Nota Informativa – Determinação e aplicação de percentis

Nota Informativa Determinação e aplicação de percentis

Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:
1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).
2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).
4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.
Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

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10 comentários

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    • Alcino Almeida on 30 de Junho de 2023 at 15:57
    • Responder

    Já não há ética, sr. ministro vale tudo. O que é preciso é baralhar, partir e dar, para que a opinião vai consumindo esta propagando…!

    • Carlos Moreira on 30 de Junho de 2023 at 17:31
    • Responder

    Que lata este “gajo”!!!

    • Carlos Moreira on 30 de Junho de 2023 at 17:35
    • Responder

    Este “gajo ainda goza com a nossa cara!!!

      • Estavam à espera do quê? on 30 de Junho de 2023 at 18:54
      • Responder

      Claro que goza: ele ganhou, nós perdemos! E por culpa própria. Greves declaradas e não feitas, subserviência canina a diretores e a tudo o que vem do ME e dos “colégios arbitrais”, uma preocupação obsessiva em ter a “opinião pública” do “nosso lado” – ora bolas, luta é luta, greve é greve e opinião pública era aquela que estava do nosso lado e cartazes inofensivos e manha do Costa fizeram virar o jogo, pode-se lá contar com a “opinião pública” … – sempre prontos para acampamento e manifestações – ah! Tantas selfies novas para as redes sociais! – e no outro dia, a espinha curvada a obedecer a tudo e sempre “Sim, Sr. Diretor”.

    • Sardanisca on 30 de Junho de 2023 at 20:13
    • Responder

    Este perigoso tem razão nesta matéria.
    Aliás, o Pestanas acabou por levar uma balhada dos sindicalistas mafiosos seniores.

    • JáSemFígados on 1 de Julho de 2023 at 0:27
    • Responder

    À custa dos ” percentis” é que me lixaram e bem no 6° escalão!

    Não saio no topo. Saio no 8° prá reforma.

    Viva o soxalismo da treta!

    Não vejo a hora de mandar este Ministério àquela parte! …💩💩💩

      • Lua e Sol on 1 de Julho de 2023 at 1:38
      • Responder

      Apoiado!

      • J. Roubado on 1 de Julho de 2023 at 12:19
      • Responder

      Tem “sorte”.
      Eu não passarei do 4.º. Serei congelado “ad eternum”.

        • JáSemFigados on 1 de Julho de 2023 at 17:39
        • Responder

        Eu sei que pra vocês mais novos vai ser bem mais complicado … tenho um familiar bem próximo com 50 anos e no 2° escalão …
        Mas não diga que tive sorte. Não sou lambe botas … naquela altura até poderia ter avançado. Avançou alguém por mim … da Direção. Só tenho pena que não pegue numa turma …

    • Nuno Santos on 3 de Julho de 2023 at 10:05
    • Responder

    Os professores têm e sempre tiveram influência no iluminar para decidir.
    Saibamos usar usá-la.

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