Também o tempo de serviço noutro grupo de recrutamento prestado após a profissionalização para o grupo 910, 920 ou 930?
Ou aquele espaço entre os parágrafos apenas serve para confundir a leitura e julgo que apenas bastava uma vírgula a seguir ao primeiro parágrafo.





22 comentários
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Agora a leitura da lei passou a mudar todos os dias! Cada vez gosto mais disto!!!
Mais uma forma de tirar tempo de serviço aos professores. A mim já me roubam mais um ano…..
Mas isto muda alguma coisa?!?…
Se um professor concorrer, altera muito.
Mas isto altera alguma coisa?!?…
Parece que anda aqui outro José…. Vou me retirar….
Confuso. Dá a entender do que li que inverteram as regras. O tempo de serviço prestado noutros grupos antes da profissionalização é contado na totalidade. Após a profissionalização a contagem é feita pela metade.
Estes amadores que estão à frente do ministério de educação não fazem ideia do andam a fazer, andam a enfiar-se numa camisa de sete varas. A paciência começa a esgotar-se, não há paciência para aturar tais criaturas descompensadas, traiçoeiras e mal formadas, devem pensar que os professores são objectos!!!.
Pois eu penso que o tempo de serviço de cada grupo apenas deveria contar como efectivo no grupo. Não faz sentido haver bonificações totais nem parciais só porque se é profissionalizado, numa área na qual não se exerceu. Muitos dos docentes que leccionam 2º ciclo tem habilitação no 1º ciclo, como são profissionalizados nos dois grupos podem passar de um grupo para o outro com tempo total, por exemplo 20 anos, sem nunca terem nenhuma experiência de 1º ciclo. É ridículo, o mesmo se passa na educação especial.
Sou licenciada no 300 e no 330, não faz sentido o que dizes, há horários com as duas disciplinas, há ainda outras disciplinas que dás como Cidadania, e outras disciplinas que dás em cursos de formação nas escolas… queres dividir tudo?? seria a loucura!
Quem dá em cursos de formação tem um grupo de recrutamento e dará a disciplina no âmbito da habilitação conferida pelo grupo de recrutamento ou anda a encher chouriços com um mestrado em química nuclear?
A habilitação para dar tudo é uma aberração, pelo que não concordo que o tempo para graduação profissional tenha em conta o serviço prestado fora do grupo de recrutamento. Um docente do grupo 300 que leciona o 330 em simultâneo, teria que ter contabilizado o tempo de serviço nos dois grupos, como é lógico, mas isto é simples de resolver uma vez que os horários atribuídos são homologados e lançados nas plataformas do MEC, agora ganhar anos de graduação (por experiência) numa coisa que não se leciona, é como dizer que o um canalizador é um excelente pedreiro porque está na obra os estão os pedreiros à dez anos., não cola.
Nunca ouvi falar de ninguém colocado no grupo de recrutamento Cidadania, não compreendo o argumento.
“…mas isto é simples de resolver uma vez que os horários atribuídos são homologados e lançados nas plataformas do MEC” – isto é treta! Se fosse verdade, como poderiam alguns colegas ser colocados por uma RR em determinado GR e a escola completar o horário com horas noutro GR, como por exemplo com alunos de Educação Especial?
Deveriam ser contabilizados de forma separada! DAH!!!
Concordo! Até porque não sei como conseguiram fazer “2 cursos num só”, enquanto outros só fizeram o de 1CEB, no mesmo número de anos.
Mais um BOM EXEMPLO: sei de uma colega que era QZP no 110 e tinha uma dessas licenciaturas “a dobrar”, e que no ano passado vinculou em QA no 910, sem ter um único dia de serviço nesse grupo! Querem melhor???
Nenhum curso especializado ou pós graduação (vale tudo…) confere grau académico ou habilitação profissional para a docência. Esta lei (?) para a Educação Especial consagrada pelo despacho 866 é uma aberração! Ninguém fez estágio profissional em quaisquer grupos de educação especial!
Contudo, a partir de então passaram a existir, em Portugal, uma casta especial de docentes a concluírem as ditas especializações ou pós graduações com classificações geniais! Temos, hoje, seguramente, mais génios em Portugal!
Concordo, a contagem do tempo da Ed Especial é logo uma anedota por ser feita de forma diferente, sem explicação lógica, da dos outro grupo, ganha-se um ano ou perde-se um ano de serviço consoante se acaba antes de 1 de janeiro ou após (anedótico). 1 professor que no ano 2017/2018 acabe o curso até 31 de dezembro terá o tempo de serviço a contar desde 1 de setembro de 2017, se acabar 1 dia depois (no mesmo ano letivo) terá o tempo contado a 1 de setembro de 2018 ?!?!?!?!?! Motivo? Deve dar jeito alguém, só pode. O tempo so deveria contar se for lecionado no grupo, pontos de experiência sem lecionar a coisa é uma anedota.
Mais uma pessoa muito informada! E, diria, especializada na arte de bem pensar! Diga-me uma coisa: acha correto que o individuo A, que fez um curso de meia dúzia de dias, possa concorrer ainda durante esse ano letivo, enquanto o individuo B, que faz uma formação que dura todo o ano letivo, não o pode fazer? Pense antes de escrever! Foi para isso que a divisão cromossomática aconteceu!
A ignorância ainda não paga impostos, por isso está com sorte! Há formações e Formações! Nas verdadeiras é desenvolvido um trabalho de “campo” que equivale a um estágio. Naturalmente que este senhor estará a referir-se às formações feitas em meia dúzia de dias, pois está claro!!!
Boa noite Arlindo.
Não percebi a publicação do seu post. Vai haver alguma alteração na graduação para a Educação Especial para os concursos de 2018/2019 no que se refere à contagem do tempo de serviço antes e após a profissionalização?
Obrigada pelo esclarecimento.
Mais uma violação do principio da igualdade. É que no ano passado vincularam centenas no 910, com dois ou tres anos de tempo de serviço neste grupo, mas 15 e 16 noutros. Esta gentalha anda a brincar.
Como escrevi acima, conheço uma pessoa que vinculou em QA com ZERO DIAS no 910!!! Podem confirmar no último concurso, a colega foi colocada no Agrupamento de Escolas Rio Arade, em Lagoa, Algarve!!!!