5 de Junho de 2023 archive

Amanhã, Por Muitos Motivos, Estarei no Porto

 

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Conclusão do Ensino Secundário: saiba o que muda

Conclusão do Ensino Secundário: saiba o que muda

 

Foi aprovado o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

 Alterações

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

 

Exames nacionais a realizar

Ano letivo 2022-2023

Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Ano letivo 2023-2024

Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Ano letivo 2024-2025

O novo regime aplica-se a todos os alunos.

Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Cálculo da média final

Ano letivo 2023-2024

Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.

Ano letivo 2024-2025

Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.

Ano letivo 2025-2026

Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.

A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.

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Se Hoje Não Saíram Publicamente os Números da Vinculação Dinâmica

… é porque eles não devem vangloriar o governo.

António Costa afirmou que hoje iríamos conhecer os números de candidatos à Vinculação Dinâmica.

Eu sei que ainda é segunda-feira, mas os telejornais já abriram e a oportunidade de anunciar números gloriosos já passou do prime time.

 

 

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FAQ’s Sobre o 6 do 6 de 23

– Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?

Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas.

– Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?

Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.

– Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?

Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.

– Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?

Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.

– Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização no período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?

A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.

– Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?

Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.

– Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?

Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.

– Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?

Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.

– E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?

Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.

– Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?

Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais.

 

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Ameaçou funcionário e esfaqueou aluno

Um homem de 30 anos foi detido, depois de ter ameaçado um funcionário e esfaqueado um aluno dentro do recinto da Escola Rui Luís Gomes, em Almada, apurou a TVI/CNN.

Por volta das 11:20, o suspeito saltou a vedação, alegadamente para jogar à bola. Abordado por um funcionário, o homem, que tinha uma faca, ameaçou-o. Um aluno tentou acalmar os ânimos e acabou por ser esfaqueado numa mão.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), que já tinha sido alertada, acionou as equipas de investigação criminal que intercetaram o suspeito nas imediações da escola.

O homem, que acabou por sair em liberdade, é suspeito de três crimes: introdução em local vedado ao público, ameaças a funcionário e posse de arma proibida.

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Vinculação dinâmica, segundo Raquel Varela

O governo anunciou a “vinculação dinâmica” de professores. Em vez de contratados ficam fixos na escola que escolhem no 1º ano, este, depois podem ser colocados em qualquer ponto do país, como a maioria são do norte e as vagas são em Lisboa e Algarve, tudo indica que a maioria sequer concorreu. Como o país está à venda, na forma de casas e titulos da dívida, os preços subiram e são incomportáveis para um médico, para um professor, aqui ao meu lado dois apartamentos sem garagem, T1, sim, sala e quarto, 500 mil euros. Só alguém milionário aceitaria concorrer numa vinculação que o obrigada de facto a calcorrear o país, sendo que o salário completo de um professor hoje não dá para pagar um T0 em Lisboa. Poupem-nos, a nós, pagantes de impostos como condenados, à conversa estafada das “greves” que prejudicam os alunos. Os alunos, bons, estão há 2 décadas com explicadores privados a matemática, física, biologia e português. E hoje quem pode paga para que os filhos frequentem escolas onde adquiram conhecimentos em vez de informações no Ipad e no telemóvel. Paga-se para que as crianças não usem tecnologia. A greve é o menor dos males neste cenário, há muito que a escola está abaixo dos serviços mínimos de uma educação a sério.

 

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Ideias soltas de justiça e equidade….na mobilidade por doença – Luís Sottomaior Braga

 

Já penei bastante nos comentários cruéis e injustos (e até nas ameaças) por causa da forma como encaro a questão da mobilidade por doença. Sei que não sou popular nesse campo porque sou racional e o assunto traz muita emoção associada.
A ética e a emoção parcial ligam mal.

Mas, um sistema que obriga pessoas com filhos e idosos a cargo a concorrer a todo o país, não pode criar regimes de concurso de exceção que não sejam rigorosos para quem não esteja realmente doente. E esses regimes têm de ser transitórios.

Ninguém devia ultrapassar a graduação na obtenção de uma vaga definitiva de quadro.

Da mesma forma que defendo quotas de concurso para portadores de incapacidade, não sou contra a existência de um regime de consolidação de mobilidade (isto é, ficarem colocados mais do que um ano numa escola onde estejam e haja serviço) para os docentes cegos e que se deslocam em cadeira de rodas.
Mas isso tem de ser mais densificado nas normas ou corre o risco de parecer alçapão.

A lei aplicada no ano passado limitava a docentes cegos, amblíopes e que se deslocam em cadeira de rodas, mas dava vagas de QA perpétuas..

Não foi aplicada muitas vezes.

E pergunto eu, não se pode alargar a lei a outras situações? E melhorar a regulamentação?

É uma exceção que tem de ser muito bem controlada (ex: cadeira de rodas não são muletas….) até porque a situação consolidada é para toda a vida e gera a ocupação de uma vaga sem concurso por graduação e isso pode gerar compadrios e favores.

Mas há mais casos que podiam ser atendidos.

Aliás, um sistema de colocação por doença com prazos plurianuais (sem ser só anual) era melhor que o sistema atual em que todos os anos se verifica tudo outra vez (sem verificar bem, como já se tem visto).

Consolidar a mobilidade pelo tempo que dura a doença, quando é curável, era melhor do que andar todos os anos com papéis.

Este é um daqueles casos em que os sindicatos em vez de só reagirem a ideias do governo deviam criar uma Comissão Técnica Sindical que fizesse uma lei do seu ângulo e dos trabalhadores.

Agora estaria disponível para ajudar. Mas a oferecer-me é facil. Ninguém me queria lá, sendo sabido que não olho isto com os olhos da caridadezinha ou do jeitinho mas do direito.

Ser proativo dá mais frutos que ser só reativo.

 

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Aluno agride professor com um ferro

 

Um professor de 46 anos foi agredido, esta manhã de segunda-feira, com um ferro por um aluno, de 16 anos, na Escola Básica de Lagares, em Felgueiras. O alerta foi dado às 10h20.

Para o local foram os Bombeiros de Felgueiras que prestaram os primeiros socorros ao docente que ficou com ferimentos ao que tudo indica numa perna e na cabeça. A GNR também está no local.

O aluno já foi localizado e identificado. 

Professor agredido por aluno com ferro em escola de Felgueiras

 

 

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