Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.
Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.
Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.
Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.




1 comentário
Boa tarde,
será que me pode esclarecer se posso concorrer a uma oferta de de escola com o tempo de serviço em creche que foi certificado em 18-01-2024 ou só é possível concorrer com o tempo de serviço com o qual concorri no concurso externo 2022-2023?
“Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024”.
Encontro esta afirmação, mas abro o decreto -Lei no artigo indicado e não consigo perceber onde está esta afirmação. Ao referir-se “procedimentos concursais, refere-se ao concurso externo?
Muito Obrigada/cumprimentos