Boas Reuniões

Deveriam começar amanhã a generalidade das reuniões de avaliação do 1.º período, mas pelo que vou vendo já se realizaram reuniões a semana passada e por acordo dos professores também se realizaram ontem, sábado. Não discordo daqueles que aceitaram reunir ao sábado em detrimento de reunir dia 23 e/ou 24 de dezembro (por sinal dia de tolerância de ponto).

Por regra as reuniões de avaliação apenas podem existir após o fim das atividades letivas, e de acordo com o calendário escolar isso acontece apenas no dia 18 de dezembro (mas nem isto é normalizado porque existem atualmente escolas que terminam as atividades letivas dia 22 ou 23 de dezembro, porque optaram pela semestralidade).

Espero que todos tenham optado pelas reuniões à distância e que não tenham de entregar a pauta assinada  presencialmente, pois não é nada aconselhável que os pais possam ir à escola ver as notas afixadas nas vitrines das escolas. E já agora, a ata assinada também pode ficar em quarentena para ser entregue no início do 2.º período, até porque um simples envio por e-mail da ata é mais do que suficiente para comprovar o trabalho feito na reunião.

Aproveitem para terem os maiores cuidados para se juntarem na quinta-feira junto daqueles que mais gostam.

 

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28 comentários

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    • Maria on 20 de Dezembro de 2020 at 21:03
    • Responder

    Concordo
    Nós tivemos de escrever as avaliações na plataforma inovar, obrigatoriamente, até ao dia 17 de dezembro, no entanto as atividades letivas, da educação pré-escolar, terminaram no dia 18.

    1. As avaliações inseridas até dia 17 são provisórias e podem ser alteradas nas reuniões, certo?

        • Falcão on 20 de Dezembro de 2020 at 22:13
        • Responder

        A questão não é essa! A questão é o atrofio de ter de concluir avaliações e lançar nas plataformas, ao mesmo tempo em que ainda se está a dar aulas e a corrigir trabalhos e testes.
        Obviamente, os senhores diretores não percebem nada disto, já não dão aulas há muito, muito tempo!

        • Está na Lei!!!!! on 21 de Dezembro de 2020 at 22:01
        • Responder

        Oh sr diretor, isso é pergunta que se faça?????
        Bem, mas como os diretores podem
        mudar as avaliações atribuídas pelos professores …eventualmente até terá razão…para que servem os CT!

        1. Não percebo o comentário. Quem decide a avaliação de um aluno é o conselho de turma em reunião de avaliação. O que se insere nas plataformas antes da reunião não é uma avaliação final do aluno.

          • Concordo on 22 de Dezembro de 2020 at 9:42

          Sá para ajudar, como sei que estão todos muito cansados…, aconselho a leitura da Portaria n.º 223-A 2018, no seu artigo 37.º. Já agora, para ser ainda mais simples e rápido, ponto 8. É que tenho já a seguir mais duas reuniões dos mais de 150 a alunos a que leciono.
          Tenham um bom Natal.

        • Falcão on 22 de Dezembro de 2020 at 14:43
        • Responder

        Arlindo,
        Quem decide a avaliação do aluno é o Conselho de Turma em reunião de avaliação, dizes tu! Pois é, observando a legislação em vigor. O problema é que nem toda a gente a respeita (posso dizer-te que, algures neste país, houve notas alteradas no final do ano passado, exclusivamente pela Direção, sem que os CT’s tivessem sido de novo convocados, e sem qualquer intervenção do CP!) e, além disso, a legislação é muito elástica, pois como também te deverás recordar, há uns 2 ou 3 anos atrás, em plena greve de professores às avaliações, as notas foram dadas em muitos CT’s por meia dúzia de TRAIDORES, nas costas dos professores em greve e não houve nenhum problema, e o ME até produziu legislação para permitir tal filha da putice! E por aqui me fico, porque infelizmente há muita gente que tende a esquecer-se das coisas.

          • Claríssimo! on 22 de Dezembro de 2020 at 17:33

          Portaria n.º 223-A 2018, no seu artigo 37.º. Já agora, para ser ainda mais simples e rápido, ponto 8.
          Quem DECIDE É O SENHOR DIRETOR.

