O quadro deste artigo apresenta a idade em 31/08/2023 dos candidatos à Vinculação Dinâmica.
Dos 6159 candidatos nesta lista existem 171 docentes com 60 ou mais anos e apenas 13 docentes com menos de 30 anos. A moda de idades situa-se nos 43 anos de idade, tal como na Norma Travão.
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O próximo quadro apresenta a idade dos 2380 candidatos à norma travão que vão vincular este ano.
Existem 77 docentes com 60 ou mais anos de idade e apenas 9 docentes com menos de 30 anos, sendo que no grupo de geografia estão 4 dos 9 docentes. A moda situa-se nos 43 anos.
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O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 30/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos:
Acórdão n.º 30/2023/DRCT-ASM, referente a greves de professores e educadores decretadas pelas organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, convocadas por avisos prévios de 7 de junho, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.ºs anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas tarefas atinentes aos exames dos 11.º e 12.º anos, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 9.º, 11.º e 12.ºs anos de escolaridade, para os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2023, e às greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), por avisos prévios de 8 de junho, de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, “a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os dias 24, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas:
a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE E SPLIU, abrangendo os Professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário e docentes que exercem a sua atividade em serviços públicos em todo o território nacional, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas diversas tarefas relativas aos exames de 11.º e 12.º anos, e comincidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, para os dias 26, 27, 28, 29 e 30/06/2023;
b) Pelo S.T.O.P. abrangendo todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 26, 27, 28, 29 e 30/06/2023.
Fixar serviços mínimos relativos às reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas diversas tarefas relativas aos exames de 11.º e 12.º anos, e com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade,
Bem como quanto a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, nos seguintes termos:
1) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
ii) A realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna finais, relativas aos vários anos de escolaridade de escolaridade, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares, desde que a convocatória recaia no período temporal abrangido pelas presentes greves;
2) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade – 1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Com a informação enviada hoje às escolas ficamos a saber que os manuais do 3.º e do 4.º ano teriam de ser devolvidos e no caso do 3.º ano, em condições de serem reutilizados.
Esta informação nunca foi dada no início do ano, antes pelo contrário, existem respostas que dizem claramente que não iria haver a devolução dos manuais escolares do 1.º ciclo, como esta:
Com estas respostas que chegaram muitas escolas e alunos optaram por escreverem nos manuais escolares do 1.º ciclo, o que inviabiliza a sua reutilização.
E nunca houve em momento nenhum informação alguma que dissesse que os manuais escolares do 1.º ciclo teriam de ser devolvidos.
Resta agora, o Ministério da Educação vir esclarecer esta situação.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/06/mas-quem-sabia-no-inicio-do-ano-letivo-que-os-manuais-do-3-o-e-4-o-ano-seriam-devolvidos/
Após dois anos em que os alunos do 1.º Ciclo não tiveram de devolver os manuais escolares para reutilização, eis que este ano voltamos à situação inicial da devolução dos manuais escolares do 3.º e 4.º ano de forma a serem reutilizáveis.
Como há adoção de novos manuais escolares para o 4.º ano a devolução dos manuais escolares do 4.º ano não necessitam de ser reutilizáveis. No entanto, os alunos do 3.º ano que pretendam manuais gratuitos para 2023/2024 para o 4.º ano necessitam de fazer a devolução dos manuais de forma a estarem reutilizáveis.
Os alunos do 1.º e 2.º ano não necessitam de devolver os manuais escolares.
Mail enviado pela DGESTE.
No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares, através de uma efetiva política de reutilização que importa continuar a fomentar e a implementar, tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, informo que devem, desde já, promover todos os procedimentos relativos ao processo de reutilização dos manuais escolares, que abrangem todos os níveis de ensino, excluindo-se apenas os 1.º e 2.º anos do 1.º CEB (no 3.º ano há reutilização e no 4.º ano há adoção de novos manuais). Para o efeito, anexa-se o cronograma dos referidos procedimentos.
Mais informo que, na sequência do envio deste cronograma, será aberta a plataforma GesEdu.