… para os docentes contratados deve ter a ver com a oferta espantosa da DGAE de atribuir horários de 22 horas a quem ficou em horário incompleto.
Mas ficam também a saber que a aceitação não tem obrigatoriamente de ser feita pelo docente na aplicação e que as escolas têm um prazo de 24 horas para o fazer se os docentes se apresentarem na escola.
O prazo para os docentes aceitarem na aplicação termina às 23:59 horas, do dia 11 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental), e as escolas podem fazer essa aceitação pelo docente até às 23:59 horas, do dia 12 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental).
Venho por este meio solicitar ajuda para o seguinte:Não consigo aceitar a colocação na plataforma, pois não aparece aceitação de colocação. Consultando a colocação do ano letivo 13-14, verifico que o meu contrato que terminou a 31/08/2014, ainda se encontra válido. Será por este motivo que não aparece a aceitação de colocação?Já me apresentei no agrupamento onde fui colocada ontem, expliquei à funcionária que me atendeu o que se passava, até estive a mostrar à srª da secretaria, para que pudesse verificar que, o que eu estava a dizer era verdadeiro. Esta srª tentou contactar a DGAE para ver como é que se devia proceder, inclusive eu também estive a tentar ligar e não consegui. Liguei para a escola onde estive colocada o ano passado, mas não consegui falar com a funcionária da secretaria que tem os processos dos professores, porque estava em reunião com a direção.Estou preocupada, porque com este MEC nunca se sabe com o que se pode contar, pode dizer-me o que é que posso fazer mais?Na plataforma está escrito o seguinte:
Conforme estipulado no n.º artigo 18.º, o não cumprimento dos deveres de aceitação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a anulação da respetiva colocação e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes, nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo presente diploma.
Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º, para o concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, os candidatos poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados.
Verificando-se esta condição cabe à escola informar eletronicamente a DGAE da aceitação / apresentação do docente devendo para tal utilizar as funcionalidades disponíveis.






1 comentário
Após aparecer esse ecrã a candidata clica em cima da informação se colocação onde abre novo separador para aceitar