2 de Junho de 2023 archive

Funcionamento dos Conselhos de Turma

Com as greves às avaliações que ainda não têm serviços mínimos (com exceção das avaliações do 12.º ano), importa conhecer o funcionamento dos conselhos de turma de avaliação que se encontram definidos em três portarias:

 

Na primeira convocatória têm de estar presentes a maioria dos membros, não sendo possível reunir à primeira convocatória o CPA determina que na segunda convocatória a reunião possa realizar-se com um terço dos membros (na segunda reunião é necessário que existam os elementos de avaliação, entregues ao diretor, decisão esta contrariada pelo acórdão dos serviços mínimos de 2018).

 

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto

 

Artigo 35.º

Conselhos de avaliação

5 – O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

6 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

7 – Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.

 

 

Portaria n.º 226-A/2018

 

Artigo 34.º

Conselho de turma de avaliação

3 – O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

4 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

 

 

Portaria n.º 235-A/2018

Artigo 37.º

Conselho de turma de avaliação

 

3 – O funcionamento dos conselhos de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

4 – Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos professores ou formadores deve previamente disponibilizar, ao órgão de administração e gestão, os elementos de avaliação de cada aluno.

5 – Nas situações previstas no número anterior, o diretor de turma ou quem o substitua apresenta ao conselho de turma os elementos de avaliação de cada aluno.

 

 

O que diz o CPA sobre o quórum?

 

Artigo 29.º
Quórum
1 – Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
2 – Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 – Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 – Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.

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Lista Colorida Final (RR34)

Lista Colorida Final atualizada com colocados e retirados da RR34.

A LISTA COLORIDA volta no próximo ano!

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126 Contratados na RR34 (FINAL)

Foram colocados 126 contratados na Reserva de recrutamento 34, a última deste ano letivo.

Uma professora ficou colocada durante este ano na sua 7ª escola, percorrendo vários concelhos do Tâmega.

Fica a tabela:

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“Não abdico dos meus filhos e da sua segurança emocional”

“Não abdico dos meus filhos e da sua segurança emocional”

 

 

Quinze anos de profissão, um grande investimento no percurso formativo que a levou a poder concorrer para três grupos de recrutamento (1º Ciclo, Educação Especial e Ed. Moral) e dezenas de escolas e muitos quilómetros de estrada. Este é o resumo do percurso da professora Ana Margarida Antunes, “cansada de tanta instabilidade”. Uma instabilidade que poderia ter acabado agora, se tivesse concorrido à Vinculação Dinâmica. Os motivos que aponta para ter recusado essa opção são muitos, mas na base estão sobretudo os filhos. A morar em Amarante e a dar aulas em Lousada, a docente consegue conciliar a vida pessoal e profissional, o que poderia não acontecer se tivesse optado pela VD. “Tenho direito a escolher e não quero viver onde trabalho, mas sim trabalhar onde vivo. Quero garantir estabilidade emocional aos meus filhos. Quero ser eu a acompanhá-los, a orientá-los. Não quero que sejam criados por familiares, nem ter de os inscrever em escolas diferentes todos os anos, em diferentes localidades, para me acompanharem, não deixando de respeitar quem o faz por opção”.

Ana Margarida Antunes tomou esta decisão sabendo que arrisca “não ter colocação (oferta de horários a contrato ou os que existirem serem temporários e incompletos)” e a ser “forçada a desistir da área” em que “tanto” investiu “ao longo de duas décadas”. “Ao longo destes anos tenho sentido que a minha vida profissional é uma roleta da sorte, em que as regras estão constantemente a mudar. Os normativos legais que regem os concursos mudam com frequência e, quando acredito que conquistei uma maior estabilidade que me permite garantir uma vida digna para mim e para os meus filhos, eis que existe uma reviravolta no jogo cujas consequências são uma incógnita. Não posso abdicar dos princípios pelos quais me orientei até agora e aceitar este presente envenenado”, sublinha.

A professora diz que os filhos “têm direito a ter uma mãe presente e que exerce a função parental em função do seu superior interesse”. E acrescenta que, mesmo que estivesse disposta a separar-se dos filhos, “o salário seria insuficiente para fazer face a todas as despesas implicadas nas deslocações ou o pagamento de duas rendas”.

