A nova proposta de portaria do reposicionamento…

 

Se gostaram da última esta proposta é “muito melhor”… é de bradar.

Se o reposicionamento destes docentes é o que podemos ler em baixo, imaginem só como poderá ser a proposta para o reposicionamento de carreira dos 9 anos, 4 meses e 2 dias.

 

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38 comentários

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    • Manuel on 3 de Fevereiro de 2018 at 11:51
    • Responder

    Bom dia.
    Tenho uma dúvida no número 4 do artigo 28º, será que os professores abrangidos por esta portaria estão dispensados das aulas observadas se as tiveram enquanto contratados? Obrigado pela vossa colaboração.

      • Rui on 3 de Fevereiro de 2018 at 12:19
      • Responder

      Pelo que eu percebi, se as tiveram antes de 2012, com pelo menos Bom, acho que sim…

      • Rui on 3 de Fevereiro de 2018 at 12:20
      • Responder

      Mas também fiquei com uma dúvida: no artigo 2º, o 2b e o 3 não vão dar ao mesmo?!?

      • helena barroso on 3 de Fevereiro de 2018 at 13:41
      • Responder

      Alguém me traduz??? Tenho aulas assistidas no ciclo de formação 2007/09 com MB, 20 anos de serviço,mais de 50h de formação em cada ciclo avaliativo, logo????
      Gracias pelo esclarecimento!!!

    • A on 3 de Fevereiro de 2018 at 13:44
    • Responder

    Duvida, o reposicionamento será universal? Será contabilizado o tempo para todo o universo de docente ou apenas para os docentes integrados após 2011? A coisa vai criar mais injustiças que as que tenta resolver. Os docentes que entraram após 2011 não vão ter que cumprir 4 anos no índice 167 como os colegas que já são de quadro? Vão ser bonificado no tempo de serviço por que motivo? Um docente com 8 anos de serviço descongelado que tenha entrado em 2011 passará para o 3º escalão e os que entraram anteriormente a este ano continuam no 1º escalão com o mesmo tempo de serviço. Onde está a justiça da FENPROF e da FNE nestes casos? TENHAM VERGONHA.

      • Rui on 3 de Fevereiro de 2018 at 14:15
      • Responder

      Tenha calma, não é assim. Para os que entraram depois de 2011, também não contam os anos congelados!

      • J. Oliveira on 3 de Fevereiro de 2018 at 14:32
      • Responder

      Às vezes tenho dúvidas, acerca da qualificação das pessoas que colocam aqui os seus comentários…
      Ainda bem que não sou vosso aluno…

      1. Por vezes tenho dúvidas da competência das pessoas que ofendem os mais informados sem argumentos que rebatam as suas afirmações, eu é que não gostaria de ser seu aluno.

      • NP on 3 de Fevereiro de 2018 at 15:49
      • Responder

      Reposicionamento, a meu ver, é diferente de progressão. Por isso, creio que sim, isto apenas se aplica aos colegas após 2011. A injustiça terá de ser resolvida, somos muitos na mesma situação. Não tem nada a ver com os anos de congelamento, tem a ver com ECD que foi alterado e prejudica quem entrou para os quadros antes de 2011. Ora, a carreia docente não pode ficar dependente de fenómenos extraordinários, que irão ter reflexos a nível de progressão e remuneração para sempre para quem fica prejudicado! Mesmo tempo de serviço = Mm escalão!

        • Rui on 3 de Fevereiro de 2018 at 16:35
        • Responder

        Isto foi tirado das FAQ:
        O tempo de serviço congelado é contabilizado?
        Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre:
        30.08.2005 e 31.12.2007;
        01.01.2011 e 31.12.2017.

          • NP on 3 de Fevereiro de 2018 at 17:26

          Eu entrei em 2006 na carreira e tenho o mesmo tempo de serviço que os meus colegas que entraram em 2011. Sem o congelamento, estamos a falar do mesmo tempo de serviço, compreende? Mas tenho de ficar MAIS UM ANO NO 167 (POR CAUSA DO ECD 2007*) ENQUANTO ELES PASSARÃO PARA O 2º ANO DO 188. ISTO COM CERTEZA NÃO APARECE NAS FAQ DA DGAE!!!

          *Para ler
          Decreto-Lei nº 15/2007 de 19-01-2007
          2 – Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.º escalão da nova categoria de professor.

