… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.
Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.
Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.
Fórmula de cálculo que a lei estipula:
GPC/2 + GPC/2 x CE
Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:
GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)
Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).
Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.
100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!
Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).
A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.
Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:
28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2
Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).




19 comentários
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Precisamente.
O cRato é assim tão obtuso que não reconhece o ENORME erro???!!!
Até é uma vergonha, sendo ele da SPM, liderar um ministério que perpetua o erro!!!
As organizações sindicais têm aqui uma oportunidade de obrigar o MEC a retirar estas listas de imediato. Este documento prova claramente que a fórmula aplicada está totalmente errada.
Será que se pode colocar em tribunal uma providência cautelar com base nesta evidência de fórmula errada? Se sim, senhores da Fenprof deixem-se de providências cautelares da treta e coloquem uma em que se ganha sem problemas!
Parece muito má esta ideia de colocar aqui os endereços das escolas.
Para já, há aqui escolas que não são TEIP ou têm autonomia. Depois, esta divulgação não chega só a professores, trará spam e todo o tipo de lixo e isso bloqueará o trabalho das direções.
A fórmula está correta, funciona, embora só me pareça que variações na percentagem dos critérios impliquem grandes descidas na graduação final relativamente à inicial.Por exemplo se a percentagem for de 50% nos critérios a graduação, que inicialmente seria de 28, passaria para 21.
E consequentemente o rigor que teria que haver na verificação destes critérios.
Por outro lado, o professor mais graduado tem mais experiência profissional (um dos critérios).
Esta minimiza o erro dos subcritérios, dos efeitos que uma resposta infundada possa ter sobre décadas de serviço de um colega concorrente. A fórmula utilizada pelo cRato – como está na moda por aqui – favorece a corrupção e injustiças, sem dúvida.
Sendo professora de Matemática considero as listas das BCE uma das melhores “piadas/horrores” do século… Todos nós sabemos que ao avaliar um aluno devemos garantir-lhe o direito a obter a classificação máxima, independentemente da escala aplicada, caso demonstre claramente as suas competências. É com tristeza que verifico que para obter a pontuação máxima no parâmetro da graduação profissional seria necessário ter 85 anos de serviço completos… Sim, leram corretamente e eu não me enganei a fazer as contas. Passo a explicar: como o MEC multiplica a nossa graduação profissional por 0,5 torna-se necessário que cada um de nós consiga ter uma graduação profissional igual a 100, para que possa obter os 50% neste parâmetro.
A meu ver para tornar justa a avaliação do parâmetro da classificação profissional seria apenas necessário que a DGAE ordena-se, em primeiro lugar, todos os candidatos a uma BCE por ordem decrescente de graduação profissional e depois atribui-se 50% ao candidato com a maior graduação, fazendo em seguida a conversão das graduações profissionais de todos os candidatos a essa BCE para percentagem, tendo como valor de referência a graduação do primeiro candidato (ou seja, a aplicação direta de uma mera regra 3 simples). Por último, basta somar a percentagem obtida por cada um dos candidatos nos restantes subcritérios.
Só assim, será possível que um professor obtenha a classificação máxima de 100% em todas as BCE para as quais tenha concorrido, para tal basta que tenha a maior graduação profissional e obtenha a classificação máxima em todos os subcritérios.
Para que qualquer avaliação seja justa é necessário garantir que o avaliado possa obter a classificação máxima, que neste caso será de 100%.
Sandra, eu já tinha sugerido uma solução idêntica aqui: http://www.arlindovsky.net/2014/09/estou-pouco-surpeendido/#comment-1587943720
Os sindicatos deviam intervir, mas faze-lo no imediato. À medida que o tempo passa mais penalizados são os docentes que se encontram no fim da lista quando podiam estar no inicio.
Arlindo,
Não vejo ninguém queixar-se do facto dos professores colocados na CI não terem hipótese de optar pela denúncia do contrato aceitando um lugar numa escola teip. Apesar do Arlindo ter alertado para essa hipótese não estava regulamentado. Aqui n Algarve chega-se ao ridículo de uma pessoa que é o quatrocentos e tal a nível nacional depois dessa ponderação fantástica apareca nos primeiros lugares em várias teip e tenha recebido 3! E-mail de colocação podendo escolher e optar. Eu que sou o 89 fiquei a 50 km de casa, ninguém me disse que tinha de optar por uma lista e agora tenho que me aguentar. E como eu várias casos! Alguém que comente!
onde está a FNE? a FENPROF? O SIPE? O SEPLEU? o SPLIU? E OS OUTROS SINDICATOS???
Muitos parabéns Fernando Zamith pela excelente interpretação e fórmula apresentada.
Concordo plenamente.
Arlindo, caso sejam duplicadas as colocações ficam a perder os professores que seriam colocados ao longo do ano. A solução, infelizmente, passa por uma anulação do concurso e um reinicio de todo o processo (mesmo o de candidatura). As regras têm que ser claras para todos.
Gostaria de saber qual a lei que estipula a utilização da fórmula GPC/2+GPC/2xCE.
Talvez esta seja mais justa do que aquela que parece ter sido utilizada na aplicação do MEC, não tive tempo para analisar a questão. Em todo o caso, esta fórmula continua a permitir misturar alhos com bogalhos e os resultados obtidos com esta fórmula, tal como com a outra, estão dependentes da escala utilizada para classificar a CE.
A meu ver, qualquer fórmula de cálculo aceitável terá de considerar um processo que transforme os valores numa mesma escala e que essa escala seja utilizada por todas as escolas.
Apesar do que acabo de dizer, considero que seria mais prático e mais justo que o concurso fosse nacional e utilizasse apenas a nota do curso e o tempo de serviço. E mesmo este já teria injustiças suficientes, pois bem sabemos como certas instituições do ensino superior inflacionam as notas.
Eu tinha pensado na possibilidade de fazer os cálculos de outra forma. Analisem e comentem, por favor.
A melhor forma, para não somar coisas diferentes parece-me esta:
A graduação profissional dos candidatos seria transformada em percentagem (valores de 0 a 100). A graduação profissional do docente melhor graduado da lista corresponderia a 100%. A graduação dos restantes, corresponderia a X (em relação ao primeiro).
Assim teríamos por Ex.
Candidato A com graduação 20, que corresponde a 100% e 70% nos subcritérios: 100X0,5+70X0,5=85%
Candidato B com graduação de 15, que corresponde a 75% e 80% nos subcritérios: 75X0,5+80X0,5=75%
Logo, com uma ponderação de 50-50, o candidato A vem em primeiro lugar e o B, em segundo.
Na fórmula do MEC, Pontuação do A : 20X0,5+70X0,5=45
Pontuação do B: 15X0,5+80X0,5=47,5
Logo, deste modo, o candidato B, menos graduado, vem em primeiro lugar e o A em segundo porque não houve uma ponderação 50-50 mas sim o privilégio da resposta aos subcritérios em relação à graduação profissional.
Claro que a fórmula apresentada pelo Fernando Zamit também é má: não faz qualquer sentido que dois currículos semelhantes tenham avaliação diferente apenas porque os candidatos têm graduação profissional diferente.
Exemplo: O Xico tem GP = 30 e o Zé tem GP =10. Ambos têm currículos semelhantes, a que corresponde, digamos, 80% de satisfação dos critérios definidos (uso a linguagem do Zamit). De acordo com a fórmula proposta, o Xico fica com AC = 24 e o Zé fica com AC = 8. O que não deixa de ser extraordinário considerando que os currículos são iguais.
Cumprimentos,
Francisco Queirós
Bem visto…