A Impossibilidade de Aceitação na Plataforma

… para os docentes contratados deve ter a ver com a oferta espantosa da DGAE de atribuir horários de 22 horas a quem ficou em horário incompleto.

 

Mas ficam também a saber que a aceitação não tem obrigatoriamente de ser feita pelo docente na aplicação e que as escolas têm um prazo de 24 horas para o fazer se os docentes se apresentarem na escola.

O prazo para os docentes aceitarem na aplicação termina às 23:59 horas, do dia 11 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental), e as escolas podem fazer essa aceitação pelo docente até às 23:59 horas, do dia 12 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental).

 

 

 

Venho por este meio solicitar ajuda para o seguinte:
Não consigo aceitar a colocação na plataforma, pois não aparece aceitação de colocação. Consultando a colocação do ano letivo 13-14, verifico que o meu contrato que terminou a 31/08/2014, ainda se encontra válido. Será por este motivo que não aparece a aceitação de colocação?
Já me apresentei no agrupamento onde fui colocada ontem, expliquei à funcionária que me atendeu o que se passava, até estive a mostrar à srª da secretaria, para que pudesse verificar que, o que eu estava a dizer era verdadeiro. Esta srª tentou contactar a DGAE para ver como é que se devia proceder, inclusive eu também estive a tentar ligar e não consegui. Liguei para a escola onde estive colocada o ano passado, mas não consegui falar com a funcionária da secretaria que tem os processos dos professores, porque estava em reunião com a direção.
Estou preocupada, porque com este MEC nunca se sabe com o que se pode contar, pode dizer-me o que é que posso fazer mais?
Na plataforma está escrito o seguinte:
Colocação obtida em sede de Concurso Contratação Inicial 2014 – Aceitação

Nos termos do n.º 2.º do artigo 16.º do Decreto-Lei do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, em conjugação com o art.º 8.º do DL n.º 70/2013, de 23 de maio, os candidatos colocados no concurso de contratação inicial devem aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 2 dias úteis (48 horas), correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguinte à publicitação das listas de colocação.

Conforme estipulado no n.º artigo 18.º, o não cumprimento dos deveres de aceitação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a anulação da respetiva colocação e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes, nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo presente diploma.

Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º, para o concurso de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, os candidatos poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados.

Verificando-se esta condição cabe à escola informar eletronicamente a DGAE da aceitação / apresentação do docente devendo para tal utilizar as funcionalidades disponíveis.


Pelo que refere no 3º paragrafo, não terei nenhuma penalização de não realizar a aceitação na plataforma. A minha interpretação está correta?
Na plataforma aparece-me o seguinte, fiz um printscreen
image1 image2
Aguardo uma resposta a este meu pedido de ajuda.
Desde já um muito obrigada pela atenção dispensada e continuação de um bom trabalho.
Cumprimentos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/a-impossibilidade-de-aceitacao-na-plataforma/

1 comentário

    • Marob on 10 de Setembro de 2014 at 19:21
    • Responder

    Após aparecer esse ecrã a candidata clica em cima da informação se colocação onde abre novo separador para aceitar

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