Protocolo estabelecido entre a DGAE e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) “que estabelece a cooperação entre ambas as entidades com vista à disponibilização de soluções habitacionais aos docentes com dificuldade de acesso a uma habitação em áreas diversas do território continental.”
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Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e com o Ministério da Defesa Nacional.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e Ministério da Defesa Nacional.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
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Como tem vindo a ser hábito, apresento um método que facilita muito o processo de manifestação de preferências para aMobilidade Interna e Contratação. Fica o vídeo, que espero, possa tornar menos penoso este processo.
E o que vai ser de nós? Porque é que a professora não fica? Não fica mais um ano?
Porque não pode. Porque o contrato acabou, chegou ao fim, independentemente do trabalho, da dedicação, das relações, do progresso dos alunos, do apoio aos pais, do excelente no relatório de desempenho.
A professora vai-se embora e não volta. Temos os concursos e a casa às costas, se tiver sorte a caminho de outras paragens, outros alunos, outros pais.
Não que fosse sua intenção ser professora, a investigação a rimar com o desemprego e a empatia a valer-lhe, com naturalidade, o tracto fácil, o sorriso, uma paixão difícil de explicar pelas rochas, pelas saídas de campo, pela escola não apenas fora das tais quatro paredes mas também debaixo dos pés e aqui está ela, ou esteve, de machadinha em riste a recolher amostras, a mostrar de onde vimos, do que somos feitos, para onde vamos enquanto astros formam planetas, a astrofísica é a mãe da mineralogia mas também o seu fim e nós pelo meio à procura de um sentido, de uma vida.
E as crianças a reconhecer o entusiasmo e a alegria a responder com igual entusiasmo e alegria ao verem na professora um guia, uma mestra, um ponto de apoio, a amizade e confiança, os problemas partilhados e os conselhos em troca, a confiança de mãos dadas com a esperança e as crianças a crescer mais um pouco, a viver mais um pouco, a questionar mais um pouco, a serem quem um dia serão mais um pouco.
O orgulho é imediato e a professora bem sabe não ter preço apesar de valer o seu peso em ouro e aqui está o verdadeiro trabalho de um professor e a missão cumprida.
Mas as crianças não param de crescer e para o ano mais desafios, mais questões e dúvidas, outros receios, a ansiedade de volta e a professora não mais aqui.
As relações à distância já deram de si de tão distantes, as redes não cobrem os danos e de pouco vale repetir vezes sem conta como nunca nos vamos embora se em Setembro já cá não estamos e fazemos sempre falta e ainda mais falta quando cá não estamos.
A saudade já está, por conseguinte, a travar as palavras e as lágrimas sôfregas nas gargantas destas crianças. A pergunta é válida: o que vai ser de nós agora que a professora se vai embora?
E a professora sabe a resposta de outros professores seus de outrora, quarenta anos volvidos e a casa ainda às costas, esta sina e esta cruz às costas feita castigo para um país inteiro e órfão de quem um dia teve a coragem de nos dar a mão.
Adeus, professora, nunca mais nos esqueceremos de si. E com o coração pequenino nas mãos aprendemos mais uma lição, não a esperada, e crescemos mais um pouco.
Talvez, quem sabe noutro tempo e noutra vida, nos cruzemos outra vez, porventura diante de um gnaisse de filões máficos, nunca se sabe assim como não sabemos o tamanho deste abraço, mas calculamos, quando um dia este dia chegar.
Na plataforma SIGRHE já se encontra o separador para o concurso da Mobilidade Interna, não havendo até ao momento qualquer nota informativa no site da DGAE.
Voltaremos a dar conta do concurso da MI e da CI em próximos artigos.
Inicialmente, reconhecemos e agradecemos a atenção dada pelo Presidente da República às principais limitações do diploma apresentado pelo Governo, nomeadamente as preocupações em relação ao universo dos professores da escola pública, beneficiários das medidas, bem como a desigualdade entre docentes no Continente e nas Regiões Autónomas, sendo questões cruciais que devem ser abordadas e solucionadas adequadamente.