 

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“Não é assim que vão atrair novos professores”

“Não é assim que vão atrair novos professores”

 

 

Cátia Oliveira, natural da aldeia de Bilhó, no concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, já deu aulas na Madeira, por amor à profissão, há 14 anos. Por motivos de saúde, regressou ao continente e tem conseguido, ainda que, muitas vezes, com horários incompletos, ficar próximo de casa. Andar com a casa às costas, de novo, não faz parte dos seus planos” e optou por recusar aquilo a que chama “um presente envenenado do ME”.

“Não é obrigando os professores a ficar longe de casa e das suas famílias, com custos demasiado acrescidos (aluguer de casa e deslocações) e sem qualquer tipo de apoio, que se vai atrair professores, como eu, mudando toda a sua vida para irem lecionar para Lisboa ou outras localidades ainda mais distantes. Não é assim que se vai combater a precariedade, muito pelo contrário. A Vinculação Dinâmica não vem ajudar na fixação de professores, mas sim contribuir para o aumento de professores a andar com a casa às costas e por tempo indeterminado. Não quero este presente envenenado. Não quero ser obrigada a concorrer para todo o país, contra a minha vontade”, salienta. Ficar longe, diz, significaria “voltar a pedir ajuda monetária aos pais, para poder continuar a exercer a profissão”. Cátia Oliveira acredita numa debandada de professores contratados, que “abandonarão a docência para procurar outras alternativas de vida mais estáveis” – e espera “não ser uma delas”.

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“Obrigar a concorrer a todo o país é violação de direitos”

Incorporada na notícia da Cynthia Valente, no Diário de Notícias, que hoje dá especial atenção à vinculação dinâmica e onde apresentei os dados da sondagem que elaborei no blog.

 

“Obrigar a concorrer a todo o país é violação de direitos”

 

 

A lecionar no Porto e com quase 20 anos de docência, Tânia Correia é uma das dezenas de professoras contactadas pelo DN que não concorreram para vincular. Para a docente, “obrigar as pessoas a concorrer a todo o país para vincular é uma violação de direitos”. “O facto de pensar que posso ficar vinculada num QZP a centenas de quilómetros de casa, longe da minha família, sendo que o meu filho vai para o 2º ano e precisa de um acompanhamento, é impensável. Acresce ainda a questão financeira e o facto de não ter capacidade económica para sustentar duas casas e as respetivas contas”, avança. A possibilidade de ficar colocada na zona sul do país levou Tânia Correia a refutar a possibilidade de, finalmente, deixar de ser precária.

Vânia Gomes, Vila Nova de Gaia, professora contratada há 18 anos, já passou por cerca de 20 escolas, em cinco concelhos diferentes (Marco de Canaveses, Póvoa de Varzim, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto). Como todos os contratados, espera ansiosamente o dia em que deixará de estar “com o coração nas mãos” a cada ano letivo, sem saber onde ou quando será colocada. Contudo, nem o seu histórico “saltitante” alterou a decisão de continuar como precária. E não foi apenas pelo facto de ter de concorrer a todo o país no concurso do próximo ano (2024), mas também porque os professores que manifestaram intenção de vincular pelas novas regras ficam alocados a um quadro zona e não a uma escola em específico. “Em primeiro lugar, no ano letivo 2023/2024, ficaria sujeita a ficar colocada em vagas de QZP. Ou seja, no meu caso, ficaria colocada numa escola inserida no QZP 1, que abrange escolas até Monção, a 150 km de distância da minha residência. Em segundo lugar, no ano letivo 2024/2025, ficaria sujeita a ficar colocada em qualquer QZP. Ou seja, em qualquer escola a nível nacional”, explica.

Segundo a professora “isto significaria, ao contrário do anunciado pelo senhor ministro da Educação, andar com a casa às costas”. “Tendo em conta os preços de aquisição/arrendamento atualmente praticados, a não existência de qualquer subsídio de renda ou transporte (ao contrário de outras carreiras), por ter 45 anos de idade, vida estabilizada em Vila Nova de Gaia (casa, família, marido com emprego no Porto e dois filhos em idade escolar), a obrigação de concorrer a nível nacional não me deixa alternativa senão optar por não concorrer à VD”, conclui. A docente afirma que “cerca de 95 % dos professores” que conhece em condições de vida idênticas à sua “optaram por não concorrer”.

