Ainda bem que mudaram o menu “pedido de horários” para uma coisa mais lógica, “Horários/Contratação”.
E também alteraram a data final de colocação de todos os horários em concurso que terminavam em 31/08/2014 para 31/08/2015.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/algumas-mudancas-na-aplicacao-de-contratacao-de-escola/
9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Esta CE obriga a que o candidato tenha aprovação na PACC?
BCE / BSE
“isenção de penalização”???
“isenção de penalização”?!?!?!?!?!?!?!?!?!
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/associacao-de-directores-diz-que-escolas-estao-em-polvorosa-1669766
Constituição da República Portuguesa
Administração Pública – Artigo 266.o
(Princípios fundamentais)
2. Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.
http://dre.pt/util/pdfs/files/crp.pdf
Arlindo, obrigada pelo trabalho que tem feito por todos nós. À sua maneira, vai abrindo os olhos aos asnos do MEC. AINDA BEM que vão mudando algumas coisas… que estão normais, claro!
Faço o concurso para Técnico Especializado e por lapso coloquei nas “habilitações” qualificação profissional, em vez de habilitação própria. Ainda não submeti a candidatura, mas já tinha começado a preencher…O que acontece é que agora já alterei as habilitações mas nesta escola que já tinha começado a preencher aparece-me sempre “qualificação profissional”. Não dá para alterar??
Não sei se repararam mas o DL83-A já não refere que os candidatos a contratação de escola são chamados em tranches de 5. Apenas diz que numa primeira fase são ordenados de acordo com a graduação. Como vai funcionar? Depois da publicação da lista graduada, todos os candidatos enviam a resposta aos critérios???
O ano passado era necessário responder logo aos critérios na contratação de escola ou já estou toda baralhada!!!! é que eu tento concorrer a um horário e não consigo responder aos critérios… é mesmo assim!!!Alguém me pode esclarecer. Obrigada.
Não Ana, os critérios eram avaliados durante a entrevista ou a avaliação curricular. Excepto quando a escola pede algo no aviso de abertura, penso que para concorrer só é necessário preencher os dados da graduação.
Obrigada 🙂
infelizmente, nem todos os horários em concurso têm o prazo 31/08/2015. há horários com “Tipo Duração: Temporário” e data a 17/10/2014.