Um homem invadiu a escola EB1 de Fraião, em Braga, nesta sexta-feira, e levou a filha de sete anos. O suspeito não tem autorização para contactar a menor naquele local, apurou a TVI/CNN Portugal.
O pai da menina saltou o portão da escola e, enquanto se deslocava no interior da escola, agrediu várias funcionárias.
O suspeito agarrou na criança e passou-a por cima da rede exterior da escola, onde uma mulher a recebeu. Em seguida, colocaram-se em fuga, estando agora a ser feitas diligências para encontrar a menor.
A menina estava ao cuidado dos avós maternos, uma vez que a mãe se encontra fora do país.
O novo modelo de retenções na fonte entra amanhã em vigor, aplicando-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H), auferidos a partir de 1 de julho de 2023.
Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos:
1.Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
2.Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado
anualmente.
Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer.
Consulte o Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023, da Autoridade Tributária e Aduaneiraclicando aqui.
Com este questionário pretendemos conhecer a opinião dos Educadores e Professores do Continente e Regiões Autónomas, com o objetivo de conhecer a avaliação que fazem das Condições de Trabalho do ano letivo que se aproxima do seu final.
As respostas a esta consulta são muito importantes para a nossa intervenção sindical no ano letivo de 2023-24 e agradecemos todos os contributos.
Assim, pedimos que não deixe de colaborar com esta iniciativa da FNE, porque desta forma estará a contribuir para ser melhor defendido.
O prazo para preenchimento deste questionário termina às 18h00 do dia 7 de julho de 2023.
Preencha aqui o questionário sobre as condições de trabalho docente no ano letivo 2022/2023:
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, afirmou hoje no Parlamento que a política dos estágios pedagógicos de candidatos a professores tem que ser repensada, porque as universidades estão a formar docentes em excesso.
Nota Informativa Determinação e aplicação de percentis
Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:
1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).
2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.
Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
Numa entrevista ao Expresso, o ministro da Educação conta que as ameaças o obrigaram a andar com segurança reforçada
As respostas de João Costa para os problemas do sector e para as críticas dos professores serão suficientes para um novo ano letivo menos turbulento? Neste Expresso da Manhã, conversamos com a jornalista Joana Pereira Bastos sobre o clima que se vive na educação.
Neste podcast diário, Paulo Baldaia conversa com os jornalistas da redação do Expresso, correspondentes internacionais e comentadores. De segunda a sexta-feira, a análise das notícias que sobrevivem à espuma dos dias. Oiça aqui outros episódios:
Amedida vai aplicar-se aos finalistas do 2º ano dos mestrados em Ensino e está prevista no diploma que regula as novas condições para a formação dos futuros professores, que ainda vai ser alvo de discussão pública. Educadores e professores do 1º ciclo deixarão de dar aulas a partir dos 60 anos, mas a entrada em vigor será faseada.
Os requisitos para o acesso aos cursos de ensino vão mudar e o tempo de formação pode ser reduzido. Não há o risco de se perder qualidade na preparação de professores?
Foi uma das propostas do grupo de trabalho que criámos para rever a formação inicial de professores e que decorre do facto de estarmos a ser procurados por pessoas com formação académica superior. Com a situação que temos atualmente, uma pessoa com mestrado, doutoramento ou pós-doc que queira dar aulas na área científica em que se formou [mas que não tenha licenciatura em educação básica e/ou mestrado em ensino] precisa de voltar quase ao início da sua formação, como se tivesse saído do 12º ano. O que está previsto é que estes candidatos, com mestrado ou doutoramento mas sem preparação para dar aulas, possam fazer uma formação mais curta, centrada nas questões pedagógicas, que poderá até ser feita durante o exercício de funções.
Farão um mestrado em Ensino mais curto?
Sim, de um ano.
Quanto é que os finalistas de mestrados em Ensino vão receber nos estágios remunerados anunciados pelo Ministério?
O que prevemos na proposta é que os estagiários, por ainda estarem em formação, tenham um contrato de trabalho a 50%, ou seja, com 11 horas de componente letiva e metade do salário de um professor em início de carreira [correspondente a cerca de €800 brutos]. O facto de darem aulas a meio tempo permitir-lhes-á, em simultâneo, continuar a sua formação nas instituições de ensino superior.
Um dos dossiês a aguardar negociação tem a ver com a redução da carga de aulas para educadores e professores do 1º ciclo. O que vai ser feito?
O que prevemos é que a partir dos 60 anos possa haver uma redução total da componente letiva; ou seja, deixarão de dar aulas, mas mantendo trabalho na escola.
Há um problema sistémico de inflação de notas no privado. mas estamos a atuar
Quando é que poderá entrar em vigor?
Estamos ainda a trabalhar na proposta, mas queremos iniciar em breve a negociação com os sindicatos. Estamos agora a fazer a comparação entre o impacto que esta medida tem e o número de professores que estão a ser formados, porque vai requerer muitas contratações e os alunos não podem ficar sem aulas. A aplicação terá de ser gradual para podermos garantir a reposição de professores.
Essa redução total da componente letiva poderá ser estendida aos professores dos outros níveis de ensino?
Não. A medida decorre da especificidade da monodocência. Ao longo da carreira, os professores do 1º ciclo têm mais horas de aulas do que os professores dos outros níveis de ensino (25 em vez de 22 semanais), não têm redução do horário letivo após os 50 anos, como os outros, e têm um calendário escolar mais longo. E há também uma dimensão física que é mais pesada nestes ciclos de ensino. No pré-escolar, por exemplo, implica pegar nas crianças ao colo.
Também se comprometeu a reduzir a carga burocrática a que estão sujeitos os professores e que é um dos principais motivos de queixa. O que vai ser feito a esse nível?
Estamos já a trabalhar com a equipa da Agência para a Modernização Administrativa, que em breve vai também chamar os sindicatos para os ouvir. Há uma queixa recorrente e justificada dos professores relativamente a um excesso de tarefas burocráticas que não têm razão nenhuma para se manter. E estamos em condições para fazer, já este verão, uma proposta de simplificação desses procedimentos.
Os dados libertados pelo Ministério da Educação mostram que 40% das notas internas dadas nos colégios são de 19 e 20 valores. Há um problema sistémico de inflação de notas no ensino privado?
Sim. Há um problema sistémico e de diferença entre público e privado. Os estudos estatísticos que eram feitos sobre as notas olhavam apenas para as classificações nos exames e para as médias finais, mas em 2017 começámos também a recolher dados disciplina a disciplina e conseguimos perceber em quais é que as notas mais frequentemente atribuídas eram 19 e 20 valores e quando é que uma escola tem uma média estatisticamente anormal. No último estudo que foi feito [que analisou os últimos cinco anos letivos] encontrou-se este fenómeno de inflação de notas em menos de 1% das escolas públicas e em 40% das privadas. Nos últimos três anos aplicámos penas de multa, suspensão de direções pedagógicas e decretámos o encerramento com pena suspensa de um colégio. Agora, temos o trabalho já avançado em relação à alteração do regime sancionatório das escolas privadas, para podermos ter instrumentos mais firmes de punição perante estes comportamentos.
Mas que garantias pode dar às famílias que tenham os filhos na escola pública de que há equidade no acesso ao ensino superior e não há batota na atribuição de notas no privado?
A garantia que podemos dar é que estamos anualmente a fazer um levantamento de todas as escolas onde esses desvios acontecem e a Inspeção-Geral de Educação vai lá exercer uma ação disciplinar e essas escolas ficam a ser acompanhadas.