          As interpretações de quem realmente percebe do assunto:

          http://www.arlindovsky.net/2016/01/sobre-o-reposicionamento/

          “A única ultrapassagem que existe prende-se com o facto de ter desaparecido o índice 151 como o início da carreira passando a ser a partir dessa altura o índice 167 que teve a sua eficácia total a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
          Mas isso foi porque a carreira modificou-se de uma forma que penalizou quem nela já estava.”

          http://www.arlindovsky.net/2017/11/verifico-alguma-revolta-incompreensivel-sobre-a-progressao-dos-extraordinarios/

          “Nesta transição há situações de injustiça para quem vinculou antes de 2010 que são as seguintes:
          • A partir de 2011 a carreira inicia-se no índice 167
          • Este docente ao passar para o 3.º escalão passa ao lado da obrigatoriedade das aulas assistidas do 2.º escalão.
          A primeira situação de injustiça decorre da alteração da carreira docente que aconteceu em 2007, com Maria de Lurdes Rodrigues, que alterou apenas para futuro a entrada na carreira sem ter em conta quem já se encontrava nela. No meu caso passei 4 anos pelo índice 151 e quem entra de novo na carreira pode passar-me à frente por não ter de passar por um escalão indiciário que já não existe. Mas é o que determina a nova estrutura da carreira docente.
          O mesmo acontece a quem está ainda no 1.º escalão e teve de permanecer os 4 anos no índice 151 ou 3 anos se apanhou a transição da carreira do ECD de 2007.
          E aqui sim é que as injustiças vão ter mais visibilidade, pois um docente com menos tempo de serviço poderá passar à frente de alguém com mais tempo de serviço por ter desaparecido esse índice 151.”

          • Rui on 3 de Fevereiro de 2018 at 17:46

          Sim, compreendo. E não estou abrangido por estas regras, sou contratado. A mudança do ECD trouxe injustiças, mas sobre isso não se pode fazer nada… O que alguns colegas continuam a achar é que o tempo de serviço vai contar TODO para os recém integrados, o que não é o caso.

          • Bruno on 4 de Fevereiro de 2018 at 8:24

          O que todos os colegas já perceberam é que o tempo de serviço congelado vai contar todo para os vinculados após 2011, o que é ilegal, aos olhos do ECD, não podem dizer aos que entraram antes que tinham que cumprir 4 anos no índice 167 e aos que entram e já estão no quadro (no 1º escalão) em 2011 que não terão que cumprir essa diligência.

          • helena barroso on 4 de Fevereiro de 2018 at 11:41

          Isso não é verdade . O tempo congelado permanece para todos

          • Bruno on 4 de Fevereiro de 2018 at 12:34

          Queria dizer o tempo de serviço antes do congelamento, não o congelado, uma vez que conta para uns e para os outros não. é ilegal.

          • PG on 6 de Fevereiro de 2018 at 13:58

          Caro NP, estou mais ou menos na mesma situação (entrei no quadro em 2003) e digo-lhe que não haverá ultrapassagens. Os docentes recém entrados no quadro só poderão ser reposicionados depois de serem avaliados ao abrigo do DR26/2012 (está na alínea a) do n.º2 artº 2º da proposta de portaria). Estando todos os docentes vinculados desde 2014, no 1º ano do 1º escalão desde 01 de janeiro de 2018, só poderão ser avaliados no último ano escolar antes da data de mudança ao 2º escalão, ou seja, daqui a 4 anos. Só depois é que o reposicionamento será feito contabilizando apenas o tempo antes do ingresso. Desta forma, os recém vinculados têm de aguardar 4 anos para o reposicionamento. Esta medida serve para compensar o extinto índice 151, de 4 anos, que existia antes de 2007 e que nós tivemos de cumprir. Desta forma e como é de justiça, quem começou a trabalhar no mesmo dia que nós, deverá estar no mesmo escalão que nós. Nem à frente, nem atrás.

          • NP on 19 de Fevereiro de 2018 at 22:26

          Lá se foi a sua teoria… veja a versão final do projeto da portaria! Pois, sempre vão haver ultrapassagens e isto é realmente vergonhoso! Tem conhecimento de alguma forma de luta para mm tempo = mm escalão? Há alg grupo criado?

