Neste momento, parecem esgotar-se as possibilidades de entendimento com o Ministério da Educação…
Ao longo de todas as rondas negociais já realizadas, as propostas da Tutela continuaram, como sempre estiveram desde o início: Injustas e Iníquas…
A Injustiça e a Iniquidade serão, talvez, o que melhor define tais propostas…
Injustiça e iniquidade a vários níveis, sempre acompanhadas por um certo prazer sádico, ao propor, obstinadamente, sempre, as “soluções” mais tortuosas, desleais e perversas…
Chegados aqui, o que restará?
Restará, talvez, resistir e desobedecer…
A Constituição da República Portuguesa consagra o Direito de Resistência, como prerrogativa de qualquer cidadão:
“ARTIGO 21.º (Direito de resistência) Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
Decorrente do Direito de Resistência, a Desobediência Civil afigura-se, frequentemente, como uma consequência natural dessa garantia…
John Rawls define a Desobediência Civil como “um actopúblico, não violento, consciente e, não obstante um acto político, contrário à lei, geralmente praticado com o objectivo de provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo”…
O conceito de Desobediência Civil é indissociável de uma sociedade democrática, onde, obviamente, cabem a rejeição e a transgressão de leis, que possam ser consideradas como oponentes aos Princípios da Justiça, da Liberdade e da Equidade…
A Desobediência Civil é uma prerrogativa reconhecida aos cidadãos e pode ser invocada sempre que os seus Direitos, Liberdades e Garantias sejam violados por políticas e leis injustas, incongruentes com um verdadeiro estado de direito democrático…
Depois de esgotadas todas as vias possíveis de entendimento ou de negociação, a Desobediência Civil é uma transgressão da lei, no sentido em que se recusa obedecer-lhe e cumpri-la, mas é uma insubordinação legitimada pelo direito à insurgência contra determinadas normas jurídicas e medidas governamentais, consideradas como atentatórias às virtudes da democracia…
A principal diferença entre Direito de Resistência e Desobediência Civil talvez resida no facto de a primeira ser uma conduta iminentemente individual e a segunda consistir numa acção de carácter colectivo…
Os profissionais de Educação, no pleno uso dos seus Direitos, Liberdades e Garantias, poderão recorrer à Desobediência Civil, como forma de se oporem à injustiça, à deslealdade e à perversidade das intenções propostas pelo actual Governo, atentatórias aos princípios de um pleno estado democrático, se forem concretizadas…
“Se uma lei é injusta, desobedeça”, seria talvez o conselho a dar aos profissionais de Educação, seguindo o pensamento de Henry David Thoreau, o primeiro a formular o conceito de Desobediência Civil…
Salgueiro Maia, o maior “Desobediente” da nossa História, também nos deixou uma afirmação, que bem nos poderá inspirar a todos:
“Há alturas em que é preciso desobedecer”…
Todos esperarão, por certo, que não seja necessário recorrer à prerrogativa da Desobediência Civil, mas os profissionais de Educação também parecem, cada vez mais, cientes de que a presente luta não pode parar e que deve seguir o seu caminho…
Pela parte do Governo, já se percebeu, há muito, que não existe qualquer intenção de fazer cedências significativas e que também há uma clara índole coerciva nas propostas apresentadas…
Perante tal intransigência e face a políticas governamentais destituídas de justiça e de equidade, restará, a cada um, decidir até onde estará disposto a ir e se admite ou não a possibilidade de aderir a uma eventual Desobediência Civil, entendida como uma posição de Classe Profissional…
(Paula Dias)




22 comentários
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A LUTA tem que continuar e deve ser feito o que for preciso!!!!
