CALMA!!!!

Mas alguém acha que pelo recenseamento de docentes alguém vai ser impedido de progredir se tiver direito a isso? Ou vice-versa?

Vejo demasiado frenesim com a história do recenseamento, como que se isso fosse decisivo para uma progressão.

Existem mecanismos legais que têm de ser seguidos para essa progressão. Em primeiro lugar o Estatuto da Carreira docente. Em segundo, as portarias que são remetidas pelo ECD, a primeira portaria a de progressão ao 5.º e ao 7.º escalão que foi recentemente publicada e a segunda a do reposicionamento que ainda não tem versão publicada.

Nesta altura, em vez de as escolas andarem a recensear docentes com ausência total das regras de progressão, deviam antes estar a elaborar os mapas de transição para que todos soubessem no ponto em que estão.

Fiz isso na minha escola, onde desde o final do mês de Janeiro todos os docentes sabem à partida o dia da sua progressão e os requisitos que podem estar ainda em falta para progredirem. Obviamente que deixei anotado quem aguarda publicação de portaria de reposicionamento de todos os que vincularam após 2011.

Não será pelo recenseamento que vou proceder às progressões ou reposicionamentos, mas sim por mapas destes que já estão feitos e dados a conhecer.

E como todo o trabalho já estava feito antes do preenchimento do recenseamento dificilmente terei falhas aí. A não ser as moradas e os números de telemóvel errados, pois a DGAE deve ter carregado automaticamente essa informação de alguma base de dados muito antiga.

Por isso tenham mesmo calma, porque não vai ser um mau recenseamento que vos vai fazer subir ou impedir de mudar de escalão, ok?

 

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14 comentários

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    • albanoassuncao on 5 de Fevereiro de 2018 at 22:23
    • Responder

    Pode esclarecer-me, por favor, se este recenseamento se destina também a professores contratados? No meu caso, e após profissionalização em serviço (sou do 550), apenas tenho leccionado como técnico especializado, via contratação de escola (este ano foi-me renovado o contrato).
    Tudo é muito óbvio, mas ninguém tem a certeza.
    Obrigado.

      • Nuno on 13 de Fevereiro de 2019 at 13:11
      • Responder

      Estou contratado como técnico especializado.
      Também coloquei essa questão à Direção do meu agrupamento e hoje responderam-me.
      “Como és Técnico especializado, não constas na plataforma”
      Isto será verdade?
      Como aconteceu consigo?
      Fezz o recenseamento?

    • Helena Goulão on 5 de Fevereiro de 2018 at 22:37
    • Responder

    Mas isso é no teu, seu, caso Arlindo Ferreira.
    Nem todas as escolas funcionam assim.

    • SapinhoVerde on 6 de Fevereiro de 2018 at 7:00
    • Responder

    Assim mesmo é que é falar…. Ou melhor escrever e proceder.
    Pergunto como proceder para um docente contratado com os tais1461 dias de serviço ou mais a 1 de Janeiro de 2018, não deve de passar ao índice 188? Como já disse desde 02/10/2013 tenho colocações em horários anuais e completos, possuindo mais de 100 horas de formação reconhecidas.
    Será que alguém me pode esclarecer?

      • Limite on 6 de Fevereiro de 2018 at 9:28
      • Responder

      O tempo teve congelado para todos, contratados inclusive. Ou seja, esse tempo de serviço (entre 1/01/2011 e 31/12/2017) não conta para a contabilização dos 4 anos com horários anuais e completos para efeitos de mudança de escalão.

        • SapinhoVerde on 6 de Fevereiro de 2018 at 9:46
        • Responder

        http://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/contratados/
        Esta é a informação que está na DGAE, ou seja é um contra-senso.
        É maneira, uma injustiça de os contratados passarem à frente.
        E depois não se trata de mudança de escalão por progressão, mas sim por reposicionamento.

          • Limite on 7 de Fevereiro de 2018 at 11:24

          E onde indicou está isto muito bem explicito: “A contagem do tempo de serviço é sujeita às regras gerais aplicadas à Administração Pública em matéria de contagem de tempo para efeitos de carreira.” Não há qualquer contra-senso.

          • SapinhoVerde on 8 de Fevereiro de 2018 at 9:18

          Na lei não há contra-senso, mas quem entrou “congelado” deveria de estar no 167, e eu conheço alguns que progrediram depois de entrarem com o tempo congelado. Neste caso a contagem não tem as mesmas regras para todos. Obrigado pelo esclarecimento.