A FNE sempre acreditou na importância da negociação como meio para alcançar soluções justas e equilibradas para os professores. Como demonstração concreta dessa crença, recentemente celebramos um acordo, na passada sexta-feira, reforçando a nossa disponibilidade em participar ativamente nos processos negociais, contribuindo com propostas que promovam a valorização da carreira docente.
No entanto, é importante realçar que a atual situação exige uma resposta urgente e mais significativa por parte do Governo. A falta de vontade em resolver o problema da contabilização de todo o tempo de serviço congelado tem sido notória, o que resulta na incompreensão e descontentamento por parte dos professores e educadores portugueses.
A determinação da FNE na defesa da justiça, da valorização da carreira, da equidade entre docentes e demais trabalhadores e na negociação permanece inabalável. Reiteramos que não podemos aceitar um tratamento que desconsidera a importância da carreira docente e prejudica os docentes que tiveram o seu tempo de serviço congelado. Essa abordagem é injusta e desprestigia a dedicação e o empenho que os docentes demonstraram ao longo dos anos.
Portanto, é responsabilidade exclusiva do Governo e do Primeiro-Ministro prestar esclarecimentos à sociedade sobre a persistente incompreensão, teimosia e insensibilidade social em relação à obtenção de justiça e equidade entre todos os trabalhadores da Administração Pública. Enfatizamos que estas questões são fundamentais para o funcionamento adequado do sistema educativo.
A FNE permanecerá firme e coerente, lutando por condições justas e dignas para os profissionais da Educação. Exigimos que o Governo adote medidas efetivas para solucionar este impasse, valorizando sempre o diálogo e a negociação como pilares essenciais para o avanço da Educação em Portugal, pelo que consideramos necessária e urgente a abertura de um novo processo negocial sobre a matéria em apreço.
A FNE continuará ativamente na defesa dos interesses dos professores e da Educação em geral, responsabilizando o Governo pelo que vier a acontecer.
Contamos com o apoio de todos os envolvidos e esperamos que os nossos apelos sejam ouvidos e atendidos, para poder ser devolvida a tranquilidade necessária às nossas escolas. Juntos, podemos trilhar um caminho de valorização e reconhecimento dos professores e, assim, construir um sistema educativo mais justo, equitativo e promissor para o futuro do nosso país.
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Presidente da República vai promulgar o novo diploma do Governo sobre a progressão dos professores. Contou o que o Governo mudou no preâmbulo do diploma e como Costa se convenceu a deixar “uma porta entreaberta”, mesmo que pequena, a voltar a negociar a contagem de tempo de carreira dos docentes nesta legislatura. “Que diabo, ainda faltam dois anos e meio para o fim da legislatura”, disse Marcelo
Este ano letivo de 2022/2023, foi um ano atípico para quem é professor e não mero funcionário do Estado. Foi o ano de todas as mudanças na forma como a voz dos professores pode ser ouvida e as suas lutas organizadas, independentemente da associação sindical a que pertence (ou não). Aconteceu de tudo. De manifestações que encheram as ruas de Lisboa e de todas as capitais de distrito, a formas inovadoras de fazer greve (a que atribuíram o estigma da ilegalidade), a escolas encerradas a cadeado, a acampamentos à porta do parlamento, a correntes de professores a unir margens entre pontes, a greves de fome, a professores com processos disciplinares (acusados de desobediência por vezes a exigências ilegais). Enfim, será um ano que ficará para sempre marcado como uma mudança de paradigma na história da luta dos professores em Portugal .