          • Claríssimo! on 22 de Dezembro de 2020 at 17:41

          Falcão,

          Portaria n.º 223-A 2018, no seu artigo 37.º. Já agora, para ser ainda mais simples e rápido, ponto 8.
          Quem DECIDE, em instância final, é o SENHOR DIRETOR!
          Estamos assim…nunca deram aulas, mas DECIDEM as avaliações!

        • Falcão on 23 de Dezembro de 2020 at 19:13
        • Responder

        Para o colega Claríssimo e o Concordo,
        Creio que estão claramente a tresler essa Portaria n.º 223-A 2018. O Diretor tem poder de intervir EM CASO DE RECURSO APRESENTADO PELO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO, não pode é alterar notas, logo após o Conselho de Turma, sem voltar a convocar o Conselho de Turma e sem apreciação do Conselho Pedagógico. E eu SEI que isso acontece por aí, conheço um caso concreto! Os Conselhos de Turma reuniram, deram notas, o Diretor percebeu que alguns professores não deram as notas como ele e o CP decidiram previamente que devia acontecer e vai de alterar as notas por sua única iniciativa e responsabilidade. Não há NADA na lei que permita isso, nestes moldes que expliquei. Isto não é grave, é gravíssimo, é uma pura ilegalidade e uma total falta de respeito pelo trabalho dos professores.

          • !!! on 24 de Dezembro de 2020 at 8:37

          Falcão:
          1. Com ou sem 2.º CT, o que importa, mesmo, é o resultado final. A classificação final. O processo é secundário, desde que seja possível.
          2. O diretor nem precisa da concordância, parecer favorável, do CP, para alterar as classificações.
          3. Diga que o procedimento é ilegal, às estruturas do ME ou à igec e verá a resposta…!
          4. Isto não é “tresler” a lei (Portaria) é apenas aplicá-la. Acontece em várias escolas.
          Bom Natal.

    • Falcão on 20 de Dezembro de 2020 at 22:10
    • Responder

    Por acordo com os professores? Mas qual acordo? Foi feito algum inquérito interno nas escolas onde se realizaram reuniões antes das aulas terminarem (com a brutal sobrecarga de trabalho que isso representou para os dt’s) ou ao sábado (sacrificando a vida familiar dos docentes, sobretudo daqueles que têm filhos pequenos)? Gostava de saber isso, se os diretores inquiriram formalmente os professores de todo o Agrupamento sobre essa situação.
    Fico a aguardar esclarecimento!
    Quero recordar que em muitas escolas já nem o raio das preferências de horário no final do ano letivo é entregue para que os professores as possam preencher, quanto mais ouvirem-nos em relação a calendário de reuniões. Na maioria das escolas os Diretores mandam e os professores abanam as orelhas! Há mesmo alguns que também abanam a cauda… adoram ser mandados! Assim nem precisam de pensar, é para fazer e pronto, discutir o quê?
    Ou como dizia uma colega há uns tempos: aqui na minha escola corre tudo bem, desde que se obedeça!
    Mais palavras para quê?

      • Fernando, el peligroso de las verdades. A ver o Falcão a abanar a cauda. on 21 de Dezembro de 2020 at 0:09
      • Responder

      Ó Falcão, o que andas a fumar deve ser do bom. Os professores na tua escola abanam a cauda? Isso é só caudar, assim sem mais nem menos?
      Cum caraças, como isto anda! Continua a fumar desse que deve ser do bom!

        • Falcão on 21 de Dezembro de 2020 at 17:08
        • Responder

        Fernando, Fernandinho,
        Ou não sabes ler ou és tolinho! E isso fica-te mal! Se o que escrevo te incomoda, isso é bom sinal! Agora só falta deixares de ser azémola!
        Há quem abane a cauda sim, e com prazer. Em muitas escolas por aí. Não tanto na minha, pois na minha escola não há reuniões ao sábado. Nem em dezembro sequer. E quando há reuniões, não há aulas! E foram TODAS (as atuais e anteriores) não presenciais. E houve fundo de greve, sempre que necessário! Mas sim, nem todos os professores estão ativos e atentos, como eu procuro estar. E agir sempre que necessário. Em todas as escolas há sempre uns eunucos que gostam de ser bobos da corte e capachos do Diretor. Infelizmente! Se todos fossem como eu, este modelo de gestão já tinha implodido há muito tempo! Dei o meu contributo, ativo e determinado, para a extinção da distinção da carreira entre titular e não titular, e também do modelo de avaliação tal como a MLR e os sindicatos do regime cozinharam, mas ficou por matar o monstro do modelo de gestão! Lá chegaremos!