Burgesso
Que País é este!!!! Não há o direito a ter uma gravidez descansada, sem pensar onde vai ter a criança! Será que vai haver uma maternidade disponível? Não há direito à habitação dignamente! Não há direito à greve! Os bancos, grandes empresas, supermercados e outros espertos triplicam os seus lucros e as pessoas sem dinheiro para pagar os juros dos empréstimos à habitação e com grandes dificuldades para comprar o básico! Nos ministérios e afins os boys atropelam-se de tantos a ganharem chorudos ordenados!
Que país é este!!!!! Isto é DEMOCRACIA!!!! Onde????????
Os professores andam com a casa às costas e vão continuar, sem direito a qualquer ajuda de custo! Enquanto os políticos têm chorudas ajudas de custo para casa, deslocações e afins!!!! Que país é este!!! Isto é democracia?????
Onde estão os direitos consagrados na Constituição????????
O direito à desobediência civil só é legítimo depois de esgotadas todas as formas legítimas de contestação. Num país em que existem eleições livres e democráticas essas formas de contestação incluem a possibilidade de despedir um Governo incompetente, mais ou menos de quatro em quatro anos, participar em movimentos cívicos, ou até a formação de partidos políticos e a candidatura a cargos de exercício de poder político entre outras ações. Ou seja, o citado artigo da nossa Constituição só será aplicável, se viermos a ser privados destas possibilidades, coisa que para já não se verifica. Até serem esgotadas todas estas formas de luta, a desobediência civil é crime punível nos termos da lei.
Por exemplo, acharmos que os serviços mínimos decretados são ilegais não nos dá o direito de os desrespeitar. Mas temos o direito de os contestar em tribunal e se virem a ser decretados ilegais, então proceder judicialmente contra quem os decretou. É mais ou menos assim que funciona um país de direito.
Aliás, esta obrigação de esgotar primeiramente todas as formas de contestação previstas na lei é referida por John Rawls, citado neste artigo, quando aborda a questão da desobediência civil.
Assim, penso que invocar neste momento, e a respeito da nossa luta, o direito à desobediência civil ou resultado de um tremendo equívoco, ou é um exercício de profunda irresponsabilidade e, por isso, de extremo mau gosto.
Caro José Santos:
“O direito à desobediência civil só é legítimo depois de esgotadas todas as formas legítimas de contestação.”
Concordo. No texto escrevi isso, de outra forma: Depois de esgotadas todas as vias possíveis de entendimento ou de negociação…
“Assim, penso que invocar neste momento, e a respeito da nossa luta, o direito à desobediência civil ou resultado de um tremendo equívoco, ou é um exercício de profunda irresponsabilidade e, por isso, de extremo mau gosto.”
Quanto à anterior afirmação, pergunto-lhe:
Para si, neste momento, estão ou não esgotadas todas as formas legítimas de contestação?
Com toda a franqueza, a mim parece-me que estão e o principal motivo para o considerar é este: por tudo o que já se viu, o actual ME não mudará uma “vírgula” ao que pretende implantar, se não existir uma contestação que ultrapasse as formas de luta até agora encetadas que, diga-se, não surtiu o principal efeito pretendido, que seria “obrigar” o ME a mudar a sua atitude e a revogar algumas das suas decisões iniciais…
Objectivamente, o que se ganhou até agora, face ao pretendido?
Sabendo que, dentro de poucos dias, será publicado em Diário da República o normativo legal referente à nova regulação dos Concursos de Professores, expectavelmente, contrário e oposto às pretensões docentes, o que fazer perante tal Lei?
Depois de toda a contestação, das mais variadas formas, aceita-se, afinal, e cumpre-se uma lei injusta e iniqua?
“Concordo. No texto escrevi isso, de outra forma: Depois de esgotadas todas as vias possíveis de entendimento ou de negociação…”
Vias de entendimento ou de negociação são uma coisa totalmente diferente de formas legítimas de contestação. Onde se incluem o direito à greve, embora fortemente afetado pela imposição, na minha opinião ilegítima, de serviços mínimos, o direito à manifestação, ao voto, à formação de movimentos cívicos, ao exercício da sindicância e até, se desejar, a sua candidatura ao exercício de cargos políticos em órgãos de decisão, entre outras opções, como as que os nossos sindicatos têm em curso.