O mês de julho, mais concretamente o dia 27 de julho de 2023, será também um dia histórico para a luta de todos os docentes portugueses: o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa chumba diploma de progressões na carreira dos professores, lê-se nas páginas de muitos jornais. Um dos motivos alegados pelo presidente para vetar este diploma prende-se com a disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Ao recusar este diploma legal, recusa também assumir que, em Portugal, todos os docentes não sejam iguais. Ao vetar o denominado Diploma acelerador de carreiras que estabelecia os termos de implementação dos mecanismos de aceleração na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensino básico e secundário, o professor Marcelo pode ter mostrado pela primeira vez, ao longo deste longo processo, alguma consciência profissional para com uma classe cujas singularidades ele conhece muito bem. E revelou uma enorme inteligência emocional, política e estratégica que parece ter escapado aos restantes senhores da política que têm tido a função de negociar este polémico diploma: a consciência das consequências que a frustração da esperança dos professores ao constatarem o encerramento do processo. Ora, tanto poderá tratar-se de uma (mais uma?) jogada política para continuar a manter os professores em banho-maria, não lhes retirando de vez a esperança e garantindo assim que abrem as escolas em setembro próximo, como poderá existir realmente – vamos acreditar que sim – uma verdadeira consciência do que está aqui em jogo: a enorme frustração e desmotivação de uma grande percentagem de uma classe profissional que se pudesse desistir amanhã, fá-lo-ia.
Retiraram toda a autoridade aos sindicatos e ministério da educação, Negoceia-se não alta esfera política sem dar cavaco aos professores.
Afinal parece que não estão concluídas as conversas entre o Presidente da República e o primeiro-ministro sobre o decreto da valorização das carreiras dos docentes.
“A política não deveria ser a arte de dominar, mas sim a arte de fazer justiça”. (Aristóteles)
“Uma das penalidades por se recusar a participar da política é que você acaba sendo governado por pessoas inferiores”. (Platão)
“O preço que o Homem de bem paga por não se envolver em política é ser governado pelos mal-intencionados”. (Platão)
“Muitos odeiam a tirania apenas para que possam estabelecer a sua”. (Platão)
“Boas pessoas não precisam de leis para obrigá-las a agir responsavelmente, enquanto as pessoas ruins encontrarão um modo de contornar as leis”. (Platão)
“Não devemos de forma alguma preocupar-nos com o que diz a maioria, mas apenas com a opinião dos que têm conhecimento do justo e do injusto, e com a própria verdade”. (Platão)
“O Homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”. (Immanuel Kant)
Marcelo vetou, A.Costa nãogostou mas encaixou, surpresa não “expectabilis” para muitos, incluso vulgos “comentadeiros”.Após a devolução sem promulgação, de Belém a São Bento, do decreto-lei sobre a aceleração e progressão na carreira de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário,o Conselho de Ministros viu-se na contingência de ter de reapreciar o dito cujo supracitado diploma, e fê-lo em tempo recorde, o que não augura nada de bom.
O anúncio foi tornado público pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que garantiu que houve alterações que foram feitas em “grande articulação” entre PM e PR. (Lusa, Ana Lemos, 27/07/2023, 13:59)
Não foram adiantados detalhes sobre as “alterações”. Em “tuguês tuga” o habitual “secretismo do secreto segredo do diploma viajante entre palácios”
A montanha vai parir um ratinho hamsterminúsculo, a correr indefinidamente na rodinha sem fim, aumentar a frustração docente por justiça, verdade, equidade e reposição temporaltrabalhada, roubada, paga em impostos, e exponenciar a revolta dos professores, por paragem de ultra–congelamento, a atirar paraos “idos”, a calendarizar/agendar com adiamento “sine die”.Para além da iniquidade da discriminação com os Açores e a Madeira. Para a mesma função tratamento desigual. Intolerável!
Carlos Calixto
Mais enfatizou a porta-voz do Governo que: “É nesse quadro, tendo em conta as notas do Presidente da República e o diálogo que foi feito nas últimas horas, que hoje aprovámos o decreto-lei com as alterações que no nosso entender, e que de acordo com esse diálogo, permitem superar estas dúvidas”. (idem)
“Se o devolvemos com alterações é porque entendemos que respondemos às preocupaçõesque o Presidente da República tinha assinalado, mesmo que não em total alinhamento, mas também não me parece que da leitura da nota fosse esse o contexto da nota”, acrescentou. (idem)
O argumentário do chefe de Estado é justificado comdois argumentos nucleares:
– “Encerrar definitivamente o processo” do tempo de serviço em levitação.
– “Disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, com recuperação total, faseada e gradual.(idem)
Brutal Marcelo na crítica à ainda não devolução e reposição da integralidade do tempo docente em falta. Donde, apontar o caminho da reabertura futura – “imediata”–de processo negocial com os sindicatos.