      1. Acontece que o qe se está a tentar fazer não é legal, contar tempo de serviço a meia dúzia de docentes só porque entraram após 2011 enquanto se vão mantendo os outros docentes com esse tempo de serviço por contar. A ilegalidade está em que todos os docentes estão já no 1º escalão, não entraram em 2018 para os quadros, foram posicionados no 1º escalão, da mesma forma que os que vincularam em 2005/2006 foram inseridos no 1º escalão, tivessem 10, 15, 20 ou 30 anos de serviço. Agora expliquem-me qual o motivo de docentes com 18 anos de serviço ficarem no 1º escalão, enquanto docentes com 13 anos passam para o 2º e com 17 anos de serviço passam para o 3º só porque entram após 2011. É ilegal. Vai seguir já queixa para o provedor da justiça.

          • anonimo on 4 de Fevereiro de 2018 at 11:24

          Para esta senhora é tudo ilegal. São ilegais os concursos extraordinários, são ilegais as vinculações, é ilegal o posicionamento da carreira, é ilegal o índice de vencimento dos docentes vinculados após 2011… enfim, a senhora considerar-se duma casta superior. Enquanto as propostas não a beneficiarem diretamente, e não prejudicarem os recém vinculados ela vai continuar a “bater na mesma tecla”.
          Vejam só que a Senhora já disse aqui várias vezes que os vinculados após 20011 deviam receber por um índice que já nem existe (151). Não há paciência.
          Olhe, já que está sempre a apelar à legalidade/ilegalidade, não sabe que a legislação mudou em 2011? Os vinculados após 2011 são abrangido por normas legas diferentes daquelas que vigoravam quando vinculou, percebe?? Tivesse reclamado nessa altura.
          Os recém vinculados devem ser sim posicionados de acordo com o seu tempo de serviço como aconteceu SEMPRE COM TODOS os docentes que efetivaram e CONSIGO TAMBÉM. Depois ficaram congelados. E temos culpa disso?
          Boa sorte para as suas queixas.

          • A on 4 de Fevereiro de 2018 at 13:23

          Acontece que o que é pedido, caríssimo anónimo, não é que seja feito o reposicionamento de todos os docentes que estão no 1º escalão, é que dos docentes que estão no 1º escalão, uns passem para o 3º enquanto os colegas com mais tempo ficam com um vencimento inferior no 1º, diz que é ilegal e ponto, se a carreira é única não tem que haver ultrapassagens.
          Após as eleições já se sabe, vão dizer que não há dinheiro porque inseriram uns milhares em, mais uma vez, pela porta do cavalo, em vez de manterem a ordem legal aprovada no ECD.
          Já agora, quando foi inserida no 1º escalão, por uma portaria do MEC, a qual também posso considerar e considero legal, que anulou a lei de 2011, porque não reclamou? Subir de escalão e ser inserido no escalão são coisas diferentes, o que estava congelado eram as subidas, não as inserções. Provavelmente porque também entrou pela porta do cavalo… quer dizer pelo extraordinário.
          Boa sorte para a subida de escalão.

          • Trocatintas on 6 de Fevereiro de 2018 at 12:02

          Nao encha este espaço com lixo nem escreva mais alarvidades. Vá destilar veneno para outro lado e INFORME-SE!

      • helena barroso on 3 de Fevereiro de 2018 at 18:44
      • Responder

      Segundo percebi, para os da VE

      • Luis on 4 de Fevereiro de 2018 at 10:25
      • Responder

      Leia a proposta com atenção antes de fazer qualquer comentário despropositado, esquece-se que quem vinculou em 2011 tem muitos anos de serviço não congelado do tempo de contratado, eu por exemplo comecei a leccionar em 1993, porque motivo aquele tempo nao deve ser contabilizado? Só quero que aos meus 24 anos sejam para já retirados os 9 anos e ser reposicionado no escalão devido, não vejo qualquer benefício nisto em relação a alguém, se alguns estiveram mais tempo no indice 151 é porque a lei assim o previa.

        • anonimo on 4 de Fevereiro de 2018 at 11:31
        • Responder

        Claro, É isso mesmo.

        • helena barroso on 4 de Fevereiro de 2018 at 11:42
        • Responder

        Muito bem visto

    • Faria on 3 de Fevereiro de 2018 at 16:30
    • Responder

    Se um professor foi para o quadro há 2 anos e tem muitos anos de serviço, como consegue ter formação em número suficiente para ir para o quarto escalão? pode ter todos os outros requisitos, feito observação de aulas como contratado, mas 200 horas de formação em 2 anos é quase impossível. Este requisito não está bem. Deveria poder-se ir buscar as ações de formação enquanto contratado????

