Algumas Mudanças na Aplicação de Contratação de Escola

Ainda bem que mudaram o menu “pedido de horários” para uma coisa mais lógica, “Horários/Contratação”.

 

pedido

 

horários

E também alteraram a data final de colocação de todos os horários em concurso que terminavam em 31/08/2014 para 31/08/2015.

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9 comentários

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  1. Esta CE obriga a que o candidato tenha aprovação na PACC?

    • PL on 15 de Setembro de 2014 at 22:29
    • Responder

    BCE / BSE

    “isenção de penalização”???

    “isenção de penalização”?!?!?!?!?!?!?!?!?!

    http://www.publico.pt/sociedade/noticia/associacao-de-directores-diz-que-escolas-estao-em-polvorosa-1669766

    Constituição da República Portuguesa
    Administração Pública – Artigo 266.o
    (Princípios fundamentais)
    2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
    http://dre.pt/util/pdfs/files/crp.pdf

    • Supeprof on 15 de Setembro de 2014 at 22:41
    • Responder

    Arlindo, obrigada pelo trabalho que tem feito por todos nós. À sua maneira, vai abrindo os olhos aos asnos do MEC. AINDA BEM que vão mudando algumas coisas… que estão normais, claro!

    • MM on 15 de Setembro de 2014 at 23:35
    • Responder

    Faço o concurso para Técnico Especializado e por lapso coloquei nas “habilitações” qualificação profissional, em vez de habilitação própria. Ainda não submeti a candidatura, mas já tinha começado a preencher…O que acontece é que agora já alterei as habilitações mas nesta escola que já tinha começado a preencher aparece-me sempre “qualificação profissional”. Não dá para alterar??

    • Rui F on 15 de Setembro de 2014 at 23:50
    • Responder

    Não sei se repararam mas o DL83-A já não refere que os candidatos a contratação de escola são chamados em tranches de 5. Apenas diz que numa primeira fase são ordenados de acordo com a graduação. Como vai funcionar? Depois da publicação da lista graduada, todos os candidatos enviam a resposta aos critérios???

      • Ana on 16 de Setembro de 2014 at 2:25
      • Responder

      O ano passado era necessário responder logo aos critérios na contratação de escola ou já estou toda baralhada!!!! é que eu tento concorrer a um horário e não consigo responder aos critérios… é mesmo assim!!!Alguém me pode esclarecer. Obrigada.

        • Rui F on 16 de Setembro de 2014 at 11:42
        • Responder

        Não Ana, os critérios eram avaliados durante a entrevista ou a avaliação curricular. Excepto quando a escola pede algo no aviso de abertura, penso que para concorrer só é necessário preencher os dados da graduação.

          • Ana on 16 de Setembro de 2014 at 12:38

          Obrigada 🙂

    • Rosario Monchique on 16 de Setembro de 2014 at 8:08
    • Responder

    infelizmente, nem todos os horários em concurso têm o prazo 31/08/2015. há horários com “Tipo Duração: Temporário” e data a 17/10/2014.

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