– “Não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais”.
Mais alega Marcelo, afirmando que: “Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa”, defendeu, considerando ainda que “apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos”. (idem)
Recapitulando, “chumbopresidencial” do diplomaquarta-feira, dia 26 de julho de 2023. Devolução do diploma pelo Governo, quinta-feira, dia 27 de julho de 2023.
A diminuta e ínfima, rápida e inconsequente abordagem ao diploma, mostra e demonstradesrespeito pelo professorado e desconsideração pela centralidade das preocupações alegadas pelo senhor Presidente da República. Quase nada vai mudar, digo eu. Talvez, apenas e só, para entreter e entretenga à crítica pertinente e assertiva do PR, no texto de devolução do diploma, ao referir que: “Nem sequer, no texto do articulado, ou no preâmbulo, inclui uma referência, mesmo não datada, de abertura ao futuro”.
(https://expresso.pt, Política, Professores: Costa acertou solução com Marcelo numa escala do voo do Dubai, David Dinis, Joana Pereira, 27 julho 2023, 23:00)
Donde, nem reconhecimento e “mea culpa” do «pecado político destruidor da carreira docente»nem aceitação e indo ao encontro da reivindicação central das críticas de Belém. Vergonha!
Desejo muito estar enganado. Infelizmente, com estes protagonistas políticos como interlocutores, não vai acontecer. Apenas e só uma promessa adiada.
Que cheiro intenso a esturro. Costa & Costa não são acrobatas nem ginastas nem especialistas na cambalhota política. Mas neste caso deveriam sê-loporque tarda, enfastia e dá nojo não fechar a “funerária” do tempo congelado e sonegado aos trabalhadores docentes. Fazer política implica a dignidade da responsabilidade humana, legal e tutelar pelo outro. Respeito. Ouviu Sr. Primeiro-ministro, os professores estão a falar consigo e a determinação da sua conduta política condiciona vidas. Estamos a chamá-lo à razão. Ouça, por favor, o grito de desespero de milhares e milhares de vidas adiadas. Não destile “ódio, fel,acrimónia e detestação” contra cidadãos exemplares profundamente magoados por V.Ex.ª. S.f.f. corrija os erros do passado-presente, que vêm do tempo do seu camarada José Sócrates, e em cujo erro o Senhor teima em lavrar.Muito obrigado pela sua atenção.
Este é o tempo final da resolução definitiva do problema. Chegou o momento do bom senso, da razoabilidade, do diálogo, da negociação, da proposição e de enterrar o “machado de guerra”. Exerça o poder político com autoridade. Não com autoritarismo. Estamos aqui à espera.Vamos olhar-nos olhos nos olhos. Não valem mentiras dilatórias, subterfúgios,tramoias, invocações e manipulação da opinião pública. Basta. Chega! Vamos acertar agulhas.Sem birras infantis e sem braço de ferro. Todos perdem e ninguém ganha. Sejamos adultos. Se o Sr. quiser acontece.É sustentável a coisa e os alegados “311 milhões anuais de custo do descongelamento total”.Com as dezenas de milhar de colegas a aposentarem-se na próxima década, o valor da despesavai baixando, cai paulatinamente e em decréscimo continuado e acentuado.O Sr. sabe do que falamos. “Masturbação intelectual é que não”!
Sublinhamos a frontalidade e a dureza das palavras, falamos com alma, coração, sentimento e razão de toda uma classe sócio-profissional superior e academicamente formada, injustiçada e em desespero de causa. Faça acontecer a vontade política.Destaque, foque e enfoque a nobreza de fazer política direito e às direitas. Somos filhos da nação. Não nos trate como “bastardos”.Não nos discrimine negativamente em relação a outras carreiras da Função Pública. Até somos uma carreira especial reconhecida.Somos determinantes para levar as gerações futuras e o futuro do país a bom porto. Dê o sinal político.Teimosia que é casmurrice não é sinal de inteligência e faro político.V.Ex.ªtem uma maioria parlamentar a apoiá-lo.Vamos banir a obstinação sorumbática.
