendo-se que necessita de adequação face às novas realidades.
Diploma apovado nesta quinta-feira estabelece que a adesão ao projecto será facultativa. Foram aprovadas também novas regras de acesso ao ensino superior dos alunos dos cursos profissionais.
A partir do próximo ano lectivo, todas as escolas poderão aderir ao projecto de flexibilidade curricular, que por agora tem estado a ser aplicado, em regime de projecto-piloto, em 225 estabelecimentos de ensino. A generalização deste regime a todas as escolas, embora com carácter facultativo, foi aprovada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.
“Alarga-se assim à escola pública uma ferramenta de trabalho que até aqui estava garantida apenas às escolas privadas”, frisou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. Em declarações aos jornalistas no final da reunião do Governo, o ministro considerou também que este modelo “é um importante instrumento de trabalho, de equidade e de promoção do sucesso escolar”.
1. Foi hoje aprovado, na generalidade, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos Ensinos Básico e Secundário, que será agora colocado em consulta pública.
Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades, promovendo o sucesso educativo.
Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas, reforçando a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais. As principais alterações contidas neste diploma são:
– Adapta-se o currículo ao Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória, como finalidade dos 12 anos de escolaridade;
– Generaliza-se a Autonomia e Flexibilidade Curricular, conferindo às escolas a possibilidade de gerir até 25% do tempo disponível, de forma não impositiva, adequando tempos, espaços e metodologias aos seus projetos curriculares;
– Eliminam-se instrumentos de dualização precoce, extinguindo-se os cursos vocacionais do ensino básico;
– Introduz-se no currículo a área de Cidadania e Desenvolvimento;
– Introduz-se flexibilidade no Ensino Secundário, dando aos alunos dos diferentes cursos e vias a possibilidade de permutar disciplinas;
– Eliminam-se os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior dos alunos do Ensino Profissional e do Ensino Artístico especializado.
Muito se tem falado nos últimos dias sobre a desadequação dos programas de Matemática ao nível etário dos alunos e do elevado número de “chumbos” nesta disciplina e até já se pensa na mudança dos programas.
Julgo que este problema da Matemática não é de agora, é mesmo intemporal.
Eu próprio não sei se alguma vez passei nesta disciplina a partir do 1.º ano do ciclo preparatório. Andei sempre com negativa a Matemática até ao ensino secundário. Nessa altura para me livrar da Matemática fiz algo permitido na época que era pedir equivalência do curso diurno ao noturno. Assim, consegui livrar-me da Matemática definitivamente.
Curioso, não?
Apesar de não gostar da Matemática sempre me dei muito bem com os testes psicotécnicos do final dos ano 80 para aceder às formações financiadas pelos fundos comunitários. Era raro o concurso onde não ficava em 1.º lugar.
Não consigo dizer se hoje me faz falta algum conhecimento na área da matemática.
Tanto não falta que medi os resultados de todos os alunos da minha escola e é bastante curioso que a disciplina com melhores resultados no 1.º período no 5.º ano foi a disciplina de Matemática, com uma média de 3,63 valores.
E apetece-me dizer se estes resultados tiverem continuidade. Não mexam em nada, por favor.
A listagem que a DGAE prepara pede o tempo de serviço dos docentes (todos do 4.º e do 6.º escalão, pasme-se), assim como as suas avaliações dos ciclos 2007/09, 2009/11 e do DR 26/2012, assim como outros dados relativos à formação e às aulas observadas.
Há docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 31/12/2010 e como tal não reúnem o tempo de serviço para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão mas também para estes docentes é necessário preencher todos os dados (pasme-se novamente).
Tendo em conta o número de vagas existentes para acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, e como começo a acertar demasiadas vezes nos números, tenho sérias dúvidas que algum docente com menos de 1.521 dias de serviço no 4.º ou 6.º escalão, em 31/12/2010, e apenas com avaliação de Bom, possa progredir a um destes escalões.
Termina amanhã o prazo para submeter os dados de TODOS (pasme-se pela terceira vez) os docentes destes dois escalões e na segunda semana de Abril todos eles poderão ter acesso à lista de ordenação.
Mas como disse, se não tiverem 1.521 dias de serviçoou mais não contem muito ainda progredir este ano.
A aplicação das quotas para o BOM entrou em vigor em 01/09/2010 e quem perfez todos os requisitos após essa altura e até 31/12/2010 (4 anos serviço no escalão, aulas observadas no caso de subida ao 5.º escalão e 50 horas de formação). Como as vagas foram abertas para metade dos docentes nessas condições e entre Setembro e Dezembro apenas é possível fazer-se mais 122 dias de serviço. Somei aos 1460 dias de serviço metade desse tempo que dá os tais 1.521 dias. Lembro que o acesso a esses escalões é feito pelo tempo de serviço no escalão.
NOTA de dia 03/04/2018
Foi alterado o título do artigo com a contabilização correta daquilo que prevejo para o acesso ao 5.º e 7.º escalão, tendo em conta que as vagas anunciadas são para metade dos docentes em condições de progressão.
Também a DGAE efetuou uma alteração na aplicação de forma a tornar Não Aplicável todos os docentes que apenas mudam a partir de 2018 ou que mudam sem necessidade de vaga pela obtenção de uma avaliação de Muito Bom ou Excelente. Assim, o contexto dos vários “pasme-se” do artigo deixou se ser aplicável. 🙂
PS: Desconheço se foi pela leitura deste artigo que foram efetuadas estas alterações.
Não sei se a razão pouco humanista para serem considerados apenas 2 Anos, 9 Meses e 18 dias dos 9 anos, 4 meses e 2 dias terá servido como justificação para o pedido de demissão verdadeiro da Diretora Geral da DGAE, ou se mais outras razões serviram para esse pedido
Mas uma coisa é certa.
Pouco humanista anda o governo com os professores. E isso é uma enorme verdade.
Clicar em cada uma das imagens para ler os documentos.
NORMA 02-JNE-2018 – Instruções para a Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação, Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário (alteração na pág. 62)
O Blog teve acesso a informação que durante a noite de ontem o governo reuniu secretamente com os sindicatos de professores com vista à pacificação das recentes ameaças dos sindicatos que se preparavam para colocar novamente na rua mais de 100 mil professores e que podia por em causa o término do ano letivo 2017/2018 com uma enorme greve às avaliações do 3.º período.
Pela informação recolhida, a reunião durou pela noite dentro e terminou apenas às 5 da manhã com o compromisso que seria dado aos professores todo o tempo congelado (incluindo o tempo congelado de José Sócrates).
António Costa, que também esteve presente não estava disposto a assumir os 2 anos, 4 meses e 2 dias do Engenheiro, pois considerava que estava prescrito esse tempo e até disse que os sindicatos podiam juntar esse pedido à operação Marques e esperar que a justiça daqui a 100 anos chegasse a uma conclusão.
Foi aí que Mário Nogueira levantou-se da cadeira (em modo segura-me que me atiro a ele) e disse ao primeiro ministro que em vez de 100 mil professores na rua que desta vez iam estar 300 mil (os filhos, os pais e os sogros) e que as escolas iam parar durante todo o 3.º período.
A geringonça que escutava por trás da porta discutia o que fazer perante tamanha ameaça.
Trocaram-se SMS entre os vários deputados da geringonça e os governantes que estavam nas negociações.
Quando as pizzas chegaram pelas 5 da manhã, uma dela trazia secretamente um recado.