Artigo 50.º-A
Consolidação da mobilidade
Pode ser consolidada a mobilidade dos docentes portadores de deficiência visual total, amblíopes ou portadores de
deficiência motora, de carácter permanente e que implique a locomoção em cadeira de rodas, desde que satisfaçam os
seguintes requisitos:
a) O estabelecimento onde se encontram no exercício das suas funções possua os recursos físicos e os instrumentos de
trabalho que garantam o exercício de funções letivas;
b) O docente tenha componente letiva não inferior a seis horas e seja garantida a sua continuidade;
c) Seja requerida pelo docente.
MENTES NO POLITBURO .
MENTES PORQUE ÉS MENTIROSO
LÊ A ALEI E PEDE AOS TEUS ADVOGADOS PROLETÁRIOS PARA ESTUDAREM.
ÉS UM MENTIROSO.
Por acaso o ME respondeu que este artigo não se aplica àqueles que estão colocados por MPD, por a MPD não ser um concurso, mas sim, uma mobilidade por motivo de doença. Será que continuam a considerar o mesmo, agora que o Ministro da Educação é outro?!
E estou eu a dar dinheiro a esta gente? Mas que vale este Nogueira? Todos nós, professores sabemos o que se passa com 80% destes colegas em mobioidade, e ele tb sabe! E mais não digo
TENS PROVAS KARAMBRA ENVIA [email protected]
919979096.
e aviso te a ultima vez
se continuas a escrever isso sem mostrares provas , vamos conversar , acredita mesmo.
deixa de ser pateta ,envie as provas
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Carlos Manuel Moreira on 25 de Maio de 2022 at 8:42
9 comentários
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Artigo 50.º-A
Consolidação da mobilidade
Pode ser consolidada a mobilidade dos docentes portadores de deficiência visual total, amblíopes ou portadores de
deficiência motora, de carácter permanente e que implique a locomoção em cadeira de rodas, desde que satisfaçam os
seguintes requisitos:
a) O estabelecimento onde se encontram no exercício das suas funções possua os recursos físicos e os instrumentos de
trabalho que garantam o exercício de funções letivas;
b) O docente tenha componente letiva não inferior a seis horas e seja garantida a sua continuidade;
c) Seja requerida pelo docente.
MENTES NO POLITBURO .
MENTES PORQUE ÉS MENTIROSO
LÊ A ALEI E PEDE AOS TEUS ADVOGADOS PROLETÁRIOS PARA ESTUDAREM.
ÉS UM MENTIROSO.
Então mas eu sou ambliope e serei penalizada se a proposta final do governo avançar,acho isto tão injusto.
nao nao .
leia o decreto lei que nao é objeto de negociaçao porque ja existe para a colega .
Por acaso o ME respondeu que este artigo não se aplica àqueles que estão colocados por MPD, por a MPD não ser um concurso, mas sim, uma mobilidade por motivo de doença. Será que continuam a considerar o mesmo, agora que o Ministro da Educação é outro?!
E estou eu a dar dinheiro a esta gente? Mas que vale este Nogueira? Todos nós, professores sabemos o que se passa com 80% destes colegas em mobioidade, e ele tb sabe! E mais não digo
Muita fraude
Muita fraude
Muito fraude
LULUZINHA=ÂNGELA=CORNOTUO=ATENTO=CAMÕES=PROF KARAMBA=ZEZÉ CAMARINHA=AURA QUINAS=REGA NO BOFE = Todos que comentam de forma grosseira e burgessa.
TENS PROVAS KARAMBRA ENVIA
[email protected]
919979096.
e aviso te a ultima vez
se continuas a escrever isso sem mostrares provas , vamos conversar , acredita mesmo.
deixa de ser pateta ,envie as provas
Já está eleito!