O Sr. sabe-o. Marque pontos. Obrigado.
Disse.
Nota: professor que escreve de acordo com a antiga ortografia.
Informa-se que se encontra aberto, a partir de6.ª feira(inclusive), 28 de julho de 2023, pelo prazo de 3 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de Técnicos Especializados – Componente de Formação Tecnológica da Formação de Dupla Certificação, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2023/2024.
Informa-se que o formulárioonlinese encontrará disponível a partir de6ª feira, 28 de julho de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, hora de Portugal Continental, do dia1 de agosto de 2023, conforme disposto no ponto 6.1 do aviso de abertura.
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Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução.
Não detalharam as alterações feitas ao diploma mas, referiram que encontramos um mecanismo que reconhece que há conjunto de professores que pelos efeitos de congelamento teriam desenvolvimento na carreira muito distinto do resto de professores […]
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O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações ao diploma do Governo sobre a progressão da carreira dos professores que o Presidente da República tinha vetado na quarta-feira, anunciou a ministra da Presidência.
Depois do veto presidencial do diploma sobre a progressão na carreira dos professores dos ensinos básico e secundário, o governo aprovou esta quinta-feira alterações ao diploma.
De acordo com Mariana Vieira da Silva, as alterações ao decreto foram articuladas entre o primeiro-ministro e o presidente da República, “o governo e o senhor presidente estão em constante comunicação e por isso, o que o presidente disse ontem não constitui nada de novo para o governo”, disse Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa, que teve lugar a seguir à reunião do Conselho de ministros.
“Fizemos as alterações que constam na nota enviada pelo presidente, mas queria destacar que aprovamos essas alterações numa articulação grande entre o primeiro-ministro e o presidente da República“, sublinhou a ministra da Presidência.
Na sequência da devolução, sem promulgação, por Marcelo Rebelo de Sousa, o “Conselho de Ministros reapreciou o decreto-lei que tinha aprovado, e que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração e de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário, e aprovou o diploma com alterações”, adiantou Mariana Vieira da Silva.
“Procuramos garantir aquilo que é fundamental e encontrarmos um mecanismo de aceleração de carreiras, neste caso para os docentes, mas também para outros trabalhadores da função pública. Reconhecendo que o período de congelamento foi muito longo e afetou de maneira expressiva, principalmente, um conjunto de trabalhadores que foi impactado por estes períodos de congelamento numa parte significativa da sua carreira [e assim] para poder promover acelerações, num quadro atual da nossa situação financeira e num quadro de justiça e equidade entre carreiras”, explicou.
“É nesse quadro, tendo em conta as notas do presidente, que foram feitas as alterações e que permitem superar estas dúvidas“, declarou Mariana Vieira da Silva.
Segundo a governante, o diploma seguirá agora novamente para o Presidente da República.
O Presidente da Repúblicavetou na quarta-feira o decreto do Governoque estabelecia “os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”.
De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu aspetos positivos ao diploma – “alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da presidência da República” -, mas justificou a devolução do texto sem promulgação “apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo”, acrescentando que cria “uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
No próximo dia 28, às 16h, o S.TO.P. estará presente em mais umareunião com o ME para discutir o Projeto de Decreto-Lei que define os requisitos mínimos de formação científica para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola. Ver documento aqui: https://drive.google.com/file/d/1vKXGylOrHAQNInBU7RCSirVbwF91n7Pw/view?usp=sharing
Em linha com a forma de atuação do S.TO.P. de um sindicalismo democrático, vimos, uma vez mais, consultar a classe sobre que resposta dar ao ME. Sendo realistas e antecipando a promulgação do decreto-lei, avançamos com propostas que permitam minimizar o seu impacto. Para isso, disponibilizamos um questionário que tem as propostas do S.TO.P. e também espaço para as vossas propostas.
