Com a aproximação das datas previstas para a aplicação das Provas de Aferição, este ano pela primeira vez, todas em formato digital, elevam-se as vozes contra tal medida do Ministério da Educação…
E ainda bem que se elevam as vozes contra uma medida aberrante e insana, mas é pena que a contestação se resuma, quase sempre, a discursos discordantes que, na prática, não se traduzem em acções concretas, que possam relevar para o cancelamento das referidas Provas, antes pelo contrário:
– Acredito que a maioria dos Professores se oponha às Provas de Aferição, independentemente do respectivo formato;
– Acredito que a maioria dos Professores considere um contrassenso sujeitar crianças, pelo menos as do 2º e 5º Anos de Escolaridade, à realização dessas Provas, exclusivamente em formato digital;
– Mas também acredito que, neste momento, existam milhares de Professores a treinar Alunos para a realização dessas Provas…
Torna-se, assim, impossível não nos confrontarmos com a existência de uma insanável contradição:
– No geral, os Professores, apesar de não concordarem com a realização dessas Provas, e de muitos até as considerarem como uma aberração, sobretudo pelo seu formato exclusivamente digital, não deixam de contribuir, de forma determinante, para a sua concretização…
– Evidentemente que esse contributo será muito bem aproveitado pela Tutela, no sentido de continuar a mascarar a realidade, valendo-se dessa participação dos Professores para perorar que o “sistema”, dentro de cada escola, continua a funcionar sem constrangimentos ou perturbações, ou seja, de acordo com a “normalidade” esperada pelo próprio Ministério da Educação…
– Essa atitude dos Professores acabará por ser, na prática, uma forma de colaboração com a fantasia e com a insanidade do Ministério da Educação e, assim sendo, também um embaraçante “tiro no próprio pé”…
– Ir, num dia, a uma Manifestação gritar: “Não paramos!”, “Não paramos!” e, no dia seguinte, estar na escola a treinar os Alunos para algo absurdo e com o qual não se concorda, dando argumentos favoráveis às pretensões disparatadas e fantasiosas do Ministério da Educação, não parece lógico nem congruente…
O Ministério da Educação, obviamente agradecerá essa atitude, que contribuirá para que o mesmo possa, no final das Provas, afirmar algo deste género:
– As Provas de Aferição decorreram com toda a normalidade e os resultados foram muito positivos! A partir de agora, passarão a realizar-se sempre em formato exclusivamente digital…
Será isso o que os Professores pretendem e querem ouvir?
Se for, a presente luta estará esvaziada de significado e perderá qualquer justificação…
Nos momentos cruciais em que é preciso desobedecer, ou pelo menos não contribuir voluntariamente para concretizar algumas pretensões estapafúrdias do Ministério da Educação, eis que muitos Professores parecem não o conseguir fazer…
As rupturas e as desobediências não parecem ser coisas de Professores…
E é assim que, previsivelmente, se voltará à “paz podre” e ao círculo vicioso da auto-sabotagem e da auto-comiseração…
Esta luta é séria ou não é séria?
E nem valerá a pena escalpelizar aqui os aspectos de natureza pedagógica e psicológica que contrariam a validade deste tipo de treino, ainda que os Professores o possam fazer com a melhor das intenções…
Pelo treino para as Provas de Aferição, e em prol do alegado “benefício” dos Alunos, muitos Professores acabarão por “cair na armadilha” de aceitar a principal responsabilidade pela obtenção do “sucesso” dos Alunos nas Provas de Aferição, ainda que as mesmas, teoricamente, não contem para as classificações finais…
Dessa forma, estarão os próprios Professores a agir directamente num processo de natureza externa e a introduzir variáveis estranhas no mesmo, que terão um plausível impacto nos resultados que vierem a ser obtidos pelos Alunos…
O treino dos Alunos para as Provas de Aferição traduzir-se-á por um monumental engano sobre o desempenho e nível de aprendizagem dos discentes…
Engano para as escolas, para os Alunos, para os Professores e para os Pais/Encarregados de Educação…
Por este caminho, que acaba por contribuir para validar a continuidade das Provas de Aferição, não existirão motivos para que, no próximo Ano Lectivo, não regressem as mesmas em formato exclusivamente digital…
Os Professores estarão, por um lado, a mitigar e a legitimar as trapalhadas do Ministério da Educação e, por outro, a potenciar a inexistência de motivos que justifiquem pôr cobro a mais um desvario da Tutela…
O treino dos Alunos para as Provas de Aferição é apenas um exemplo das contradições existentes na acção de muitos Professores, que discordam das medidas emanadas pelo Ministério da Educação, mas que, diligentemente, acabam por cumpri-las, indo até além do que seria esperado, participando de forma voluntária e activa na concretização dessas determinações…
Os Professores precisam, urgentemente, de agir em conformidade com as suas convicções, sob pena de a presente luta não chegar a lado nenhum…
Não basta ir para a rua, empunhando bonitos slogans, é preciso concretizar o conteúdo dessas mensagens, dentro de cada escola…
Lamento pela acidez deste texto, mas neste momento torna-se muito difícil ver as coisas de outra maneira…
(Paula Dias)




1 comentário
Em RR.sapo.pt
Uma petição pública em defesa de “uma generalizada ação de desobediência” aos “serviços mínimos ilegais” decretados para a greve nas escolas de 26, 27 e 28 de abril reúne já mais de três mil assinaturas, segundo o seu promotor.
“Neste contexto de luta, arrastada no tempo, devido à postura do ministro da Educação, muito mais determinado a anular os efeitos da greve do que a escutar as preocupações dos profissionais do ensino e a resolver as justíssimas reivindicações apresentadas pelos sindicatos, os professores decidiram desobedecer aos serviços mínimos recentemente decretados para a greve do S.TO.P., de 26 a 28 de abril”, lê-se na fundamentação do abaixo-assinado.
“Fazem-no por considerarem que são efetivamente ilegais os serviços mínimos que o Ministério da Educação tem vindo a requerer, de forma sistemática, ao Colégio Arbitral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, pondo em causa o direito constitucional à greve”, acrescenta-se no texto. Fim de citação.