O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República Vai Decidir

… se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para reposicionamento na carreira.

 

 

Acordo global em relação à criação do grupo de recrutamento de LGP; diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização será ultrapassado com recurso à Procuradoria-Geral da República

 

 

 

Para a FENPROF, o ECD é claro quando estabelece, no número 3 do seu artigo 36.º, que só ingressam na carreira os docentes portadores de habilitação profissional, mas o posicionamento desses professores e educadores “faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes”. Ora, como confirmam os contratos de trabalho firmados pelos docentes, a sua avaliação de desempenho, feita nos termos estabelecidos no ECD, e toda a atividade que exercem nas escolas, sejam ou não profissionalizados, o tempo de serviço anterior à profissionalização foi cumprido no exercício de funções docentes.

Face ao desacordo que se manteve sobre matéria e que não se limita aos docentes de LGP, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação aceitou a proposta, já apresentada pela FENPROF em reunião anterior, de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico que será acatado pelas partes. Nesse sentido, o pedido que será feito pelo governo ao CC da PGR também será acompanhado de parecer das organizações sindicais e de todos os documentos considerados relevantes para o objetivo jurídico desejado.

A decisão final será aplicada não apenas aos docentes de LGP, mas em todas as situações em que o tempo de serviço para efeitos de carreira venha a ser questionado. Face à injustiça que constituiria a não contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização, para já, importa esclarecer o aspeto jurídico. A FENPROF já contactou as demais organizações sindicais, no sentido de ser apresentado um parecer comum, havendo consenso nesse sentido.

Em relação ao reposicionamento na carreira, de acordo com a informação prestada pelo Ministério da Educação, a segunda reunião deverá ter lugar na primeira semana de fevereiro, aguardando-se, porém, ainda esta semana, uma segunda versão do projeto de diploma legal.

No próximo dia 24, quarta-feira, a FENPROF voltará a reunir no Ministério da Educação, naquela que será a primeira reunião de um novo processo negocial: o relativo à recuperação do tempo de serviço docente que foi, até hoje, perdido.

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12 comentários

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    • E os concursos? on 23 de Janeiro de 2018 at 11:29
    • Responder

    E para quando se poderá voltar a discutir a questão dos concursos? Nomeadamente o concurso interno antecipado ser um concurso a sério e não um faz de conta?

    1. A manter-se a proposta do ME, o próximo concurso será faz-de-conta. Os sindicatos parecem resignados.

    • SapinhoVerde on 23 de Janeiro de 2018 at 13:13
    • Responder

    Já que este (des)governo não sabe de legislação, resta-nos recorrer, nem que seja, ao tribunal europeu. Lembram-se do caso Bosman? https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Bosman
    Se calhar temos uns Casos Bosmans na educação, um deles foi a integração de precários no estado, outro a diminuição de 5 para 4 anos para a N.T.
    Isto já não vai lá com greves, vai com recursos a tribunais e exposições na praça pública de tesourinhos deprimentes, erros e desrespeito pelos professores.
    E mais … até uma dada altura (não sei precisar) todo o tempo contava (antes e depois). Quem é que obriga a 5 anos de tempo de serviço para se aceder à profissionalização em serviço?
    E sob o ponto de vista legal o tempo para progressão que está contabilizado em registo biográfico vai ser “apagado” não é um direito adquirido? = TRIBUNAL

      • Joao Torres on 23 de Janeiro de 2018 at 14:35
      • Responder

      Voçês têm que perceber que a educaçao em Portugal é o inimigo público número 1.

      O objetivo da UE/governos, seus lacaios, é destruir a educaçao em Portugal para conquistá-lo e manipulá-lo fácilmente, Os paises do sul sao sempre preguiçosos e nao sabem fazer nada, é a ideia generalista que existe na europa. Pode-se ver bem isto, quando o ministério, numa autentica trapalhada, muda a cada segundo, normativos,concursos, etc; mas depois esquece-se e viola os mesmos normativos que elaborou, anda tudo louco para a destruiçao total do sistema de ensino público.

      • violante silva on 23 de Janeiro de 2018 at 18:42
      • Responder

      Concordo em absoluto. Então para aceder à profissionalização são necessários 5 anos e para tempo de serviço já não conta? Que gente maquiavélica! E dizem-se de esquerda, defensores dos pobres e oprimidos!
      Acho que devemos avançar para o Tribunal Europeu!

      • Ana Santos on 23 de Janeiro de 2018 at 18:54
      • Responder

      E os contratos assinados??? tenho alguns!!

    • Áurea on 23 de Janeiro de 2018 at 15:50
    • Responder

    Foram-me exigidos 6 anos de tempo de serviço para fazer a profissionalização.
    Até há poucos anos não existia formação de professores no Grupo 600, Artes Visuais, à saída das Universidades…e agora isto!

    • Baretta on 23 de Janeiro de 2018 at 15:56
    • Responder

    “Diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização SERÁ ULTRAPASSADO com recurso à procuradoria geral da República”. Quem pode garantir esta certeza? Não vejo qualquer garantia, Tenho dúvidas!. Se ficar tudo na mesma só recorrendo ao Tribunal da União Europeia.

    • Ana Santos on 23 de Janeiro de 2018 at 18:53
    • Responder

    Vamos descobrir que, para além do ECD, existe o Estatuto da Carreira de Docente Contratado e o Estatuto da Carreira de Docente Não Profissionalizado. Ou seja, já não se trata de uma carreira única!!! Vai ser engraçado perceber como vão articular a nova “conceção” de funções de docente para efeitos de reposicionamento em índice remuneratório e o previsto no ponto 2 — “Completados 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188 da mesma escala indiciária”, que consta do Artigo 43.º (Retribuição), Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. A criatividade do M.E. não tem limites!!

      • ana on 23 de Janeiro de 2018 at 19:30
      • Responder

      Alguns podem não ter os ditos horários completos, é um facto. Mas muitos recem vinculados já tem os 1461 dias de serviço com o indice 167 pois é o indice de contratação também. Mas sim faz sentido a pergunta.

        • Ana Santos on 23 de Janeiro de 2018 at 21:35
        • Responder

        Vamos ainda descobrir que existe um ECD para Técnicos Especializados……Os truques são hilariantes!! quando for perguntado ao CC da PGR se o tempo em funções docentes de Técnicos Especializados, remunerados pela tabela técnicas da FP, deve contar para efeitos de reposicionamento…..até eu respondo a essa pergunta e generalizar a resposta a docentes contratados remunerados pela tabela do ECD……é deveras engenhoso para encobrir ilegalidades!! vamos aguardar para ver a pergunta…num link perto de si: http://www.ministeriopublico.pt/iframe/pareceres-do-conselho-consultivo-da-pgr

    • Mas que pocilga! on 24 de Janeiro de 2018 at 9:09
    • Responder

    A questão que se coloca e que urge responder é:
    – Porque continuamos com esta SE? Sobretudo, depois de tanta injustiça que já fez e pretende fazer! Parece-me que o trabalho de um jurista é cumprir a legislação e não interpretá-la de forma a não a aplicar e, pior, conseguir desvirtuá-la e aqui e ali, ora com novos concursos fantasmas, ora com colocações com critérios nunca vistos e manhosos, ora com interpretações do arco da velha do ECD lixar o máximo de professores (pertencentes ou não aos quadros)!
    – Merecemos isto?
    – Precisamos disto?
    É que estávamos muito mal na era do cRato e vamos de mal a pior!!! Até quando???

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