Embora objetivamente pense que, de facto,muito pouco se tenha conseguiu do que é reivindicado desde dezembro, até ao momento, não me parece que se seja sequer motivo para apelar à desobediência civil, com as consequências totalmente negativas e nada positivas para quem faça essa opção, que não tem enquadramento legal, pois, estão longe de estar observadas as condições para a sua aplicação conforme o que é consignado na Constituição. Significa isto que a minha recusa de cumprir serviços mínimos para os quais estou convocado, por exemplo, não vai alterar uma lei com a qual tenho o direito de não concordar, nem vai fazer com que o Governo altere o diploma dos concursos, certamente. Só me vai meter num problema ainda maior. Penso, por isso, que invocar o direito à desobediência civil, neste momento, é totalmente despropositado.
Há porém algo que já foi conseguido com a nossa contestação, exemplar em termos cívicos até ao momento, o apoio da opinião pública à nossa causa, a pressão exercida pelo PR para que o Governo abra outros temas de negociação e a certeza de que com este ou com outro Governo futuro os motivos da nossa contestação não desaparecerão da agenda política, com os respetivos custos para quem, como este Governo, teimar em não nos ouvir em negociações sérias. Se qualquer dúvida houver sobre este custo basta ver a queda do PS nas sondagens.
“Penso, por isso, que invocar o direito à desobediência civil, neste momento, é totalmente despropositado.”
Agora não concordo. Invocar o direito à desobediência civil não é despropositado, convém que todos saibam que essa garantia existe e que pode ser mobilizada.
Se faz ou não sentido exercê-la, neste momento, é algo que, por certo, ficará mais claro nos próximos tempos. Confesso, contudo, um inultrapassável pessimismo, relativo ao que aí virá.
“estão longe de estar observadas as condições para a sua aplicação conforme o que é consignado na Constituição.”
A Desobediência Civil, propriamente dita, não consta na Constituição, o que está expresso é o Direito de Resistência (Artigo 21.º). Comummente, os Juristas consideram que a Desobediência Civil advém do Direito de Resistência e que, no fundamental, é um direito de garantia do exercício da cidadania.
∆ Este post e de resposta às questões que a autora do artigo colocou ao meu primeiro comentário.
Tenho pena das suas frustrações.
Entenda que o passado já não se altera e olhe para o futuro com sentido de estado – aquele de um país que se quer emancipar e construir uma sociedade justa, mas competitiva e exigente. E isso começa na escola…
Parece-me ser um desabafo… Mas, vejamos:
Apesar de tudo e das promessas não realizadas a malta continua a não ir votar ou vota sempre nos mesmos incompetentes de sempre.
O PS já sabemos como nós maltratam. O BE e o PCP também andaram aos namoros com o PS.
O PSD… nem sei se será assim tão diferente do PS… Enfim, voto no protesto contra a ordem de coisas e o clientelismo evidente na nossa sociedade há demasiado tempo.
Penso que no tribunal europeu nos irão dar razão quando comparado com as soluções justas encontradas nas regiões autónomas.
O direito à Resistência e desobediência civil podem ter que ser colocados em cima da mesa sim…por isso seria conveniente os sindicatos começarem a ver os contornos jurídicos dessas situações para que, se tiverem que ser accionados, o sejam com consciência plena das consequências e com alguma almofada jurídica. Forom estes atos que mudaram o rumo da historia da democracia no mundo em diversas situações..está seria apenas mais uma.
MUITO BEM, Cara Paula!!!! A História está plena de momentos de resistência anti autoritarista. É tempo de desobedecer e devia ser uma ideia simples e fácil de discernir.
Parabéns pelo artigo!
Luís Miguel da Silva Lopes Cravo (assumidamente mal cobarde como alguns palhaços que por aqui andam!)