Já são conhecidos os resultados do Concurso de Vinculação Dinâmica…
A principal conclusão a extrair dos resultados agora divulgados talvez seja esta:
– Ficaram por ocupar mais de 2.600 vagas, o que permite qualificar o referido Concurso como um retumbante, e indisfarçável, fracasso para as pretensões do Ministério da Educação…
E bem poderá o Ministro perorar que “esta éa maior vinculação que temos dos últimos 18 anos” (conferência de imprensa, em 25 de Julho de 2023), que isso não apagará, nem disfarçará o facto de uma parte significativa das vagas do concurso de Vinculação Dinâmica ter ficado sem candidaturas…
O Ministro também afirmou que “deixam de estar com contratos precários 7.983 professores”: cerca de 2.400 docentes vinculados pela Norma Travão e cerca de 5.600 docentes pela Vinculação Dinâmica, sendo que “esta medida permite a saída da precariedade dos docentes e o reposicionamento em termos salariais”…
Daqui a um ano, veremos se “a maior vinculação dos últimos 18 anos” se transformará ou não no maior embuste dos últimos 18 anos:
– No Ano Lectivo de 2024/2025, os Docentes agora colocados pela Vinculação Dinâmicaver-se-ão obrigados a concorrer a nível nacional…
Isso significará que, em 2023/3024, muitos desses Professores poderão ficar colocados perto da sua área de residência, mas no ano seguinte não terão qualquer garantia de que o mesmo suceda, uma vez que serão obrigados a concorrer a todo o país, se pretenderem manter o vínculo que agora lhes foi concedido…
Isso também poderá significar que, em 2024/2025, o aumento salarial agora obtido por via da vinculação possa não ser suficiente para fazer face, por exemplo, a gastos com alojamento e deslocações, se a próxima colocação for num Agrupamento situado a dezenas ou a centenas de quilómetros da actual área de residência…
Por outras palavras, os Professores agora “vinculados dinamicamente” até poderão sair da precariedade, na medida em que deixam de ser Contratados, mas no ano seguinte poder-se-ão ver confrontados com despesas insuportáveis, aliadas ao desgaste físico e psicológico, decorrentes de ficarem colocados a dezenas ou centenas de quilómetros da área original de residência…
No limite, ter um vínculo laboral, mas não ter dinheiro para comida, talvez não seja a melhor das opções…
Com a manigância de obrigar os Professores a submeterem-se a um concurso a nível nacional em 2024/2025, em troca do vínculo concedido em 2023/2024, o Concurso de Vinculação Dinâmica parece encontrar-se suficientemente armadilhado para que, daqui a um ano, o preço a pagar pelo anterior se possa tornar absolutamente incomportável para muitos Docentes…
E no fim de vários meses de “luta aveludada”, quase sempre tolerante em relação à Tutela, foi aqui que se chegou:
– O Ministério da Educação continua a servir-se dos Professores, sempre da forma que melhor lhe convém, e os maiores Sindicatos vão assistindo à tirania, vendo vitórias, onde, na verdade, só existem derrotas…
Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com laivos de crueldade, colocou, propositadamente, os Professores Contratados num dilema de difícil resolução e numa abominável incerteza relativa ao seu futuro profissional…
Tentar seduzir os Professores com vínculos laborais através de colocações, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte, obrigando, em 2024/2025, os recém vinculados a ocupar vagas em regiões do país para onde poucos pretenderiam concorrer, não pode deixar de ser considerada uma acção pautada pela ausência de boa-fé e de idoneidade…
No fundo, trata-se de um “veneno” em forma de “presente”, bem capaz de se poder tornar no maior embuste dos últimos 18 anos, aproveitando a expressão do próprio Ministro da Educação…
Obviamente que a recusa em aceitar este “presente envenenado”, expressa pelas 2.600 vagas que ficaram desertas de candidaturas, acabou por ser a resposta de muitos Professores ao ardiloso Concurso de Vinculação Dinâmica…
E ninguém os poderá censurar por isso…
O Presidente da República, à semelhança do que fez relativamente ao Diploma da “Aceleração da Carreira” dos Professores, deveria ter vetado também o da Vinculação Dinâmica…
Como não o fez, acabou por tornar-se cúmplice de mais uma ignomínia perpetrada pelo actual Governo…
Claro está que na Assembleia da República o Partido Socialista tem maioria absoluta e que isso, obviamente, significará a aprovação do que o Governo quiser, uma vez que neste “paraíso à beira-mar plantado” a mentalidade dos Partidos Políticos ainda não atingiu a maturidade necessária para conseguirem proceder de outra forma…
Mas um veto ainda é um veto e isso também ainda terá algum significado, pelo menos, em termos políticos…
