… se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para reposicionamento na carreira.
Acordo global em relação à criação do grupo de recrutamento de LGP; diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização será ultrapassado com recurso à Procuradoria-Geral da República
Para a FENPROF, o ECD é claro quando estabelece, no número 3 do seu artigo 36.º, que só ingressam na carreira os docentes portadores de habilitação profissional, mas o posicionamento desses professores e educadores “faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes”. Ora, como confirmam os contratos de trabalho firmados pelos docentes, a sua avaliação de desempenho, feita nos termos estabelecidos no ECD, e toda a atividade que exercem nas escolas, sejam ou não profissionalizados, o tempo de serviço anterior à profissionalização foi cumprido no exercício de funções docentes.
Face ao desacordo que se manteve sobre matéria e que não se limita aos docentes de LGP, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação aceitou a proposta, já apresentada pela FENPROF em reunião anterior, de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico que será acatado pelas partes. Nesse sentido, o pedido que será feito pelo governo ao CC da PGR também será acompanhado de parecer das organizações sindicais e de todos os documentos considerados relevantes para o objetivo jurídico desejado.
A decisão final será aplicada não apenas aos docentes de LGP, mas em todas as situações em que o tempo de serviço para efeitos de carreira venha a ser questionado. Face à injustiça que constituiria a não contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização, para já, importa esclarecer o aspeto jurídico. A FENPROF já contactou as demais organizações sindicais, no sentido de ser apresentado um parecer comum, havendo consenso nesse sentido.
Em relação ao reposicionamento na carreira, de acordo com a informação prestada pelo Ministério da Educação, a segunda reunião deverá ter lugar na primeira semana de fevereiro, aguardando-se, porém, ainda esta semana, uma segunda versão do projeto de diploma legal.
No próximo dia 24, quarta-feira, a FENPROF voltará a reunir no Ministério da Educação, naquela que será a primeira reunião de um novo processo negocial: o relativo à recuperação do tempo de serviço docente que foi, até hoje, perdido.
12 comentários
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E para quando se poderá voltar a discutir a questão dos concursos? Nomeadamente o concurso interno antecipado ser um concurso a sério e não um faz de conta?
A manter-se a proposta do ME, o próximo concurso será faz-de-conta. Os sindicatos parecem resignados.
Já que este (des)governo não sabe de legislação, resta-nos recorrer, nem que seja, ao tribunal europeu. Lembram-se do caso Bosman? https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Bosman
Se calhar temos uns Casos Bosmans na educação, um deles foi a integração de precários no estado, outro a diminuição de 5 para 4 anos para a N.T.
Isto já não vai lá com greves, vai com recursos a tribunais e exposições na praça pública de tesourinhos deprimentes, erros e desrespeito pelos professores.
E mais … até uma dada altura (não sei precisar) todo o tempo contava (antes e depois). Quem é que obriga a 5 anos de tempo de serviço para se aceder à profissionalização em serviço?
E sob o ponto de vista legal o tempo para progressão que está contabilizado em registo biográfico vai ser “apagado” não é um direito adquirido? = TRIBUNAL
Voçês têm que perceber que a educaçao em Portugal é o inimigo público número 1.
O objetivo da UE/governos, seus lacaios, é destruir a educaçao em Portugal para conquistá-lo e manipulá-lo fácilmente, Os paises do sul sao sempre preguiçosos e nao sabem fazer nada, é a ideia generalista que existe na europa. Pode-se ver bem isto, quando o ministério, numa autentica trapalhada, muda a cada segundo, normativos,concursos, etc; mas depois esquece-se e viola os mesmos normativos que elaborou, anda tudo louco para a destruiçao total do sistema de ensino público.
Concordo em absoluto. Então para aceder à profissionalização são necessários 5 anos e para tempo de serviço já não conta? Que gente maquiavélica! E dizem-se de esquerda, defensores dos pobres e oprimidos!
Acho que devemos avançar para o Tribunal Europeu!
E os contratos assinados??? tenho alguns!!
Foram-me exigidos 6 anos de tempo de serviço para fazer a profissionalização.
Até há poucos anos não existia formação de professores no Grupo 600, Artes Visuais, à saída das Universidades…e agora isto!
“Diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização SERÁ ULTRAPASSADO com recurso à procuradoria geral da República”. Quem pode garantir esta certeza? Não vejo qualquer garantia, Tenho dúvidas!. Se ficar tudo na mesma só recorrendo ao Tribunal da União Europeia.
Vamos descobrir que, para além do ECD, existe o Estatuto da Carreira de Docente Contratado e o Estatuto da Carreira de Docente Não Profissionalizado. Ou seja, já não se trata de uma carreira única!!! Vai ser engraçado perceber como vão articular a nova “conceção” de funções de docente para efeitos de reposicionamento em índice remuneratório e o previsto no ponto 2 — “Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária”, que consta do Artigo 43.º (Retribuição), Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. A criatividade do M.E. não tem limites!!
Alguns podem não ter os ditos horários completos, é um facto. Mas muitos recem vinculados já tem os 1461 dias de serviço com o indice 167 pois é o indice de contratação também. Mas sim faz sentido a pergunta.
Vamos ainda descobrir que existe um ECD para Técnicos Especializados……Os truques são hilariantes!! quando for perguntado ao CC da PGR se o tempo em funções docentes de Técnicos Especializados, remunerados pela tabela técnicas da FP, deve contar para efeitos de reposicionamento…..até eu respondo a essa pergunta e generalizar a resposta a docentes contratados remunerados pela tabela do ECD……é deveras engenhoso para encobrir ilegalidades!! vamos aguardar para ver a pergunta…num link perto de si: http://www.ministeriopublico.pt/iframe/pareceres-do-conselho-consultivo-da-pgr
A questão que se coloca e que urge responder é:
– Porque continuamos com esta SE? Sobretudo, depois de tanta injustiça que já fez e pretende fazer! Parece-me que o trabalho de um jurista é cumprir a legislação e não interpretá-la de forma a não a aplicar e, pior, conseguir desvirtuá-la e aqui e ali, ora com novos concursos fantasmas, ora com colocações com critérios nunca vistos e manhosos, ora com interpretações do arco da velha do ECD lixar o máximo de professores (pertencentes ou não aos quadros)!
– Merecemos isto?
– Precisamos disto?
É que estávamos muito mal na era do cRato e vamos de mal a pior!!! Até quando???