Karamba vai preparar aulas e corrigir testes. Disseram-me que as tuas aulas eram uma miséria e que passavas meses sem entregares os testes aos alunos. Vai trabalhar malandro que é para isso que te pagam. Mais trabalho e menos tempo a destilar ódio neste blog.
Eu e a minha família iremos contar uma história engraçada nas próximas eleições legislativas.
É esperar…
Podes começar a contar a história nas europeias. São já para o ano.
Nas europeias eu e a minha família vamos todos votar nos candidatos do STOP, isto é nos candidatos do Movimento Alternativa Socialista. Espero que seja o Pestana a encabeçar a lista para o Parlamento Europeu!
Ainda falta muito, mas para os contratados a situação melhorou.
É preciso reconhecer as conquistas e não achar que agora o governo vai dar tudo de uma vez.
Cara autora,
No seu artigo apresenta a desobediência civil como uma consequência do direito à resistência, consignado na constituição, definindo os conceitos como algo que difere na forma mais do que no conteúdo:
“Decorrente do Direito de Resistência, a Desobediência Civil afigura-se, frequentemente, como uma consequência natural dessa garantia…”;
“A principal diferença entre Direito de Resistência e Desobediência Civil talvez resida no facto de a primeira ser uma conduta iminentemente individual e a segunda consistir numa acção de carácter colectivo…”
Ou seja, a mesma realidade, manifestada, ou vivenciada, de forma diferente. A resistência como um ato individual, a desobediência como um ato coletivo. Daí que possamos então concluir, de facto, que a constituição ao prever o direito à resistência está, em última análise, a prever o direito dos cidadãos, de forma coletiva, exercerem o direito à desobediência, sentido que também se percebe e bem no seu texto. No entanto, só cumpridos os requisitos anteriormente exposto, que, pese embora a atitude do Governo, não estão reunidas, felizmente para todos pois seria um péssimo sinal para todos.
Aziado. Mal formado. Burguesso.
As Leis são elaboradas por escritórios de advogados a soldo de políticos que na nossa partidocracia, conseguiram ser eleitos por se apresentarem em lugares elegíveis dos respetivos partidos onde somos “obrigados” a votar pela impossibilidade de votar em pessoas – se houvesse votos em pessoas e não em partidos, muita da cáfila que polui a AR, não estaria lá. Essas Leis não são feitas para o Bem Comum, nem sequer para a Justiça, mas para dar a hipótese de nos “agarrarem no casaco” se quisermos duvidar da “bondade dos políticos-sábios”. Face à atitude do governo, concordo inteiramente com a colega Paula Dias e acho que os sindicatos deviam incluir desde já a desobediência Civil generalizada na equação. Esperar meses, talvez anos, pela sentença dos Tribunais no que respeita à ilegalidade dos Serviços Mínimos, torna a greve tão inútil como alguém vir falar em “justiça”. E com 120 000 professores – menos talvez os PS empedernidos ou as “madalenas arrependidas” – a desafiarem serviços minimos, requisições civis e a recusarem dar aulas ou fazer todos os serviços nas escolas, estou com curiosidade de ver quanto tempo levava o governo a despachar 120 000 processos disciplinares e depois quem é que arranjava para ir dar as aulas …
Ora ai está! Sugiro que acompanhem o desenvolvimento da situação dos militares da Marinha que recusaram a missão que lhes foi atribuída para verem a pertinência da ideia da resistência através da desobediência, independentemente das razões que lhes possam assistir.
Cara Paula, PARABÉNS pelo excelente artigo de opinião.
Concordo plenamente.
Os professores têm de ser intelectuais e não proletariado.
Um governo que não respeita, vilipendia, agride, desautoriza, rouba os professores pode ser considerado pessoa de bem? Não!
Isto verifica-se há quanto tempo? há anos!
Estamos (ainda) á espera de D. Sebastião!