 

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Balanço da Prova de Aferição de Português do 5.º Ano

Ouvi agora o Diretor do Agrupamento de Escolas de Canelas a dizer que a prova na sua escola decorreu com toda a tranquilidade e que os alunos do ensino profissional apoiaram os alunos na realização da prova.

Não sei que tipo de apoio foi prestado, mas as regras são muito claras quanto à realização das provas e que nenhum elemento não credenciado pode apoiar a realização das provas.

Não sei se o panorama é assim tão positivo a nível nacional, não creio que seja.

De acordo com esta notícia, a professora que tinha a “password” da prova fez greve e inviabilizou que 200 alunos a realizassem.  Mas em tantas outras escolas as provas não se realizaram devido à greve dos professores às provas de aferição.

Não se realizando a maioria das provas deixa de ser possível que a notícia destas provas seja a incompetência do IAVE na preparação destas provas on-line, também deixa de ser notícia que apenas ao final do dia de ontem chegasse o áudio da prova (que não estava previsto que existisse), que não havia computadores em número suficiente para que os alunos realizassem a prova e por aí fora…

Na minha escola as provas que estavam previstas para cinco salas apenas se realizou numa, pois a detentora da “password” estava presente.

E pelo resto do país?

 

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A RR34 Foi a Última

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Reserva de Recrutamento n.º 34

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 34

Listas – Reserva de recrutamento n.º 34

 

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Professores contratados recusam vinculação

Docentes poderiam passar a integrar o quadro do Ministério da Educação, com as vagas abertas pelo novo modelo de concurso de professores, mas a obrigatoriedade de concorrer a nível nacional levou muitos a optar por continuarem como contratados.

Professores contratados recusam vinculação

Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue “ArLindo” (um dos mais lidos no setor da Educação) não prevê sucesso na medida. No seu blogue, fez uma sondagem aos professores que reuniam os requisitos para a Vinculação Dinâmica e o resultado é esmagador. Dos 1306 docentes, 878 docentes afirmaram que não iriam concorrer (67,2%) e apenas 428 docentes disseram que estavam dispostos a concorrer (32,8%). “Fiquei um pouco surpreendido por uma percentagem tão elevada de docentes que afirmaram não concorrer à Vinculação Dinâmica (VD), pois estava a contar que o resultado fosse mais equilibrado entre as duas opções”, confessa.

Para o diretor escolar, “os professores percebem que o concurso da VD é um presente envenenado que os vai obrigar a aceitar qualquer colocação em 2024, não sabendo à partida onde poderão ficar”. “Tanto mais que das 8223 vagas abertas este ano na VD, e que depois disso se extinguem, a sua maioria são na zona norte do país (4548 vagas nos QZP – Quadro de Zona Pedagógica – 1, 2 e 3) onde não é previsível que, em 2024, quando estes professores serão obrigados a concorrer a nível nacional, abram para estes candidatos”, explica.

Ou seja, quem vincular no próximo ano letivo no Porto, por exemplo, pode em 2024 ir vincular numa zona longínqua: “Os docentes que entrarem este ano na VD vão estar obrigados no próximo concurso interno a concorrer a todo o país para obtenção de vaga em lugar de quadro de escola, visto que a sua colocação este ano faz-se em lugar de QZP, que extingue. Já este ano os docentes que ficarem colocados num determinado QZP fictício ficarão no próximo concurso de Mobilidade Interna atrás de todos os docentes que já são dos quadros e que também concorrerem à Mobilidade Interna. Logo, a probabilidade de acederem é quase nula”.

“Qualquer número abaixo das seis ou sete mil vagas preenchidas deve ter consequências”

Com mais de oito mil vagas abertas, Arlindo Ferreira defende que “qualquer número que fique abaixo das seis ou sete mil vagas preenchidas deve ter consequências para o Ministério da Educação e para o próprio Presidente da República”. Isto porque, diz, “os professores pediram e avisaram para não ser promulgado este novo diploma de concursos”. “E caso isto aconteça, é devido um pedido de desculpas público a todos os que alertaram para esta situação. Também o farei se as vagas forem preenchidas, algo que não acredito que aconteça”, sustenta. Um dos maiores receios de Arlindo Ferreira é que os concursos comecem a “ficar desertos”. “Se isso acontecer, vamos entrar definitivamente num processo de completa degradação do sistema de ensino público, como está a acontecer com os hospitais”, conclui.

 

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