    • manuel on 6 de Fevereiro de 2018 at 15:36
    • Responder

    Arlindo,
    Pelo seu quadro, estou a ver que cada escola sua sentença.
    Diga-me como é possível que eu tenha progredido ao índice 245 em 27/08/2004 e só tenha passado ao 272 em 28/12/10, onde continuo; enquanto na sua escola tem um/uma colega que passou ao 245 em 01/09/2004 e na transição passou logo ao 299? Devo concluir que houve engano na minha progressão? Obrigado.

      • Francisco Marzia on 6 de Fevereiro de 2018 at 18:33
      • Responder

      Reparou no mestrado do colega?

        • manuel on 6 de Fevereiro de 2018 at 20:27
        • Responder

        Sim! Eu tb. tenho mestrado e beneficiei da bonificação de quatro anos em 1999. Por esse motivo, agora que vejo que a situação é idêntica, é que estou apreensivo.É que na minha escola nunca sabem nada nem se querem comprometer com nenhuma informação. Depende do dia.

    • Paulo Pereira on 6 de Fevereiro de 2018 at 18:39
    • Responder

    Caro colega Arlindo, agradeço o seu empenho e dedicação!

    Falo agora de uma situação particular, que está definida através do Despacho Normativo N.º 24/2012, em pleno período de congelamento de carreira.
    De acordo com esse Despacho, propus-me a Avaliação Externa, para me candidatar ao 3.º Escalão. Foram raros os docentes que se propuseram a esta Avaliação Externa, muitos deles alegando que seria redundante.
    O facto é que tenho aulas assistidas, realizadas durante 2012/2013, o que, na minha perspectiva, me isenta de ter de me submeter de novo a aulas assistidas.

    Estou no 2.º Escalão há quase década e meia, resultado da atitude de um Director laxista com o qual (imagine-se) fui vice-presidente de uma CAP. A falta de empenho e o comodismo da pessoa, mais uma circular de uma DRE impediram a minha posição no novo Sistema de escalões, no tempo da MLRodrigues, antes dos congelamentos.

    Isto tudo para dizer que, de laxistas e acomodados, a nossa Classe está cheia! E à conta dessa gente, que me envergonha como docente, não só me senti prejudicado como é muito provável que os prejuízos para toda a Classe profissional continuarão a acontecer.
    Avaliações de Desempenho sempre foram e serão uma farsa!

    Então as Direcções não conhecem os docentes que trabalham no seu agrupamento?? A classificação de Bom não deveria ser atribuída por defeito? E afinal, os maus professores não são todos conhecidos pelas Direcções, através das evidências sucessivas de más práticas? Ou será que um mau professor vai fazer um relatório crítico a reconhecer a sua falta de profissionalismo? Que grande hipocrisia!

    • Costa on 6 de Fevereiro de 2018 at 20:14
    • Responder

    Fui integrado na carreira em 01/09/1999 e mudei de escalão em 01/12/2004, isto é,
    passaram 5 anos e 4 meses.
    Agora são necessários 4 anos para mudar de escalão. Na altura era mais tempo, penso eu, 5 anos talvez, mas estes 4 meses não estão a mais?

    • Carla on 28 de Janeiro de 2022 at 20:54
    • Responder

    Boa noite. Depois de um engano de 630 dias no recenseamento de 2021/2022, conclui que já deveria ter mudado de escalão.
    Pois bem, a história resume-se assim:
    Comecei a trabalhar em outubro de 1995/96. Terminei esse ano com 304 dias de serviço. Até hoje, 31/08/2021 contabilizo 9345 dias de serviço. No recenseamento de janeiro/2022, havia um engano . Tinham-me atribuído 8805 dias. Reclamei e já retificaram.
    Passei ao 3º escalão em 2009 e ao 4º em 01/06/2020. Durante o passado ano letivo fui avaliada(aulas observadas). Encontro-me com o processo concluído co menção de Muito Bom e foi-me informado que só passarei ao 5º escalão em setembro/2022 . Achei estranho pois o simulador indicou que eu passaria ao 5º escalão em junho/2021.
    Só agora percebi, com o recenseamento de janeiro, que havia um engano nos meus dias de serviço.
    Sei que já foi retificado e questionei a DGAE sobre este assunto e como ficava a minha situação e foi-me respondido que deveria fazer um pedido de esclarecimentos à minha diretora. Já o fiz mas ninguém me sabe dizer nada.
    Questiono aqui, se me souberem responder:
    – O que há a fazer???
    – Vou ficar prejudicada?

    Desde já o meu muito obrigada.

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