Também útil para o dia de amanhã.
Este documento do S.TO.P. datado do dia 8 de junho reporta-se ao acórdão n.º 24 (que não define serviços mínimos às greves do S.TO.P. (com exceção das avaliações do 12.º ano) mas que contraria o acórdão n.º 27 que refere existirem serviços mínimos para as reuniões de avaliação do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º anos.
A greve às avaliações do 9.º ano decretadas pelo S.TO.P. foram também alvo de serviços mínimos no acórdão 27, para o período entre 17 e 23 de junho.
É mais uma embrulhada jurídica feita à pressa para criar ainda mais confusão nas escolas.