      • Serena on 21 de Dezembro de 2020 at 10:16
      • Responder

      Respondendo à sua pergunta, sim, foram inquiridos TODOS os professores do agrupamento. Deste modo começam um pouquinho mais cedo o merecido descanso, foi por isto de certeza que preferiram começar as reuniões no sábado.

        • Falcão on 21 de Dezembro de 2020 at 21:50
        • Responder

        Se foram todos inquiridos, é bom! Pelo menos há democracia. Espero é que tenha havido uma vontade clara de avançar com o sábado. Atrevo-me a perguntar ainda: a componente não letiva foi interrompida na semana anterior ao encerramento das aulas? Ou fizeram tudo, letiva e não letiva e ainda levaram com as reuniões em pós laboral, incluíndo o sábado? Tb foram inquiridos sobre isso?
        Como vê, muitas questões de podem colocar e a verdade é só uma: estamos a deixar que nos comam as papas atrás das orelhas, mesmo quando parece que até nos estão a fazer um favorzinho! Isto para já não falar que todos os professores podem ser convocados para trabalhar nesta interrupção letiva do Natal, descontando os feriados e tolerâncias de ponto. Mas claro que os senhores Diretores, sempre muito queridos, jamais iriam lembrar-se de tal coisa. Na verdade, só pensam no nosso “merecido descanso”, enquanto eles coitados, passam as férias a trabalhar! E não é que é mesmo? Coitados, tão cansados que eles andam, que nem pensam em demitir-se ou não renovar os mandatos. Tadinhos…

          • Serena on 22 de Dezembro de 2020 at 17:15

          Mais outra resposta afirmativa. Sim, a componente não letiva é sempre interrompida na última semana, mesmo sem reuniões ao sábado. Nem todos os/as Diretores/as são iguais, felizmente ainda há excelentes Diretores/as!!

        • Que (des)ventura! on 21 de Dezembro de 2020 at 23:49
        • Responder

        Foram inquiridos de braço no ar, como na Coreia do Norte. Ah! Ou como aqueles inquéritos “anónimos” que os diretores fazem, mas em que tem de se usar o e-mail oficial! Se não dizes o que o diretor quer estás f*****.
        Tenham vergonha!

          • Falcão on 22 de Dezembro de 2020 at 14:48

          Esse ponto é muito interessante e muito real. Esses inquéritos, por exemplo, para a avaliação interna, são realmente muito “anónimos”, em que se pergunta o departamento, se é efetivo no Agrupamento e há quantos anos, se tem horário de tarde ou de manhã, se participa em projetos ou não, se é membro de órgãos de gestão intermédia ou não, enfim…. mais valia perguntarem logo o nome da pessoa e pronto! Uma VERGONHA! Até porque se os professores tivessem realmente tomates, recusavam o questionário e enviavam antes um mail a explicar diretamente a quem de direito tudo o que pensam sobre o que está bem e mal na escola.
          É o que eu faço!

      • Claríssimo, na Portaria! on 22 de Dezembro de 2020 at 19:20
      • Responder

      Falcão,
      já que o esclarecimento não “entra” no post de cima faço-o aqui…
      Portaria n.º 223-A 2018, no seu artigo 37.º. Já agora, para ser ainda mais simples e rápido, ponto 8.
      Quem DECIDE, em última instância, a avaliação dos alunos é o SENHOR DIRETOR!
      Nunca deram aulas, quase todos, mas avaliam os alunos!
      Pode(m), obviamente, alterar as classificações do CT e não seguir o parecer, mesmo que desfavorável à mudança, do CP.