      • Tiago on 3 de Fevereiro de 2018 at 16:47
      • Responder

      Precisamente, também não consigo entender esse ponto!

        • SapinhoVerde on 3 de Fevereiro de 2018 at 21:34
        • Responder

        As horas de formação antes de entrar na carreia também deve (ou melhor deveriam) de contar.
        Quem entra na carreira, obviamente não tem horas de formação, criando-se uma injustiça muito grande.
        A sugestão seria que as horas de formação contassem apenas uma única vez quando da primeira reposição.
        Como diz o Faria 200 horas é impossível … ou então … ou fica uma formação para estatística, para inglês ver, ou então … tenho que a comprar.
        Após esta primeira reposição estou de acordo que toda essa formação seja desconsiderada.

          • Fátima on 4 de Fevereiro de 2018 at 8:29

          A lógica seria o cumprimento do ECD e pronto, 4 anos no índice 167 tendo os docentes que adquirir a formação necessária no escalão. É que o ECD fala do cumprimento dos 4 anos no escalão e do cumprimento do nº de horas de formação no escalão. Passando do 1º para o 2º escalão, levando 300 horas e formação, começa tudo a zero, logo de contrato para o quadro o mesmo se deve passar, é simplesmente lógico. Cumpre-se 4 anos no índice 167 (ECD), com as horas de formação acordados para esse escalão (ECD) e só depois se pode passar para o 2º escalão. Normas idênticas à dos outros colegas, o justo.

      • helena barroso on 4 de Fevereiro de 2018 at 11:43
      • Responder

      Eu por exemplo tenho 150 horas de formação e mesmo assim não chega

    • MIHM on 3 de Fevereiro de 2018 at 17:08
    • Responder

    Boa tarde.
    Tenho uma dúvida no que respeita ao art.º 2, alínea a). Quem entrou na carreira há dois anos, por exemplo, e entregou o relatório de autoavaliação, mas não foi avaliado pela escola, por decisão da mesma, pois achava que não tinha de o fazer devido ao congelamento, pode ser prejudicado? Vai ter de ter mais um ano no 1.º escalão para que se proceda a essa avaliação? Obrigado

      • helena barroso on 3 de Fevereiro de 2018 at 18:47
      • Responder

      Como assim? Todas as escolas pediam a avaliação no final do ano letivo!
      A sua não???

        • MIHM on 3 de Fevereiro de 2018 at 20:59
        • Responder

        Olá, Helena.
        Depois que entrei no quadro, entreguei sempre o meu relatório de autoavaliação, mas a escola nunca procedeu à mesma, isto é, nos dois anos de 2015/16 e 16/17 não recebi a indicação da minha avaliação por parte da escola e, como é um dos requisitos a avaliação de bom, depois que entramos no quadro, eu não tenho essa avaliação. Não sei se posso ser prejudicada por algo de que não tive culpa. Na sua escola, depois de deixar de ser contratada, foi-lhe dada a conhecer qualquer avaliação?

          • Ana Ferreira on 3 de Fevereiro de 2018 at 21:33

          Estou exatamente na mesma situação. Entrei no quadro em 2015, entreguei relatório, mas não me foi dada a conhecer qualquer avaliação…

          • Faria on 3 de Fevereiro de 2018 at 22:27

          em 2018 tem o bom administrativo, não!!!!!

          • helena barroso on 4 de Fevereiro de 2018 at 12:07

          Sempre… Acho estranho que isso não aconteça .. Va à escola e peca

      • Sequeira on 4 de Fevereiro de 2018 at 8:31
      • Responder

      Ainda lhe faltam 4 anos para progredir, já cumpriu os 4 anos no índice 167? Até lá pode ser avaliado pela sua escola. Mais, não podia concorrer sem a avaliação mínima de bom, como é que entrou para os quadros?

    • on 4 de Fevereiro de 2018 at 12:00
    • Responder

    A nova versão contabiliza o tempo antes da profissionalização? Desapareceu a cláusula no artigo que fazia referência à sua não contabilização. Se for assim já é um pouco melhor para os colegas dos grupos onde não tinham hipótese de se profissionalizar por não existir via ensino (eletrotecnia, contabilidade, tecnológica. ..)

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