A obstinação, a arrogância e a perversidade deste Ministério da Educação não irão, certamente, desaparecer por via de um veto presidencial, mas não deixa, o mesmo, de ser uma forma de oposição às intenções do Governo, podendo causar alguns engulhos e transtornos…
Espera-se que as piores expectativas, face à Vinculação Dinâmica, não se venham a concretizar, apesar de, no momento actual, ser difícil vislumbrar alguma réstia de optimismo…
De: DGAE <dgae@dgae.medu.pt> Enviado: 26 de julho de 2023 14:29 Assunto: Greve professores classificadores
Exmo/a Sr/a Diretor/a / Presidente da CAP,
O Despacho Normativo n.º 4-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 5 de abril de 2023, alterou e republicou o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
Nos termos do n.º 6, artigo 6.º, do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1-D/2016, na sua redação atual, compete ao Presidente do Júri Nacional de Exames nomear aqueles que integram as bolsas de professores classificadores de provas de avaliação externa dos diferentes agrupamentos do JNE, mediante o envio de convocatória às respetivas escolas.
E, de acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 6.º do mesmo Regulamento, as funções desempenhadas pelos professores que integram as bolsas de classificadores, quer dos estabelecimentos do ensino público quer dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, enquanto intervenientes no processo de avaliação externa de âmbito nacional, têm especial relevância para o interesse público, estando sujeitos a um conjunto de direitos e deveres consignados nos regulamentos das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
As provas de aferição encontram-se integradas na avaliação externa das aprendizagens, face ao estatuído no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
Assim sendo, aos professores classificadores das provas de aferição aplicam-se, para além dos direitos e deveres que se encontram consignados no ECD e demais legislação subsidiária, os direitos e deveres que se encontram consagrados no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
E, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023, o serviço de exames, que engloba entre outras avaliações externas as provas de aferição, é de aceitação obrigatória, abrangendo os professores classificadores das referidas provas.
Por outro lado, de entre o conjunto de direitos dos professores classificadores, estatuídos no n.º 4, do artigo 25.º do supracitado regulamento, constitui direito destes docentes, serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos.
Desta forma, e tomando como base as 35 horas a que os docentes se encontram obrigados a prestar, nos termos do artigo 76.º do ECD, toda a atividade exercida pelos professores classificadores, no âmbito do horário a que se encontram obrigados a cumprir, se destina ao exercício das funções de professor classificador, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação que tiverem de ser realizadas.
O que significa que, durante o período que for fixado na convocatória enviada pelo Júri Nacional de Exames, os professores classificadores exercem toda a sua atividade docente na classificação das provas de aferição, salvaguardadas as exceções acabadas de enunciar.
Considerando-se que o período destinado à classificação das provas de aferição decorre desde a data em que o professor classificador é notificado da sua nomeação para essa função e a data em que, pela mesma convocatória, terminar – no suporte eletrónico previsto no n.º 2 do artigo 24.º doRegulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023 – o processo de classificação das referidas provas.
Desta forma, devem aos professores classificadores que, por exercício do direito à greve, não realizaram a atividade de classificação das provas de aferição, serem descontados os dias de remuneração incluídos no período instituído para a referida classificação.
Não se contabilizando, contudo, no período referido no número anterior, o número de horas a que, por força do cumprimento das atividades letivas e/ou de realização de reuniões de avaliação, os professores classificadores se encontrarem obrigados cumprir.
Por outro lado, considerando que face ao calendário escolar fixado para o ano escolar de 2022-2023, os docentes do 1.º ciclo desenvolvem atividades letivas até ao dia 30 de junho, o número de dias a descontar por exercício do direito à greve, não deve incluir ainda o número de horas da componente não letiva destinada ao trabalho individual, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do ECD.