O 100 do CPA diz…

Tendo em conta que o novo diploma de concursos e a portaria da vinculação extraordinária afecta direitos ou interesses da grande maioria dos professores e de acordo com o artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo deveria seguir-se agora um período de audiência dos interessados

Se não houver audiência dos interessados no que respeita à portaria da vinculação extraordinária e ao novo diploma de concursos é única e exclusivamente por responsabilidade do ME pelo atraso das negociações com as organizações sindicais. Mas a desculpa da urgência do regulamento não pode ser a desculpa para a ausência de audiências prévias, visto que o próprio ME saberia antecipadamente dos prazos que tinha para ter a regulamentação pronta.

Mesmo que eu discorde que um documento de negociação obrigatória com as organizações sindicais sejam alvo de audiência dos interessados, e isto já aconteceu com o despacho da mobilidade por doença que acabou por atrasar o processo de colocações destes docentes. E se para umas coisas a lei se cumpre, então que se cumpra também aqui e abra-se o período para a audiência dos interessados.

Tanto mais que Alexandra Leitão refere hoje ao Correio da Manhã que o diploma de concursos ainda não está fechado. E como parece que ainda ninguém sabe como se encontra a última versão dos dois diplomas seria bom que fossem dados a conhecer publicamente.

 

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13 comentários

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  1. Já que falamos de Lei, a aplicação do artigo 22.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Regime de Administração Financeira do Estado, de acordo com o qual a autorização de despesa pública está sujeita à verificação do requisito da economia, eficiência e eficácia da despesa, isto é, «ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente», como é que realizar dois concurso externo por ano, 2014 e agora em 2017 pode ser considerado económico, eficaz e eficiente?
    Só no início deste ano letivo (2016/2017) ficaram por colocar após o concurso externo 1572 professores de quadro (vulgo horário zero), esse professores ou foram colocados por via extraordinária ou foram impedidos de concorrer à mudança de escola/QZP/grupo, conforme prevê a lei, o que é verdadeiramente um atentado ao erário público e um desrespeito pela classe e pela carreira. O mesmo aconteceu em anos anteriores com a invenção dos extraordinários.

    1. Esta vinculação é eficaz para a despesa pública para o ano 2017.
      Poupa 3 mil e tal pagamentos de caducidades de contrato, perto de 3 milhões de euros, mas empurra a despesa com as progressões para o futuro. Quem governa a pensar em décimas para alcançar as metas do PIB para cada ano está a fazer bem as contas.
      O problema será sempre empurrado para o futuro para outros resolverem.

      1. Concordo Arlindo, mas com essa resposta está a dar-me razão, não há motivo para não vincular os colegas contratados num concurso único externo após o interno, como manda a Lei, o problema não ºe vincularem é a forma como vinculam. Mais, se os colegas recebem a caducidade de contrato não estão em posição de concorrerem ao extraordinário com prioridade, uma vez que as indemnizações nas empresas apenas são pagas se houver quebra de contrato e a alegação destes colegas é exatamente a contrária, de que não houve quebra e por isso devem vincular (de preferência pela porta do cavalo). Eu vejo as coisa doutra forma, se entrarem pessoas em excesso irão haver mais horários zero para o ano e subsequentes, pagos o ano todo em horário zero e terão que ser contratados mais docentes para as zonas em que continuar a haver carência, continuando a haver caducidade de contrato e aumentando a despesa com mais horários zero, tal como se verificou no início deste ano, 1572.

  2. A hipocriasia dos nossos governantes quando foi o próprio MEC no ano em que abriu o 1º concurso externo-extraordinário quem pública um documentopara a boa gestão e regulamentação dos concursos públicos em que sublinha na página 8: “Recrutamento para atividades de natureza permanente: Opera com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado” (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado)
    http://www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/guia_do_procedimento_concursal.pdf

    • Pedro G. on 23 de Janeiro de 2017 at 14:25
    • Responder

    A(o) colega de certeza que é contratado(a) a mais de 15 anos, pela forma que fala.

    1. Pior colega, sou dos quadros desde 2003 porque fui para escolas que os contratados à 15 anos não quiseram e desde essa data que estou deslocado da minha residência, congelado no primeiro escalão (com o mesmo vencimento dos colegas contratados), fiquei em horário zero porque não me deixaram mudar de grupo no ano em que só abriram vagas para os extraordinários e não recebo subsidio por caducidade quando mudo de escola. Bem falta que me fez quando nos cortaram os subsidios de férias. Sou um sortudo.

    • Vagas em QA/QE on 23 de Janeiro de 2017 at 14:37
    • Responder

    Acho bem que o DL 132 ainda não esteja fechado. Faz sentido alterar o que está mal e não piorar o que estava bem e gerava consenso. Asim, no DL 132 não se justifica as alterações de prioridades no concurso interno e MI. O que está a fazer falta e muita é a abertura de 10.000 ou mais vagas (que afinal existem em QA/QE) e permitir que o pessoal dos quadros concorra ordenados na mesma prioridade por graduação.

    • Anonimo on 23 de Janeiro de 2017 at 15:43
    • Responder

    Caros colegas

    Vamos lá assinar esta Petição porque é aqui que está a solução para os cerca de 30.000 professores contratados

    http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84191

    Urge alterar o índice de envelhecimento do corpo docente da Escola Pública.

    Urge facultar condições de dignidade a todos aqueles que, sendo mais velhos, muito deram ao ensino.

    Urge dar um “futuro” aos mais jovens e respeitar os mais velhos.

    Não é admissível! Não é sustentável continuar a existirem situações de colegas a contrato com 5, 10, 15, 20 e mais anos de serviço para o Ministério da Educação.

    • José on 23 de Janeiro de 2017 at 16:31
    • Responder

    …. Mas os resultados dessa audiência seria determinantes para se chegar a um desfechos amorável, ou constituiria, feito o balanço, um simples protelar do inevitável?

      • Carolina on 23 de Janeiro de 2017 at 18:19
      • Responder

      Isso depende de quem recebe as sugestões/criticas mudar ou não aquilo que é alvo de crítica ou seja o ME.Não pode é ignorar as opiniões da sociedade e especialmente dos professores em geral.

        • José on 23 de Janeiro de 2017 at 18:49
        • Responder

        A minha dúvida não é filosófica, é pragmática! Não questiono os princípios da figura administrativa, apenas pergunto se a ação daí decorrente acarreta consequências que permitam alterar os aspetos menos felizes que continuam a subsistir no Diploma. A não haver benefícios, não emperrar a máquina seria, a meu ver, a opção mais sensata e profícua para todos. Relembro que as listas definitivas têm sido publicadas muito tarde e, este ano, o processo já peca por tardio outra vez!

    • José on 23 de Janeiro de 2017 at 16:32
    • Responder

    Desfecho… Favorável (corrijo)

    • José on 23 de Janeiro de 2017 at 16:33
    • Responder

    E, já agora, seriam…

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