        • Falcão on 23 de Dezembro de 2020 at 19:14
        • Responder

        Para o colega Claríssimo e o Concordo,
        Creio que estão claramente a tresler essa Portaria n.º 223-A 2018. O Diretor tem poder de intervir EM CASO DE RECURSO APRESENTADO PELO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO, não pode é alterar notas, logo após o Conselho de Turma, sem voltar a convocar o Conselho de Turma e sem apreciação do Conselho Pedagógico. E eu SEI que isso acontece por aí, conheço um caso concreto! Os Conselhos de Turma reuniram, deram notas, o Diretor percebeu que alguns professores não deram as notas como ele e o CP decidiram previamente que devia acontecer e vai de alterar as notas por sua única iniciativa e responsabilidade. Não há NADA na lei que permita isso, nestes moldes que expliquei. Isto não é grave, é gravíssimo, é uma pura ilegalidade e uma total falta de respeito pelo trabalho dos professores.

    • Margarida on 20 de Dezembro de 2020 at 22:16
    • Responder

    Reuniões ao sábado?! Reuniões antes do término do período??
    E quem tem filhos pequenos? Vai mandá-los para casa dos avós?!
    Dias 21, 22 e 23 desapareceram do calendário?!

      • Serena on 22 de Dezembro de 2020 at 17:18
      • Responder

      E com as reuniões nos outros dias, para onde “despacham” as criancinhas, uma vez que também já não têm aulas? Com reuniões não presenciais, que é o caso, não parece colocar-se essa questão…

    • Falcão on 20 de Dezembro de 2020 at 22:22
    • Responder

    Enquanto os professores e os miseráveis sindicalistas (das grandes centrais sindicais) que temos não perceberem de vez que o MAIOR CANCRO que temos nas escolas é este modelo de gestão, só vamos continuar a ser desrespeitados e a perder direitos e condições de trabalho! Claro que para esses miseráveis sindicalistas não há nenhum problema porque não põem os pés numa escola há muitos anos (alguns aparecem aos portões para darem entrevistas para as tv’s, entrar é que está quieto)! Custa-me mais ainda é ver tanto professor completamente anestesiado, acéfalos, eunucos cidadãos!

    • Falcão on 20 de Dezembro de 2020 at 22:28
    • Responder

    Enquanto os professores, e os miseráveis sindicalistas (das grandes centrais sindicais) que temos, não perceberem de vez que o MAIOR CANCRO que temos nas escolas é este modelo de gestão, só vamos continuar a ser desrespeitados e a perder direitos e condições de trabalho! Claro que para esses miseráveis sindicalistas não há nenhum problema porque não põem os pés numa escola há muitos anos (alguns aparecem aos portões para darem entrevistas para as tv’s, entrar é que está quieto)! Custa-me mais ainda ver tanto professor completamente anestesiado, acéfalos, eunucos cidadãos!

    • Luis on 21 de Dezembro de 2020 at 15:36
    • Responder

    Queixas, queixas e mais queixas…mas ninguém se mexe..

      • Falcão on 21 de Dezembro de 2020 at 17:11
      • Responder

      Caro Luís,
      Está muito enganado. Há quem se mexa! Na minha escola não há reuniões ao sábado. Nem em dezembro sequer. E quando há reuniões, não há aulas! E foram TODAS (as atuais e anteriores) não presenciais. E houve fundo de greve, sempre que necessário! Mas sim, nem todos os professores estão ativos e atentos. Também na minha escola. Há sempre uns tristes que gostam de ser bobos da corte e capachos do Diretor.
      Se todos fossem como eu, este modelo de gestão já tinha implodido há muito tempo! Dei o meu contributo, ativo e determinado, para a extinção da distinção da carreira entre titular e não titular, e também do modelo de avaliação tal como a MLR e os sindicatos do regime cozinharam, mas ficou por matar o monstro do modelo de gestão! Lá chegaremos!
      E quanto aos sindicatos… há uns miseráveis, outros nem tanto. Se o Luís der uma espreitadela à página do S.TO.P. vai perceber melhor.
      Um Feliz Natal!

    • RFOM on 21 de Dezembro de 2020 at 16:00
    • Responder

    Já que o objetivo é antecipar as férias, perdão, interrupção letiva, também poderiam ser marcadas reuniões no domingo!!! Ao sábado nem o senhor ministro me obriga a participar em reuniões!

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